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norma nº 4178/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4178 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaCria a Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Município de Barra do Piraí, vinculada ao Gabinete da Prefeita, estabelece sua estrutura organizacional, cargos em comissão e define suas atribuições.
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Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 21 | Nº 217 | 26 de Novembro de 2025
Barra do Piraí/RJ
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www.barradopirai.rj.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 4178 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Cria a Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Município de Barra do Piraí, vinculada ao Gabinete da Prefeita, estabelece sua estrutura orga￾nizacional, cargos em comissão e deine suas atribuições.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona 
a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Município de Barra do Piraí, a Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, vinculada diretamente ao Gabinete da 
Prefeita.
Art. 2º. A Coordenadoria terá como objetivo principal planejar, articular, coordenar e implementar políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial, ao 
enfrentamento do racismo e à valorização da diversidade étnico-racial, assegurando a cidadania plena da população negra, indígena e demais grupos étnicos his￾toricamente discriminados no Município.
Art. 3º. São atribuições da Coordenadoria:
I.propor, acompanhar e avaliar políticas públicas de promoção da igualdade racial;
II.apoiar e implementar ações airmativas de enfrentamento ao racismo, à discriminação e às desigualdades étnico-raciais e religiosas;
III.iscalizar e monitorar a execução das políticas de igualdade racial no Município;
IV.assessorar o Poder Executivo e oferecer subsídios à elaboração de legislação sobre direitos étnico-raciais;
V.articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para fortalecimento das políticas de igualdade racial;
VI.promover campanhas educativas, atividades de conscientização e valorização da diversidade cultural;
VII.estimular a participação da sociedade civil e o controle social nas políticas de promoção da igualdade racial;
VIII.elaborar relatórios e diagnósticos periódicos sobre a situação da população negra e comunidades tradicionais;
IX.encaminhar e acompanhar denúncias de discriminação racial e intolerância religiosa junto aos órgãos competentes;
X.zelar pelos direitos culturais e pela preservação da memória e tradições da população negra, indígena e comunidades tradicionais.
Art. 4º. A Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial contará com a seguinte estrutura de cargos em comissão:
I.Coordenador Coordenador de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; 
II.Assistente Técnico de Políticas Raciais;
III.Assessor Técnico em Promoção da Igualdade Racial.
Art. 5º. Compete ao Coordenador de Políticas de Promoção da Igualdade Racial: 
I.dirigir a Coordenadoria, planejando, organizando e supervisionando suas ações, programas e projetos;
II.representar o órgão em reuniões, fóruns, conselhos e demais instâncias de articulação e participação social;
III.elaborar relatórios periódicos e anuais, apresentando resultados, diagnósticos e propostas de aprimoramento das políticas de igualdade racial;
IV.propor e acompanhar políticas públicas municipais voltadas à promoção da igualdade racial e ao enfrentamento das desigualdades étnico-raciais;
V.articular-se com órgãos públicos e entidades da sociedade civil para implementação de ações integradas e campanhas educativas de valorização da diversidade 
cultural.
Art. 6º. Compete ao Assistente Técnico de Políticas Raciais: 
I.auxiliar no desenvolvimento e implementação de projetos, programas e ações voltados à promoção da igualdade racial;
II.acompanhar a execução de convênios, parcerias e termos de cooperação irmados pela Coordenadoria;
III.elaborar relatórios técnicos, diagnósticos e pareceres que subsidiem a formulação e avaliação das políticas de igualdade racial;
IV.propor medidas e estratégias para o fortalecimento e aprimoramento das ações da Coordenadoria;
V.prestar apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pela área.
Art. 7º. Compete ao Assessor Técnico em Promoção da Igualdade Racial:
VI.apoiar as atividades administrativas e de gestão desenvolvidas pela Coordenadoria;
VII.organizar documentos, processos e demais expedientes relacionados às ações da área;
VIII.prestar suporte logístico e operacional à realização de eventos, campanhas e projetos de promoção da igualdade racial;
IX.executar serviços de apoio técnico-administrativo necessários ao funcionamento da Coordenadoria;
X.colaborar no acompanhamento e no registro das atividades e iniciativas promovidas pela Coordenadoria.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Ficam extintos os seguintes cargos:
I.01 (um) cargo em comissão de Assessor 1 - da Saúde Bucal na APS do Departamento de Saúde Bucal, que passa de 05 (cinco) para 04 (quatro) cargos em comissão, 
constante no Anexo I da Lei Municipal nº 3.784 de 2023;
II.o cargo de Diretor de Ações Airmativas e Apoio às Diversidades, da estrutura administrativa de Secretaria Municipal da Mulher, conforme Art. 3º, inciso VI, da Lei 
Municipal nº 4.059/2025;
III.o cargo de Assessor para Promoção da Igualdade Racial da estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Art. 75 da Lei Municipal nº 3667/2022.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barra do Piraí, 26 de novembro de 2025.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Mensagem nº 85/2025
Projeto de Lei nº 355/2025
Autor: Executivo Municipal
Barra do Piraí/RJ 6
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ANEXO I
CARGOS EXTINTOS
Cargo Nível Lei Municipal
Assessor 1 - Da Saúde Bucal na APS DAS 3 Anexo I da Lei Municipal nº 3.784/2023
Diretor de Ações Airmativas e Apoio às Diversidades DAS 4 Art. 3º, inciso VI, da Lei Municipal nº 4.059/2025
Assessor para Promoção da Igualdade Racial DAS 2 Art. 75 da Lei Municipal nº 3667/2022.
ANEXO II
CARGOS CRIADOS
Cargo Nível
Coordenador de Políticas de Promoção da Igualdade Racial DAS 4
Assistente Técnico de Políticas Raciais DAS 3
Assessor Técnico em Promoção da Igualdade Racial. DAS 2

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