| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4213 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | ESTABELECE A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4300 |
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:}R fi FüITLJ It h1 UN IÜJ I}Ât Nü tTÂfi UÀI
Tâ§I}I§Y§ Nü FRET§ITO
LEI l\' 4.21312025
ESTÂE JLE,CE A ESTRUTURA DO
P(}t)flrt EXECUTIVO MUI\ICIPAL E
'/'^
. MÂ Ü[,, {"R.AS PROVIDBNCIAS.
TI\1)L|; í
DO OBJBTTVO E T}ܧL PRINCÍPIOS
C;rpÍTuLG T
»o OBJET{''/O
Aft. 1o Esta Lei estabelece a esti'úura crganizacronal do Poder Executivo do
Município de Itaguaí, quanto aos cargos comissionados e funções de chefia.
4 Âl)í.ü-tilt_{ t ll
DOS PRINC.í r,TÜS Fi Ü ^ITEADORES
Art. 2o ,A estrttlura deoorrente d.este ,ciipioma legai baseia-se nos pr.incípios
insculpidos no Art. 37 e seus iirci,',rs cla Cctr;.;lituição da Republica Federa.tivir do
Brasil
,,
DA E srRUruRA nÁsrce *, .:íL',*,?-r.{r'n^çÃo pus L r cA D r R rr' A
{.lAl}i.tu[ ü I
DJS ORGÃOS
Aft. 3" A estrtttura básica da Adrninistraç'.o Pública Municipal Direta será
composta pelos. seguintes orgã.os
GP,
III- Procuradoria Geral clo l\,iunri:ípii> PGM
______t IV- Controladoria Geral c1o l,4,uiriçíl:i,:; ---l CGM
V- Secretiiria lvlunicipal de {io. , ,.r,ç: - -l§Nrat0\, __
SMRiN
SMADM
VIII - S e cretari a Muni c i p at cÉ I i si]aç o às ;' a"ãr,rr", SMI,IC
I- Gabinete do Pret-eito
VI- Secretaria i\íuiricipal de
VII- Secretaria Municipal de r\r"l
ffi t - -§},'*í
|
umm$§§,i§§i§s*ffiHlro
IX- Secretaria Municipal de Saúde
X- Secretaria Nlunicipal de ECucação
XI- Secretaria Municipal de Cuitura
XII- Secr etaria Municipal da Mulher
XIII- Secretaria Municipal de t):dern Púb
XIV- Secretaria Municipal de Transporter.
XV- Secr etaria Municipal de Assistência
-
XVI- Secretaria Municipal do Ambiente
Bem E,star Animal
XVII- Secretaria Municipal de Agricultur
XVIII- Secretaria Municipal de f'urismo
XIX- Secretaria Municipal de iisporte
XX- Secr etaria Municipal de Fe,;,:enda
XXI-Seciryiurrãfur*r,
XXII- Secretaria Municipal de Ciência,
Comunicação
XXIII- Secretaria Municipal de l)esenvol -pnrt*
-
XXV- Secretaria Municipal de Obras e U
XXVI- Secretaria Municipal de Eventos
XXVII- Secretaria Municipal de Seguranç
Trânsito
SMSAU
SMEDU
SMCUL
SMMU
iiça e L,impezaUrbana SMOPLU
e Mobilidade Urbana SMTTMU I
9ocial SMAS
Mudanças do Clima e
SMAMCBA
'a e Pesca SMAP
SMTUR
SMESP
I SMFAZ
J SMPLAJ
Tecnologia, Inovação e
SMCTIC
vimento Econômico SMDES
SMPOR
r',ianismo SMOIJ
SMEV
a Pública, Defesa Civil e SMSPD
An. 4'Os órgãos colegiados criados por Jeis específicas, bem como os Fundos
Municipais e as entidades da Administração Pública Indireta, são disciplinados
pela legislação que os criou, fiirando vinculados às secretarias constantes na
estrutura disposta nesta Lei.
CAPÍTUI O II
DAS ATRTBUIÇÕES DOS ORGÃOS O{ ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃÚ I
DO GABTI{ETE DO PREFBTTO
Art. 5o o Gabinete do Prefeito tenr as seguintes atribuições:
I- Auxiliar o Prefeito em sua:r funções ariministrativas, políticas e sociais;
§
ilxÀ§t§l PR§F§'TI.J§Â"
l'-.;is üe$# iJ0.{qi.
pi?rrffiTilil/\ I luNlclpÂt Df; lTÂfiuÀí
§JTBIil§TE DO PR§FXITO
II- Auxiliar o Chefe do Poder Executivq) em suas funções administrativas,
acompanhando a tramitação de process/rs, controlando prazos e atuando na
elaboração de documentos institucionais;
III- Planejar, controlar e executar todos or; atos necessários para programação,
agendamento e execução dos cventos e solenidades com a participação do
Prefeito;
IV- Coordenar a segurança e a ciefesa do Prefeito;
V- Desempenhar outras ativirlades afins.
Art. 6o O Gabinete do Prefeito Municipal, para desempenho de suas atividades,
contará. com a seguinte estrutut'a básica de Cargos em Comissão e Função de
Chefia:
Denominaç,áo Símbolo Qtde
Chefe de Gabinete DAS-1 01
Diretor Técnico DAS-2 01
Diretor de Fxpediente Administrativo DAS-2 01
Assessor de Gabinete DAS-5 t2
Assessor de Relações Públicas DAS-5 05
Assessor de Apoio Administrativo DAS.5 08
SEÇAO II
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
Art.7o O Gabinete do Vice-Prefeito, como órgãô de assistência direta e imediata
ao Vice-Prefeito, tem por finalidade desenvolver as seguintes ações articuladoras
de apoio político e social:
I- Assistir ao vice-Prefeito em suas relações com a comunidade;
II- Coordenar a segurança e a defesa do Vice-prefeito;
ilI- Diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento dry reuniões,
audiências e agenda do Vice-Prefeito;
IV- Providenciar a organização e o contr,-rle da agenda do Vice-Prefeito;
V- Incumbir-se da correspc,ndência do Vice-Prefeito, mantendo sob sua
guarda documentos de naturezr sigilosa;
ffi rA€uAí i
t:irry",'# AXEJ1iÊ?§sütsttrHiro -'q:ri- hlr:'tptrü ja"c'1i
I
VI- Coordenar os contatos com a imprensii e outros veículos de comunicaçáo,
bem como recepcionar autoridades e corrvidados;
VII- Desempenhar outras atividades afins.
Art. 8o O Gâbinete do Vice-Pr.'feito terá a seguinte estrutura básica de Cargos
em Comissão e Função de Chefia:
Símbolo Qtde
DAS-1 0l
rativo DAS-2 0l
DAS-5 05
DAS-5 05
sEÇÃo m
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Aft. 9'A Procuradoria Geral do Município tem as seguintes atribuições:
I- A exclusividade da representação jurlicial, extrajudicial e a consultoria
jurídica do Município;
II- A cobrança judicial e protesto da dívida ativajudicial do Município;
III- A defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e
prerrogativas do Prefeito;
ry- O exercício de funções de consultol:ia e assessoramento jurídico da
Administração Pública Municipal, no pkrno superigr, bem como oriente e
emitir pareoeres, normativos orr não, para [ixar a interpretação governamental
de Leis ou atos administrativos; '
V- Elaborar minutas de informações a sei:em prestadas ao Poder Judiciário em
mandados de segurança impetrados contra ato do Prefeito e de outras
autoridades que forem indicadas em norma regulamentar;
VI- A supervisão dos serviços j'rrídicos da Administração Direta e Indireta no
âmbito do Poder Executivo;
I
vq- Propor ao Prefeito 'o 'encaminhamento de representação de
inconstitucionalidade de quaisquer normas, elaborar a colTespondente petição,
bem como as informações que <levam ser prestadas pelb Prefeito na forma da
lesislacão esnecífica:
Denominaçáo'
Chefe de Gabinete
Diretor de Expediente Adminisi
Assessor de Gabinete
Assessor de Relaçõps Públicas
\
4
ITN§UÀí pR§F§tTt_r§À
l'.{);í 0Íi3» iJe.,$;".-
pA f f f lT'i"J'tÁ § iU§JtCtt>ÂL §Ê lTllfi UÂi
G§BIilE?§ N§ FNEF§ITS
\/III- Promover, a juízo do PrefeiÍo, a iniciativa do Chefe do Ministério
Público Estadual ou Federal, conforme o,Jaso, para que seja estabelecido pelo
Tribunal de Justiça do Estado ou. pelo Supremo Tribunal Federal,
respectivamente, a interpretaçáo de Lei ou ato normativo municipal, estadual
ou federal, nos termos da legislação pertinente;
IX- Promover, a juizo do Prefeito, representação ao Procurador Geral da
República para que este providencie perante o Supremo Tribunal Federal a
avocação de causas processadas perante quaisquer Juízos, nas hipóteses
previstas na legislação federal perlinente;
X- Defender os
administrativos;
interesses do Município junto aos contenciosos
XI- Assessorar o Prefeito, cooperando na elaboração legislativa;
XII- Opinar sobre providências de ordem.iurídica, aconselhadas pelo interesse
público e pela aplicação das Leis vigentes;
XIII- Propor ao Prefeito a edição de normas legais ou regulamentares de
natureza geral;
)(IV- Propor ao Prefeita, para os órgãos cla Administração Direta ou Indireta
e das Fundações instituídas ou mantida,s pelo Poder Publico, medidas de
çaráter jurídico que visem a proteger-lhes o patrimônio ou a aperfeiçoar as
práticas administrativas;
XV- Plopor ao Prefeito úedidas que julgar,necessárias à uniformização da
j urisprudênc ia admin i strati va:
XVI- Elaborar minutas padronizadas dos termos de contratos a serem
fi rmados pelo Município;
XVII- Opinar, por determinação do Prefeito, sobre as consultas que devam ser,
formuladas pelos órgãos da Administração Direta e Indireta ao Tribunal de
ContasedemaisórgãosdecontroIefinanceiroeorçamentário;
XVIII- Opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões
judiciais e, por determinação do Prefeito, nos pedidos de extensão de julgados,
relacionados com a Administração Direta;
XIX- Coordenar e supervisionar tecnica.rnente os órgãos do Sisterna Jurídico
----\4Uricipp!, estabelec..rdo normírs complementares sobre seu funcionamento
5
ITA§UJTí PR§FEITI.,'§À
. I'J.ri( §rri» r{: 'r<i;)i.
pAfff ITUR/l 1""1'r"J[]]Çlí],t\L Í]f lTi\fiUAi
GABIit§'/r.§ §ü PR§f flTQ
integrado e examinando seus expedientes. e manifestações jurídicas que the
sejam submetidas pelo Prefeito ou por Sr.'cretário Municipal;
XX- Opinar, sempre que solicitado, nos processos administrativos em que
haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição de
seu prosseguimento;
XXI- Assessorar o Prefeito nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão,
locação e quaisquer outros concernentes a imóveis;
XXII- Participar dos órgãos de instâncias colegiadas administrátivas e fiscais,
indicado pe-lo Procurador Geral;
XXIII- Dispor sobre seus regimentos e regulamentos internos;
XXN- Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente
cometidas pelo Prefeito;
XXV- Exercer outras competências decorrentes de seus princípios
institucionais.
§ 1" As consultas à Procuradoria Gerai do Vlunicípio so poderão ser formuladas
por intermédio do Prefeito, Secretários Municipais ou Chefias da Administração
Indireta.
§2o Terão prioridade absolut% em sua tramitação os processos e pedidos de
informações, diligências formuladas pelo Procurador Geral aos membros da
Procuradoria Geral do Município, sendo que o não atendimento, na forma e
prazo assinalados, eri havéndo comprovado prejuízo à Administração'e/ou ao
Chefe do Poder Executivo, será considerado como falta funcional, sujeitando o
agente público a punição disciplinar;
§3" O Procurador Geral, Subprocuradores *: Advogados, são os representantes
de atu.açáo da Procuradoria Geral do Município no exercício de suas funções;
§4" Os poderes a que se referem os incisos do artigo 9o são inerentes à investidura
nos cargos não carecendo, poí sua natureza legal de instrumento de mandato,
qualquer que seja a instância, foro ou tribunal.
Art. 10, lu,A Procuradoria rrocuraoofla Geral uerdo Município, lvlunlclplo), para desempenho ctesempenno de suas
atividades, contará com a seguinte estrutura básica de Cargos em Comissão,
Funções e Chefias:
§
IT[§UAI PR.üF§lTIJ§A
§1;):: lÉrii) tP.} !(,lrrl
P§gT§ITURÀ §lUNlCIPÀL §f; iTI\SUÂi
§,TBlil§f§ DT} FREFEITO
Denominação Símbolo Qtde
Procurador Geral PG 01
Subprocurador Geral Administrativo SPG 01
Subprocurador Geral Judicial SPG 01
Chefe de Gabinete DAS-1 01
Assessor Jurídico AJ 05
Diretor de Dívida Ativa DAS-2 01
Diretor de Expediente Administrativo DAS.2 0l
Chefe da Dívida Ativa FAI-1 01
Coordenador Jurídico FAI-1 03
sEÇÃo ry
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Afi. 1 1. A Controladoria Geral do Municípi,c tem as seguintes atribuições:
I- Avaliar e acompanhar o cumprimento dos contratos, convênios, acordos e
ajustes de qualqu er naÍureza;
II- Avaliar e aprimorar as rotinas e atividades do sistema de gestão utilizado
pela Controladoria;
ilI- Exercer a plena fiscalizàção contábil, financeira, orçame ntaria,
operacional e patrimonial, bem como as notas explicativas e relatorios dos
órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
IV- Verifi caÍ a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do
qrçaméntor,adotando medidas t'tecessárias ao seu fiel cümprimento;
V- Realizar auditoria e exercer o controlr: interno e a conformidade dos atos
financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade
orçamentária do Município;
VI- Examinar as prestações cle conta dos agentes da Administração Direta e
Indireta e Fundacional, responsáveis por bens e valores peftencentes ou
confiados aos órgãos ligados ao Poder Executivo;
,7
Í
ITA§T'§I
P § § F E íT U §-À ' f.í)l« É<:rt» rj" .jêiti
rR[í- fi TLJ it MUN lÇl pÂL Í]r l"rÀfi uÂl
§ABII{§?§ n§ pn§r§lro
VII- Recebimento e tratamento rlos processos oriundos do TCE - Tribunal de
Contas do Estado, bem como elaborar;áo das' respectivas considerações
visando aos
"devidos
esclarecimentos;
VIII- $.valiar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a
execução orçamentária;
11ç- Avaliar os resultados, cluanto à eficácia e à eficiência da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos orgãos pubficos da
Administraçáo Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos
recursos públicos, por entidades de direito privado;
X- Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos
direitos e haveres do Município;
XI- Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar no 101, de
maio de 2000;
XII- Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres
de auditores-fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar
necessários;
XIII- Promover, orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de
fiscalização financeira e auditoria na Acl.lninistração Municipal;
XIV- Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à
auditoria dos recursos do Município;
XV- Proceder ao exame prévio nos procossos originários dos atos de gestão
orçamentária, frnanceira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública
Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades
de direito privado;
XVI . Promover a apuraçáo de denuncias formais, relativas a iregularidades
ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários,
em qualquer órgão da Administração M,-rnicipal;
XV[- Propor ao Prefeito a aplicação das sanções cabíveis, conforme a
legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, iriclusive, sugerir o
8
* ITA§U§Í PRIT§ITUR,À MUNIÇIPÂL $f; ITÀSUÀ{
F§Sr§IYl.t§Â êJTBIil§T§ §§ PN§F§ITS
l'-1;,r : í alr*ü tis'rclt:.
bloqueio de transferências de,recursos do Tesouro Municipal e das contas
bancárias;
XVIII- Sistematizar informações coÍr o f,rm de estabelecer a relação
custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;
XIX- Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação colno
instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;
XX- Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão
do Executivo Municipal, inclusive dos orgãos da Administração Indireta;
XXI. Criar comissões para o fiel cumprimento das atribuições; :
XXII- Implementar medidas de integração e controle social da Administração
Municipal;
XXIII- Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar
efetividade ao Controle Social e à Tran:;parência da Gestão nos orgãos da
Administraçáo Públ ica Municipal ;
XIV- Participar dos Conselhos de
Educação e Assistência Social, na
orgáo;
Desenvolvimento Municipal, de Saúde,
forma prevista no regulamento de cada
XXV- Proceder, no âmbito do seu Orgáa, à gestão e ao controle financeiros
dos recursos orçamentários previ§tos na sua Unidade, bem como à gestão de
pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXVI- Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os
contratod de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles
executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para
contratante Prefeitura Municipal de ltaguaí, caso a contratada tenha
pendências fiscais ou jurídicas;
XXVII- Desempeúar outras atividades afins.
Ar1. 12. A Controladoria Geral do Município, para desempenho de suas
atividades, contará com a seguinte estrutura básica de Cargo em Comissão,
Funções e Chefia:
[oenoúinaçao lSímbolo lQtde
9
,
ITA§UÀI PR§Fü'Tt,'RÀ
1i'tlili Prlr: de m,i.
PRilTTIT'LJ ítÁ I,{UNIÇ TÂL $ü ITAfi U,\i
§JTBII{§T§ §§ PRXT§ITS
Controlador Geral CG 01
Subcontrolador Geral SCG 01
Controlador Adjunto CA 04
Diretor de Expediente Administrativo DAS-2 01
Diretor Administrativo DAS-2 01
Diretor Contábil DAS-2 01
Coordenador:de Auditoria DAS-4 04
Assessor de Controle DAS-7 OB
Assessor de Auditoria DAS-7 04
Assessor Técnico de Processo ATP 01
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 13. A Secretaria Municipal c1e Governo tem as seguintes atribuições:
I- Assessorar o Prefeito Municipal no direcionamento e na articulação
políti<;a, na coordenação. e na garantia da continuidade do processo de
desenvolvimento global do Município;
, II- Executar as atividades ele assessorarrtento legislativo, acompanhando a
tramitaçáo na Câmara Municipal de projetos de interesse do Poder Executivo,
e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município e
demais entes federativos;
m- Acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da
municipalidade;
IV- Acompanhar e supervisionar resultad«rs, avaliar desempenho, identificar
problemas, negociar e liderar medidas solucionadoras em articulação com os
demais órgãos e entidades da Administração Municipal;
V- Acompanhar a gestão dos serviços municipais, supervisionando e
controlando planos, programas e projetos de Govemo;
VI- Ser o órgão que responde às
.
ques;tões do Prefeito Municipal e das
Secretarias Municipais,. autarcuias, fundações empresas, criando urla
linguagem uniforme e consistente;
VII- Executar e supervisionar os atos de nomeações e exonerações de
servidores municipais;
10
Vm- Providenciat a elaboraçãc., de projetos de lei, decretos, editais, portarias
e outros atos normativos, bem como acomjlanhar a tramitaçáo de projetos no
Legislativo; controlando praz()s, sanções e' vetos;
IX- Diligenciar a publicação de todos os atos oficiais do Executivo.
