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norma nº 2751/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2751 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 47/2023, QUE ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2120, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 (A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE PESSOAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA E À ASSOCIAÇÃO CASA BOM SAMARITANO).
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LEI Nº 2751/2023

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2120, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 (A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE PESSOAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA E À ASSOCIAÇÃO CASA BOM SAMARITANO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1°. O Art. 1º da Lei Nº 2120, de 20 de Setembro de 2018 (a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de pessoal à Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia e à Associação Casa Bom Samaritano), passa a vigorar com a seguinte alteração:



“Art. 1º. Para atender a finalidade de interesse público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores e estagiários de seu quadro de pessoal à Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense - AEBES e à Associação Casa Bom Samaritano, com ônus para o Cedente.”

Art. 2º.  Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.



Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.



Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.



Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de novembro de 2023.

 





HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal 

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