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norma nº 2760/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2760 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 82/2023, CONCEDE AUMENTO REAL DE 4,07% (QUATRO INTEIROS E SETE CENTÉSIMOS POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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LEI COMPLEMENTAR N° 2760/2023



CONCEDE AUMENTO REAL DE 4,07% (QUATRO INTEIROS E SETE CENTÉSIMOS POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.





O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei: 



Art. 1°. Fica concedido aumento real no percentual de 4,07% (quatro inteiros e sete centésimos por cento) sobre os vencimentos e vantagens dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.



Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos desde 1º de Maio de 2023.



Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 001001.0103100502.089 Manutenção das Atividades Legislativas; 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil.



Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2708 de 05 de julho de 2023.



Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.



Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de dezembro de 2023.









		HILÁRIO ROEPKE

		Prefeito Municipal





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