X- Preparar e encaminhar o expediente clo Chefe do Executivo;
Xtr- Controle documental da legislação municipal;
XII- Acompanhar e supervisionar resultados,'avaliar desempeúo, identificar
problemas, negociar e liderar medidas. solucionadoras em articulação com os
demais órgãos e entidades da Àdministração Municipal;
;ç1II- Acompanhar a gestão dos serviços municipais,, supervisionando e
controlando planos, prograrylas e projetcs cle Governo;
Art. 14. A Secretaria Municipal de Governo, para desempenho de suas
atividades, contará com a seguinte estrutura básica de Cargos em Comissão e
Função de Chefia:
Denominação Símbolo Qtde
Secretário Municipal SM 01
Subsecretário de Governo SS 01
Subsecretário de Gabinete SS 01
Chefe de Gabinete DAS-1 01
Diretor de Expediente Administrativo DAS-2 05
Diretor de Publicações de Atos t)ficiais DAS-2 01
Diretor Geral de Assuntos Executivos DGAE 05
Coordenador de Expediente Aclministrativo DAS-4 05
Coordenador de Publicações de Atos Oficiais DAS-4 03
Assessor Especial Assuntos Externos AEAE 10
Assessor de Gabinete DAS-5 05
Assessor de Assuntos Tecnológi*os DAS-5 18
Assessor de Assuntos Administrativos DAS-5 60
Assessor da Junta Militar DAS-5 01
Assessor Especial de Governo DAS-6 r40
Assessor Executivo DAS-7 05
Assessor Técnico de Processo ATP 03
1L
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ffi tffi§,Xsí
|
xxrolsâ$§ssstrffisrs
SEÇAO V',r
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RBLIçÔNS NSTITUCIONAIS
Art. 15. A Secretaria Municipal de Relações Institúcionais tem ás seguintes
atribuições:
I- Assistir ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas
com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de
classe;
II- Articular as diligências necessárias à recepção de autoridades, visitantes,
pessoal de convênios e afins;
III- Proceder a oitiva da comunitlade pelos canais de ouvido ria, anotando suas
reclamações, sugestões e pedidos, tomando as providências cabíveis quanto
ao encaminhamento dessas anotações ;
IV- Acompanhar e supervisionar resultaclos, avaliar desempenho, identificar
problemas, negociar e liderar medidas sotucionadoras em afticulação com os
demais órgãos e entidades da Administração Municipal;
V- Proceder à oitiva da comunidade pelos canais próprios, anotando suas
reclamações, sugestões e pedidos, tomanclo as providências cabíveis quanto
ao encaminhamento des-sas anotações;
VI- recepcionaras demandas dos cidadãcs.
VII- Diligenciar junto aos órgãos da estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal, visando cbter informações e esclarecimentos a respeito
das comunicações dirigidas à Ouvidoria.
VIII- Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às
denúncias, reclarnações e sugestões recebi{as, garantindo o sigilo da fonte das
IX- Receber sugestões de aprimoramento, solicitações, críticas, elogios e
pedidos de informaçáo.
Aft. 16. A SecretariaMunicipal de Relações Institucionais, para desempenho de
suas atividades, contará com a seguinte estrritura básica de Cargos em Comissào
e Função de Chefia:
12
ffi fffi,y#í
!
uxu"i*§âl,ssüstrs*ivs
Denominação Símbolo Qtde
Secretário Municipal SM 01
Subsecretário de Relações Institucionais SS 01
Chefe de Gabinete DAS.1 01
Ouvidor OG 01
Diretor Geral de Assuntos Institucionais DGAI 03
Coordenador de Assuntos Institucionais DAS-4 05
Assessor de Assuntos Especiais DAS-5 t6
Assessor Técnico de Processo ATP 0t
sEÇÃo vr
DA SECRETARIA MUNTCIPAI, DE ADMINISTRAÇÃO
fift. 17. A SecretariaMunicipal de Administração tem as seguintes atribuições:
I- Planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, guarda, controle
e distribuição de materiais;
II- Aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
III- A administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de
comunlcaçao;
IV- Planejamento operacional e a execução das atividades de administração
de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação,
remanejamento, exoneração de recursos humanos da administração direta;
V- Gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos da administraçào
direta;
VI- Serviço de assistência soçial ao servidor, de perícia médica, de higiene e
de segurança do trabalho;
VII- Execução da política geral de recursos humanos, ôompreendendo a
uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a
execução da avaliação de desempeúo e a implementação da política salarial;
VIII- Gestão das relações do Municípirr com o Instituto de Previdência,
associações de servidores e sinclicatos;
IX- Assessoramento aos dernais órgáos do Município na sua ârea de
competência;
13
pR f f §tTU RA §',t rrNlCI fÀL ü[ l]Â{;UÂi
§ÂBIilMYH D§ PR§FXITO
X- Administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias
e outras atividades correlatas;
XI- Administração e controle da ocupação física,dos prédios de uso do
Município;
XII- Controle documental da legislação rnunicipal;
XIII- Promover u g.rtão da folha de pagamento dos servidores;
XIV- Assegurar a observância da legislação atinente ao pessoal, propondo as
alte-rações que j ul gar necessárias;
XV- Examinar e opinar em questões relativas a direitos, deveres e vantagens
dos servid.ores, 'submetendo-as à apreciação da Procuradoria Geral do
Município, quando pertinente ;
XVI- Propor a admissão, exoneração, demissão, dispensa e disponibilidade de
servidores, diligenciando quanto àrealização de concurso público;
XVII- Promover e executar as políticas de formação, capacitação e
aperfeiçoamento do servidor público municipal, fortalecendo o sistema de
mérito para os casos de promoção funcional;
XVIII- Coordenar a execuÇão dos pfogramas de desenvolvimento da
administração de pessoal, ciefinidos pelo Conselho de Política de
Administraçáo e Remuneração de Pessoal;
XIX- Articular-se com outras Secretarias e órgãos do Governo, para ações
conjuntas de desenvolvimento e aperfeicoamento do quadro de pessoal;
XX- Promover a organização rac:ional do trabalho, com a correta distribuição
de tarefas, definição de responsabilidades e aproveitamento de recursos
humanos;
XXI- Garantir a guarda, o controle e a manutenção do cadastro e da
documentação funcional dos servidores da Administração Direta;
X)(II- Efetuar' o controle «1o Almoxarifado Central para atender às
.necessidades da Administração Pública, devendo haver rigoroso controle de
estoques, tanto na movimentação de mercádorias e na ieserva técnica, como
no acondicionamento dos itens segundo as suas especificidades, atentando,
ainda, quanto aos devidos prazos de expurgo;
1.4
I
/a
ffi tffi,f#í |
uxrlxi*§ssswnffiHro
XXIII- Desempenhar as atividades inere:ntes ao controle do patrimônio
público municipal, bem como. anualmente, proceder à preStação de contas nos
termos dos Arts. 13 a 15 da Deliberação ?.00196 - TCE/RI. '
Art. 18. A SecreÍaria Municipal de Admir,istração, para desempenho de suas
atividades, contara com a seguinte estrutura básica de Cargos em Comissão e
Função de Chefia:
Denominação Símbolo Quant.
Secretário Municipal SM 0l
Subsecretário de Recursos Hunianos SS 01
Subsecretário de Administração SS 01
Chefe de Gabinete DAS-1 01
Diretor Geral de Administraçãc e Pessoai DGAP 01
Diretor de CPD DCPD 01
Diretor de Informações Sociais cle Pessoal DISP 01
Diretor de Pessoal DAS.2 01
Diretor de Protocolo DAS-2 01
Diretor de Recursos Humanos DAS-2 01
Diretor de Patrimônio DAS-2 0l
Diretor de Expediente Administrativo DAS-2 0l
Diretor de Arquivo DAS.2 01
Diretor de Almoxarifado DAS-2. 0l
Coordenador de Perícias Médicas DAS-4 01
Coordenador de Recursos Humartos DAS-4 01
Coordenador de Arquivo DAS-4 01
Coordenador de Patrimônio DAS-4 01
Coordenador de Controle de Almoxarifado DAS-4 01
Coordenador de CPD DAS-4 01
Assessor de Assuntos Administlativos DAS-5 40
Assessor de Produção de Materiais Manuf:turados DAS-7 10
Assessor Especial de Ass.untos Externos AEAE 02
Chefe de Expediente Administrativo FAI-1 01 Óiiáf.mlAa,r.r,t" FAI-1 01
Chefe de Protocolo FAI-1 01
Chefe de Pessoal FAI-1 01
Assessor Técnico de Processo ATP 01
15
ITA§U§í §TTIT{JftÀ
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I-*[FIIÍTU Tr M{-'NiCIFÀL S§ ITÀfi UÀi
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sEÇÃo vrr
DA SECRETARIA MUNTCIPAL DE L{CITAÇOBS E CONTRATOS
Aft. 19. A Secretaria Municipai de Licitações e Contratos tetn as seguintes
atribuições:
I- Processar, instruir e controlar as licitações e contratos, observando as
normas.legais;
II- Coordenar a elaboração '. revisão de editais de licitação, em qualquer
modalidade, minutas de contratos e seus aeiitamentos, submetendo-as a exame
jurídico e prévia autorizaçáo da autoridade competente;
III- Receber e processar recursos interpostos em procedimentos licitatorios,
observando e providenciando a exécução dos atos decorrentes;
IV- Propor a constituição de Comissão Permanente de Licitações - CPL - e a
designação de pregoeiros, equipe
suporte administrativo necessrrio
Licitação;
de apoio e suplentes, bem cgpo prestar
ao funuionamento efi.çaz da Comissão de
V- Responder a questionamentos e impugnações relativos a editais licitatórios
e seus anexos, e/ou encaminhá-los a outra unidade competente;
VI- Assessorar as demais secretarias nrunicipais em tudo aquilo que for
pertinente a licitações e contratcrs adminisl.rativos;
VII- Elâborar pareceres prévios e de legalidade referentes aos procedimentos
licitatórios;
VIII- Planejar, gerenciar e ccordenar a execução das atividades inerentes a
suprimentos: cadastro de fornccedores, cadastro de materiais, banco de
preços, registro de preço e aquisição berrs e serviços comuns para todo o
Executivo Municipal;
IX- Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa
e inexigibilidade;
X- Gerenciar contratos administrativos, seus vencimentos e a preparação
necessária às renovações ou novas' contratações a fim de evitar
desabastecimentos e manter os serviços públicos;
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ITA§UJTI PRÊF§If{.JI?A
llii:',.lr(t"t>' t, .<". .
.
F,Rf; S[ITil Ii,\ MI,JNIÇIPAL Ü[ iYÀôIJ;\I §ÀBIT{§Y§ DO PREF§ITO
XI-' Programar, executai, supervisionar, controlar e coordenar os
procedrmentos procedimentos dee compras, cla Admtntstração, Administração, de acordodo com as normas e
diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Secretaria de
Licitações e Contratos;
XII- Em coordenação com as Secretarias de Planejamento, Orçamento e
Gestão e deFazenda, realizar os estudos e planejamentos necessários à devida
cobertura financeira e orçamentária aos novos contratos;
XItl- Em coordenação colir a Procuradoria Geral do Município e
Controladoria Geral do Município, progÍamar as atividades necessárias para
o desempenho oportuno e el\caz . de suas atribuições, zelando em todo
momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal;
XIV. Em coordenação coni a Secretaria Municipal de Pianejamento,
Orçamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas
e objetivos institucionais sob sua responsatrilidade, apresentando ao Chefe do
Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o
cumprimento dos compromissos. assumidos com a população no Plano de
Governo;
XV- Desempenhar outras atividades afins.
At1'. 20. A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, para desempenho de
suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica de Cargos em Comissão
e Função de Chefia:
Denominação Símbolo Quant.
Secretário Municipal SM 01
Subsecretário de T,icitações e Ccntratos SS 01
Subsecretário de Formalizações e Ajustes SS 01
Diretor Geral de Licitações e Contratos DGLC 01
Chefe de Gabinete DAS-1 0l
C oordenador Administrativo DAS-3 01
Diretor de Licitações DAS-2 01
Diretor de Formalizaçáo e Ajustes DAS-2 01
Diretor de Procedimentos Apuratórios DAS-2 01
Diretor de Cotação DAS.2 01
Diretor de Projetos DAS-2 01
Assessor de Assuntos Administrativoó DAS-5 10
1.7
ffi lffi,y6í
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txx$§âYsssrtrIx*i,o
Assessor Técnico de Processo
SEÇAO Il',(
DA sECRETARTA MUIücIPAL urc saú»n
AÍt.21. A Secretaria Municipal de Saúde tern por finalidade coordenar, orientar,
supervisionar e executar as atividades méclicas, odontologicas e sanitárias do
Município, competi ndo-lhe:
I- Elaborar, executar e avaliarc'' Plano Municipàl de Saúde, de acordo com as
metas e diretrizes estabelecidas pelo Govr:rno Municipal;
II- Superintender, orientar, regu'lar, contlolar, promover, executar e avaliar as
atividades visando à melhoria do nível de saúde da população;
IrJ- Dirigir, coordenar, supen'isionar, controlar e avaliar as unidades de
prestação de serviços de saude;
IV- Participar do planejamentri, da progra;nação e da organi zaçã,oda rede de
prestação de serviço regionalizada e hierarqutzada do sistema unificado de
saúde SUS, em afiiculaçáo com a direção estadual;
V- Orientar, promover, regular, contrr-rlar, executar e avaliar atividades
destinadas à melhoria das condições médico-sanitárias da população;
VI- Executar as atividades de vieilância epidemiologica e sanitária com vistas
à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionais da saúde
individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorrênci a e aevolução
de enfermidades, surtos e epidemias; r .
VII- Estabelecer normas, pio.drões e procedimentos para promoção e
recuperação do Sistema Municipal de Saúde, zelando pelo cumprirnento das
normas;
VIII- Formular e executar a política de formação e desenvolvirnento de
recursos humanos para a saúde;
IX- Participar da elaboração da política- e da execução das atividades de
saneamento básico;
X- Fiscal izar econtrolar os piocedimentr,s dos serviços privados de saúde;
XI- Gerir laboratorios de sairCe pública e hemocentros;
18
ATP 01
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1
*o"r.EsrE Do PREFE'T'
XII- Formar consórcios administrativos intermunicipais;
KII- Colaborar na fiscalizaçáo das agresrrões ao meio ambiente que tenham
repercussões sobre a saúde hurnana e atuai .iunto aos orgãos cotnpetentes para
controlá-las;
XIV- Participar da fiscali zaçáo da avali;ição e do controle dos arnbientes de
trabalho, bem como das ações tendentes a sua otimizaçáo;
XV- Exercer outras atividades correlatas
Aft.22. A Secretaria Municipal de Saúde, pi:ira desempenho de suas atividades,
contará com a seguinte estrutura básica cle Cargos ern Comissão e Função de
Chefra:
Denominação
Secretário Municipal
Subsecretário de Saúde
Subsecretário de Infraestrutura
Subsecretário de Atenção Básica
Subsecretário Exeoutivo
Chefe de Gabinete
Diretor de Atenção Especializada
Diretor de Vigilância ein Saúde
Diretor Geral do HMSFX
Diretor Médico do HMSFX
Diretor de Atenção Básica em Saú
Diretor de Planejamento e L\esen
Saúde
Diretor de Infraestrutura
Diretor do FMS
Diretor da Rede de Urgência e Einerg
Secretário Executivo do COMSA
Diretor da Rede de Atenção Psicossoc
Coordenador do Núcleo de
Práticas Integrativas em Saúde M
Diretor da IJPA 24horas
Símbolo Qtrant.
SM 01
SS 01
SS 01
SS 01
SS 0l
DAS-1 01
DAS-2 01
DAS-2 01
DGHMSFX 01
X DAHMSFX 01
DMHMSFX 01
de DAS-2 01
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.-----------]-
DAS-2 01
DAS-2 01
DAS-2 01
='g:ry'l i
"r".i'rl
DAS-2 01
DAS-4 01
DAS-2 01
Matriciamento e
Iental
DAS-4 0l
DAS'2 01
Coordenador da SAMU 192 DAS-4 01
19
rffi lffi,ffi
I
uxux;a*ssswsss*il'o
Coordenador de Psicologia DAS-4 01
Coordenador Geral de Saúde Mental DAS.4 01
Coordenador do Ambulatorio c{e Saúde Me;rtal DAS-4 03
ret"e*iu t,o Sura.
