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norma nº 1976/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1976 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.552, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reserva de cargos e empregos para negros e índios nos concursos públicos municipais, para adequá-la às disposições da Lei Federal nº 15.142/2025.
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Diário Oficial Ano 22 Nº 195 22 de Outubro de 2025
LEI Nº 1976/2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.552, de 20 de dezembro de 2018,
que dispõe sobre a reserva de cargos e empregos para negros
e índios nos concursos públicos municipais, para adequá-la
às disposições da Lei Federal nº 15.142/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.552/2018 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º – Fica reservado às pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas
o percentual correspondente a trinta por cento (30%) das vagas oferecidas
nos concursos públicos destinados ao provimento de cargos e empregos pú￾blicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal da administração dire￾ta e indireta do Município de Conceição de Macabu – RJ, sempre que o nú￾mero de vagas oferecidas for igual ou superior a duas. “
Art. 2º. Inclui o parágrafo terceiro e altera o caput do art. 3º da Lei Municipal
nº 1.552/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 3º – O candidato deverá declarar expressamente a sua condição de
pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola no ato da inscrição, vedada a
declaração em momento posterior.
...
 §3º - O edital do concurso deverá prever procedimento de verificação com￾plementar à autodeclaração, conforme critérios estabelecidos em regulamen￾to municipal, observando-se:
I – para pessoas pretas ou pardas, a confirmação será realizada exclusiva￾mente por análise fenotípica;
II – para indígenas, mediante documentação ou comprovação idônea emitida
por órgãos oficiais ou entidades representativas;
III – para quilombolas, mediante documento emitido por associação repre￾sentativa da comunidade ou por outros meios admitidos em regulamento.”
Art. 3º - O art. 5º passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 2º – O edital deverá assegurar a participação plena dos candidatos cotistas
em todas as fases do concurso, sem qualquer restrição em razão da condição
de beneficiário da reserva legal. “
Art. 4º - O art. 7º da Lei Municipal nº 1.552/2018 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º – O sistema de cotas previsto nesta Lei vigorará pelo prazo de 10
(dez) anos, contados da data de sua publicação, salvo se prorrogado ou revis￾to por legislação superveniente. “
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal￾DECRETO Nº 179/2025.
Dispõe sobre a implantação e implementação da Política
Pública Municipal de Valorização da diversidade étnico-ra
cial, combate ao racismo e promoção da inclusão no sistema
de educação e sobre a obrigatoriedade da implementação da
Lei Federal nº 10.639/2003 no currículo das unidades esco
lares da Rede Municipal de Ensino do município de Concei
ção de Macabu em conformidade com um conjunto de leis,
diretrizes e programas que buscam superar as desigualdades
e o racismo no ambiente escolar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003,
torna obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
em todas as instituições de ensino do país;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Equidade, Educação para as
Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), que
estabelece diretrizes para promoção da igualdade racial, valorização da di￾versidade cultural e inclusão de comunidades quilombolas no sistema edu￾cacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, que
altera a Lei nº 9.394/1996 e a Lei nº 10.639/2003, incluindo a obrigatoriedade
do ensino da História e Cultura Indígena no currículo escolar, garantindo
educação antirracista, inclusiva e plural.
DECRETA:
Art. 1º - Fica implementado no município a Política Pública Municipal de
Valorização da Diversidade étnico-racial, combate ao racismo e promoção
da inclusão no Sistema de Educação do Município de Conceição de Macabu
e a implementação da Lei Federal nº 10.639/2003.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º -  Este  documento tem  por  objetivo  estabelecer  diretrizes,  ações  e
estratégias para promover a valorização da diversidade étnico-racial, com￾bater o racismo e promover a inclusão no sistema de educação do município
de Conceição de Macabu, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º - Reconhece-se a importância  de uma educação que  respeite e  valo￾rize as diferentes culturas, histórias e contribuições das comunidades étnico￾raciais presentes no município, especialmente os povos afrodescendentes,
indígenas e demais grupos étnicos.
CAPÍTULO II
DA BASE LEGAL
Art. 4º - A presente política fundamenta-se na Constituição Federal de 1988,
na Lei nº 10.639/2003, que torna obrigatório a inclusão do ensino da história
e cultura afro-brasileira e africana, na Lei nº 11.645/2008, que inclui a histó￾ria e cultura indígena no currículo escolar, bem como em outros instrumen￾tos legais que promovem a igualdade racial e a diversidade cultural.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES
Art. 5º - São princípios que orientam esta política:
I – Respeito à diversidade cultural, étnica e racial;
II – Igualdade de oportunidades e combate ao racismo;

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