| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2927 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | Projeto de Lei 24/2025, que cria o "Dia Municipal Do feirante", em Santa Maria de Jetibá, no qual sugere a data de 02 de Junho de cada ano. |
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LEI Nº 2927/2025 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA MUNICIPAL DO FEIRANTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o “Dia Municipal do Feirante”, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de junho. Art. 2º Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de agosto de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal