br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1843/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1843 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaConcede revisão geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu na forma que especifica e dá outras providências.
native_id3370

Originating matéria

matéria 2231 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

02
Diário Oficial Ano 19 Nº 15 02 de Fevereiro de 2023
LEI N. º 1.843/2023.
EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU
NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica estabelecido o índice de 7,42% (sete vírgula quarenta e dois por cento), para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos
ativos, inativos, pensionistas, agentes políticos e cargos em comissão do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, referente à data-base de
2023, observados o art. 37, X, da Constituição Federal e o parágrafo 2º do artigo 18, da Lei 1.554 de 05 de dezembro de 2018 a ser concedido a partir de
1º de janeiro de 2023.
Art. 2º. A revisão geral de que trata o artigo anterior, refere-se à remuneração dos servidores pertencentes aos cargos previstos:
I – Nas Classes “A”, “B”,”C”, “D”, “E”, “E1”,”F”, “G”, “H”,”I”, “J” e “K” da Lei 1.554 de 05 de dezembro de 2018;
II – no Anexo I da Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis 1.614/2019 e 1.625/2019.
Art. 3º. Aos cargos da classe “E”, classe “E1” e classe “H” deverá ocorrer reajustes com base no piso salarial nacional nos moldes da Lei Federal própria.
Art. 4º. Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.554/2018, passando a vigorar nos moldes do Anexo Único da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –

open original →