Mental
DAS-4 01
or*iut -
CAPS
DAS-4 06'
Coordenador de Residência Terapêutica DAS-4 01
Coordenador Geral de Fonoaudiologia DAS-3 01
Coordenador Geral de Assistência Farmacêutica DAS-3 01
Coordenador Geral de Fisiolerapia e Terapia
Ocupacional
DAS-3 01
Coordenador Geral de Nutrição DAS-4 01
Coordenador Geral de Serviço Srrcial DAS-3 0l
Coordenador Geral de Psicologia DAS-3 01
Coordenador Geral de Laborat,irio DAS-3 01
Coordenador Geral de Diagnóstico por Imagem DAS-3 01
Coordenador Geral do CEMES DAS-3 01
Coordenador do Centro de Especialidades
Odontologicas CEO DAS-4 01
Coordenador do CER II DAS-4 01
Coordenador Administrativo DAS-4 10
Coordenador Geral de Vigilância Epidemiológica DAS-3 01
C oordenador de Imunizaçãó DAS-4 01
Coordenador de Hanseníase DAS-4 0l
Coordenador de Tuberculose DAS-4 0l
Coordenador de DST/AIDS DAS-4 01
Coordenador de Doenças Crônicas Não
Transmissíveis - DCNT DAS-4 01
Coordenador do Laboratório de Saúde Pubiica DAS-4 0l
Coordenador Geral de Vigilância Sanitária DAS-3 01
Coordenador de' Fiscalizaçáo de Estabelccimento
de Saúde
DAS-4 01
Coordenador de Fiscalização de Estabeiecimento
de Interesse da Saúde
DAS-4 01
20
ffi IffiySí
|
*xxlisâsssâsxtrsi,o
Coordenador Geral de Vigilânr:ia Ambiental em
Saúde
DAS-3 01
Coordenador de Fatores de Riscos Biológicos DAS-4 01
n-s Não Bicil"gi.* DAS.4 01
Coord.rrudor G.*l d. Suúd. do t*brlhudri DAS-3 01
Coordenador de Nutrição HMSFX DAS-4 01
Coordenador de Arquivo HMSFX DAS-4 01
Coordenador de Faturamento HMSFX DAS-4 01
Coordenador de Lavanderia I{MSFX DAS-4 01
Coordenador de Higienização DAS-4 01
Coordenador de Internação e Alta HMSFX DAS.4 01
Coordenador Recepção e Portaria HMSFX DAS-4 01
Coordenador de Recursos Humanos HMSFX DAS-4 01
Coordenador de Enfermagem DAS-4 01
Coordenador de Anestesiologia HMSFX DAS-4 01
Coordenador de Centro Cirúrgico do HMSIiX DAS-4 01
Coordenador de Pediatria HMSITX DAS-4 01
Coordenador de Neonatologia HMSFX DAS-4 01
Coordenador de Unidade Transfusional HyISFX DAS-4 01
C oordenador de F armâcia HMSFX DAS-4 01
Coordenador de NAQH DAS-4 01
Coordenador Geral de Unidades Básicas ein Saúde DAS-3 01
Coordenador Unidade Básica em Saúde DAS-4 15
Coordenador Geral de ESF DAS-3 01
Coordenador de Unidade ESF DAS-4 20
Coordenador Geral de Areas Programáticas DAS-3 01
Coordenador do Programa de Saúde da Criança e
Adolescente DAS-4 01
Coordenador do Programa de Diabr:tes e
Hipertensão - HIPERDIA DAS-4 01
Coordenador de Saúde do Homem DAS-4 01
Coordenador do Programa de Saude na Escola -
PSE
DAS.4 01
Coordeqador do Programa de Atenção à Saúde do
ldoso DAS-4 01
Coordenador do Programa Melhor em Casa
(SAD/EMADIEMAP) DAS.4 0l
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ITâ§UJTI PRgTXITURÂ
f.4);:i lx,rj» ti(? \<cà
PRTT§ITU'dÀ MUNI{:Ií}ÀL SH ITÀ$UÀi
II}ABX il'áT§ D§ P§EF*IT§
Coordenador do Programa de t
Coordenador de Educação Permat
Ceordenador da Area Técnic'a.
Nutrição - ATAN
Coordenador Geral de Enfermag
Coordenador Geral de Saúde Bu
Coordenador dp Operação dç E
e Mapeamento Cerebral
Coordenador de Convênios e Pro
Coordenador de Faturamento/C
Coordenador Geral do Complex
Coordenador da Central de
Procedimentos Especiais - CAP
Coordenador de Regulação, A
Avaliação.
Coordenador do Núcleo Intern
NIR
Coordenador Geral de Recursos
Coordenador de Viaturas e Am
Coordenador de Compras
Coordenador Geral de Bens Patr
Coordenador de Manutenção e
C*rO.m.
Coordenador de Controle de Cu
Coordenador de Orçamento
Coordenador de Pagadoria
Coordenador do Programa de I
Coordenador da Central
Farmacêutico
Coordenador de Almoxarifado
Diretor de Saúde Bucal
Coordenador Geral da Ouvidor
Coordenador do Programa de S
Coordenador de Divulgação e F
Coordenador de Expediente Ad
abagismo DAS-4 0l
ariente
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DAS-4 01
DAS.4 01
DAS.3 01
DAS.3 01
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Agendaniento de
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DAS-4 01
DAS-3 01
DAS-4 01
rditoria, Cor:rtrole e
de Regr;iação
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rimoniais
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Reparos
DAS-3 01
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DAS-4 01
DAS-3 0l
DAS-4 01
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rrstos
DAS-4 01
DAS.4 01
DAS-4 01
DAS-4 01
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DAS-4 01
DAS-4 01
DAS-4 01
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-Jaúde da Viulher
'iomoção enr Saúde
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DAS-2 0l
DAS-3 01
DAS-4 01
DAS-4 01
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DAS-5 40
Assessor de Assuntos Adminis DAS-6 80
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*urs'trâT§§tBH§§$lrs
Diretor Geral da Maternidade DGM 01
Diretor Médico da Maternidade DMM 01
Diretor Administrativo da Maternidade DAM 01
Coordenador da Maternidade DAS- 4 01
Coordenador de Almoxarifado Maternida<ie DAS-4 01
Coordenador de Anestesiologia da Maternidade DAS-4 01
Coordenador de Arquivo da Maternidade DAS-4 01
Coordenador de Bens Patrimoniais HMSF'X DAS-4 01
Coordenador de Bens Patrimoniais Maternídade DAS-4 01
Coordenador de Centro Cirúrgico da Maternidade DAS-4 01
Coordenador de Diagnostico por Imagem da
Maternidade
DAS-4 01
Coordenador de Enférmagem da Maternidade DAS- 4 0l
Coordenador de Farmácia Maternidade DAS-4 01
Coordenador de Faturamento Matemidade DAS-4 01
Coordenador de Fisioterapia cla Maternidade DAS-4 01
C oordenador de Hi gienizaç ão l\'[aterni dade DAS-4 01
Coordenador de Laboratório da À,{aternidade DAS-4 01
Coordenador de Lavanderia Maternidade DAS-4 01
Coordenador de NAQH da Maternidade DAS-4 01
Coordenador de Neonatologia da Maternidade DAS-4 01
Coordenador de NIR Maternidade DAS-4 02
Coordenador de Nutrição Maternidade DAS-4 01
Coordenador de Pediatria Matemidade DAS.4 01
Coordenador de Psicologia da Maternidade DAS-4 01
Coordenador de Recepção e Porlaria da
Maternidade DAS-4 01
Coordenador de RH da Maternidade DAS-4 01
Coordenador de Serviço Soeial Maternidade DAS-4 01
Coordenador de Unidade Transfusional da
Matemidade DAS-4 01
Coordenador de Internação e Alta da Maternidade DAS-4 01
Assessor Especial AssuntoS Externos AEAE 02
Assessor Técnico de Processo ATP 02
Art. 23. Fica vinculado à Secretaria N,Iunicipal de Saúde:
23
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I- Conselho Municipal de Saude;
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DA SECRETARIA MUI\ICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art.24. A Secretaria Municipal de Educação tem as seguintes atribuições:
I- Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não
tiveram acesso na idade propria;
II- Oferecer o serviço de creches e eduçação infantil, coordenando a sua
administração e,atendendo a crianças de 0 (zero) a cinco anos, 11 meses e
vinte e nove dias de idade;
III- Organizar os serviços cle merenda. escolar, transporte escolar, passe
escolar, material didático e outros destinados à assistência ao educando;
.IV- Promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ens,ino Básico e de Yalorização do
Magisterio (FUNDEB);
V- Promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao usô de
drogas;
VI- Coordenar a política pública de educação do Município;
VII- Planejar operacionalmente e a execução das atividades pedagógicas de
ensino, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didáticopedagógicapara o desenvolvimento do ensino fundamental;
VIII- Desenvolver os indicadores de desempenho para o sistema educacional;
IX- Administrar o sistema municipal de ensino, compreendendo controle da
documentação escolar, a assistência ao estudante.e o gerenciamento nas
questões específicas da área;
X- Articular com outros órgãos municipais dos demais níveis de governo e
entidades da iniciativa privadapara a programação de atividades com alunos
da rede municipal, referente a ensino,recreaçáo e outras atividades corelatas;
XI- Em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento
e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, métas e objetivos
24
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1
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institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento
dos compromissos assumidos coix a população no Plano de Govemo:
4ft. 25. A Secretaria Municipal de Educação, pata desempenho de suas
atividades , c,ontarâ com a seguinte estrutura básica de Cargos em Comissão e
Função de Chefia:
Denominação Símbolo Quant.
Secretário Municipal SM 01
Subsecretár o de Educação SS 01
Subsecretár o de Infraestrutura SS 01
Chefe de Gabinete DAS-1 01
Dirigente Escolar DAS.l 70
Dirigente Escolar Adjunto DAS-4 50
Diretor de Educação DAS-2 0t
Diretor de Programas e Projetos DAS-2 01
Diretor Geral de Ensino DAS-2 01
Diretor de Nutrição Escolar DAS-2 0l
Diretor Especial de Rede Escolar DAS-2 0l
Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão em
h,clucaçao
DAS-2 01
Diretor de Controle e Finanças Educacionais DAS-2 01
Diretor de Pessoal da Educação I DAS-2 01
Diretor de Movimentação e Estatística DAS-2 01
Diretor de Legislaçáo e Normas DAS-2 01
Diretor de Marketing Educacional DAS-2 01
Diretor de Protocolo DAS-2 01
Diretor de Arquivo DAS-2' 01
Diretor de Transporte Escolar DAS-2 01
Diretor de Compras e Licitação em Educação DAS-2 01
Diretor de Patrimônio e Almoxarifado da trctucação DAS-2 01
Coordenador Geral de Ensino DAS-4 01
Coordenador de Creche DAS-4 05
Coordenador de Educação Infantil DAS-4 07
C oordenador de Alfab eÍizaçlo DAS-4 07
25
ryt lT$ç1'Aí
, uo*rlt''drE Do PREFETT'
Coordênador
Fundamental
de Anos lniciais do Ensino
DAS.4 06
Coordenador de Educação de Jovens e Adultos DAS-4 02
DAS-4 04
Coordenador de Educação Musical DAS-4 02
Coordenador de Orientação Educacional DAS-4 02
Coordenador de Cursos e Oficinas DAS-4 02
Coordenador de Educação Integral DAS-4 02
Coordenador de Assistência ao Estudante DAS-4 02
Coordenador,de Inspeção Escolar DAS-4 02
Coordenador de Supervisão Educacional DAS-4 02
Coordenador Pedagógico DAS-4 20
Coordenador de Saúde Escolar DAS:4 02
Coordenador de Ciências Biologicas DAS-4 02
Coordenador de História DAS-4 02
Coordenador de Geografia DAS-4 02
Coordenador de Língua Estrangeira DAS-4 02
Coqrdenador de Língua Portugu:sa DAS-4 02
Coordenador de Matemática DAS-4 02
Coordenador da Sala de Leitura DAS-4 02
Coordenador de Sala de Recursos DAS.4 02
Coordenador de Sala de Informática DAS-4 02
Coordenador de Educação Ambiental e Ecr-rlógica DAS-4 02
Coordenador de Ensino Religiosc DAS-4 02
Coordenador de Cultura Etnico Racial e Iliversidade DAS-4 02
Coordenador de Educação Dernocráticz, Etica e
Cidadania DAS-4 02
Coordenador de Artes DAS-4 02
Coordenador de Educação Física DAS-4 02
Coordenador do CEI DAS-4 0l
Supervisor Educacional DAS-4 15
Supervisor de Nutrição Escolar DAS-4 15
Assessor de Gabinete DAS-5 03
Assessor de Educação DAS-5 02
Assessor de Programas e Projetos DAS-5 02
Assessor de Projetos Educacionais DAS-5 0l
Assessor de Ensino DAS-5. 0l
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is*§sÊTsssuxffislro
Assessor de Educação Infantil DAS-5 01
Assessor de Anos Iniciais do Fnsino Fundamenta DAS-5 01
it," F"rdr..rtrt DAS-5 01
Assessor de Educação de Jovens e Adultos DAS-5 01
DAS-5 0l
Ar* upl.*iu . F"l,r*çã"
Continuada DAS.5 0l
Assessor de Educação Integral DAS-5 0l
Assessor de Assistência ao Estudante DAS-5 03
Assessor de Inspeção Escolar DAS-5 01
Assessor de Coordenação Pedagógica DAS-5 0l
Assessor de Supervisão Educacional DAS-5 01
Assessor de Gestão em Contrat<;i DAS-5 02
Assessor de Saúde Escolar DAS-5 01
ssessor de Nutrição Escolar DAS-5 01
ssessor de Fsicologia DAS-5 01
ssessor de Fonoaudiologia DAS-5 01
Assessor Técnico de Nutrição ir,scolar DAS-5 01
Assessor de Transpofte e Material Escolar DAS-5 01
Assessor de Controle Financeiro DAS-5 0l
Assessor de Administração Financeira Educacional DAS-5 04
Assessor de Compras e Licitação DAS-5 0l
Assessor de Patrimônio DAS-5 0l
Assessor de Almoxarifado DAS-5 01
Assessor de Protocolo DAS-5 02
Assessor de Arquivo DAS-5 02
Assessor de Assistência à Rede DAS-5 04
Assessor de Rede Escolar DAS;5 01
Assessor' de Inform áttica Educativa DAS-5 02
Assessor de Fxpediente DAS-5 06
Assessor de Obras e Manutenção Escolar DAS-5 ü2
Assessor de Limpeza e}Irigiene Escolar DAS-5 01
Assessor de Suprimento e LtmpezaEscolar DAS-5 01
Assessor Especial de Rede Escolar DAS-5 01
Assessor,,Especial de Educação DAS-5 03
Assessor de Planejamento em Educação DAS-5 0l
Assessor de Orçamento em Educacão DAS-5 0l
27
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IT*§UAÍ PʧF§íTUüÀ
li.lrir ügri) riê .rtfii
Pft§T§lTURA I"lUNIÇiPAL il§ IlAfiUÂi
§ABINETE DO PREFEITO
Assessor de Gestão em Educação DAS.5 01
Assessor de Prestação de Cont:rs DAS-5 01
Assessor de Compras e Licitaçõcs DAS-5 0l
tio. finu*.i- DAS-5 01
Assessor de Pessoal da Educação DAS-5 02
Assessor de Movimentação e Esiatística DAS-5 01
Assessor de Legislação e NorrÍas DAS-5 0t
Assessor de' Marketing Educacional DAS-5 01
Assessor de programas e Projetos II DAS-7 04
Assessor de Condução Veicular e Escolar lí, DAS-7 30
Assessor de Patrimônio II DAS-7 02
Assessor de Almoxarifado II DAS-7 02
Assessor de Carga, Descarga e 'Iransporte II DAS-7 08
Assessor de Apoio a Informâtica Educativa II DAS-7 04
Assessor de Expediente II DAS-7 05
Assessor de Manutenção Escolal II DAS-7 35
Assessor de Prestação de Contas II DAS-7 02
Assessor de Compras e Licitações II DAS=7 03
Assessor de Conffole Orçamentário e Financeiro II DAS-7 03
Assessor para Assuntos de Pessoal da Educação II DAS-7 05
Assessor de Movimentação e Estatística Il DAS-7 01
Assessor de Legislação e Normas II DAS-7 03
Assessor de Marketing Educacional II DAS-7 05
Assessor de Controle e F.inanças Educacionais ACFE 01
Assessor de Orientação Educacional DAS-5 03
Secretário Escolar DAS-7 T7
Assessor Técnico dos Conselhos DAS-5 02
Secretário Executivo dos Conselhos DAS-4 01
Assessor de Assuntos Tecnológi,oos DAS-5 10
Assessor Técnico de Processo ATP 02
Art.26. Ficam vinculados à Secretaria Mun'icipal de Educação:
I- Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (CACS- FUNDEB);
28
ffi lffif#í
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uxrl$iêryssssxsxsrc
,, Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
III- Conselho Municipal de Ei'lucação (CME).
snçÃo xr
DA SECRETARIÀ MUNICIPAL DE CULTURA
Art.27.A Secretaria Municipal de Cultura 1.em as seguintes atribuições:
I- Formular e implementar, Çom a partir:ipação da sociedade civil, o Plano
Municipal de Cultura.- PMC, executando as políticas e as ações culturais
definidas;
II- Implementar o Sistema Municipal cle Cultura - SMC, integrado aos
Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e
privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de
equipamentos culturais, desc t:nffalizando e dem ocraÍizando a sua estrutura e
atuação;
III- Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma
visão ampla e integrada no territorio do Município, considerando a cultura
como uma area estratégica para o desenvr:lvimento local;
IV- Valorizar todas as manifestações artístióas e culturais que expressam a
diversidade étnica e social do Município:
V- Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
\{- Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a
documenÍaçáo e os acervos ai1ísticos, culturais e históricos de interesse do
Município;
VII- Manter arliculação com entes públicos e privados visando à cooperação
em ações na ârea da cultura;
VIII- Em coordenação com a Secrete,i'ia Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão, monitora,'e avaliar c cumprimento das diretrizes. rnetas
e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do
Govetno Municipal as propostas de der;isão e adequação que permitam o
cumprimento dos compromissos assuriidos com a população no Plano de
Governo;
29
'r
ITâ§UAI PR§F§1T{J§À t.-:--,.-_ )-.:-.-
P$tlIfi iliTUürL. ldlJN,ÇlrÀL $H iTÀ*UÂl
s*8rf{ffi?§ D§ pnxr§lr§
IX- Desempenhar outras atividades afinr.
Art.28. A Secretaria Municipal de Cultura. para desempenho de suas atividades,
contaru com a seguinte estrutura básica de Cargos em Comissão e Função de
CheÍia:
Denominação Símbolo Qtde
Secretário Municipal SM 01
Subsecretário de Cultura SS 01
Chefe de Gabinete DAS-1 01
Diretor de Cultura DAS-2 01
Diretor do Teatro Municipal DAS-2 01
Diretor da Escola de Música DAS-2 01
Diretor da Escola Municipal de I)ança DAS-2 01
Diretor da Casa de Cultura DAS-2 01
Diretor da Praça Céus DAS.2 01
Diretor Musical DAS-2 01
Superintendente de Cultura e Sociedade DAS-2 01
Superintendente de Gestão e Plarejamento em Cultura DAS-2 0l
Coordenador de Artesanato e Econômica Criativa DAS'4 0l
Coordenador da Banda Municipal DAS-4 04
Coordenador de Editais DAS-4 0l
Coordenador de Contratos de Cultura DAS-4 01
Assessor do Patrimônio Culturai DAS-4 01
Assessor de Biblioteca Municipai DAS-4 02
Assessor de Projetos Especiais DAS-5 0l
Assessor de Comunicação Culr:ural DAS-5 0l
Assessor de Artes Cênicas e Múrrica DAS-5 02
Assessor de Expediente DAS-5 02
Assessor de Livro e Leitura DAS-5 01
Assessor de Artes Inte§radas. DAS.5 01
Assessor de Administração e Infraesir'utura em
Cultura DAS-5 01
Assessor d. co*@* c"lt"."" DAS-5 01
30
ITA§U §F§l?1..t
1r.., ii l;.-ri,, !ir,':ia .
nci
ní .,RÀ
I ***t*,ronÂ. MUNrcrí)ÂL- ü[ iTÁfirJÂi
i sABtl{§?§ DO pR§FHTO
I
Assessor em Gestão de Pessoas cia Cultura DAS-5 01
Assessor de Gestão de Contratos da Cultura t DAS-5 0l
Assessor Cultural II DAS-7 30
Assistente de Manutenção DAS-7 05
Bibliotecário DAS-4 02
Bilheteiro DAS-7 01
Assessor Técnico de Processo ATP 01
Aft.29. Fica o Conselho Municipal de Cultura vinculado à Secretaria Municipal
de Cultura.
SEÇAO Xrr
DA SECRETARIA MUNTCIPAL DA MULHER
Art. 30. A Secretaria Municiiral dos Direitos da Mulher tem as seguintes
atribuições:
I- a formulação da política governamental de Defesa dos Direitos da Mulher
e a coordenação de sua execu\ão;
II- a articulação e promoção da tlansversalidade e integração das
competências às demais políticas pública,s;
III- o estabelecimento de canais de comunicação com os cidadãos para receber
consultas, denúncias e prestar informaçõcs afetas ao campo de atuação da
Secretaria;
IV- o planejamento, o desenvolvimen-i.il e
preventivo, educativo;
o apoio a projetos de caráter
V- promoção de capacitação profissional, visando combater às discrimiúações
e supeiar as desigualdades eritre homens e mulheres, em parceria com a
Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
VI- o desenvolvimento, a implementação, monitoramento de políticas e
programas temáticos nas áre,rs de ecJ-ucação, trabalho, cultura, saúde,
autonomia econômica e participação política, que considerem as mulheres em
sua diversidade, com vistas à promoção da igualdade
31
tr*§uJrí PR§FEIT{"'RÀ
l!)::n 1v:B» t .:.d.:-;t.
pR[í:fl iTU ft r{, §4UN lÇl pÀL il[, lTÂfi UÁi
§AEIililT§ §O PREF§IT§
VII- a realização de parcerias com a União, Fstados e Municípios, visando
ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas
de violência doméstica e sexual, em estreita articulação com a sociedade civil;
VIII- participação com assento permanente no Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher;
IX - a promoção e o apoio a ações de fortalecimento das organizações
populares de mulheres, por meio da orientação para sua regularizaçã.o e
capacitaçáo para a elaboração de projetos de autossustentação;
X - a articulaçáo de parcerias e ações mediante cooperação, ,integração e
interlocução çom os orgãos públicos, associações e demais pessoas jurídicas
em temas relaçionados ao âmbito de atuação da secretaria.
Art. 31. A Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher, para desempenho de
suas atividades, contarácom a seguinte estr.rtura básica de Cargos em Comissão:
strativo
"* * Mrlh.-*
to àr uiolên.i^ .orrt., u
Símbolo Qtde
SM 0l
SS 01
DAS-1 0l
DAS-2 0l
DAS-2 01
DAS-4 01 '
DAS-4 01
uiricipal Especializado
*io ^ trrtrtt',.r.t
r*il""r--
I
DAS-4 01
DAS-4 01
DAS-5 05
ATP 01
Art. 32. Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher vinculado à
Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher.
sEÇÃo xril
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PUBLICA E LII'fJEZA
URBANA
Denominação
Secretário Municipal
S ubs ecret étno da Mulher
Chefe de Gabinete
Diretor de Expediente Admin
Diretor de Políticas Públicas para
Coordenador de enfrentamen
Mulher
Coordenador de Projetos
Coordenador do Centro M
Mulher
Diretor de Políticas Públicas parâ
Assessor de Assuntos Admini
Assessor Técnico de Processo
32
1ryf $AGUÂí I §Xglíi,:+E§üÉh'IF'[iro
Art, 33. A Secretaria Municipal ;le Ordem Publica e Limpeza Urbana tem as
seguintes atribuições :
I- Colaborar com a fisçalizaç'ão da Plefçitura na aplicação da legislação,
coordenando suas atividades coür os Conselhos criados por Lei e protegendo
a ordem, o patrimônio público e os recurscrs naturais;
II- Conservar e manter a lim;:eza da cidade, incluindo suas vias, parques,
praças e jardins;
III- Sugerir ao Chefe do Poder Executivo a celebração de contratos,
convênios, consórcios e outras formas de parcerias, em assuntos ligados.à sua
área de competência e atribuição;
ry- Definir política de limpeza urbaria, através do gerenciamento e
frscahzaçã,o dà coleta, reciçlagem e disposição dos resíduos, por
Administração Direta ou atraves de terceiros;
V- Fiscalizar aprestação de serviços de limpezaurbana;
VI- Executar e conservar, especificamente, no que concerne à limpeza das
vias urbanas, coordenando e fiscalizando r>s serviços de'utilidade pública de
interesse da muni cipalidade;
VII- Programar as atividades inerentes à coleta de lixo, varrição, capina e
limpeza dos logradouros publicos;
VIII- Fiscalizar toda coleta de lixo cJ.oméstjco, de bares, restaurantes e
similares;
IX- Fiscalizar acoleta de lixo hospitalar c de materiais poluentes, tóxicos e
radioativos, dando-lhes a adeq.rada destinação;
X- Fiscal izar alimpezaespecializada e desinfecção de áreas publicas;
XI- Fibcalizar alimpeza das pr'aças, jardiirs, trevos e equipamentos urbanos
do Município;
XII- Desempenhar outras ativi'1ades afins '
ArL34. A Secretaria Municipal de Ordem Priolica eLimpezalJrbana, apenas no
tocante aos Çargo§ abaixo, que passará aviv,orar com seguinte redação:
33
ffi I'ffi:§,y6í
|
uxxlisâ+§süHils§$iro
Denominação
Secretário Municipal
Subsecretário de Ordem Públicu
Chefe de Gabinete
Diretor de Posturas e
Alternativo
Diretor de LimpezaPublica e Co
Diretor Administrativo e Finance
Diretor de Logística
Diretor de Departamento Pessoal
Coordenador de Projetos
Coordenador de Logística
Coordenador de Limpeza Pública
Coordenador de Posturas e Fisca
Alternativo
Assessor de Logística
Assessor de Postura
Chefe de Pessoal
Chefe de LimpezaPihlica e Coleta
Assessor Técnico de Processo
Símholo Qtde
SM 01
SS 01
DAS-1 01
de üomércio DA§-2 01
ieta de Lixo
lro
DLCL 01
DAS-2 01
DAS-2 01
DAS-2 01
DAS-2 01
e Coletrr de Lixo
DAS-4 01
DAS-4 01
lizaçáo d,; Comércio DAS.4 01
DAS-5 25
DAS-5 12
FAI-1 01
de Lixo FAI-1 01
ATP 0t
sEÇÃo xrv
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE
URBANA
Aft. 35. A Secretaria Municipal de Tran:portes e Mobilidade lJrbana tem as
seguintes atribui ções :
,I- Estabelecer políticas e direlrizes para as atividades dos transportes públicos
coletivos e individuais que opelam dentro do Município;
II- Yiabilizar a concessão, permiss;áo, auÍorizaçáo, planejamento,
coordenação, fiscalização, ins:peção, vist':ria e administraçáo dos serviços
municipais de transporte de passageiros;
III- Opinar previamente sobre a execução de obras, reparos e serviços nas vias
públicas, que interfiram na circulação viana, f,rscalizando o cumprimento da
34
ITA§UAI PRãFTITUfr,.
l-ij:li pírr» r{Í ijl'-t I
pfif f üiTU AÁ lvlUN lCl pÂL í}[ lTÂfi UÂl SAXI*T,iͧ §§ PREF§IT$
legislação vigente, inclusive diligenciarrdo quanto à aplicação do Estudo do
Impacto de Vizinhança fazentlo cumprir os termos do Art. 95 e seus
parágrafos da Lei Federal no 9.507, de 199'7;
tV- Bmitir parecer técnico soirre a realização de manifestações públicas,
passeatas, festividades e demais eventos que importem em alterações nos
regimes de circulação de tráfego;
V- Autorizar a realizaçáo de provas desportivas, inclusive seus ensaios, em
vias públicas;
VI- Propor a contratação de obias, serviços e compras, indispensáveis ao
perfeito desempenho de suas atribuições;
VII- Planejar, coordenar e administrar os serviços municipais de transporle de
passageiros e de cargas;
VIII- Realizar inspeções, vistorias e fiscalização nos transportes escolar, de
passageiros e de cargas, em scus diferentes regimes;
IX- Promover e incentivar a formação e o aperfeiçoamento dos recursos
humanos necessários às atividades de transportes;
X- Impor multas e demais penalidades, previstas em lei, às transportadoras,
permissionárias ou concessionárias por infrações cometidas na prestação de
seus serviços;
XI- Emitir pareceres técnicos em projetos de abeftura de novas ruas:,
calçamento, alargamento e em outros que possam influir na âreade entorno;
XII- Fiscalizar a observância das empresas concessionárias ou
permissionárias de transportes, quanto às determinações sobre tarifas e preços
de passagem;
)(III- Fiscalizar as condições de utrlização dos veículos, zelando para que se
aumpram as determinações legais pertinentes;
XIV- Articular-se com representantes de empresas de transportes e com
permissionários do serviço de táxi, visando à elaboração de estudos para a
fixação de tarifas e preços de passagem;
XV- Orientar, coordenar e supervisionar todos os orgãos que compõem a
estrutura organizacional da Secretaria;
35
3
ITA§IJ*I FR§F§ITU§S
lí;:ã fi:*) **rü;),:,
p$r §rHi"iu ilÀ f.{LjNtÇrrÂl r:r rrn*uaÍ GÀEII{§ E D§ PR§T§TY§
XVI- Coordenar, controlar, fiscalizar, nutotizar e explorar estacionamentos
rotativos ou fixos no âmbito municipal.
XV[- Realizar a manutençiio e'controte operacional da frota propria de
t'náquinas, equipamentos e veícitlos pesados;
XVIII- Administrar os meios de transporte interno da Prefeitura,
compreendendo a operação, çontrole e manutenção da frota própria de
veiculos leves;
XIX- Controlar e fiscalizar a frota locadir;
XX- Desempenhar outras ativi,Jades afins.
Art. 36. A Secretaria Municipal de Transpoftes, para desempenho de suas
atividades, contará com a seguinte estrutura básica de Cargos em Comissão e
Funções de Chefia:
Denominaçáo Símbolo Qtde
Secretário Municipal SM 01
Subsecretário de Transportes SS 01
Subsecretário de Mobilidade Urbana SS 01
Chefe de Gabinete DAS-I 01
Diretor de Controle de Serviços DAS-2 01
Diretor Operacional de Transportes DAS-2 0t
Diretor de Serviços Concedidos DAS-2 01
Diretor de Planejamento e Administração DAS-2 01
Diretor Financeiro DFIN 01
Diretor de Serviços Técnicos DAS-2 01
Diretor de Projetos de Circulação YiátriaL4otorizada e
não Motorizada DAS-2 01
Diretor de Estratégia de Transportes e Mobilidade DAS-2 01
Diretor d. T.rnologiu d" Trr"p"rt.r r ú"bilid"d.
Humana Sustentável DAS-2 0l
Gerente de Estudos e Elaboração de Plojetos de
Mobilidade Urbana
DAS-3 01
Gerente do Nircleo de Transportes DAS-3 02
Assessor de Almoxarifado DAS-5 01
Assessor Especial de Transportes DAS-'5 25
36
,
ITA§UJTI PRTFEIT{JRÀ
I'Jn: r! lx;rg> iií:.iít)ii.
pR§f §lTUriÁ MUNlC{l}AL $§ il/rfiUÂl
€À§I${i6Y§ nO p§HF§lTO
Assessor Especial de Mobilidacii, Humana
Chefe do Núcleo de Serviços Concedidos
Cn.f.aon"pmo
Assessor Técnico de Processo
Art.37. Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade
Urbana:
§ 1" Fundo Municipal de Transpoites - FMI';
§2" Núcleo de Recursos de Infrações de lransportes
composto por:
e Mobilidade Urbana,
I- Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transportes
JARITRAN;
II- Comissão Municipal de Transporles e iúobilidade Urbana - COMIITRAN;
§3" O Núcleo de Recursos de Infrações de 'i ranspoftes e Mobilidade Urbana será
regulamentado por Decreto Municipal.
SEÇÃo x'o,r
,
DA SECRETARIA MUNTCIPAL D,O ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 38. A Secretaria Municipal de Assrstência Social tem as seguintes
atribuições:
I- Organizar aAssistência Sooial no município de'Itaguaí enquanto política
pública, direito do gidadão e dever do Estrdo no Sisterna de Proteção Social;
II- Garantir no Sistema de t)roteção Slocial das seguranças sociais de
sobrevivência, rendimento, alrtonomia, acolhida, convívio ou convivência
familiar, conforme a Política Ni'cional dc Assistência Social;
III- Coord efiar aPolítica Municipal de Arsistência Social conforme'o Sistema
Único de Assistência Social - SIJAS em Itaguaí;
IV- Elaborar anualmente o Plano de Açãc da Assistência Social e plurianual
do Plano Municipal de Assistência Sr,rçiu1 para apresentação e devida
aprovação no Conselho Municipal de Assistência Social;
37
DAS-5 05
FAI-1 02
FAI-1 01
ATP 01
tffiç lrA§uAí r
'"l..)lart'"ii f 'íurtâ Í
r$;ffi) rrrn::lrri'IY)*s\'r''".
í
f 'Í1["] Ll"i"ijí{i NlUl\lii|>/tL l)L; I}l\flLÂÍ §ÂEI§HT§ Dâ PRXFXITO
V- Divulgar, coordenar, acorli,anhar, monitorar e avaliar o Plano Municipal
de Assistência Social;
VI- Implementar e garantir a gestão rjo SUAS de acordo com os eixos
estruturantes:
a) Precedência da gestão pública da política;
.
b)A1cancededireitossocioassistenciaispe1osusuários;
c) Matricialidade sociofamiiiar;
d) Integralidade da proteção social de a,ssistência social;
e) Territo rialização; '
f) Descentralizaçáo políti co-administra riva;
g) Financiamento partilhado entre os en[es federados;
h) Fortalecimento da relação democrática entre estado e sociedade civil;
i) Valorização e compromisso com u pr.r..rça do controle social;
I
j ) Participação popu larl cidadãc usuário;
k) Qualificação de rectrrsos humanos;
1) Informação, monitoramentur , avaliaqâo e sistem atizaçáo de resultados;
VII- Garantir e regular a implementação de serviços, programas e projetos de
Proteção Social Básica e Especial a frrn de prevenir, proteger e reverter
situações de vulnerabilidades, riscos sociais e desvantagens pessoais por meio
de ações arliculadas com as demais políticas públicas;
VIII- Atuàr no âmbito das políticas soci,ceconômicas setoriais com vistas à
integração das políticas sociais t)ara o atendimento das dernandas de proteçào
social e enfrentamento dapobreza;
IX- Gerenciar o sistema de gestão da informaçáo da assistência social com
vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliaçáo dos
resultados da Política Municipal de Assistencia Social;
38
ig.i; lr+guAí , anerilErE Do PREFETTG
X- Garantir o sistema inforn nttzado de cadastro de entidades e organizações
de assistência social do município de \taguaí, e sua inscrição no Conselho
Municipal de Assistência Social;
XI- Estabelecer diretrizes para acompanhamento e monitoramento da'
execução da Norma Operacional Básica, de Recursos Humanos do SUAS no
âmbito do Município de Itaguaí;
XII- Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços socioassistenciais e
regulação das relações entre o município de Itaguaí e organizações não
governamentais;
XIII- Coordenar a gestão dos Programas de Transferência de Renda,
Benefícios Continuados e Eventuais, articulando-os aos demais programas,
projetos e serviços de proteção social básica e especial;
XIV- Flaborar e encaminhar a proposta orçamentâria da Assistência Social
para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
XV- Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhar
trimestralmente a execução orçament.ária ao Conselho Municipal de
Assistência Social;
XVI- Cumprir as responsabilidades e requisitos referentes à condição de
gestão da assistência social, prt:visto na norma operacional básica do SLAS;
XVII- Yiabilizar a execução da Política lúunicipal de Assistência Social de
forma pactuada e cofinanciada com as demais esferas governamentais;
XVIII- Garantir o foftalecimento das instâncias e articulação de pactuação e
de deliberação, respeitando os princípios democráticos e parlicipativos
advindos da Constituição Federal.
Art. 39. A Secretaria Municipal de Assistência Social, para desempenho de suas
atividades, contará com a seguinte estruü,rra básica de Cargos em Comissão e
Função de Chefia:
Denominação
Secretário Municipal
Subsecretário de Assistência Social
Subsecret átrio da Pessoa com Der'rciência
Subseeretário de Ações Sociais
39
Sím-bolo Qtde
.\ SM 01
SS 01
SS 01
SS 01
ITA§UJTI pqEFETTURÀ
l1r': l x.l'o '.. t ' \,''_ _.
pR':f *TUã.4 Ml-JhllÇípÀL A[ ]TÂfiUÀt
§ABITTf;T§ D§ PR§F§ITO
Chefe de Gabinete
Dirigente de Unidade de Longa
anos e onze meses)
Dirigente de Unidade de Longa
18 anos e onze meses)
Dirigente de Unidade de Longa
Dirigente do Serviço de acol
Acolhedora
Diretor de Gestão do SIIAS
Diretor de Planejamento
Administração e Finanças da SM
Diretor de Promoção de Dire
Deficiência
Diretor de Gestão do Trabalho
Gerente de Benefícios
Gerente de Proteção Social Bás
Gerente de Proteção Social
Complexidade
Gerente de Proteção
Complexidade
Gerente de Finanças e Fundos
Gerente de Infraestrutura e Patr
Gerente de Administração, Conr
do SUAS
Gerente de RH da SMAS
Gerente de Gestão do
Permanente
Tra
Gerente de Promoção dos Dirt:
Defrciência
Gerente da Avaliação
Socioassistencial
Coordenador do CRAS
Coordenador de Unidade Centrc
Terceira Idade
Coordenador do CREAS
P.r.rrê** (0. ll
f P...r6"ú" (12,
DAS-1 01
DAS-4 01
DAS-4 01
r Permanência (idoso)
hirnento em Família
DAS-4 04
DAS:4 01
to Orçarnentário,
MAS
,it"r d" Pr*oa *ln
. d, Irflrr."çã"
DAS-2 01
DAS-2 01
DAS-2 0l
DAS-2 01
sica
h@
f,*p..,.,i-d. Att"
Municipais
DAS-3 01
DAS-3 01
DAS-3 01
DAS-3 01
DAS-3 01
lmonl0 DAS-3 01
npras e Suprimentos
b"lh" . Edr*çã"
DAS-3 01
DAS-3 0l
DAS-3 01
tos da Pessoa com DAS-3 01
e Monitoramento DAS-3 01
DAS-4 11
de Convivência da DAS-4 0l
DAS-4 02
Coordenador Centro POP DAS-4 01
40
I
ffi lffi,#í
!
xxxst§$§ssssssltra
Dirigente do Centro de Suporte Especi;ilizado de
Assistência Social
DAS.4 01
Coordenador Contábil do Funco Municipal DAS-4 01
Coordenador de Administração DAS-4 01
Coordenador de Finanças e Fundos Municipais DAS-4 01
Coordenador de Manutenção e Infraestrtrtura DAS-4 01
Coordenador de Patrimônio DAS-4 0l
Coordenador de Àlnioxarifado DAS-4 0i
Coordenador de Compras e Suprimentos DAS-4 01
DAS.4 01
Coordenador de Infraestrutura de TI DAS-4 01
Coordenador de Gestão de Trabalho DAS-4 01
Coordenador de Educação Permanente DAS-4 01
Coordenador de Recursos Ilumanos DAS-4 01
Coordenador de Projetos de Inciusão DAS-4 01
Coordenador de Mobilidade e Acessibiliiiade DAS-4 01
DAS-4 01
Coordenador de CAD LINICO DAS-4 01
Coordenador de Vigilância Socio Assistencial DAS-4 0l
Dirigente de Unidade Residência Inclusiva DAS-4 01
Coordenador de Nutrição DAS-4 01
Coordenador de Estágio e Proglama de Aplendizado DAS-4 01
Coordenador de Medida Socio Educativa DAS-4 01
Coordenador do Centro Intergeracional DAS-4 01
Coordenador de Projetos de Fundos Especiais CPFUN 01
Assessor Sócio assistencial de Apoio as Instâncias
de Controle Social
DAS-5 01
"i". rr l"rtâ*iut d.
Controle Social
DAS-5 01
Assessor Especial Assuntos Externos AEAE 03
Assessor da SMAS - Nível Fundamental DAS-7 20
Assessor da SMAS II - Nível Médio DAS-6 10
Assessor da SMAS III - Técnico de Nível Superior DAS-5 30
Assessor Técnico de Nível Médio DAS-6 20
Conselheiro Tutelar CT 05
Assessor Técnico de Processo ATP 03
4t
** tIâgl',#í , uotril€rE Do PREFE.T.
Art. 40. Ficam vinculados à $ecretaria Municipal de Assistência Social:
I- Conselho Municipal da Assistência Social;
II- Conselho Municipal do Direito da Cnança e Adolescente;
III- Conselho Municipal do trireito do Idoso;
IV- Conselho Municipal dos Dileitos da Pessoa com Deficiência;
V- Fundo Muniôipal de Assisiência Social;
VI- Fundo Municipal da Criançu e Adolesçente;
VII- Fundo Municipal do Idoso;
VIII- Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.
{rt. 41. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, através da
Subsecretaria, Diretorias e Coordenações, diligências, a gestão das Unidades de
Proteção Social Básica, Proteçi-io Social Especial de Média Complexidade,
Proteção Social Especial de Alta Ciomplexidade.
sEÇÃo xVI
DA SECRETARIA MUI{ICIPAL DO AMBIENTE, MUDANÇAS DO
CTIMA E BBM ESTAR ANTMAL
Art. 42. Secretaria Municipal do Ambiente. Mudanças do Clima e Bem Estar,
Animal tem as seguintes atribuições:
I- preservar o meio ambiente, promoverido as ações inerentes à proteção ao
ambiente, conforme previstas na legislaçáo federal, estadual e municipal;
II- vistoriar, fiscalizar, notificar, emitirparccer, multar e/ou interditar e/ou
embargar as atividades poluidoras, degradadoras do meio ambiente, infratoras
e que não responderem ou descumprirerr as notificações do orgão ambiental
tempestivamente;
III- exercer o controle, a frscalização, o monitoramento e a avaliação dos
recursos naturais do Município;
IV- promover medidas e estabelecer diretr,,zes de manutenção e recuperação
do ambiente, considerando-o bem de uso comum do povo, tendo ern vista o
uso coletivo e a qualidade de vicla;
42
ITâ§U}Tí
p R § F Ê t T 1".,.Ê Â
l.'l;liri lN,rl:> rii:'<:;,:
P$?§T[ITU §i. MUNICITÂL »§ ITÀSU".$
GABIl{fiT§ NO PR§TX}T§
Y- realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos
prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou
degradadores do meio ambiente, poÍ força legal ou reconhecidos através de
laudo ou parecer do setor técnico do orgão ambiental municipal;
VI- executar o licenciarriento ambiental de atividades efetivas ou
potencialmente poluidoras de impacto local, nos termos da lei ou
reconhecidos através de laudo ou parecer do setor técnico do orgão ambiental
municipal como licenciáveis;
VII- manifestar-se. mediante estudos e pareceres técnicos, sobre questões de
interesse ambiental paru apopulação do lr,{unicípio;
VIII- implementar as diretrizes da política ambiental municipal adequando-as
às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal e demais planos
afins à área ambiental;
IX- Implementar exclusivamente, ou em ,;olaboração com outras secretarias
ações de educação ambientâl, como o ProMEA, in{egrada aos programas de
preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
X- promover medidas de conservação e proteção da flora e da fauna,
exercendo o poder de polícia;
XI- articular-se
Organizações Não Governamentais - ONGs - e instituições correlatas para a
execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de
programas relativos à preservaçáo, constirvaçãó e recuperação dos recursos
ambientais, naturais ou não;
XII- fiscalizar e disciplinar a produção, ,o transporte, a comercialização,'a
manipulação e o emprego de [écnicas, métodos e substâncias que comporlem
risco efetivo ou potencial à saúde pública, à qualidade de vida, ao meio
ambiente e a proteção animal;
XIII- proteger o patrimônio natural, histórico, artístico, cultural, arqueológico,
paleontológico, espeleológico, cênico e paisagístico do município de Itaguaí,
sem.prejuízo da competência de outros órgãos municipais;
XIV- coordenar a gestão do Fundo A,mbiental, nos aspectos técnicos,
administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo CODEMAI;
com organismos Federais, Estaduais, Municipais,
43
a
rT*§u§r PR§F§ITI"J§Â
liniÉ ixiüà dr.r*:);,
pft §rrlTuRl, MrjNrÇtrÂL í)§ rTÀfi uÂi
§ABIl{frT§ DO PRITXIT§
XV- promover a utilizaçáo adequada dc' espaço temitorial e dos recursos
hídricos e minerais urbanos e rurais, através de uma criteriosa definição de
uso . e ocupação, especificações de non'nas e projetos, acompanhando a
implantação e construção com iécnicas adequadas de rnanejo;
XVI- promover e gerenciar a gestão integrada dos resíduos sólidos, líquidos,
pastosos e gasosos, sem prejuizo da competência de outros órgãos municipais,
incluindo contratos de prestação desses serviços de resíduos sólidos.
XVII- definir, no âmbito municipal, espaços territoriais e seus componentes a
serem especialmente protegidos, disciplirando e fiscalizando o seu uso;
XVIII- gerenciar unidades de conservação municipais e, participar da gestão
de unidades de conservação intermunicipais;
XIX- projetar,'construir e zelarpela manutenção das unidades de conservação;
XX- promover ações de contlole ambiental e proteção animal em estreitâ
colaboração com o Sistema de Saúde, enr. especial corn á Vigilância Sanitária;
x)(I- realizar a arrecadação e gestão cos recursos que compõem o Fundo
Municipal Ambiental, em conjunto com o CODEMAI;
XXII- determinar medidas de ernergência para evitar a ocorrência de eventos
críticos de degradação ambiental ou impeciir sua continuidade e, em caso de
grave e iminente risco paraabiota eparaos recursos naturais, impor restrições
e/ou limitações ao seu uso, bem como penalidades pecuniárias ao infrator;
XXIII- implantar projetos de recuperaçãc" ambiental;
XXN- instituir o Selo Sustentável 'para empreendimentos que sigarn
procedimentos de boas práticas da a1;tnda ambiental e procedimentos
implementados por Resolução da pasta;
XXV- divulgar e tornar acessíveis à cor:-r"rnidade informações sobre normas,
restrições, planos e programas;
XXVI- exercer o poder de polícia administratiyapara condicionar e restringir
o uso e gozo dos bens, ativict;ides e clireltos, em benefício da preservação,
conselvação, defesa, melhoria, recuperação e,controle do meio ambiente e
proteção animal;
44
I
r?Jr§u§í PR§FEITI"J§Â
§l;1:,i. av,r1» ie 'r<q:r':
t'r{Êf Í-.lrl]l*1 :"lUNlCJfAL }[ i1ÁfiUÂl
§JL§II{*IT§ §§ FREF§ITS
XXVII- implemenÍar aÍaxade conseryação ambiental nos polos turísticos, de
belezas naturais e afins colu regulamenta;;áo por Resolução, caso a caso.
XXVIII- opinar, de forma vinculante, sobre propostas legislativas do
executivo municipal que veÍ.reÍr sobre a temâtica ambiental, educação
ambiental, proteção animal, resiliência climática ou qualquer outro terna
elencado nos incisos deste artigo.
XXX- Planejar e fisçalizar a reciclagem de resíduos, inclusive de construção
civil, em afticulação com as demais Secr etarias, bem como sua destinação
correta;
XXX- Proceder à transformação do resídr.ro em adubo orgânico, em Usina de
Reciclagem, bem como reciclar o eni"ulho em usina de entulhos a ser
implementada pelo Município, em articu'taçáo com as demais Secretarias.
XXXI- Garantir o fim dos lixões e a rcmediação dos ainda existentes no
âmbito do Município de ltaguaí'
XXXII- Cumprir e fazer cumprir, no âr,,úito do Município de ltaguai,toda a
legislação perlinente à Gestâo d.rs Resíduos Solidos, eln especial, o incentivo
às Cooperativas de Catadorel,de Materiatr Iteciclável.
XXXIII- Avaliar os impactos dcçorentes das ações antrópicas em Itaguaí nas
mudanças climáticas, bpm como realizar ações para reduzir suas causas e
minimizar suas consequências no âmbito cio Município de Itaguaí;
XXXIV- Realizar Projetos de protêção untnal, recolher animais em estado de
abandono, realizar cuidados emergenciais e destiná-los para adoção ou
.
entidadesconveniadas;
XXXV- Realizar e manter projetos de casl.ração animal;
XXXVI- Desenvolver a política de posse responsável animal;
XXXVII- Instituir, regulameniar e gerir o, Fundo de Proteção Animal em
coniunto com conselho proprio;
Art.43. A Secretaria Municipal <1o Ambieiite, Mudanças do Clima e Bem Estar
Animal, para desempenho de suas atividades,, contarâ com a seguinte estrutura
básica de Cargos em Comissão e Função de Chefia:
45
ffi ffi:§,Sf ]
uxul§Ê,T§§ã§H§H$lro
Denomin açáo Símbolo Qtde
Secretário Municipal SM 01
Subsecretário de Ambiente SS 01
Subsecretário de Mudanças do Ctima SS 01
Subsecretário de Proteção Animal SS 01
Chefe de Gabinete DAS-1 01
Diretor de Licenciamento DAS-2 01
Diretor de Fiscali zaçáo DAS-2 01
Diretor de Projetos DAS-2 02
Diretor de Monitoramento de Resíduos Sólidos DAS-2 01
Diretor de Mudanças Climáticas DAS-2 01
Diretor de Proteção Animal DAS-2 01
Diretor de Análise de Processos DAS-2 01
Gerente de Execução Orçarnestária DAS.3 01
Gerente de Resíduos Solidos DAS-3 01
Gerente de Mudançàs Climáticas DAS-3 01
Gerente de Licenciamentos DAS-3 0l
Gerente de Recuperação e Saúde Animal DAS-3 01
Gerente de Projetos DAS-3 01
Gerente de Análise Processual DAS-3 01
Gerente de Fiscali zaçáo DAS-3 01
Assessor Especial de Projetos DAS-5 01
Assessor de Meio Ambiente II DAS-7 30
Assessor Técnico de Processo, ATP 02
sEÇÃo xvr
DA §ncnETARIA MUNXCIPAL DE, AGRICULTURA E PESCA
Art. 44. A Sebretaria Municipal de Agricultura e Pesca tem as seguintes
atribuições:
I- Formular políticas e diretrizes de rlesenvolvimento agrário para o
Município;
II- Planejar, executar, implementar e fiscalizar a legislação referente a
agricultura e pesca;
46
\
ITA§1,AI F§§F§íTU§Â . l.4;)iri fxraD rir '*:á
p§? §Í- tlTtJ R/r §1Ul'tlCl fÂL llll lTÂüUÂl
(i,TBINffi?H §§ PR§T§IT§
III- Programar) executar e conselvar aarhorizaçáo dos logradouros públicos e
atividades afins;
IV- Coordenar a elaboraçârr e execução das políticas publicas de
desenvolvimento da agricultura, da pecuáiia e do abastecimento alimentar do
Município;
V- Coordenar a elaboração, execução e avaliação dos planos e piojetos
municipais, em conjunto cor-Tr os clemais órgãos atuantes nos setores
agropecuários e de abastecimento alimehtat do Município;
VI- Efetuar levantamentos, pe'iquisas e divulgação das características da zona
rural e das potencialidades da agricultura e pecuária;
VII- Promover o cadastramento do produtor rural, no que refere à vocação da
propriedade para produção agríco\a e pecuária;
VIII- Divulgar, pelos meios adequados, as modernas técnicas agrícolas e
pastoris, visando ao aumelrto de produção e à melhoria da qualidade dos
produtos;
IX- Estimular as atividades agropecuá.r'ias, através de .exposições, feiras,
congressos e incentivos;
X- Desenvolver suas atividadeii com órgãos congêneres da União, do Estado
e outros Municípios, visando prr:poicionar D desenvolvimento agropecuário e
de agronegócios;
XI- Promover estudos socioecr',nômicos para a localizaçáo e construção de
unidades de armazenamento e abastecimento;
)(II- Orientar as atividades de classificação e fiscalizaçáo e produtos
agropecuários;
XI[- Promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e
outras associações de classe de produtoreí,;
xIV- Promover e incentiva:' a crirtçã,o de reprodutores, visando o
melhoramento genético de ar-l imais;
XV- Preservar a diversidade gerética tanto animal quanto vegetal;
XVI- Apoiar, coordenar e fiscalizar o d<:senvolvimento de carnpanhas de
vaqinaçãq preventiva em animiris" em ârntrito municipal;
47
ITA§U§I pR[f- f ITU R/:, hIUNICIPAL I]f iTr:rCUÀl
TI}ÂÉIHtrTE §§ PTET§ITO
XVII- F.xercer as atividades de inspeção e fiscalizaçáo, visando à defesa
sanitária, vegetal e animal:
XVIII- Desenvolver e estimi;l.tr pesquisa de tecnologia de conservaÇão do
solo;
XIX- Orientar o pequbno produtor rural no uso e manejo do solo, segundo sua
aptidão agiícola, visando à otimização da renda do produtor rural e à
preservação permanente do solo;
xx- Desenvolver programas de irrigação e drenagem, implantação e
manutençã.o cle poços afiesia,ios, eletrific:rção rural, produção e distribuição
de rnuda§ e sementes, de reflolestamentc,, bem como do aprimoramento dos
rebanhos;
XXI- Responder por todas as políticas que visem o desenvolvimento e o
fomento da pesca aftesanal e da produçãn aquícola do Município de Itaguaí;
' XXII- Propor, implantar, coorden ar e apt,iar políticas de desenvolvimento da
pesca e aquicultura industrial, artesanal e, ainadorae a comer cialização de seus
produtos;
XXIII- Coordenar todos os expedientes relativos à prestação de serviços de
apoio ao desenvolvimento ela pesca e aquicultura, industrial, artesanal e
amadora, bem como a comer cializaçáo e físcalização de seus produtos;
XXN- Coordenar o apoio às atividades d,;s escritórios das agências públicas
promotoras de políticas de apoio à pésca;
XXV- Fiscalizar a atividade pesqueira. e de aquicultura no âmbito do
Município de ltaguaí
Art. 45. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, para desempenho de suas
atividades, contará com a seguinte estrutur;r básica de Cargos em Comissão e
Função de Chefia:
Símbolo Qtde
SM 01
SS 0l
e Desenvcrlvimento
SS
01
Denominação
Secretário Municipal
Subsecretário de Agricultura e Pesca
Subsecretário de Infraestrutura
Sustentável
48
# IT- EI',#í I
*o*rNF;,?E Do PREFETT.
SubSesretáriô de Assuntos Agrér
Familiar
Chefe de Gabinete
.ul
Diretor de Expediente Administrat
Diretor de Inspeção de?rodutos
Vegstal
Diretor Geral de Agricultura
Diretor d.e Máquinas e Equipamen
Diretor de Desenvolvimento Rural
Diretor de Parques e Jardins
Diretor de Projetos e Programas
Coordenador de Pecuária
Coordenador de Pequenos Animai
Coordenador de Agroindústria
Coordenador de Máquinas
Coordenador de Apicultura
Coordenador de Agricultura Fam
Coordenador de Desenvolvimeni
Coordenador de Desenvolviment
Coordenador de Aquicultura e Pesca
Assessor de Pesca e Aquicultura
Assessor de Agricultura II
Chefe de Fiscali zaçáo de Pesca
Chefe da Fiscalizaçáo de Parques
Assessor Técnico de Processo
Art. 46. Fiàam vinculados à Secretaria Muriicipal de Agricultura e Pesca:
I- Conselho Municipal de agricultura Sustentáwel e Pesca do Município de
Itaguaí;
II- Conselho Municipal de Inspeção Sanirária de Produtos de Origem Animal
e Vegetal do Município de ltvguaí
III- Fundo Municipal de Agrir:ultura Susten tável e Pesca do Município de
Itaguaí.
ios e Agricultura
SS
0l
DAS-1 01
tura
ativo
DGPA 01
DAS-2 01
de Origern Animal e
DAS-2 01
DAS-2 01
tos DAS.2 01
DAS-2 01
DAS-2 01
DAS-2 01
S
DAS-3 01
DAS-3 01
DAS-3 01
DAS-3 0t
DAS-3 01
iliar DAS.3 01
o Rural DAS-3 0l
o Agropecuário DAS-3 01
DAS-3 01
DAS-5 03
DAS-5 35
FAI-1 01
e Jardins FAI-1 01
ATP 02
49
I
*#,& IT#9.1'#i
1
uo"tr{EÍE Do p*EFEIro
snçÃo xYrr
DA SECRETARTA MI]NTC{PAL DE TURISMO
Art. 47. A Secretaria Municipal de Turismo tem as seguintes atribuições:
I- Formular e executar as ações e políticas de turismo do Município de Itaguaí;
II- Promover ações voltadas para ocupação da infraestrutura de turismo nos
períodos de baixa estação;
III- Propor ao Governo Municipal normas e medidas necessárias à execução
de ações e políticas de turismo no Município de ltaguaí;
IV- Estimular as iniciativas públicas e privadas, tendentes a desenvolver o
turismo interno no Município;
V- Promover e divulgar o turismo municioal, no Estado, no País e no exterior,
de modo a ampliar o ingresso e a circulação de fluxos turísticos no Município;
VI- Analisar o mercado turístico e planeja,'o seu desenvolvimento, definindo
as áreas, empreendimentcis e ações prioritárias a serem estimuladas e
incentivadas;
VII- Fomentar e financiar, diteta ou indiretamente, as iniciativas, planos.
programas e projetos que visem ao desenvolvimento'da cadeia produtiva do
turismo, controlando e coordenando a" execução de projetos considerados
como de interesse para a industria do turisrno;
VIII- Estimular e fomentar a ampliação, di,,zersificação, reforma e melhoria da
qual idade da infraestrutura turi sti ca muni r:ipal ;
IX- Definir critérios, analisar e acompanl,.ar'os projetos de empreendimentos
turísticos que sejam financiados ou inc':ntivados pela União, pelo Estado e
pelo Município;
'X- Inventariar, hierarquizar e sugerir o u';o e a ocupação de áreas e loca,is'de
interesse turístico e estimular i) aproveitamento turístico, Çolrr vistas à sua
preservaÇão;
XI- Estimular as iniciativas destinadas a preservar o ambiente natural e.a
fisionomia social e cultural dos locais turísticos e das populações afetadas pelo
seu desenvolvimento, em arlioulação com os demais órgãos e entidades
50
J
ITA§TTAI
§},R § Ê ü IT U § À
r'\r:5 lxlrli) rlll \,!1:, l
pR rr§lTu §,{ i dL}NrÇiFÂi nr trn*unÍ
§ABil§§'f§ §§ pREFHTTO
XII- Cadastrar as empresas, classificar os empreendimentos dedicados às
atividades turísticas e exercer função fiscahzadora, nos termos da legislação
vigente;
XIII- Promover, junto às autoridades competentes, os atos e rnedidas
necessárias ao desenvolvimento das ativi,Jades turísticas, à melhoria ou ao
aperfeiçoamento dos serviços ofereciúos aos turistas e à facilitação do
deslocamento de pessoas no Município, com finalidade turística;
XIV- Em conjunto com a Secretaria Municipal de Eventos, apoiar na
prestação serviços concerneirtes à realizaçáo de shows,"exposições
agropecuárias, ou à realizaçáo de eventos Ce uma forma geral;
XV- Patrocinar eventos turístir',os que julpue de interesse público, nos termos
da Lei;
XVI- Conceder prêmios e outros incenti'vos ao turismo;
XVII- Criar, organizar, gerenciar e oferecer a turistas nacionais e
i nternacionai s produtos turísticos;
XVIII- Participar de entidacles nacionais e internacionais de turisnro;
XIX- Promoverações e política;, visand,.r à incrementação, desenvolvimento
e expansão da cadeia produtiva do turismo;
XX- Pugnar para que o Município seja clotado de uma estrutura especial em
termos de segurança, limpeza ttrbana, trâr'sito fluente, comércio ativo, rede
hoteleira, ácessos adaptados, entre outros, capaz de atrair o fluxo turístico e
colocar o Município de Itaguaí em condi,pões de competitividade qualitativa
no setor;
XXI- Promover e supervisionar atividades turísticas no Município;
XXII- Exercer ação normaÍiva sobre ac atividades relacionadas ao turismo,
planejamento, coordenação e execução cÍe estudos e programas tendentes a
promover o desenvolvimento turístico no }lunicípio;
XXIII- Coordenar as relações, 5iÊreociando as atividades entre o Município de
Itaguaí e os organismos públicos e privados, nacionais ou internacionais,
ligados ao. turismo;
51
I
IT*§UAI pfl§F§tTt.r§Â
l.-lilí Êíri» ds 'rqqi;.
püff f lTUrl f"iUl-rIlÇiFÀL ülI iTÂ{:UÂi §A§I§Ê,,íH N§ FRXF§IT§
XXN- Desenvolver cursos de aapacitaçáo turística em seus diversos
segmentos, objetivando a formação qualificada dos profissionais do setor;
XXV- Manter-se atualizadacorn o mercac'lo turístico, de modo sistemático e
permanente, a fim de dispor de dados essenciais ao adequado controle técniço
das necessidades locais;
XXVI- Agilizar,priorizando e cstimulando a iniciativa privada, a irnplantaçáo
de empreendimentos que propiciem o ciesenvolvimento turístico em todo o
Município;
XXVII- Fomentar relações que envolvam o turismo, forlalecendo intercârnbio
na âreainterna e externa, possibilitando a cooperação técnica;
XXVIII- Executar programas cie intercâmbio cultural e turístico, articulandose com outros ,órgãos integrantes da estrutura organizacional da
Administração Pública Municipal ;
XXX- Tornar o Município ceutro ativo cle recepção e emissão turística;
XXX- Organizar o càlendário, o levantanrento e o mapeamento dos,recursos,
pontos e eventos turísticos do N,{unicípio;
xxXI- Propor medidas que assegurern a proteção, a conservação e a
v alorização do s recur§os turí sticos muni cipai s ;
XXXII- Implementar atividaci,--s com a iinalidade de consolidar o Município
de Itaguaí, por sua capacidacie de sediar eventos no cenário turístico,
propiciando condições de rcilizaçáo dr: eventos tais como encontros,
convenções, congressos, shov,,'s, seminárjos, treinamentos, feiras, festivais,
etc.;
XXXIII- Manter intercâmbio tecnico. cultural e social com entidades
congêneres no âmbito nacional e intemacional, visando ao desenvolvimento
turístico sustentável da região;
xxXIV- Elaborar e consolidai c Plano Diretor do Turismo em rtaguaí;
XXXV- Atuar como órgão dinamizador junto aos diversos setores ligados ao
turismo;
XXXU- Fomentar, incentivsr, prômover, identificar, selecionar e viabili zar a
exploração do turismo no Munir:ípio de Itaguaí;
52
ffirryv#í ri?§r§|TLJ l{/\ t..1L,N tcr il,{L $il tT/\fi uÂt §ÂHltrl§''{§ §§ PRXf §lTO
XXXVII- Promover o turismo como ;itividade econômica, ambiental .e
socialmente justa;
XXXVIII- Induzir o desenvolvimento e a implantação de serviços de
infraestrutura em áreas de interesse turístico.
Art. 48. A Secretaria Municipal de Turismo o Esporte, para desempenho de suas
atividades, contará com a seguirrte estrutura básica de Cargos em Comissão e
Função de Chefia:
Denominação Símbolo Qtde
Secretário Municipal SM 01
Subsecretário de Turismo SS 01
Chefe de Gabinete DAS-1 01
Diretor de Turismo DAS.2 01
Diretor de Projetos em Turismo DAS.2 01
Diretor de Marketing em Turismo DAS-2 0l
Gerente de Turismo DAS-3 01
Coordenador de Turismo DAS-4 01
Assessor de Turismo DAS-5 06
Assessor Especial Assuntos Fxtemos AEAE 01 ,
Assessor Técnico de Processo ATP 01
Art.49. Fica vinculado à Secretaria Municipal de Turismo:
I- Conselho Municipal de Turismo de Itag,raí;
II- Fundo Municipal de Turismo de Itagua!.
SEÇAO XrX
DA SECRETARTA MUNICTPAL DE BSPORTE \
Art. 50. A'secietaria Municipai de Esporte tem as seguintes atribuições:
I- Planejar, gerenciar, coordenar e implementar a Política Municipal de
Esportes, de acordo com as diretrizes e o;'ientações estratégicas definidas pelo
Governo Municipal;
53
*gg ;TSç1'Aí 1 no*t*E iE Do PREFETT.
II- Promover a cultura esportiva e o desenvolvimento da população em sua
plenitude na cidade, através da excelêrrcia na oferta de atividade física e
esporte, com a finalidade de tornar ltaguaí modelo de polítioa e
desenvol vimento esportivo ;
,-í^:'-.-^ ^, A+i^^^ III- Proporcionar aos munícipes possibilidade s de, práti cas esporlivas, ^^^^+i.,^^.
IV- Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo
r Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento
do Plano de Governo;
V- Desempenhar outras atividades afins.
Aft. 5l . A Secretaria Municipal de Esporte, para desempenho de suas atividades,
contarâcom a seguir-rte estrutura básica de Cargos em Comissão e Função'de
Chefia:
Denominação Símbolo Qtde
Secretário Municipal SM 01
Subsecretário de Esporte SS 0l
Subsecretário de Infraestrutura do Esporte SS 01
Chefe de Gabinete DAS-1 01
Diretor Geral de Esportes DAS-1 01
Diretor de Esportes DAS-2 01
Diretor de Projetos Esportivos DAS-2 01
Diretor de Marketing Esportivo DAS-2 01
Diretor de Instalações Esportivas DAS-2 01
Gerente de Esportes DAS-3 01
Coordenador Geral de Esportes DAS-4 0l
Coordenador de Material Esportivo DAS-4 0l
Coordenador de Instalações Esportivas DAS-4 01
Coordenador de Núcleos Comunitários DAS-4 08
Coordenador de Projetos Comunitários no Esporle DAS-4 01
Coordenador de Atividades de Esportes DAS-4 01
Coordenador de Núcleos DAS-4 0l
Assessor Especial de Projetps Esportivos DAS-5 01
Assessor de Núcleo do Esporte DAS-5 t9
54
I
ffirryy#r f l{f f f lTiJí1Â [vlUNlÇ]PÂL $f iTÂ*UÂ! §ÀBllt§?'§ D§ pREF§t?O
Assessor de Manutenção e Consei
Esportivas
Assessor de Assuntos,Esportivo
Assessor de Esportes II
Assessor Especial Assuntos Ext
Assessor Técnico de Processo
vação de ínstalações
DAS-5 08
S DAS-5 10
DAS-7 l2
ernos AEAE 02
ATP 0l
SEÇAO XX
DA SECRETAREA MUNTCIPAL DE FAZENDA
Art.52. A secretaria Municipal de Fazendatêm as seguintes atribuições:
I- Planejar, coordenar e controlar a admrnistração contábil e financeira do
munlclplo;
II- Assessorar as unidades do Município em assuntos fazendários, financeiros
e contábeis;
III- Gerir o fluxo de recebimentos e paganrentos no âmbito da tesouraria;
'IV- Controlar o sistema de guarda e movimento de valores;
V- Programar o desembolso firianceiro;
VI- Elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual, bem
como a publicação dos irrformativos financeiros determinados pela
Constituição Federal;
VII- Executar aprestação anuirl de contas * o cump.rimento das exigências do
controle externo;
V[I- Encaminhar a Secretaria de Controie Interno da Prefeitlra, na forma de
suas resoluções, toda a documentação relativa à adminis traçáo Íinanceira e
contábil;
IX- Empenhar, liquidar e pager as despes,as;
X- Executar o lançamento, a arrecadação e a ftscalização dos tributos devidos
ao Município;
XI- Cobrar amigavelmente a Dívida Ativa;
55
Í
lT*§u§t PR§TEITU§Â
lt-)lii l)(IL> ii{}'"'YlJi;.
|\q [ í: § lYl] RÂ l','l U LJ I C I í]À L. |} ]: i'f"\* UÂl
GABIilE? E DO PREFEITO
XII- IdenÍificar, analisar-proprrÍ medidas relativas às Receitas Municipais,
suas leis e regulamentos;
XIII- Adotar medidas para acompanhamento ou proposição de modificações
no Sistema Tributário Municipal;
XIV- Realizar o acornpanhaniento da reoeita, através da adoção de medidas
administiativas que coíbam a'evasão e est.imular o aume-nto da arrecadação;
XV- Gerir os processos de iicencianiento de alvarás para instalação e
funcionamento das atividades econômicas;
XVI- Cuidar para eficiente gesião da insci'ição e cadastramento mobiliário e
imobiliário do município ;
XVII- Julgar processos administrativos relerentes a autos de infração .* g.u,
de primeira instância;
XVIII- Assessorar as unidades do Municlpio em assuntos de arrecadaçáo;
XIX- Promover o fornecimento de certiclão negativa de tributos municipais e
quaisquer outras relativas às demais rendas;
XX- Expedir certidões de lançamento e quitações de tributos municipais;
XXI- Definir, acompanhar e controlar os indicadores de desempenho da
gestão de bens e serviços com o objetivo de evitar o crescimento excessivo do
custeio da máquina administrativa;
XXII- Controlar a execução orçamentária da receita do Município, eln
articulação com a Controladoria Geral do Município;
XXIII- Articular-se com as Secretarias Municipais, para implementaçào do
Sistema de Informações Territoriais, com base no Projeto de
Geoprocessamento;
XXIV- Elaborar com a colaboração dos demais órgãos, o Plano.Plurianual., a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Crçamentária Anual, orientando e
monitorando sua aplicação, inclusive submeter às proposições legais à
Càmara Municipal;
XXV- Elaborar, gerir e dar manutenção em sistemas de controle dê emendas
à Lei Orçamentária Anual, c{e cronogranla de desembolso, de contratos, de
decretos de remaneiamento orçamentár:i
s6
mA§u*í
P R ü Ê 8,1 T U á1 À
I'làií. ürrtà ü{: K:)*,
f")F ÊʧITL I T, L1 {""JN ICI PAL DI- iTÂfi UÀ!
G'TBI]{§?§ §§ PREF§IT§
XXVI- Supervisionar e orientar a implementação e revisões do Plano Diretor;
XXVII- Prover a captaçáo de i:ecursos financeiros;
XXVIII- Controlar o Orçametrto Muriicipal e organizar os projetos de
captação de recursos, bem como os convênios assinados no âmbito do
XXIX- Coordenar a elaboraçáo e a implenr.entaçáo, com os órgãos e entidades
da Administração Municipal, dos planos plurianuais de. investimentos,
orçamento e programas, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
Govemo Municipal;
Denominação Símbolo Qtde
Secretário Municipal SM 01
Subsecretário de F azenda SS 01
Subsecretário de Arrecadação SS 01
Subsecretário de Tesouraria SS 01
Subsecretário de Contabilidade Geral SS 01
Chefe de Gabinete DAS-1 0l
Diretor de Contabilidade DAS-2 01
Diretor de SIGFIS DAS-2 01
Diretor de Tesouraria DAS-2 01
Diretor de Fazenda DAS-2 01
Diretor de Orçamento DAS-2 01
Diretor de Gestão de Recursos Governamentais DAS-2 01
Diretor de ITBI DAS-2 01
Diretor de ISS DAS-2 01
Diretor de Cadastro Imobiliário DAS-2 0l
Diretor de Dívida Ativa Administrativa DAS-2 01
Diretor de Cadastro Mobiliário DAS-2 0l
Gerente de Execução Orçamentária DAS-3 0t
Gerente de Monitoramento Orçamentário DAS.3 01
Assessor de Patrimônio Imobiliário DAS-3 01
Assessor Fazendário DAS-7 05
Chefe de Tesouraria FAI-1 01
Chefe de Contabilidade FAI.1 01
Chefe de SIGFIS FAI-1 01
57
MA§U§í P§*F§ITI"JRA
Ii.r;irí lx,r1» ri(a.,«;;*,
trft ürf, f"rLJtlÀ MUNlCrrÂL $il ilÁsuÀr
GABII{§?§ §O FNET§IT§
Chefe de ITBI FAI-1 01
Chefe de ISS F'AI-1 01
Chefe de Dívida Ativa Adminisirativa FAI-1 01
Chefe de Cadastro Imobiliário FAI-1 01
Chefe de Tributos FAI-1 01
Chefe de IPTU F'AI-1 01
Assessor Técnico de Processo ATP 01
le execução orçamentária da
Administraçáo Direta e Indireta ficam conoentradas na Secretaria Municipal de
Fazenda, devendo as demais Secretarias subsidiá-la com as informações
necessárias ao adequado planejamento orçamentário do Município.
Parâgrafo único. F.ntende-se por rotina de
classificação, as reservas orçamentárias, os
estimativos ou ordinários (do exercício ou
documentos extras, a confecção e controlr:
remanej amento de saldos orçamentários.
sEÇÃo xxr
DA SECRETARTA MUNICIPAI, DB PLANEJAMENTO
Ar:t. 54. A Secretaria Municipal de Planejamento têm as seguintes atribuições:
I- Supervisionar e orientar a implementação e revisões do Plano Diretor;
II- Prover a captação de recui'sos financeiros;
III- Controlar o Orçamento Municipal e organizar os projetos de captação de
recursos, bem como os convênios assinados no âmbito do município:
IV- Coordenar a elaboração e a implemeniação, com os órgãos"e entidades da
Administração Municipal, dos planos plurianuais de investimentos,
orçamento e programas, de acordo coln as diretrizes estabelecidas pelo
Govemo Municipal;
V- Planejar e coordenar atividades de infraestrutura da Prefeitura Municipal,
com a parlicipação dos denrais órgãos e e,ntidades da Administração;
execução orçamentária a análise,
atos de empenhamentos globais,
dos restos a pagar), a emissão de
de projetos de lei e decretos de
58
,l&.-, ITS§Y,âí , *o"rNErE Do PREFETT'
VI- Promover estudos, pesquisas e base de dados paru o planejarnento
'municipal em todos os segmentos, .nec,;ssários ao desenvolvimento das
políticas estabelecidas pelo Gc,verno Municipal;
VII- Articular-se com os órgãos e entidadeii da Administração Municipal, bem
como com a Càmara de Vereadores, pai'a apÍesentação, defesa e aprovação
técnica dos projetos de iniciativa do Executivo Municipal;
VIII- Acompanhar e supervisionar resultaclos, avaliar desempenho, identiÍicar
problemas, negoeiar e liderar iredidas solucionadoras em arliculação com os
demais órgãos e entidades da Administração Municipal;
IX- Acompanhar a gestão dos serviços municipais,
controlando planos, programas e projetos cle Governo;
supervisionando e
X- Promover com os órgãos municipais a avaliação dos resultados alcançados
no ano anterior e planejamento do ano seguinte; 1
XI- Obter informações de natutezasocioe,.;onômica a respeito do Município e
manter atualizado um sistem* de registros de dados estatístiços das
informações colhidas;
XII- Promover estudos sobre a vocação econômica do Município;
XII- Realizar estudos de viabilidade uconômic a para micro e pequena
enJpresa, propondo convênios oom órgãos de outras esferas de Governo e não
govemamentais;
KV- Contribuir nas atividades rle planelamento urbano para que ocorra umâ
ocupação ordenada e sustentável, tanto Íro segmento empresarial quanto no
residencial, de sorte que haja u;nâ evoluçárs positiva nas questões econômicas
e ambientais;
xV- Articular com diversc;s órgãos, liublicos e privados, visando ao
aproveitamento de incentivos e !ecursos para aeconomia do Município;
XVI- Nortear, naquilo que the compete, a Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, na fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública,
concedidos, permitidos ou auto,rizados pclo Município;
XVII- Catalisar o planejamonto das açõel; que resultem na transform açáo elou
na realidade socioeconômica e ambiental io Porto de Itaguaí;
59
..G,; lr- AGuAi
, ootr*ErE Do
'REFEIT'
XVIII- Acompanhar e interagit junto aos governos federal e estadual e
também demais entidades públicas ou privadas quaisquer ações que envolvam
temas relativos às atividade-s portuárias nc, Município;
XIX- Planejar, coordenar e gerenciar problernas e crises sociais e
govemamentais, emergenciais e não eniergenciais, com a colaboração dos
demais órgãos e entidades da Administração Municipal;
XX- Atuar junto aos Conselhos Comunitários objetivando praticar a gestão
participativa;
XXI- Definir os critérios relativos ao parcelamento do solo urbano, por rneio
dos instrumentos constantes do Plano da Zoneamento, aí incluídos mapas e
tabelas;
XXII- Coordenar as atividades lelativas ao licenciamento para alocalizaçãci e
funcionamento das atividades industriais, cí)merciais e de serviços, de acordo
com as norÍnas municipais, ern parceria com os demais órgãos municipais;
XKII- Atualizar e supervisionar o Plano l)iretor do Município em conjunto
com órgãos da Administração Municipal:
XXIV- Providenciar levantamento anual das atividades afetas a esta
Secretaria, para a realização de audiência nública de prestação de contas;
XxV- Contribuir para o planr',iamento e implantação de modelos de ppp's
(Parcerias Público-Privadas) e consorc ios publicos para os orgãos da
Administraçáo Direta e Indireta;
XXVI- Compete a esta Secretaria criar e operacion alizar o rito procedimental
no que tange aos imóveis púbi;cos municipais definidos nos arligos 98 a 103
do Codigo Civil, bem como os que vierem a ser desapropriados, arrecadados
ou recebidos por doação ou dação em fiagamento, poderão ser objeto de
Regularizaç ão Fund iâria;
XXVII- Gerir e operacionalizar a desafeta,;ão dos bens publicos de urna classe
para outra e sua declaração de utilização para efeito de regularizaçáo
Fundiária, far-se-ão por ato do Prefeito lt4unicipal;
XXVII- Promover a. Regularizaçáo Fundiária através de legitimação ou
imissão na posse, será formali'iada através de Termo Administrativo lavrado
na Diretoria de Assuntos Fundiários, em 02(duas) vias de igual teor e forrna,
60
ffi nffi,1-l*í
|
rsxr:xüerssssxxrxivo
sendo que a primeira via será alquivada na Diretoria de Assuntos Fundiários
e a segunda via será entregue ao beneficiário para registro no Carlorio do
Registro de [móveis competente;
XXIX- Implementar os Tennos Adrninistrativos a partir do Termo
Administrativo mencionaao ío item XX\/II, o beneficiário fruirá plenamente
do imóvel, desde que de fato o exerça, pleno ou não, de algüm dos poderes
inerentes à propriedade e responderá por todos os encargos que venham a
incidir sobre o mesmo.
XXX- Responsabilizar-se pela guarda dos livros de aforamênto, emissão de
segunda via de documentos, resgate cle aforamento, analisar e responder
processos recebidos que diz restrreito a assuntos fundiários, entre outros
XXXI- Responsabilizar-se pcr toda docurnentaçãg dos beneficiários referente
a programas habitacionais,
XXXII- Desempenhar outras atividades afins.
Art. 55. A Secretaria Municipal de Planeiamento, para desempenho de suas
atividades, co4tará com a seguinte estrutura básica de Cargos em Comissão e
Função de Chefia:
Denominação Símbolo Qtde
Secretário Municipal SM 01
Subsecretário' de Planej amento e Gestão SS 01
Chefe de Gabinete DAS-1 01
Diretor de Planejamento DAS-2 01
Diretor de Projetos DAS-2 01
Diretor de Assuntos Fundiários DAS-2 01
Gerente de Projetos DAS-3 01
Gerente de Controle Estatístico DAS-3 01
Gerente Administrativo DAS-3 01
Assessor de Assuntos Fundiários DAS-3 01
Assessor de Assuntos Comunitários DAS-3 01
Assessqr Especial de Projetos DAS-5 01
Assessor Técnico de Processo ATP 01
61
# tTâF,1'#i
J
*,o*,ilcr= Do PnrF=rro
soçÃo xxr
DA SECRETARIA MUNICIPAL »B cÉNCIA, TECNOLoGIA,
rNovAÇ.\o E coM 4lt{rcAÇAo
Art. 56. A Secretaria Municri:al de Crência, Tecnologia, Inovação e
Comunicação tem'as seguintes atribuições:
I- Definir as políticas públicas de ciência. tecnologia, inovação e comunicação
para o Município;
Il- Instituir, com as demais Srsretarias lvlunicipais, em especial a Secretaria
Municipal de Fazenda e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, mecanismos para a criação de incentivos fiscais a fim de
viabilizar a realização de políticas locais de ciência, tecnologia e inovação,
com vistas à formação de cenlros d9 refei:ência tecnológica.
III- Difundir o conhecimento r: promovel. atividades que possam agÍegaLr
ciências, tecnologia e inovação, através de ,;ongressos, seminários, simpósios,
feiras e afins. Em parceria t:cm as Secretarias Municipais de Eventos e
Secretaria Municipal de Desenr,'ulvimento Econômico e Sustentável;
IV- Real izar parcerias com universidaries e outras entidades científicas e
tecnologicas, nacionais e internacionais, para a difusão e o desenvolvimento
de Tecnologia no Município;
V- Exercer ação normativa sobre as atividades relacionadas à tecnologia e
inovação tendentes a promover o desenvoivimento científico e tecnologico no
Município
VI- Estabelecer relacionamento entre o Poder Publico e as instituições de
ciência, tecnologia e inovaçãu comprecncÍendo em especial as incubadoras,
universidades, centros tecnológicos de refer;ência, entre outros;
VII- Coordenar e gerir o Funclo Municipal de Ciência, Tecnologia ê Inovação
_ FMCTI;
VIII- Desempenhar outras atividades afir;s
§1" São atribuições especlficas da Subsccretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação:
I- Planejar, orientar e implemcntar ações de políticas públicas destinadas à
inclusão di ital do Município.
62
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TTASUJ§ PR§TX1TU§À
íiliii P#ií)*{r'<!r!i
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tlI[Bl§/r§T§ Dü Pn§f §lTO
II- Planejar, gerenciar, dqsen.,'olver e manter os Sistemas de Informação
utilizados pela Administração Municipal;
III- Democratizar os meios de, acesso à Irrformação, tanto no âmbito interno
da Administração Municipal, cumo no canrpo de atendimentb ao cidadão;
IV- Prover a Administração Publica Municipal de infraestrutura de tecnologia
de Inform ação e telecomunicação aderenl-e às suas necessidades.
V- Planejar programa de capacitaçáo e treinamento nos sistemas de
Informação utilizados pela ,\dministração para os servidores, visando a
otimizar a prestação dos serviços;
VI- Gerenciar o Departamento rle Tecnoiogia da Informação, que atendem a
todos os órgãos e entidades ligados ao Poder Executivo Municipal;
VII- Implementar, manter e disponib rlizarbanco de dados com as infonnações
técnicas, científi cas, .econômicas e sociais a tualizadas do Municípi o ;
VIII- Coordenar e supervisionar todo o Sistema de telecornunicações da
Administração Pública Municipal ;
IX- Fiscalizar os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal
visando à condução de política integutda de informaÍizaç,áo e gestão da
lnformação;
X- Exercer o monitoramento e controle de ativos tecnologicos de forma que
as ações e iniciativas ligadas à Tecnologia da Inforrnação e
Telecomunicações, alinhadas à estratégia., objetivem:
a) a aplicação da Tecnologia da Informaçáo e Telecomunicação nos
processos internàs e em especial nos processos ligados as atividades fins
dos órgãos e entidades buscando a melhoria contínua dos mesmos;
b) a eficácia na disponibilicade dos ser.,iços publicos prestados.
XI- Definir as políticas públicas de ciêncie e tecnologiaparao Município;
XII- Diagnosticar as vocações possíveis e os nichos tecnologicos existentes
no Município;
XIII- Fazer gestões e preparar o Município, visando à criação de um Parque
Científico Tecnológiço - PCT;
63
U§í ÊʧF§íTURA
f.l)j1 fír*» ** r,«)r;
pRi:f §tTU l{^ f.IUNlÇIPAL SII }T1tfi UÂi *iA§IilfrT§ D§ PRHT§ITO
XIV- Difundir o conhecimerrro e proniover atividades que possam agregar
ciência e teqrologia, alravés de congressos, seminários, simpósios, feiras e
afins;
XV- Realizar parcerias com iiniversidacles e oqtras entidades científicas e
tecnológicas, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de
Tecnologia no Município.
XVI Desempenhar outras atividades afins.
§2" São atribuições específicas da Subsecre+"aria de Comunicação:
I- Assessorar o Prefeito na ela.boraçáo na fluxo de informações e divulgação
dos assüntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;
Il- Promover pesquisas de opinião pública, de avaliação dos serviços publicos
municipais, em face das neces-sidades prioritárias do Município;
III- Interpretar e divulgar perante o publico em geral e os grupos comunitários,
os planos e programas de desenvolvimento físico-territorial, econômico e
social do Município;
IV- Manter petmanentemente arliculação com os meios de comunicação,
agências de notícias e prestadoras de serviços;
V- Criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna das
Secretarias e das entidades da Administração Pública Municipal, em especial
das Secretarias de Assistência Social, Secretaria de Saúde, Secretaria de
Educação e Secretaria de Cultura;
VI- Dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias e das
entidades da administração indireta;
VII- Prestar serviços e apoio téenico es;pecializado em comunicação às
secretarias, fundações, autarqirias e empresas ;
VIII- Elaborar e divulgar releast:s para a rnídia falada, escrita e televisada;
IX- organ izar o clipping diário para o Prefeito e Secretarias;
X- Mante r atualizado o acervo das matérias veiculadas na rnídia;
XI- Distribuir matérias de interesse dos órgãos municipais;
-XIIZelar pela imagem'do Governo junto à mídia local, estadual e nacional;
64
' t ITAGUAí . *o*tilErE Do PREFEIT.
XIII- Produzir vídeos e spots rle interessr da comunidade;
XIV- Manter em funcionamento serviços dc fotografia, reprografra,serigrafia
e outros;
XV- Articular-se com o Gabincte do PreÍbito, para as diligências necessárias
à recepção de autoridades, visitantes, pestioal de convênios e aÍins;
X\{- Manter constantemeRte aÍualizado o Portal da Prefeitura, na internet,
com divulgação para as redes interna e externa;
XVII- Criar um plano de comunicação visando prolnover a cidade em níveis
nacional e internacional;
XVIII- Executar atividades de relacionamento e divulgação interna, visando
construir um ambiente de motivações e comprometimento de todos os
envolvidos no projeto;
- XIX- Desempenhar outras ativiclades afins
Art. 57. A Secretaria Munic:ipal de (liência, Tecnologia, Inovação e
Comuniçação, para desempenho de suas aíividades
, contará, com a seguinte
estrutura básica de cargos em comissão e F unção de chefia:
Denominação Símbolo Qtde
Secretário Municipal SM 01
Subsecretétrio de Ciência e Tecnologia e lnovação SS 0l
Subsecretário de Comunicação SS 0l
Chefe de Gabinete DAS-1 01
Diretor de Ciência, Tecnologia e inovaçãc DCTI 0l
Diretor de Governança e Gestão em TI DGTI 01
Diretor de Projetos Tecnológicos DPTI 0t
Diretor de Serviços Técnicos DSTI 01
Diretor de Comunicação Social DGCS 01
Diretor de Sistema de Contas DAS-1 0l
Diretor de Sistema de Gestão DAS-1 01
Gerente Administrativo de TIC DAS-3 01
Gerente Financeiro de TIC DAS-3 0l
Coordenador de Infraestrutura Tecnológica DAS.4 02
Coordenador de Patrimônio de TIC DAS-4 01
Coordenador de Suporte Técnico DAS-4 01
65
I
ITA§UAI pft [f §lrU §i:, r"1UN lÇtfÂt " SI lTÂfi UÀ]
rR§T§ITIJ§À .SAHI}ÍTT§ PO PREF§IYS
§l;);ti p3rt) tit;'..(1t).1
Coordenador de Segurança da Informação
Coordenador de Redes e Teleconlunicaçõe
Coordenador de Marketing
Coordenador de Mídias Sociais
Coordenador de Divulgação
Supervisor de Atendimento ao Usuário
Assessor de Assuntos de Governança de T
Assessor de Planejamento em TIC
Assessor de Cerimonial
Assessor de Jornalismo
Assessor de Imprensa
Assessof de Designer
Assessor de Fotografia
Assessor de Comunicação
Assessor de Assuntos Administrirtivos
Assessor Especial Assuntos Exlernos
Assessor Técnico de Processo
DAS-4 02
S DAS-4 01
DAS-4 01
DAS-4 0l
iC
DAS-4 01
DAS-4 01
DA§-s 01
DAS-5 0l
DAS-5 02
DAS-5 05
DAS-5 03.
DAS-5 05
DAS-5 04
DAS-5 05
DAS-5 05
DAS-7 10
AEAE 02
ATP 01
sEÇÃo x:(rrr
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Att, 58. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Fconômico tem as
seguintes atribuições :
es que compatibilizern o
desenvolvimento empresariel à preservação dos recursos naturais do
Município;
II- Manter intercâmbio com entidades fer.lerais, estaduais, municipais e da
iniciativa privada, objetivand.r promover parcerias para o desenvolvimento
municipal;
III- Criar condições favoráveis e facilid;rdes para o processo de geração de
emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município;
66
Assessor de TI
I
ig, II+9UAí ,
"o"*k€rE
Do PREFEIT'
IV- Criar e garantir as condições de sustentabilidade do processo de geração
de emprego, trabalho, renda e dr:servolvimento socioeconômico do Município
sob todos os aspectos, inclusive o ambiental;
V- Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia
apropriada às atividades socioeconômicas do Município;
VI- Criar uma economia solidária no Município;
VII- Incrementar o grau de independência do Município com relação aos
produtos oriundos de fora;
VIII- Fomentar a criação de cooperativas, micro, pequenas e rnédias empresas
com foco ou agregação de tecnologia, que possam resultar na formação de
grupamentos (clusters), capazes de dar suporte às empresas que venham a
demandar seus serviços e/ou produtos;
IX- Instituir, com a Secretaria Municipal iJe Fazenda, mecanismos para a
criação de incentivos fiscais a firn de viabilizar arealizaçilo de políticas locais
de ciência e tecnologia, coril vistas à ftirmação de centros de referência
tecnológica;
X- Abrir canais paru a participação do Município, através de convênios e
parcerias, em programas do Governo Federal, além de outros órgãos e
entidades compatíveis aos propósitos da presente lei;
XI- Orientâr os interessados quanto aos requisitos e à forma de acesso
financiamento aos agronegócios e à frota pesqueira, bem como
industrialização do pescado, cc\m vistas à agregação de tecnologia;
XII- Fomentar a utilização de tecnologias simples e de baixo custo na
agricultura familiar em paÍceíia com outi'os órgãos municipais;
XIII- Colaborar eom a Secretaria Municiiral de Ambiente e outros orgãos
afins, visando à melhoria do ecossistema ern geral e, em especial, dos recursos
hídricos, da vegetação nativa e do control+ de poluição do ar;
XIV- Articular-se com entidades de formeção e treinamento para promover o
desenvolvimento de pessoal parao mercado de trabalho do Município;
XV- Difundir o conhecimento e promover atividades que possam agregar
ciência e tecnolo gia, através de congressos, seminários, simpósios, feiras e
a
à
67
# tISglJ#í
t
*r*=rE Do FREFGTT.
XVI- Criar e manter banco t'le dados com informações técnicas, cientíÍicas,
econômicas e sociais atualizarJas sobre c, Município, além de promovef e
apoiar publicaçõeB relacionadas à ciência e tecnologia;
XVII- Orientar, programar e implementar ações de políticas publicas
destinadas à inclusão digital de inicro,'pequenas e médias empresas e de outras
organizações de interesse do Município, através de estudos e pesquisas;
XUII- Coordenar a elaboração de programas de incentivo à formação e ao
aperfeiçoamento de técnicos e pesquisadores e cientistas, em colaboração com
universidades e outras enticlades púbticas e particulares, nacionais e
il:Tr-;las,
voltadas para o ciesenvolvinrento científico, tecnologico,e de
xIX- Mapear a matriz energética do Município e promover a pesquisa de
fontes alternativas de energia economicamente viáveis e ecologicamente
corretas;
XX- Manter relacionamento corn instituições de ensino e pesquisa, bern colno
com empresas dos setores de pr:tróleo, gás e energia, paraviabilizar convênios
e parcerias de interesse para o r\,lunicípio;
XXI- Desenvolver estudos e divulgar resultados de pesquisas sobre os níveis
de atividades comerciais, serviços e de produção industrial no Município, de
sorte a prover dados necessários à tomacla de decisão pelos diferentes órgãos
do Poder Executivo;
XXU- Supervisionar administrativamente a execução das atividades de
registro cofnercial, inclusive mantendo atualizado um banco de dados
constando a lista de empresas registradas na JUCERJA que possuem sede no'
Município;
A11. 59. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, para
desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica de
Cargos em Comissão e Função d* Chefia:
Símbolo Quant
SM 01
nico SS 0l
DAS-I 01
Denominação
Secretário Municipal
Subsecretário de Desenvol"ir"."lo p.orrOi
Chefe de Gabinete
68
I
T
1ffir TTAGUAí
1 §trsíXâTssãHilãFglro
\|ffi)- t1'i:nx''i') 'qr!( 'i' I
Diretor de Emprego e Renda
Diretor de Indústria
Diretor de Comércio e Serviços
Coordenador Sine
Coordenador Geral de Projetos
Coordenador de Econoúia Soiidari
Coordenador de Emprego e Rencl
Assessor de Técnico de Projetos
Assistente Administrativo
Assessor Relacionamento com Tra
Assessor Relacionamento com Er
Assessor de Marketing
Assessor Especial Assuntos Exte
Assessor Técnico de Processo
DAS-2 01
DAS-2 01
DAS-2 01
DAS-5 0l
DAS-4 01
a
a
DAS-4 01
DAS-4 01
DAS-5 10
balhadcr
DAS-7 15
DAS-5 01
npregador DAS-5 01
DAS-5 0l
ínos AEAE 01
ATP 01
sEÇÃo xxrv
DA SECRETARIA MUI{ICIPAL DB PORTOS
Art. 60. A Secretaria Municipal cle Portos tem as seguintes atribuições:
I- Fazer gestões e preparar o Município, visando à criação de uma Estação
Aduaneira Interior - EADI, uma Zonade Processamento de Export ação - ZPE
e um Centro de Negócios;
II- Propor políticas de desenvolvimento econômico sustentável
cadeia produtiva local vinculada às atividades portu ârias;
para toda a
III- Em conjunto com as Secrt:tarias Municipais, apoiar a fiscalização das
atividades administrativas das empresas instaladas na área porluária do
Município,
IV- Acompanhar a evolução do volume de .argamovimentada nos portos do
IVlunicípio;
V: Contribuir, no que lhe coubtrr. para anrr:lhoria das condições de instalação
e de funcionamento das empresas vincular]as às atividades portuárias;
VI- Na eventual participação como membro do Conselho da Autoridade
Portuária, envidar esforços no sentido de rJefender os interesses do Município.
