| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2788 / 2024 |
| Date | 2024-01-11 |
| Ementa | Projeto de Lei Nº 77/2023, INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS DE MOTOCICLETAS E AUTOMÓVEIS ACIMA DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO, QUE PERTURBEM O SOSSEGO PÚBLICO EM SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES. |
| native_id | 2053 |
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LEI Nº 2788/2024 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS DE MOTOCICLETAS E AUTOMÓVEIS ACIMA DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO, QUE PERTURBEM O SOSSEGO PÚBLICO EM SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído e incluído no calendário oficial, a última semana do mês de julho, como Semana de Conscientização sobre Emissão de Ruídos Excessivos de motocicletas e automóveis acima dos limites estabelecidos pela legislação, que perturbem o sossego público em Santa Maria de Jetibá-ES. Art. 2º. O objetivo é realizar ações para educação no trânsito, buscando conscientizar sobre a emissão de ruídos produzidos por motocicletas e automóveis acima dos limites estabelecidos pela legislação, além de crimes de trânsito em geral, visando a redução dos ruídos excessivos. Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de janeiro de 2024. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal