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norma nº 2927/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2927 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaProjeto de Lei 24/2025, que cria o "Dia Municipal Do feirante", em Santa Maria de Jetibá, no qual sugere a data de 02 de Junho de cada ano.
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LEI Nº 2927/2025





INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA MUNICIPAL DO FEIRANTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o “Dia Municipal do Feirante”, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de junho.



Art. 2º Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.



   Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de agosto de 2025.







RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

Prefeito Municipal 

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