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norma nº 1590/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1590 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaALTERA ARTIGOS, INCISOS E ANEXOS DA LEI Nº 1.554 DE 05/12/2018, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 54
25 de junho de 2019
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente,
e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.
Conceição de Macabu, 30 de maio de 2019.
Marília Nunes Bastos.
Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
LEI N. º 1.590/2019.
EMENTA: ALTERA ARTIGOS, INCISOS E ANEXOS DA LEI N° 1.554 DE 05/12/2018, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados, suprimidos e/ou incluídos os artigos, parágrafos, incisos e anexos da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, conforme abaixo detalhado:
I. Fica o inciso V, do art. 32, acrescido com a seguinte redação:
“ V. 30 (trinta) horas semanais para funções de Procurador, Analista de Sistemas, Arquiteto, Biólogo, Engenheiro Civil, Jornalista e Engenheiro Ambiental. “
II. Fica acrescido ao Anexo II, Classe “D”, o cargo de Engenheiro Ambiental:
“ 8. CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL.
Descrição Sintética: compreende cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a área ambiental, planejando, administrando os
ordenamentos ambientais e os monitoramentos e mitigação de impactos ambientais e seus serviços afins e correlatos da área que abrange o município.
 Atribuições Típicas:
- Atuar em todas as áreas relacionadas ao meio ambiente.
- Fiscalizar e desenvolver técnicas para a preservação do meio ambiente através de planejamento, coordenação e administração de estações de tratamento de
esgoto, redes de distribuição da água e descarte de lixo.
- Desenvolver técnicas de preservação ambiental utilizando as tecnologias disponíveis.
- Avaliar o impacto de obras no meio ambiente com o intuito de prevenir a poluição da água, do solo e do ar.
- proceder estudos hidrológicos e de dimensionamento hidráulico.
- Supervisão, coordenação e orientação técnica.
– Estudo, planejamento, projeto e especificação.
– Estudo de viabilidade técnico-econômica.
– Assistência, assessoria e consultoria.
– Direção de obra e serviço técnico.
– Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico.
– Desempenho de cargo e função técnica.
– Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica.
– Elaboração de orçamento.
– Padronização, mensuração e controle de qualidade.
– Execução de obra e serviço técnico.
– Fiscalização de obra e serviço técnico.
– Produção técnica e especializada.
– Condução de trabalho técnico.
– Execução de desenho técnico.
Requisito para Provimento: Ensino Superior em Engenharia Ambiental com especialização em hidrologia e registro no conselho de classe. “
III. Fica acrescido ao Anexo III, conforme Lei nº1.586/19 e Lei nº1.587/19, a seguinte tabela:
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 54
25 de junho de 2019
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2019.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- PREFEITO -
LEI N. º 1.591/2019.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL EFETIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS￾TÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, Prefeito do Município sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica organizado, na forma desta Lei, o Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do Instituto de Previdência e Assistência Dos Servidores Municipais
De Conceição De Macabu – IPASCON, conforme inciso III, artigo 4º da Lei Municipal nº 756/2006.
Art. 2° - O Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do IPACON, compõe-se de acordo com as disposições e anexos desta Lei.
Art. 3° - Para efeito desta Lei, a estrutura do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do IPASCON, baseia-se nos seguintes conceitos:
I - Cargo Público: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, em
número certo e com salário específico a ser pago pelos cofres públicos;
II - Categoria Funcional: o conjunto de cargos agrupados segundo os níveis de escolaridade e habilitação específica ou legal, dispostos segundo as suas
classes nas diversas posições dentro da hierarquia funcional e de salários;
III - Carreira: a possibilidade de desenvolvimento e valorização individual por meio de ascensão funcional orientada pelas necessidades institucionais.
IV - Níveis de Salários: referem-se aos códigos que correspondem ao salário básico de cada categoria funcional na tabela de salários;
V - Classe: identifica o posicionamento do cargo na hierarquia funcional, bem como na tabela de salários.
Art. 4° - O Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do IPASCON, tem por finalidade compreender os cargos de provimento efetivo, distribuídos por categorias
funcionais, correlacionados ao nível de escolaridade, conforme anexo I.
Art. 5° - O ingresso nos cargos do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do IPASCON, dar-se-á por concurso público de provas e títulos e no nível inicial
da carreira fixada para a respectiva categoria funcional.
Art. 6° - As promoções dos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do IPASCON serão feitas nos moldes do artigo 7º e 8º da Lei Municipal nº
1.554/2018.
Art. 7° - Ficam definidas as descrições sintéticas e as atribuições típicas dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do IPASCON, de acordo com
o anexo II.
Art. 8° - Fica estipulada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para todo servidor público do quadro permanente de pessoal efetivo do
IPASCON.
Art. 9° - Aplicam-se aos servidores públicos do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do IPASCON a Lei Municipal nº 1.554/2018 e o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu, no que concerne aos servidores do Poder Executivo.
Art. 10 - A remuneração dos servidores públicos do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do IPASCON será a constante na tabela do anexo I da Lei
Municipal nº 1.554/2018 alterada pela Lei n. 1565/2018 (D.O.M. Nº 101/2018).
Art. 11 - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos
do Município de Conceição de Macabu - IPASCON.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2019.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -

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