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norma nº 142/2022

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 142 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaAPROVA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE TERRENOS E A TABELA DE PREÇOS DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS, PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR VENAL, BASE DE CÁLCULO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
tEI COMPTEMENTAR N
APROVA A PTANTA GEN
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipol de SÕo Moteus,
Estodo do Espírito Sonto, FAÇO SABER
que o Cômoro Municipol de SÕo
Moteus oprovou e sonciono o seguÍnte
Lei:
CAPTTUTO r
DA PI.ANTA GENÉRICA DE VATORES
Art. Io - Fico oprovodo o otuolizoçÕo do Plonto
Genérico de Volores - PGV, conforme mopos - ANEXO l, dos imóveis situodos no zono
urbono e de exponsÕo urbono do Município de SÕo Moteus - ES, bose de cólculo do
IPTU, constituído pelos tobelos constontes no ANEXO ll desto Lei:
o) Tobelo I -"Tobelo de Volores do Metro Quodrodo de
Terreno" por zono e volor ( ZV);
b) Tobelo ll - "Tobelo de Fotores de VolorizoçÕo ou
DeprecioçÕo de Terreno";
c) Tobelo lll - "Tobelo Fotor Glebo";
d) Tobelo lV "Tobelo de índices de Pontos por
Corocterísticos do EdificoçÕo";
e) Tobelo V - "Tobelo do Volor do Metro Quodrodo por
Tipo de EdificoçÕo" ;
f) Tobelo Vl - "Tobelo de Fotores de VolorizoçÕo ou
DeprecioçÕo dcr Edificoçôo" ;
g) Tobelo Vll- "Tobelo Fotor de CorreçÕo poro Tempo"
sEÇÃo I
BASE DE CATCULO
Conlinuo...
J
e#
2
PREFEITURA MUNICIPAT DE SÃO MATEUS
ESTADO DO E§PíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocõo do Lei Complementor no 14212022.
Art. 2o - A bose de cólculo do lmposto sobre o
Propriedode Prediol e Territoriol Urbono - IPTU é o Volor Venol do lmóvel - VVI
Porógrofo Único - No determinoçÕo do bose de
cólculo, nÕo se considero o volor dos bens móveis montidos, em coróter permqnente
ou temporório, no imóvel, poro efeito de suo utilizoçÕo, exploroçÕo, oformoseomento
ou comodidode.
Arl. 3o - O Volor Venol do lmóvel - VVl, seró obtido
pelo somo dos Volores Venois do Terreno - VVT, e do EdificoçÕo - VVE, se houver, de
conformidode com os normos e métodos oro fixodos e com o Modelo de AvolioçÕo
lmobÍliório do Município de SÕo Moteus integronte desio Lei, sendo determinodo pelo
seguinte fórmulo:
VVr = VVr+ VVE
Onde:
VVr = Volor Venol do lmóvel
VVr = Volor Venol do Terreno
VVr = Volor Venol do EdificoçÕo
sEÇÃo il
DA AVALTAÇÃO DOS TERRENOS
Art. 4o - O volor venol do terreno corresponderó oo
resultodo do multiplicoçõo de suo óreo pelo volor unitório do metro quodrodo,
constonte, em código por Zono de Volor - ZV, do Plonto Genérico de Volores - PGV,
referido no Artigo 1o, oplicondo simultoneomente os fotores de correçÕo previstos nos
Tobelos ll e lll do ANEXO ll desto Lei, oplicondo-se o fórmulo:
Vvr = Ar x Vsrx Fr,,lp x Fpx Frx Fs x FLx Fc x Fr
Onde:
Vvr= Volor Venol do Terreno
Ar = Áreo do terreno
Vsr = Volor bósico do metro quodrodo do terreno
Fr,ap= Fofor melhoromentos públicos
Fp = Fotor de pedologio
Fr = Fotor de topogrofio
Fs = Fotor de situoçÕo
FL = Fotor de limitoçõo
Fc = Fotor de glebo
Fr= FroÇÕo ldeol
eqnfinuo...
t-\
3
.** V r "*--\#
H&F
''i.?.!r rg;.r '
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
E§TADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocõo do Lei Comolemenlor no'14212022.
Porógrofo Único - No coso de lotes de umo ou mois
esquinos e de lotes com duos ou mois frentes, seró odotodo o volor uniÍário de metro
quodrodo de terreno, relotivo oo logrodouro de moior volor:
| - Quondo se trotor de imóvel construído, o do
logrodouro relotivo à suo frente ou, hovendo mois de umo, o principol.
ll - Quondo se trotor de imóvel nÕo construído, o do
logrodouro relotivo o frente indicodo no título de propriedode ou no suo folto, o do
logrodouro de moior volor.
Art. 5o - Sõo expressos em reois os volores unitórios
bosicos de metro quodrodo de terrenos correspondentes às Zonos de VolorizoÇÕo - ZV
definidos pelo ComissÕo de Volores lmobiliórios - COMAVI, e respectivos códigos de
volores constontes do Plonto Genérico de Volores de Terrenos - PGV, conforme Tobelo
I do ANEXO ll desto Lei.
Arl. 6o - No cólculo do volor venol de lote
encrovodo/vilo, seró odotodo o volor unitório de metro quodrodo de terreno
correspondente oo logrodouro de ocesso, oplicodo o fotor de correçÕo previsto no
Tobelo ll do ANEXO II desto Lei.
| - Considero-se lote encrovodo o que possuir como
ocesso, unicomente, possogens de pedestres com lorguro de oté 2,00m (dois metros).
ll - Considero-se vilo o lote que possuir como ocesso,
possogens com lorguro de 2,01m (dois metros e um centésimo) ote 4,00m (quotro
metros).
lll - Hovendo mois de um logrodouro de ocesso,
prevoleceró, poro os efeitos deste ortigo, oquele que possuir o moior volor unitório.
Arl. 7o - A influêncio dos melhoromentos públicos, do
topogrofio, situoçõo, pedologio, limitoçÕo e dimensôo do glebo no cólculo do volor
venol de terrenos, se foró otrovés do oplicoçÕo dos fotores constontes dos Tobelos Il e
lll, do ANEXO ll desto Lei.
Porógrofo Único - Os fotores objeto deste ortigo serÕo
oplicodos, no que couberem simultoneomente.
Arl.8o - O volor unitorio em metro quodrodo de tereno
de que trotq o Tobelo I do ANEXO ll, seró volorizodo em funçÕo do quontidode de
equipomentos urbonos existentes no logrodouro ou trecho de logrodouro, oplicondo￾se, poro tonto, o Fotor de Melhoromentos Públicos - Fr,,rp, estobelecido pelo Tobelo ll,
do ANEXO ll. desto Lei.
Continuo...
\l
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuoctio do Lei Complementor no 14212022.
§ í.o - O Fotor de Melhoromentos públicos - FMp. de
que troto o Tobelo ll, seró obtido pelo somo dos coeficientes qtribuídos pelo Comissôo
de Volores - COMAVI, o codo um dos equÍpomentos urbonos relocionodos no referido
tobelo, odicionondo oo resultodo o coeficiente ,l,00 (um).
§ 2.o - Poro logrodouro ou trecho de logrodouro sem
equipomentos urbonos será oplicodo o Fotor de Melhoromentos Públicos - FMp,
unitório (iguol o 1,00).
Art. 9o - Considerom-se de esquino os lotes em que o
prolongomento de seus olinhomentos, quondo retos, ou dos respectivos tongentes,
quondo curyos, determinem Ôngulo interno inferior o '135o (cento e trinto e cinco
grous) ou superior o 45o (quorento e cinco grous).
Art. l0 - As glebos brutos serÕo ovoliodos oplicondo-se
oos volores do Plonto Genérico de Volores - PGV, poro cujos logrodouros fozem frente,
os fotores de glebo do Tobelo lll do ANEXO ll do presente Lei.
Porógrofo Único - Poro efeifo deste ortigo seró
considerodo glebo, terreno com óreo superior à 1.000 m'z (mil metros quodrodos).
Art. I I - Os logrodouros ou trechos de logrodouros que
nÕo constom do Plcrnto Genérico de Volores de terrenos que integrom esto Lei, terõo
seus volores fixodos pelo ComissÕo de Avolioçõo lmobiliórios- COMAVI, o ser
designodo pelo Prefeito Municipol.
sEçÃo lil
DA AVAUAÇÃO DAS ED|F|CAÇÕES
Ar1. 12 - O volor venol dos edificoções seró obtido
otrovés do produto de suo óreo toiol construído pelo volor unitorio do podrôo do construçÕo, oplicondo-se simultoneomente oindo os fotores de correçÕo dos Tobelos
Vl e vll constontes do ANEXO ll desto Lei, oplicondo-se o fórmulo:
Vvr=AuxVrrX Cnr/100 x Fcx Fox Fsr
Onde:
Vvr= Volor venol do edíficoçõo
Au = Áreo totol do unidode
Vrr = Volor do metro quodrodo do EdifÍcoçõo por tipo
Cnr = CorocterístÍcos do tipo do EdificoçÕo
Fc = Fotor de conservoçÕo
Conlinuo...
ú
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO §ANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocõo do Lei Complementor no I4212022.
Fo = Fotor obsolescêncio
Fsr = Fotor subtipo
Art. 13 - Quondo se trotor de edificoçÕo coso/sobrodo
que utilizo o povimento superior em formo de teroço, sobre o óreo construído deste,
oplicor-se-ó o fotor Terroço FCT de ocordo com os corocterísticos do edificoçÕo -
CAT, conforme o Tobelo Vll do ANEXO ll, sendo o volor venol do edificoçÕo opurodo
pelo seguinte formulo:
Vvr = [Au+ (Arrnx Fcr) ]xVerx (Cnr/i00)x Fcx Fox Fsr
Onde:
VvE = Volor venol do edificoçÕo
Au = Somo do óreo principol mois os óreos de edículo
e gorogem
ArEn = Áreo do terroço
Fcr = Fotor de coneçÕo do terroço
Vn = Volor do metro quodrodo do EdificoÇõo por tipo
Car = Corocterísticos do tipo do EdíficoçÕo
Fc = Fotor de conservoçÕo
Fo = Fotor obsolescêncio
Fsr = Fotor subtipo
§ í.o - Poro efeito desto Lei , seró considerodo tenoço
o óreo coberto sem fechomento loterol totol, edificodo sobre o ultimo povimento dos
imóveis de uso residenciol, que se destine exclusivomente o vorondo, óreo de lozer
e/ou óreo de serviço.
§ 2.o - O volor do metro quodrodo do tipo de
edificoçÕo seró obtÍdo otrovés do Tobelo V do ANEXO ll.
§ 3.o - O tipo do edificoçÕo seró determinodo pelo
somo do índice de pontos por corocterísticos dos edificoÇões constontes do Tobelo lV
do ANEXO ll.
§ 4.o - O fotor de conservoçÕo - Fc, cohsiste em um"
grou otribuído oo imóvel construído, conforme seu estodo de conservoçÕo no doto
do otuolizoçÕo do codostro imobiliório e seró obtido otrovés do Tobelo Vl do ANEXO ll.
§ 5.o - O fotor Obsolescêncio (ldode) do edificoçÕo -
Fo, registrodo nos dodos do Codostro lmobiliório seró determinodo pelo somo dos onos
de existêncio do edificoçÕo expresso no Tobelo Vl do ANEXO ll.
Conlinuo...
ü
5
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuocdo do Lei Complementor no 14212022.
I - Os onos de existêncio dq edificoçÕo serÕo
contodos à portir do doto do concessÕo do hobite-se.
o) No inexistêncio do hobife-se, os imóveis
construídos com mois de 30 (trinto) onos que nõo tenhom sofrido reformo, os
proprietórios ou responsóveis pelos mesmos, poderÕo opresentor loudo técnico
devidomente documentodo por profissionol hobilitodo.
ll- Os profissionois de que troto o olíneo "o" do inciso l,
consistem de:
o) Historiodor, em se trotondo de lmóveis
Historicos tombodos, bem como oqueles identificodos como de interesse de
preservoÇÕo, no formo do legisloçÕo pertinente,
b) Engenheiro ou Arquiteto Urbonisto, nos demois
cosos.
§ 6.o - Fotor corretivo do subtipo de EdificoçÕo - Fsr,
consiste em um grou otribuído oo ímóvel de ocordo com o tipo, posiçÕo, situoçÕo do
construçÕo e fochodo e seró obtido otrovés do Tobelo VI do ANEXO ll.
Arl. 14 - O imóvel construído que obrigue mois de umo
unidode outônomo, segundo o Registro lmobiliorio, teró tontos lonçomentos quontos
forem essos unidodes, roteondo-se o volor venol do terreno pelo processo do froçÕo
ideol, de ocordo com o NB ,I40 do AssocioçÕo Brosileiro de Normos Técnicos - ABNT,
conforme o seguinte fórmulo:
Fi = A1 I A2
Onde:
Fi = Coeficiente de FroçÕo ldeol
Al = Áreo do Unidode
A2= AreoTotol Construído de Edifícoçôo
Art. 15 - O imóvel construído que obrigue mois de umo
edificoçÕo teró por volor venol, o resultodo do produto de suo óreo construído totol
pelo volor unitório do podrÕo predominonte do construçôo, obtendo-se um únÍco
lonçomento.
Art. 16 - A óreo toÍol construído seró obtido otrovés do
mediçÕo dos contornos externos dos poredes ou pilores, computodos os superfícies
denominodos dependêncios em gerol e terroços cobertos, desde que opresentem
estruturo especiol de morodio, trobolho ou lozer, de codo povimento.
Conlinuo...
ü
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PREFEITURA MUNICIPAT DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
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...conlinuocdo do lei Complemenlor no'14212022.
Porógrofo Único - As piscinos serÕo considerodos como
óreo construído e serõo incorporodos no óreo de construçÕo principol do imóvel.
Art. 17 - O volor unitório de construçÕo seró obtido
pelo enquodromento dos edificoções em um dos tipos de construções, oplicorldo-se
os componentes bósicos dos Tobelos lV e V, constonte do ANEXO ll desto Lei.
I - Poro determinoçÕo do tipo/corocterizoçÕo do
construçÕo, serÓ considerodo o destinoçÕo originol independente de suo utilizoçÕo
otuol.
ll - O iipo/ corocterizoçÕo do construçÕo seró obtido
em funçÕo dos corocterísticos construtivos e de ocobomento predominonte no
imóvel.
Art. 18 - Nos cosos singulores de edificoções
porticulormente volorizodos, quondo do oplicoçÕo do metodologio oro estobelecidq,
posso conduzir o juízo do Município o um trotomento fiscol injusto ou inodequodo, poderÓ ser odotodo processo de ovolioçÕo mois recomendodo, o critério do
ComissÕo de AvolioçÕo lmobiliório- COMAVI.
Art. 19 - Os fotores de correçÕo objeto do Artigo 12,
serõo oplicodos, simuitoneomente, no que couberem oo volor unitório bósico do
edificoçÕo.
Art. 20 - A porte do teneno que exceder em 05 (cinco)
vezes o óreo totol construído fico sujeito à oplicoçÕo do ohquoio previsto poro
ferrenos nÕo edificodos.
Art. 2'l - Aplicor-se-ó o critérÍo de orbitromento poro
opuroçÕo do volor venol do imóvel, quondo o contribuinte ou responsóvel impedir o
levontomento dos elementos necessórios, ou se o edificoçÕo for encontrodo fechodo
em 03 (três) visitos consecutivos do representonte do Fisco Municipol.
Art. 22 - O Prefeito Municipol constÍtuíró onuolmente,
umo ComissÕo de Avolioçõo lmobiliório - COMAVI, presidido por representonte do
Secretorio Municipol de Finonços, composto por no mínimo 05 (cinco) integrontes,
sendo um presidente e demois membros, servidores públicos, com o finolidode de
revisor o Plonto Genérico de Volores lmobiliorios - PGV, e otuolizor os Tobelos de'
Preços constontes do ANEXO ll, que oprovodo por Lei, vigororó o portir do exercícÍo
seguinte oo do suo oprovoçÕo.
Art.23 - O cornê pqro pogomento do lmposto Prediol
e Territoriol Urbono - IPTU deveró contemplor o demonstrotivo do cólculo volor venol e
Conlinuo...
.c.\
E
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...conlinuocõo do Lei Complemenlor no 14212022.
olíquoto do IPTU contendo todos os informoções referentes oo terreno e o edificoçÕo
se houver.
Àrt.24 - As correções ou olteroções do volor venql dos
imóveis, poro efeito de cobronÇo do IPTU serÕo feitos ofrovés de Plonto Genérico de
Vqlores - PGV / Mopo - ANEXO l, tobelo de volores de metro quodrodo de teireno -
Tobelo I e o tobelo de preÇos do metro quodrodo por tipo de EdificoÇÕo - Tobelo V
do ANEXO ll.
Art. 25 - O lmposto sobre o Propriedode prediol e
Territoriol Urbono - IPTU, incidente sobre os imóveis, situodos no Município de SÕo
Moteus, seró colculodo em rozÕo do volor venol e do uso do imóvel, medionÍe
oplicoçÕo dos seguintes descontos:
| - de 55% (cinquento e cinco por cento) sobre o volor do imposto opurodo com bose nos volores
estobelecidos no Plonto Genérico de Volores - pGV,
instituído por esto lei, poro o Exercício de 2022;
ll - de 30% (kinto por cento) sobre o volor do imposto
opurodo com bose nos volores estobelecidos no
Plonto Genérico de Volores - pGV, instituído por esto
lei, poro o Exercício de 2023:
Porógrofo Único - Poro os onos posteriores oo Exercício de 2023, nÕo ocorreró desconto sobre o volor do imposto opurodo com bose nos
volores estobelecidos no Plonto Genérico de Volores - PGV, instituído por esto lei.
CAPITUTO II
DAS ALíQUOTAS
AÍ1. 26 - A olíquoto do lmposto Sobre o propriedode
Prediol Urbono e de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), e do lmposto Sobre o
Propriedode Territoriol Urbono e de 0,50% (cinquento centésimos por cento).
Art. 27 - Sobre o volor venol do imóvel urbono nôo
edificodo, subutÍlizodo ou nÕo utilizodo, oplicor-se-o olíquotos progressÍvos, conforme
segue:
| - 1,5% (um e meio por cento) sobre o volor venol do"
primeiro ono.
ll - 3,0% (três por cento) sobre o volor venol no
segundo ono.
lll -6,0% (seis por cento) sobre o volor venol no terceiro
ono.
Conlinuo...
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GABINETE DO PREIEITO
...conlinuocõo do Lei Comolementor no 14212022.
lV - 12,0% {doze por cento) sobre o volor venol no
quorto ono.
V - 15,0% (quinze por cento) sobre o volor venol no
quinto ono.
§ í.o - As olíquotos progressivos, referidos neste ortigo,
somente tem oplicoçÕo em se trotondo de Ímóveis situodos em logrodouros dotodos
de rede de óguo e energio elétrico, cessqndo suo oplÍcoçÕo opós nele construído
quolquer edificoçÕo, coso em que voltoró o olíquoto iniciol.
§ 2.o - Os ocréscimos progressivos referÍdos neste ortigo serÕo oplicodos o portir do exercício finonceiro seguinte oo que esto lei entror em
vigor.
CAPTTULO il!
DtsPostçÕEs cERAls
Art. 28 - É considerodo imóvel nõo edíficodo,
subutilizodo ou nÕo utilizodo poro efeito de incidêncio do imposto, o existêncio de: | - imóveis em construçÕo oté o doto de suo
ocupoçÕo;
ll - imóveis em ruíno ou de quolquer modo
inodequodos à utilizoçÕo de quolquer noturezo
temporório;
lll Áreos excedentes de terrenos edificodos,
superiores o 0S (cinco) vezes o óreo do construçõo
Lei, por meio de Decreto do pre
l? - O Poder Executivo poderó regulomentor esto
Municipol, coso necessório poro suo execuçõo.
publicoçÕo, e teró eficocio
contrório, especiolmente os
e o LeiComplementor no I I
Estodo do Espí'ito , oos
de dois mil e (2022).
. 30 - Esto lei entroró em vigor no doto de suo
de io de joneiro 2022, revogodos os disposições em
os 74 oo 79 do Lei no 079, de l4 de dezembro de I 98g
I ó de dezembro de 20]5.
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novembro (1 l) do ono
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocõo do Lei Complemenlor no'14212022.
ANEXO II
TABETA I -Tabela de Valores do Metro euadrado de Terreno
1 R5 435,00
RS 5oo,oo
3 R$ 280,00
4 R5 1s6,00
5 Rs 90,00
6 Rs 183,00
7 R$ 429,00
a R§ 444,00
9 fis 500.00
10 R5 444,00
11 R$ s00,ü0
L1 R$ 444,00
IJ RS 424,00
74 RS 444,00
15 R5 519,00
Ib R$ 700,00
L7 Rs 444,00
18 R$ 108,00
19 RS 122,00
20 RS 140,00
21 R$ 164,00
22 RS 2s2,oo
23 R$ 2s6,oo
t4 R$ 296,00
25 R$ 333,00
26 R5 263,00
27 R$ 164,00
28 R5 121,00
29 RS 235,00
30 R5 329,00
31 RS 236,oCI
32 R5 121,00
33 R$ 164"00
34 R5 164,00
35 Rs 128,00
36 R$ 170,oo
37 R5 200,00
38 Rs 1s2,00
39 R$ 182,CIo
40 ns 200,0ü
4L R$ 250,00
42 RS 25o,oo
43 RS 182,00
44 Rs 2s0,00
45 R$ 59,00
46 RS 81,00
47 B$ 167,00
48 R5 14.8,00
49 R§ 176,00
RS 306,00
5I RS 289,00
52 ns 335,00
53 R$ 211,00
54 RS 158,00
55 R5 10s,00
56 Rs 132,00
57 Rs 333,00
58 R$ 400,00
5g Rs 316,00
60 Rs 116,00
b1 R$ 289,00
62 Rs 237,00
63 R$ 368,00
64 Rs 263,00
65 R$ 289,00
66 R§ 289,00
67 R5 368,00
68 RS 263,00
69 R§ 263,00
70 Rs 316,00
7t Rs 263,00
72 R$ 237,00
R$ 526,00
74 R$ 368,00
75 R$ 316,00
76 RS 7e,oo
77 R$ 526,00
78 Rs 368,00
79 R$ 526,00
80 R$ 368,00
81 Rs 368,00
82 R§ 342,00
83
84 RI i 316,00
85 R 214,00
86 R 5 179,00
87 f 200,00
88 R ; 184,00
89 R i 350,00
90 R: ; 147,00
9r. R ; 163,00
92 R 158,00
93 R 105,00
94 R 1.05,00
9s Rs 121,00
96 R 126,00
97 R ; 7s0,00
98 fi: ; 71,00
s9 R: ; 75,00
100 R: ; 71,00
101 R ; 121,00
102 R ; 474,00
103 R: ; 289,00
104
105 R§ 289,00
106 Êt ; L32,00
107 Rt ; 316,00
108 R: ; 237,00
109 R] ; 237,00
110 R ! 95,00
tt1_
1L2 RI ; 153,00
113 R: 132,00
114 R ; 153,00
115 a ) i.16,00
116
1L7 RS 12L,00
1L8
119 RS Los,oo
12A
t2L R: ; 79,00
tzz R: ) É7,AO
723 R 132,00
124 Rs 1s8,00
125 RS 147,00
126 Rs 132,0C
L27 R5 132,00
L28 RS es,oo
129 R5 156,00
130 R5 286,ô0
131 RS 395,00
132 RS 89,00
133 Rs 118,00
134 R5 105,00
135 R$ 113,00
r36 R$ 1s0,0CI
137 Rs 56,00
r.38 R5 47,OO
139 RS 47,00
140 RS 56,00
141 Rs 61,00
142 RS 47,00
143 RS s6,00
144 85 47,A0
145 RS 61,00
146 Rs 72,OO
147 R$ 7'J.,OO
148 RS 7\A0
149 RS 200,00
150 Rs 111,00
151 RS 111,00
L5Z R$ 200,00
153 H5 211,00
154 Rs 133,00
i55 R$ 133,00
156 Rs 1?1,00
157 R$ gs,oo
r.58 R$ 222,00
159 R5 71-,OO
160 RS 7L,oo
161 R$ 71,00
162 Rs 125,00
163 R5 125,00
154 125.O(
Conlinuo...
