| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2753 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 053/2023, QUE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2023, NO VALOR DE R$ 9.648,00 (NOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1978 |
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LEI Nº 2753/2023 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2023, NO VALOR DE R$ 9.648,00 (NOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por suplementação no valor de R$ 9.648,00 (nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais) no orçamento vigente, com a seguinte classificação: DESTINO DO RECURSO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001 – Secretaria de Serviços Urbanos ÓRGÃO: 016 - Secretaria de Serviços Urbanos FUNÇÃO: 15 - Urbanismo SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos PROGRAMA: 0039 - Cidade limpa, urbanizada e iluminada PROJETO/ATIVIDADE: 2.065 - Manutenção, coleta, transporte e destinação final de resíduos ELEMENTO DE DESPESA: 44717000000 - Rateio pela participação em consórcio público FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos FICHA: 734 VALOR: R$ 9.648,00. Art. 2º. Para dar cobertura as suplementações do elemento de despesa de que trata o artigo 1º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da Secretaria de Serviços Urbanos, conforme segue: ORIGEM DO RECURSO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001 – Secretaria de Serviços Urbanos ÓRGÃO: 016 - Secretaria de Serviços Urbanos FUNÇÃO: 15 - Urbanismo SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos PROGRAMA: 0039 - Cidade limpa, urbanizada e iluminada PROJETO/ATIVIDADE: 2.065 - Manutenção, coleta, transporte e destinação final de resíduos ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos FICHA: 588 VALOR: R$ 9.648,00. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de novembro de 2023. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal