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norma nº 2782/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2782 / 2024
Date 2024-01-10
EmentaProjeto de Lei Nº 78/2023, INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO PRESBÍTERO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2782/2024





INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO PRESBÍTERO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o “DIA DO PRESBÍTERO”, a ser comemorado anualmente, no dia primeiro domingo de Agosto.



Parágrafo Único: Para fins desta Lei, considera-se Presbítero, o líder das congregações cristãs deste município.  



Art. 2º. Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.



Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará essa Lei, no que couber, por meio de Decreto.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.



   Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de janeiro de 2024.







HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal 

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