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norma nº 2788/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2788 / 2024
Date 2024-01-11
EmentaProjeto de Lei Nº 77/2023, INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS DE MOTOCICLETAS E AUTOMÓVEIS ACIMA DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO, QUE PERTURBEM O SOSSEGO PÚBLICO EM SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.
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LEI Nº 2788/2024





INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS DE MOTOCICLETAS E AUTOMÓVEIS ACIMA DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO, QUE PERTURBEM O SOSSEGO PÚBLICO EM SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.





O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica instituído e incluído no calendário oficial, a última semana do mês de julho, como Semana de Conscientização sobre Emissão de Ruídos Excessivos de motocicletas e automóveis acima dos limites estabelecidos pela legislação, que perturbem o sossego público em Santa Maria de Jetibá-ES.



Art. 2º. O objetivo é realizar ações para educação no trânsito, buscando conscientizar sobre a emissão de ruídos produzidos por motocicletas e automóveis acima dos limites estabelecidos pela legislação, além de crimes de trânsito em geral, visando a redução dos ruídos excessivos.

 

Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber.



Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.



   Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de janeiro de 2024.







HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal 

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