| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1976 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.552, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reserva de cargos e empregos para negros e índios nos concursos públicos municipais, para adequá-la às disposições da Lei Federal nº 15.142/2025. |
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06 Diário Oficial Ano 22 Nº 195 22 de Outubro de 2025 LEI Nº 1976/2025. Altera a Lei Municipal nº 1.552, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reserva de cargos e empregos para negros e índios nos concursos públicos municipais, para adequá-la às disposições da Lei Federal nº 15.142/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.552/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Fica reservado às pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas o percentual correspondente a trinta por cento (30%) das vagas oferecidas nos concursos públicos destinados ao provimento de cargos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal da administração direta e indireta do Município de Conceição de Macabu – RJ, sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a duas. “ Art. 2º. Inclui o parágrafo terceiro e altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.552/2018, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º – O candidato deverá declarar expressamente a sua condição de pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola no ato da inscrição, vedada a declaração em momento posterior. ... §3º - O edital do concurso deverá prever procedimento de verificação complementar à autodeclaração, conforme critérios estabelecidos em regulamento municipal, observando-se: I – para pessoas pretas ou pardas, a confirmação será realizada exclusivamente por análise fenotípica; II – para indígenas, mediante documentação ou comprovação idônea emitida por órgãos oficiais ou entidades representativas; III – para quilombolas, mediante documento emitido por associação representativa da comunidade ou por outros meios admitidos em regulamento.” Art. 3º - O art. 5º passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “§ 2º – O edital deverá assegurar a participação plena dos candidatos cotistas em todas as fases do concurso, sem qualquer restrição em razão da condição de beneficiário da reserva legal. “ Art. 4º - O art. 7º da Lei Municipal nº 1.552/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º – O sistema de cotas previsto nesta Lei vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de sua publicação, salvo se prorrogado ou revisto por legislação superveniente. “ Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2025. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito MunicipalDECRETO Nº 179/2025. Dispõe sobre a implantação e implementação da Política Pública Municipal de Valorização da diversidade étnico-ra cial, combate ao racismo e promoção da inclusão no sistema de educação e sobre a obrigatoriedade da implementação da Lei Federal nº 10.639/2003 no currículo das unidades esco lares da Rede Municipal de Ensino do município de Concei ção de Macabu em conformidade com um conjunto de leis, diretrizes e programas que buscam superar as desigualdades e o racismo no ambiente escolar e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, torna obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana em todas as instituições de ensino do país; CONSIDERANDO a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), que estabelece diretrizes para promoção da igualdade racial, valorização da diversidade cultural e inclusão de comunidades quilombolas no sistema educacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, que altera a Lei nº 9.394/1996 e a Lei nº 10.639/2003, incluindo a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Indígena no currículo escolar, garantindo educação antirracista, inclusiva e plural. DECRETA: Art. 1º - Fica implementado no município a Política Pública Municipal de Valorização da Diversidade étnico-racial, combate ao racismo e promoção da inclusão no Sistema de Educação do Município de Conceição de Macabu e a implementação da Lei Federal nº 10.639/2003. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º - Este documento tem por objetivo estabelecer diretrizes, ações e estratégias para promover a valorização da diversidade étnico-racial, combater o racismo e promover a inclusão no sistema de educação do município de Conceição de Macabu, em conformidade com a legislação vigente. Art. 3º - Reconhece-se a importância de uma educação que respeite e valorize as diferentes culturas, histórias e contribuições das comunidades étnicoraciais presentes no município, especialmente os povos afrodescendentes, indígenas e demais grupos étnicos. CAPÍTULO II DA BASE LEGAL Art. 4º - A presente política fundamenta-se na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 10.639/2003, que torna obrigatório a inclusão do ensino da história e cultura afro-brasileira e africana, na Lei nº 11.645/2008, que inclui a história e cultura indígena no currículo escolar, bem como em outros instrumentos legais que promovem a igualdade racial e a diversidade cultural. CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES Art. 5º - São princípios que orientam esta política: I – Respeito à diversidade cultural, étnica e racial; II – Igualdade de oportunidades e combate ao racismo;