à
fts 368.00
RS 526,00
R§ 84.00
R5 132,00
R§ 60,00
R5 100,00
II §'r H : +.lt wF:r ií{!,:?}ru::.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocôo do Lei Complemenlor no I4212022.
ANEXO II
TABELA ll - Tabelas de Fatores de valorização ou Depreciação de Terreno
TOPOGRAFTA - Fr FATOR
Flano L,O0
,4clive oBo
Declive O,7O
lrretular 0,80
W FATOR
Esquina/Duas Frentes 1,10
Uma Frente 1,00
EncravadolVila 0,80
FATOR
Agua 0,15
Esgoto Sanitário 0,lO
Pública 0,05
Luz Domiciliar 0,15
Sarjetas 0,10
0,30
Telefone 0,05
TABELA lll - Fator de Gteba
PEDOLOG|A - FP FATOf,
Alagado 0,60
lnundável 0,70
Roehoso o,80
Normal l,frI
Arenoso o,90
Combinação Demais 0,80
r,rúrrAçÃo - Fr FATOR
Com Muro o,9a
Sem Muro 1,00
GLEBA. FG FATOR
>i,.000 <=2"5OCI 0,95
>2.5CIo <=5.0ü0 0,90
>5.CI00 <=L0.000 0,85
>1.0.000 <=20-000 0,80
>20.CI00 <=40.ü00 0,75
>4CI.000 ür7ü
Conlinuo...
q
MTLHORAMENTOS Fr*p
Pavimentaçáo
12
W
:'gar;,gl'"':'
PREFEITURA MUNICIPAT DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocõo do Lei Complemenlor no 14212022.
ANEXO II
TABELA lv - Tabera de rndiees de pontos por caracteristicas da Edificação
E
tuF
CoNSTRUçÃo TIPO 1
CÁSAISOBRADÔ
TIPO 2
APÂRTÂMENTO
TIPO 3
LOJA
TIPO 4
GALPÃo
TIPO 5
INDUSTRIA
TIPO 6
TELHEIRO
ÍtPo 7
ESPECIAL
SEM 0 0 0 0 0 0 0
EMBOçOIREBOCO 5 5 0 I 0 '16
ÓLEo 19 16 23 11 0
cArAÇÃo 5 5 21 12 10 U 2A
MADEIRA 2'l 19 26 19 12 0 zt cERÂMtcA 21 19 19 0 23
o
z
f,
l!F
ul
É
a|)
I].J
u.J tr
ESPECIAL 27 24 28 15 0
TERRA BATIÕA 0 0 0 0 0 0 0
CIMENTO 3 3 14 10 10 cERÀMtcA,rMosAico ó 9 18 '16 2A 20 TÁBUAS 4 7 25 to 14 'I9
TACO I 9 z5 18 15 20
MATERIAL PLASTICO 18 26 16 27 20
ot,
0-
N
ESPECiAL 't9 19 21 IY 29 )A
INEXISTENTE 0 0 0 0 0 0 0
MADEIRA 2 2 4 2 3
ESTUQUE/ GESSO 3 4 5 3 3 3
LAJE 3 4 3 5 3 3
CHAPA§ J 4 3 5 3 3 J
o
E
É.
o
u
PVC J 1 2 4 3 3 3
1 0 0 3 0 4 0
FIBROCIMENTO 2 J 11 10 20 3
TELHA cERÁr,,ilcA 3 2 J I 8 15 J
LAJE 7 3 4 11 28
d
:)F
É
tl]
a0
o
ESPECIAL I 4 4 '16 14 3
INEXISTENTE 0 0 0 0 0 0 0
EXTERNA 2 2 1 1 1 1 1
INTERNA SIMPLES J 3 1 I Í 1
1
INTERNA COMPLETA 4 4 2 1 2 z
F
z
o
ut z
N
MAIS DE 1 INTERNA 5 5 3 2 2
CONCRETO )1 24 30 36 12 ?6
ALVENARIA í0 20 20 30 I
MADEIRA 3 18 10 t0 20 4 10
d
=F. f
ú.
t'-a
METÁLICA 25 30 25 JU 12 30
0 0 0 a 0 0 o
APARENÍE 6 7 7 3 o o
15
J
U
üt z
@ EMBUTIDA 14 10 5 I í9
Conlinuo...
r\
SALHfuZINCOiCAVAC(
INEXISÍENTE
7
13
.*üV i ,,.V q&r
:i(,i:;;,i!yJ,
PREFEITURA MUNICIPAT DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocõo do Lei Complemenlor no'14212022.
DÔ METRO
1" Casa/ Sobrado r.r.25,00
2- Apârtâmento 1.O40.OO
3 - Loia 870.O0
4 - 6alpão 920.00
5 lndústria 480,00
6 - Telhelro 300.00
7 ' Esoecial 1.130.OO
TABELA Vt - Tabelas de Fatoree de Valorização ou Depreciagão da Edificação - F51/ F6
oBsoLEscENctAt -Fo FATOR
0â 5âno§ 1,00
b â 1u ãnos o.96
L1 a lu ãnôs o.90
tla Ju 0.8s
mar5 ae 5u dno5 0.80
CoN§ERVAçÃO - Fc FATOB
Novol utrmâ 1.00
uom o.90
Hegulâr 0,80
vt au o.60
TABELÂ Vll - Fator de Correção para Terraço
variâ(ão do C^, FATOR
Atê JU o-50
DêJlA5U 0.55
ue5laúu 0.60
AClrnA 0e 5U 0.65
* Esta tabela somente será aplicada à áreas de teríâço de
imóvêl tipÕ Casa/ Sobrado
CârâctêrirâaãÕ Pô(1.ãô Sit- Construcão fachada Fator
Alinhada 0.90 Frente lsolada Recuada 1,00
0.80
Alinhâdã o.70
F rente Geminada Recuadô 0.80
Êundos 0.60
Alinhàdà 0.80 FÍente Superposta Recuàda 0,90
0,70
Alinhãdã 0,80 FÍentê
Recuada 0,90
Casa / Sobrado
Conjugada
ô_70
1,00 Apãrtamento o.!to
Loia
Telheiro
Galpão
lndustria
Esoecial
Qualquer 1,00
ANEXO II
TABELA V - Tabela do Vâlor do mêtro quedrâdo por Tipô de Edificação
\\
PLANTA GENÉRICA DE VALORES
2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SERVIÇO 7
Atualização da Planta Genérica de Valores
LOCAL
Distrito de Barra Nova
DATA
Novembro / 2018
ESCALA
1:12.000
PRANCHA
04/04
0 0,1 0,2 0,4 0,6 0,8
Km
BPiT
Tecnologia da Informação
150,00 ¬«162
Barra Nova Sul
Barra Nova Norte
Campo Grande
420000,000000
420000,000000 422000,000000
422000,000000
7904000,000000
7906000,000000
7906000,000000
Barra Nova Norte e Sul .
150,00 ¬«163
422000,000000
422000,000000
424000,000000
424000,000000
7898000,000000
7900000,000000
7900000,000000
.
Campo Grande
¬«164
Barra Nova São Mateus
Linhares
422000,000000
422000,000000 424000,000000
424000,000000
426000,000000
426000,000000
7888000,000000
7890000,000000
7890000,000000
7892000,000000
7892000,000000
.
Urussuquara
¬«160
¬«¬«159
100,00 158
100,00
400,00
Fazenda Paulista
Córrego do Macaco
402000,000000
402000,000000
. Paulista
100,00 ¬«161 Nativo
São Miguel
Barra Nova Norte
418000,000000
418000,000000
7910000,000000
7910000,000000
. Nativo
São Mateus
Barra Nova
Nestor Gomes
Itauninhas
Nova Verona SÃO MATEUS
COMUNIDADES
Barra Nova Norte
Barra Nova Sul
Campo Grande
Paulista
Nativo
Urussuquara
LEGENDA
BAIRROS
DISTRITOS
¬«00 Nº DA ZONA DE VALOR - ZV
¬«40
¬«18
¬«34
¬«21
¬«5
¬«20
¬«37
¬«33
¬«29
¬«28
¬«35
¬«32
¬«41
¬«27
¬«31
¬«22
¬«2
¬«4
¬«1
¬«24
¬«3
¬«19
¬«7
¬«9
¬«15
¬«11
¬«13
¬«16
¬«36
¬«6
¬«30
¬«17
¬«26
¬«38
¬«23
¬«8
¬«25
¬«39
¬«14
¬«12
¬«10
¬«44
Barra Nova
São Mateus
GURIRI
416000,000000
416000,000000
418000,000000
418000,000000 420000,000000
420000,000000
422000,000000
422000,000000
424000,000000
424000,000000
7924000,000000
7924000,000000
7926000,000000
7926000,000000
7928000,000000
7928000,000000
7930000,000000
7930000,000000
7932000,000000
7932000,000000
PLANTA GENÉRICA DE VALORES
2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SERVIÇO 7
Atualização da Planta Genérica de Valores
LOCAL
Distrito de Barra Nova
DATA
Novembro / 2018
ESCALA
1:12.000
PRANCHA
02/04
.
0 0,1 0,2 0,4 0,6 0,8
Km
BPiT
Tecnologia da Informação
São Mateus
Barra Nova
Nestor Gomes
Itauninhas
Nova Verona SÃO MATEUS
.
