| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2160 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem, e inclui no Calendário Oficial a Campanha Anual da Saúde do Homem na Andropausa, a ser realizada no mês de julho, no âmbito do Município de Armação dos Búzios. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 2.160, de 12 de janeiro de 2026 Dispõe sobre a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem, e inclui no Calendário Oficial a Campanha Anual da Saúde do Homem na Andropausa, a ser realizada no mês de julho, no âmbito do Município de Armação dos Búzios. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem, com enfoque especial na promoção da saúde e no enfrentamento da andropausa (Deficiência Androgênica do Envelhecimento Masculino – DAEM). CAPÍTULO II PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS Art. 2º. São princípios da Política Municipal de Atenção à Saúde do Homem com foco na andropausa: I – a promoção da saúde e prevenção de doenças relacionadas ao envelhecimento masculino; II – a informação e conscientização sobre a andropausa e seus impactos na qualidade de vida; III – a equidade e integralidade no acesso aos serviços de saúde; IV – o incentivo à busca ativa por cuidados preventivos e diagnósticos. Art. 3º. São diretrizes da Política: I – desenvolver campanhas educativas sobre a andropausa, seus sintomas e formas de prevenção; II – estimular a realização de consultas e exames preventivos voltados à saúde masculina; III – promover a capacitação dos profissionais da rede municipal de saúde para identificar e orientar casos relacionados à andropausa; IV – fomentar a integração com outras políticas públicas municipais, em especial as voltadas à saúde do idoso, saúde mental e qualidade de vida; V – incentivar parcerias com entidades acadêmicas, científicas e organizações da sociedade civil para apoiar estudos e ações de conscientização sobre a andropausa. Art. 4º. São objetivos da Política: I – contribuir para o diagnóstico precoce e o acompanhamento adequado da andropausa; II – estimular mudanças culturais quanto ao autocuidado do homem em relação ao envelhecimento; III – ampliar o acesso a informações claras e acessíveis sobre sintomas como perda de energia, alterações hormonais, desânimo, disfunção sexual e demais condições associadas à andropausa; IV – valorizar a saúde física e mental do homem idoso, promovendo qualidade de vida e envelhecimento saudável. CAPÍTULO III CAMPANHA ANUAL DA SAÚDE DO HOMEM NA ANDROPAUSA Art. 5º. Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Armação dos Búzios, a Campanha Anual da Saúde do Homem na Andropausa, a ser realizada anualmente no mês de julho, como parte integrante da Política instituída por esta Lei. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo as formas de implementação e acompanhamento da Política Municipal e da Campanha. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios, 12 de janeiro de 2026. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito Autoria: Vereador Aurélio Barros Areas