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norma nº 2878/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2878 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 02/2025, DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E ACRESCENTA O PARÁGRAFO TERCEIRO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2696, DE 07 DE JUNHO DE 2023.
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LEI Nº 2878/2025





DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E ACRESCENTA O PARÁGRAFO TERCEIRO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2696, DE 07 DE JUNHO DE 2023.





O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 2696, de 07 de junho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 2º O valor do auxílio-alimentação é fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês.

§1º...

§2º...

§3º. O auxílio-alimentação será concedido em dobro no mês de dezembro, a ser pago até o dia 20”.

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01/02/2025.



Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.





Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.



   Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de fevereiro de 2025.







RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

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