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norma nº 2879/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2879 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 03/2025, DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.747, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
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LEI Nº 2879/2025





DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2747, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.





O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. O Art. 2º da Lei Municipal nº 2.747, de 24 de outubro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 2º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês e será reajustado no mês de fevereiro de cada ano civil, pelo índice inflacionário apurado pelo IPCA/IBGE.

Parágrafo Único: O auxílio-alimentação será concedido em dobro no mês de dezembro, a ser pago até o dia 20”.

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01/02/2025.



Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.





Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.



   Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de fevereiro de 2025.







RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

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