| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2775 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 063/2023, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 001/2023, O QUAL FOI CELEBRADO COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. |
| native_id | 2038 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2775/2023 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 001/2023, O QUAL FOI CELEBRADO COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao Convênio FMS nº 001/2023, o qual foi celebrado com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES, para efeitos de contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição, no período de 01/01/2024 à 29/02/2024, para repasse de recursos financeiros no montante de R$ 1.777.076,66 (um milhão setecentos e setenta e sete mil setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), sendo que deste R$ 483.679,98 (quatrocentos e oitenta e três mil seiscentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos) se referem a recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde e R$ 1.293.396,68 (um milhão duzentos e noventa e três mil trezentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos) se referem a recursos próprios, a serem repassados conforme consta no plano de trabalho. §1º. Os recursos financeiros no montante de R$ 1.293.396,68 (um milhão duzentos e noventa e três mil trezentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), oriundos de recursos próprios, serão repassados à Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES em 02 (duas) parcelas, no valor de R$ 646.698,34 (seiscentos e quarenta e seis mil seiscentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos) cada, e os recursos financeiros no montante de R$ 483.679,98 (quatrocentos e oitenta e três mil seiscentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos), oriundos de recurso federal, serão repassados à mencionada entidade em 02 (duas) parcelas, no valor de R$ 241.839,99 (duzentos e quarenta e um mil oitocentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos) cada. § 2º. O pagamento dos incentivos financeiros deverá ocorrer até o 5º dia útil de cada mês, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o art. 1º, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013. § 3º. O pagamento dos demais valores ocorrerão conforme descrito no Convênio FMS nº 001/2023. Art. 2°. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde: Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais Ficha Orçamentária: 122 Fonte: 160000001302 - Transf. Fundo a Fundo do Governo Federal - Bloco de Manutenção - MAC Fonte: 150000150000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde Art. 4°. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio FMS nº 001/2023. Parágrafo Único: Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei e às disposições previstas no Convênio. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de dezembro de 2023. FLORENTINO LAUVERS Prefeito Municipal em Exercício