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norma nº 2880/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2880 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaProjeto de Lei nº 04/2025, que altera o §2º do artigo 1º da lei municipal nº 2724/2023.
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LEI Nº 2880/2025





DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2724, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.





O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. O §2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2724, de 10 de agosto de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:



 “Art. 1º.



 	§2º. É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, adicional, prêmio, verba de representação, auxílio moradia ou qualquer outra remuneração, além do subsídio mensal, do 13º (décimo terceiro) subsídio mensal e do auxílio-alimentação e das diárias ou indenizações de eventuais despesas reembolsáveis”.



Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.



Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.





Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.



   Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de fevereiro de 2025.







RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal

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