| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2751 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 47/2023, QUE ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2120, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 (A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE PESSOAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA E À ASSOCIAÇÃO CASA BOM SAMARITANO). |
| native_id | 1976 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2751/2023 ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2120, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 (A QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE PESSOAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA E À ASSOCIAÇÃO CASA BOM SAMARITANO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O Art. 1º da Lei Nº 2120, de 20 de Setembro de 2018 (a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de pessoal à Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia e à Associação Casa Bom Samaritano), passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º. Para atender a finalidade de interesse público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores e estagiários de seu quadro de pessoal à Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense - AEBES e à Associação Casa Bom Samaritano, com ônus para o Cedente.” Art. 2º. Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de novembro de 2023. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal