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norma nº 2753/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2753 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 053/2023, QUE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2023, NO VALOR DE R$ 9.648,00 (NOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2753/2023

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2023, NO VALOR DE R$ 9.648,00 (NOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por suplementação no valor de R$ 9.648,00 (nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:



DESTINO DO RECURSO



UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001 – Secretaria de Serviços Urbanos

ÓRGÃO: 016 - Secretaria de Serviços Urbanos

FUNÇÃO: 15 - Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos

PROGRAMA: 0039 - Cidade limpa, urbanizada e iluminada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.065 - Manutenção, coleta, transporte e destinação final de resíduos

ELEMENTO DE DESPESA: 44717000000 - Rateio pela participação em consórcio público

FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos

FICHA: 734

VALOR: R$ 9.648,00.



Art. 2º. Para dar cobertura as suplementações do elemento de despesa de que trata o artigo 1º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da Secretaria de Serviços Urbanos, conforme segue:



ORIGEM DO RECURSO



UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001 – Secretaria de Serviços Urbanos

ÓRGÃO: 016 - Secretaria de Serviços Urbanos

FUNÇÃO: 15 - Urbanismo 

SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos

PROGRAMA: 0039 - Cidade limpa, urbanizada e iluminada







PROJETO/ATIVIDADE: 2.065 - Manutenção, coleta, transporte e destinação final de resíduos

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos

FICHA: 588

VALOR: R$ 9.648,00.



Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.



Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.





Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.



Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de novembro de 2023.

 





HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal 

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