| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2782 / 2024 |
| Date | 2024-01-10 |
| Ementa | Projeto de Lei Nº 78/2023, INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO PRESBÍTERO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2047 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2782/2024 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO PRESBÍTERO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o “DIA DO PRESBÍTERO”, a ser comemorado anualmente, no dia primeiro domingo de Agosto. Parágrafo Único: Para fins desta Lei, considera-se Presbítero, o líder das congregações cristãs deste município. Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará essa Lei, no que couber, por meio de Decreto. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de janeiro de 2024. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal