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norma nº 51/2022

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaALTERA O CAPUT DO ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 051/2022

PODER LEGISLATIVO



ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990. 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o §2º do art. 54 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, datada de 05 de abril de 1990,  FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:



EMENDA À LEI ORGÂNICA:





Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES, que passa a ter a seguinte redação:



“Art. 23. A Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, reunir-se-á, anualmente, em Sessão Legislativa Ordinária, independentemente de convocação, na sede do Município, de 02 de fevereiro a 19 de dezembro, considerando-se recesso parlamentar o período compreendido entre as datas das reuniões.” (NR)



Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus entrará em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.



Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em dezessete (17) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).





PAULO FUNDÃO

Presidente

 

CIETY CERQUEIRA                                                                            DELERMANO SUIM

     1ª Secretária                                                                                             2º Secretário













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