| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4178 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Município de Barra do Piraí, vinculada ao Gabinete da Prefeita, estabelece sua estrutura organizacional, cargos em comissão e define suas atribuições. |
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5 Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 21 | Nº 217 | 26 de Novembro de 2025 Barra do Piraí/RJ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade deste documento visualizado diretamente no portal www.barradopirai.rj.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 4178 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Cria a Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Município de Barra do Piraí, vinculada ao Gabinete da Prefeita, estabelece sua estrutura organizacional, cargos em comissão e deine suas atribuições. A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Município de Barra do Piraí, a Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, vinculada diretamente ao Gabinete da Prefeita. Art. 2º. A Coordenadoria terá como objetivo principal planejar, articular, coordenar e implementar políticas públicas destinadas à promoção da igualdade racial, ao enfrentamento do racismo e à valorização da diversidade étnico-racial, assegurando a cidadania plena da população negra, indígena e demais grupos étnicos historicamente discriminados no Município. Art. 3º. São atribuições da Coordenadoria: I.propor, acompanhar e avaliar políticas públicas de promoção da igualdade racial; II.apoiar e implementar ações airmativas de enfrentamento ao racismo, à discriminação e às desigualdades étnico-raciais e religiosas; III.iscalizar e monitorar a execução das políticas de igualdade racial no Município; IV.assessorar o Poder Executivo e oferecer subsídios à elaboração de legislação sobre direitos étnico-raciais; V.articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para fortalecimento das políticas de igualdade racial; VI.promover campanhas educativas, atividades de conscientização e valorização da diversidade cultural; VII.estimular a participação da sociedade civil e o controle social nas políticas de promoção da igualdade racial; VIII.elaborar relatórios e diagnósticos periódicos sobre a situação da população negra e comunidades tradicionais; IX.encaminhar e acompanhar denúncias de discriminação racial e intolerância religiosa junto aos órgãos competentes; X.zelar pelos direitos culturais e pela preservação da memória e tradições da população negra, indígena e comunidades tradicionais. Art. 4º. A Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial contará com a seguinte estrutura de cargos em comissão: I.Coordenador Coordenador de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; II.Assistente Técnico de Políticas Raciais; III.Assessor Técnico em Promoção da Igualdade Racial. Art. 5º. Compete ao Coordenador de Políticas de Promoção da Igualdade Racial: I.dirigir a Coordenadoria, planejando, organizando e supervisionando suas ações, programas e projetos; II.representar o órgão em reuniões, fóruns, conselhos e demais instâncias de articulação e participação social; III.elaborar relatórios periódicos e anuais, apresentando resultados, diagnósticos e propostas de aprimoramento das políticas de igualdade racial; IV.propor e acompanhar políticas públicas municipais voltadas à promoção da igualdade racial e ao enfrentamento das desigualdades étnico-raciais; V.articular-se com órgãos públicos e entidades da sociedade civil para implementação de ações integradas e campanhas educativas de valorização da diversidade cultural. Art. 6º. Compete ao Assistente Técnico de Políticas Raciais: I.auxiliar no desenvolvimento e implementação de projetos, programas e ações voltados à promoção da igualdade racial; II.acompanhar a execução de convênios, parcerias e termos de cooperação irmados pela Coordenadoria; III.elaborar relatórios técnicos, diagnósticos e pareceres que subsidiem a formulação e avaliação das políticas de igualdade racial; IV.propor medidas e estratégias para o fortalecimento e aprimoramento das ações da Coordenadoria; V.prestar apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pela área. Art. 7º. Compete ao Assessor Técnico em Promoção da Igualdade Racial: VI.apoiar as atividades administrativas e de gestão desenvolvidas pela Coordenadoria; VII.organizar documentos, processos e demais expedientes relacionados às ações da área; VIII.prestar suporte logístico e operacional à realização de eventos, campanhas e projetos de promoção da igualdade racial; IX.executar serviços de apoio técnico-administrativo necessários ao funcionamento da Coordenadoria; X.colaborar no acompanhamento e no registro das atividades e iniciativas promovidas pela Coordenadoria. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º. Ficam extintos os seguintes cargos: I.01 (um) cargo em comissão de Assessor 1 - da Saúde Bucal na APS do Departamento de Saúde Bucal, que passa de 05 (cinco) para 04 (quatro) cargos em comissão, constante no Anexo I da Lei Municipal nº 3.784 de 2023; II.o cargo de Diretor de Ações Airmativas e Apoio às Diversidades, da estrutura administrativa de Secretaria Municipal da Mulher, conforme Art. 3º, inciso VI, da Lei Municipal nº 4.059/2025; III.o cargo de Assessor para Promoção da Igualdade Racial da estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Art. 75 da Lei Municipal nº 3667/2022. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barra do Piraí, 26 de novembro de 2025. KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA Prefeita Municipal Mensagem nº 85/2025 Projeto de Lei nº 355/2025 Autor: Executivo Municipal Barra do Piraí/RJ 6 Boletim do Município de Barra do Piraí - Poderes Executivo e Legislativo | Ano 21 | Nº 217 | 26 de Novembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade deste documento visualizado diretamente no portal www.barradopirai.rj.gov.br ANEXO I CARGOS EXTINTOS Cargo Nível Lei Municipal Assessor 1 - Da Saúde Bucal na APS DAS 3 Anexo I da Lei Municipal nº 3.784/2023 Diretor de Ações Airmativas e Apoio às Diversidades DAS 4 Art. 3º, inciso VI, da Lei Municipal nº 4.059/2025 Assessor para Promoção da Igualdade Racial DAS 2 Art. 75 da Lei Municipal nº 3667/2022. ANEXO II CARGOS CRIADOS Cargo Nível Coordenador de Políticas de Promoção da Igualdade Racial DAS 4 Assistente Técnico de Políticas Raciais DAS 3 Assessor Técnico em Promoção da Igualdade Racial. DAS 2