LEGENDA
BAIRROS
DISTRITOS
¬«00 Nº DA ZONA DE VALOR - ZV
BOSQUE DA PRAIA
JARDIM DAS CAIÇARAS
RESIDENCIAL BOM JESUS
SANTA JULIA
BALNEARIO DE GURIRI
PARQUE RESIDENCIAL OITIZEIRO
FLOR DA ILHA
PRAIA DE GURIRI
MORADA DA ILHA
MAR ABERTO
PARQUE DOS ALBATROZES
RESIDENCIAL EVIDENCIA
VERÃO VERMELHO
JOSÉ AMORIM
PORTAL DO SOL
PRAIANO
JARDIM DAS ORQUIDEAS / SANTA TEREZA
RESIDENCIAL PARQUE SAMIRA
FLOR PAN
ILHA DO OITIZEIRO
ANTONIO ALVES DE AGUIAR
LOTEAMENTO CENTRAL
MORADA DO SOL
VALE DO AMOZONAS
ALBA FIGUEREDO
JOÃO DE BARRO
JARDIM DAS ACACIAS
MELHORINI RESIDENCIAL PARQUE
SOL POENTE
MORADA DO SOL
ILHA DE GURIRI I
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
SOL POENTE
CAJUEIRO
Barra Nova
São Mateus
GURIRI
416000,000000
416000,000000
418000,000000
418000,000000 420000,000000
420000,000000
422000,000000
422000,000000
424000,000000
424000,000000
7924000,000000
7924000,000000
7926000,000000
7926000,000000
7928000,000000
7928000,000000
7930000,000000
7930000,000000
7932000,000000
7932000,000000
PLANTA GENÉRICA DE VALORES
2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Delimitação de Loteamentos do Bairro Guriri
LOCAL
Distrito de Barra Nova
DATA
Novembro / 2018
ESCALA
1:12.000
PRANCHA
01/01
.
0 0,1 0,2 0,4 0,6 0,8
Km
BPiT
Tecnologia da Informação
São Mateus
Barra Nova
Nestor Gomes
Itauninhas
Nova Verona SÃO MATEUS
.
LEGENDA
LOTEAMNETOS BAIRROS DISTRITOS
¬«155
¬«154
¬«151
¬«150
¬«149
¬«156
¬«152
¬«153
3
6
8
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0
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0
,
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0
3
7
6
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0
,
0
0
0
0
0
0
3
7
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0
,
0
0
0
0
0
0
3
7
8
0
0
0
,
0
0
0
0
0
0
3
7
8
0
0
0
,
0
0
0
0
0
0
3
8
0
0
0
0
,
0
0
0
0
0
0
3
8
0
0
0
0
,
0
0
0
0
0
0
7924000,000000
7924000,000000
7926000,000000
7926000,000000
7928000,000000
7928000,000000
7930000,000000
7930000,000000
7932000,000000
7932000,000000
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7955000,000000
7955000,000000
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¬«147¬«146 100,00 100,00 130
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3
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0
3
8
0
0
0
0
,
0
0
0
0
0
0
3
8
0
0
0
0
,
0
0
0
0
0
0
7945000,000000
7945000,000000
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7923000,000000
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AVIAÇÃO
LITORÂNEO
AROEIRA
SEAC
NOVA ERA
PORTO
BOA VISTA
PEDRA D'ÁGUA
FÁTIMA
VILA NOVA
JAQUELINE
MORADA DO RIBEIRÃO
CARAPINA
SÃO BENEDITO
FORNO VELHO
BOM SUCESSO
SANTA TERESA
SANTO ANTÔNIO
CENTRO
SERNAMBY
VITÓRIA
AYRTON SENNA
CRICARÉ
RESIDENCIAL PARQUE WASHINGTON LIBERDADE
MORADA DO LAGO
CACIQUE
UNIVERSITÁRIO
DOM JOSÉ DALVIT
ALVORADA
BELA VISTA
NOVA SÃO MATEUS
SÃO PEDRO
LAGO DOS CISNES
RIBEIRÃO
VILA VERDE
NOVO HORIZONTE
CHÁCARA DO CRICARÉ
ARNALDO BASTOS
NOVA CONQUISTA
402000,000000
402000,000000
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PLANTA GENÉRICA DE VALORES
2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SERVIÇO 7
Atualização da Planta Genérica de Valores
LOCAL
Distrito de São Mateus
DATA
Novembro / 2018
ESCALA
1:12.000
PRANCHA
01/04
.
0 0,1 0,2 0,4 0,6 0,8
Km
BPiT
Tecnologia da Informação
São Mateus
Barra Nova
Nestor Gomes
Itauninhas
Nova Verona SÃO MATEUS
.
LEGENDA
BAIRROS
¬«00
VALOR DA ZV ( EM R$ )
Nº DA ZONA DE VALOR - ZV

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