69
I
ITA§UAí
P It-§ F § í T U § À
lé;ls [xrti] ti{:.rí§r;f,
ÊRTTil'TLJ ft IdUNICIPAL T}[ ITÁ*UÂI
§A§I}IETE §§ PREF§IT§
VII- Diligenciar junto aos go\/ernos federal e estadual no sentido de promover
a infraestrutura logística necessária à <tinamrzação e desenvolvimento das
atividades portuárias no MunicÍpio;
VIII- Desempenhar outras ati..'idades afins;.
At.61. A SecreÍariaMunicipal de Portos, para desempenho de suas atividades,
contará com a seguinte estrutura básica de Cargos em Comissão e. Função de
Chefia:
SEÇAO XXV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DS, OBRAS E URBANISMO
Art. 62. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem seguintes atribuições:
I- Programar, projetar, executar, conservar, restaurar e fiscalizar as obras
públicas de responsabilidade do Município, abrangendo as de arte, as vias
públicas municipaig as de pavimentaçáo, as cornplementares em logradouros
públicos, as de contenção de encostas;
II- Estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e
a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras publicas do
Município, tendo como'parâmetlo as linha.s traçadas no plano Diretor;
III- Efetuar pesquisas e analisar os dados coligidos, objetivando a elaboração
e execução de projetos de obras, buscando alternativas que possibilitem a
melhoria de sua qualidade e a redução de seus custos;
Denominação
Secretário Municipal
Subsecretário de Portos e Logística
Chefe de Gabinete
Diretor de Assuntos Portuários
Diretor de Logística
Coordenador de Assuntos Portuários
Assessor de Infraestrutura Portuária
Assessor de Informações Porluii.rias
Assessor Técnico de Processo
70
Símbolo Quant
SM 01
SS 01
DAS-1 01
DAS-2 01
DAS-2 01
DAS-4 0l
DAS-5 01
DAS-5 01
ATP 01
ITâ§U§I PKüF§'TTJRÀ
i\l)ií ileai) r.i{, 'J(cà
rü[TTITUftÁ i.'1UN IÜIFÀL *il tTÁSLJÀi
§ABII{HT§ §ü PREF§ITS
IV- Promover a avaliação de obras necessárias à implantação de projetos;
V- Proceder à análise, oper'acionali'zaçáo e controle dos projetos de
parcelamento do solo urbano e rural;
VI- Executar, implementar, pianejar e fisc iizar a legislação relativa ao uso e
parcelamento do solo, a lotoamentos e ao código de obras e posturas
municipal;
VII- Executar e fiscalizar os serviços de utilidade publica de interesse da
rnunicipalidade;
VIII- Permissão ou concessão de
equ ipamentos publicos;
uso e parcelamento do solo ou de uso de
IX- Fornecimento e controle da numeração predial;
X- Identificaçáo e emplacamerntos públicos;
XI- Executar a política de preservação e proteção ambiental do Município;
XII- Promover a manutenção dos serviçr.,s de águas pluviais, bem como a
limpeza dos cursos de água de,:ompetência do Município;
XIII- Fazer cumprir, prioritariamente no sentido de orientação, as leis
municipais atinentes à sua área de competência e atribuição;
XIV- Participar de grupos de trabalho e/ou comissões, selnpre que necessário,
na elaboração, aplicação e avaliação de legislação atinente.à sua competência
, e atribuição;
XV- Manter sob sua guarda e responsabilidade toda a cartografra do
Município, assim como toda a legislação pertinente;
XVI- Manter permanentemenre atualíza'do o Banco de Dados para seu uso e
o de outros entes administrativos;
XVII- Realizar, em articulaçáo com outro:; órgãos municipais, campanhas de
esclarecimento e orientaqão sobre as leis urbanísticas Municipais;
XVIII- Fazero monitoramento do licenci,.'mento do uso e da ocupação do solo
em terrenos públicos e privados;
XIX- Manter sob sua guarda e responsabili.Jade todos os mapas do Município,
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XX- Promover a manutençáo da pavimentação;
XXI- Analisar, aprovar, lic,:nciar e f,scalizar projetos arquitetônicos,
urbanísticos, de calçamento e de loteamento e parcelamento urbano e rural, de
acordo com a legislação vigente, r:ealizadas por particulares ou
concessionárias do serviço púL.lico;
XXII- Executar a alualização do cadastr:r urbanístico municipal, através de
plantas quadras, plantas parciais, além 'Je manter e atualizar as plantas do
Município;
XXIII- Conservar e manter a infraestrutul'a urbana da cidade, iràlrindo suas
vias, parques, praças, jardins e ':emitérios e iluminação pública;
XXIV- Coordenar, controlar e fiscalizar os serviços publicos concedidos ou
permitidos, no que é pertinente ii sua cornpetência e atribuições;
XXV- Valer-se do serviço de inform átic,-, para airnplantação cle urn banco de
dados, objetivando melhor operacionalizaçã,o e controle das atividades da
Secretaria quanto a prestação de serviços públicos;
XXVI- Dinamizar e incrementar os serviços desenvolvidos de modo a
melhorar a qualidade de vicra dos inanícipes, pela limpeza e ótirna
apresentação estética do Município, com{) um todo;
XXVII- Sugerir ao Chefe do Poder Executivo a celebração de contratos,
convênios, consórcios e outras formas de í;arcerias, em assuntos ligados à sua
área de competência e atribu,i:ão:
XXVlll- Efetuar pequenos reparos em vias e passeios públicos;
XKX- Realizar pequenas obras ern próprios rnunicipais;
XXX- Cuidar da conservação Ce praças, parques e jarclins;
XXXI- Dinamtzar e incrementar os serviç,os de conservação e manutenção
desenvolvidos, de modo a melhorar a qualidade de vida dos munícipes;
XXXII- Sugerir ao Chefe do Poder Exr;r:utivo a celebração de convênios,
consórcios e outras formas de parcerias,. em assuntos ligados à sua área de
competência e atribuição;
XXXIII- Organizar e administrar os cemiterios publicos municipais,
- m_antendo aÍualizados os lil,.os de assenta.'mentos obrigatórios:
72
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ffi tryy#l
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uxxl$ÍÊ+§stuxt§$ivo
XXXN- Levantar periodicameute às nesessidades materiais dos cemitérios,
suprindo-as de modg a manÍer o seu regular funcionamento;
XXXV- Proceder à administração e à operacionalização das atividades,
niantendo em bom funcionamento todos os cemitérios públicos municipais;
XXXVI- Providenciar quanto a traslados de corpos sepultados em cemitérios
que devam ser desativados;
XXXVU- Manter, de forma atuante e perrnanente, um plantão social;
XXXVIII- Receber por serviços prestados ou por jazigos vendidos,
ressalvadut ui gratuidades eoncedidas às pessoas de menor renda, conforme
Laudo do 'Serviço Social, bern como os traslados de reStos mortais de
I
a entidades
familiares de possuidores ou proprietários de jazigos perpétuos nos cemitérios
desativados ou em fase de desativação;
XXXX- Proceder à fiscali:lação de cemitérios pertencentes
particulares;
XL- Gerir autilização, tanto gratuita quanlo onerosa, das capelas morluárias;
XLI- Executar, direta ou através de terceiros, as atividades constantes do
Plano Municipal de Saneamento Básico;
XLII- Fiscalizar a execução ,de serviços relativos à iluminação publica, 'incluindo
rn-anutenção em geral, extensãc da rede de distribuição de energia
elétrica e manutenção elétrica de próprios municipais;
XLIII- Promover a realização de parcerias com entes públicos ou privados
para o cumprimento de suas atribuições quando necessário;
XLN- Disponibilizar serviço de armazenagem, seleção e doação de reuso e
sobras de materiais de construção para coleta e distribuição a famílias carentes
do Município;
XLV'Desempenhar outras atividades afinl;. l
LVI - Em coordenação coÍr'r a Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento é Gestão, monitorar e avaliar qi cumprimento das diretrizes, metas
e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do
Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o
t3
ffi ilAGuAí !
gXgi*l*Tgsüs1gÊHlro
cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de
Governo.
Art. 63. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para desernpenho de suas
atividades, contará com a seguinte estrutura básica de Cargos em Corr.rissão e
Função de Chefia:
Denominação Símbolo Quant
Secretário Municipal SM 01
Subsecretário de Obras SS 01
Subsecretário de lJrbanismo e ConsewaçácL SS 01
Subsecretario de Projetos SS 01
Chefe de Gabinete DAS-I 0l
Diretor Executivo DE 01
Diretor de Fiscali zaçáo DF 01
Diretor de Projetos DP 01
Diretor de llrbanismo DAS-2 01
Diretor de Obras DAS-2 01
Diretor de Apoio Administrativo DAS-2 01
Diretor de Edificações DAS-2 01
Diretor de Conservaçã,o cle Estradas DAS-2 01
Diretor de Serviços Públicos DAS-2 01
Diretor de Energia e Iluminação Pública DAS-2 01
Diretor de Serviços Funerários DAS-2 0'l
Diretor de Orçamento de Obras Públicas DOOP 01
Diretor de Licenciamento I DL 01
Diretor de Convênios e Contrato:s DCC 01
Diretor Financeiro DFIN 01
Diretor de Saneamento Básico DSB 0l
Diretor de Gestão de Areas de Riscos DGAR 01
Diretor de Assuntos Jurídicos DAAJ 02
Diretor de Manutenção de Próprlieg DMP 0t
Diretor de Avaliações Mercadologicas Imobiliárias DAMI 01
Coordenador Executivo DAS-3 01
Coordenador de Fiscalização DAS.3 01
Coordenador de Proj etos DAS-3 01
Coordenador de Cadastro de Obras DAS-3 01
74
À
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ITâSI.'JT3 PÊSF§1TI.J§Â
Nft Ti- TITURI' MLJNlCIPAL b[ iTAfi U;\I
'iÀBTilÉTE DO PREFEITO
Supervisor de Orçamentos de Obras Públicas DAS-4 01
Supervisor de Licenciamento DAS-4 01
Supervisor de Coleta de Dados .q Cálculo Avaliatório DAS-4 01
Supervisor de Conservação de Estradas DAS-4 01
Supervisor de Fiscalizaçáo de Edificações e Obras DAS-4 0l
Supervisor de Des.enhos e Projetos DAS-4 01
Supervisor de Energia e Iluminação DAS.4 01
Supervisor de Cemitério DAS-4 02
Supervisor de Controle de Material DAS-4 01
Supervisor de Serviços Gerais DAS-4 01
Assessor Técnico Edpecial DAS-4 03
Assessor de Conservação DAS-5 40
Assessor Especial Assuntos Extemos AEAE 02
Chefe de Expediente Administrai ivo FAI-1 01
Assessor Técnico de Processo ATP 02
Art.64. A administração dos cemirérios abrange:
I- Concessão de sepulturas para inurnação. bem como de ossários e relicários;
II- Autorizaçáo para exumaçôtrs e reinr.:rnações, nos termos da legislação
pertinente;
III- Autor izaçáo e frsçabzação de edificar;ões funerárias;
IV- Anotações dos devidos assentamentor nos livros obrigatórios;
V- Providências diversas para cumprimento das atribuições elencadas.
Art. 65. Conceb'idas para melhorar as condições de vida da população, as
Administrações Regionais, cujas atividades são supervisionadas e controladas
pela Secretaria Municipal de Oltras e Urbarrismo, têm por finalidade aproximar
dos munícipes todos os serr iços disponibilizados pela Prefeitura. A
descentrahzaçáo administrativa busca estreit;rr as relações de Governo com a
população, agilizando o atendiniento de suas carências e anseios.
§ 1" As estruturas das Administraçuies Regionais ficam assim definidas:
Símbolo Qtde
DAS-1 l2
DAS-5 48
Denominação
Administrador Regional
Assessor de Assuntos Regionais
75
I
m*auxí FR§FE!TI,J§À
í4)::t p*tr» $e'!{§*
p{t ilf- fr lTtJ â1, MUNICI pi\L }§ §1"ÂÇlJ/tl
§JT§IilruT§ I}O PN§F§IT§
§2" As Administrações Regionais serão definidas através de Decreto do
Executivo.
SEÇÃo xx\,'I
DA SECRBTARIA MUNICI I,'AL DE EVENTOS
ArÍ.66.4 Secretaria Municipal cit: Eventos lem as seguintes atribuições:
I- Planejar, promover, organi zar e realiz;x eventos públicos, de acordo corn
calendário de eventos aprovado previamente pelo Prefeito;
II- Atuar diretamente nas atividades de prograrnação e execução de eventos
oficiais, shows e outras fesii"'idades, e, em conjunto com outros órgãos da
estrutura adm i n i strat iva ;
!I- Realizar festejos em datas cememorativas, eventos de interesse turístico e
cultural, feiras, seminários e congressos dos quais o Município seja realizador
ou patrocinador direto ou indiieto;
IV- Desempenhar outras atividades afins.
V- Realizar shows, exposições agropecuár'ias ou eventos de uma forma geral,
destinados à divulgação do nonie do Muriiçípio no país e no exterior.
Art.67. A Sçcretaria Municipal de Eventos. para desempenho de suas atividades
contarâ com a seguinte estrutura básica de Cargos em Comissão e Função de
Chefia:
Denominação Símbolo Qtde
Secretário Municipal SM 01
Subsecretário de Eventos SS 01
Chefe de Gabinete DAS-1 0l
Diretor Geral de Eventos DAS.2 01
Diretor de Expediente Administrativo DAS-2 01
Coordenador de Eventos CE 02
Coordenador de Projetos de Evr"ntos DAS.3 01
Coordenador de Logística de Evu.ntos DAS.3 01
Coordenador de Infraestrutura de Eventos DAS-3 01
Assessor de Eventos DAS-5 11
Assessor Técnico de Processo ATP 01
76
ITâ§UAí trR*rEtTr.]§r,
l..la:í Fd;{t» i.i(J 1,.«.ii*
pRrr§rf u n^ f,{tJN tÇl pÀL *§ tTr\f,uÂt
§ABIITHT§ §§ PNHF§IT§
sEÇÃo xxvr
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA, DEFBSA
CTVru E TRÀI§SITO
4ft. 68. A Secretaria Municipal de Segurança Publica, Defesa Civil e Trânsito é
o órgão gestor da segurança púbiica e do trânsito, tendo as seguintes atribuições:
§ l" Da Subsecretaria de Segurança. Pública:
I- propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na
prevenção da violência e realizaçào de programas'sociais;
II- assessorar o' Prefeito e demais Secretários Municipais na ação
coordenadora das ações de defbsa do Município;
III- planejar, acompanhar e executar as ações de defesa;
IV- promover articulação nas instâncias federal, estadual e municipal, com a
sociedade visando potencializar asações e os resultados na âreadadefesa com
a efetivação de núcleo de inteligência Municipal, concornitantemente, ações
de inclusão social;
V- promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, arliculandose com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando
oÍimizar as ações na ârea de segurança priblica de interesse do Município;
VI- Apoiar e integrar conjuntamente com representantes dos demais orgãos
de segurança o Gabinete de Gestão Integ,rada Municipal de ações de Defesa
Social;
VII- promover a gestão dos nrecanismos de proteção do patrimônio publico
municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnolo gia avançada;
VII- implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano
Municipal de Segurança;
IX- atuar, na'política de prevenção e conrbate às drogas, através de agentes
multiplicadores, na orientaçâo escolar, na elaboração de estatísticas e
sugestões peftinentes, tudo eir conformidade com as disposições da
Legislação Federal;
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.i!'farar,""; \,r]fi§)
77
ffirffiy-#í PaHFft.t"fuí?^ MUNlClpÂl. I rli lli-r$l;,,\i
§TIHII{HTE §§ PN§T§IT§
X- operacionalizaçáo de serviçu de segurança do Município, avaliando a sua
execução;
XI- promovgr a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de
vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;
XII- promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do
patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora
e meio ambiente em geral;
XIII- exercer ação preventiva de defesa social em event os realizados sob a
responsabilidade de agentes publicos municipais;'
XIV- colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação
referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XV- promover a frsçalização das vias publicas, oferecendo o necessário
suporte às demais secretarias municipais;
XVI- acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades
operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do
Município;
XVII- coordenar as ações da Guarda Munioipal do Município;
XVIII- proceder, no âmbito do seu Orgão, à gestão e ao controle financeiro
'dos
recursos orçamentários previstos na sr;a Unidade, bem como à gestão de
pessoas e recursos materiais existentes, cm consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Po«l.er Executivo;
XIX- Planejar, orientar, implementar e controlar a política de segurança da
informação no âmbito da Administraçáo Pública Municipal;
XX- Implementar políticas pútrlicas Íra area de segurança urbana e prevenção
da violência;
XXI- Proteger os bens, os serviços e instalações de próprios municipais;
XKI- Proteger a ordem, o patrirnônio e os t'ecursos naturais;
XKII- Parlicipar da segurança pública do Município, quando solicitada ou
em cumprimento da legislação federal e estadual em vigor;
78
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ITA§UJTI $}R§F§ITI"'ÊÀ n.f,r. ^. _r+ ! lâ!. .'-
pRirf §lTUf.:,{ MUNlÇlPl\L tr}H lli\fiUÀl
GÂBINHTE DO PREFEITO
animais apreendidos;
XXIV- Organizar, controlar e fiscalizar os Depósitos Públicos para veículos e
XXV- Zelar pela segurança e defesa do Chefe do Executivo e demais
autoridades mun ici pais;
XXVI- Desempenhar outras atrvidades afins.
52s Da Subsecretaria de Defesa Civil:
I- Planejar, afticular, coordenar e gerir as atividades de defesa civil em todo o
território municipal, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional
de Defesa Civil;
II- Realizar programas de proteção comunitária em carâter permanente para a
população fixa e flutuante do Município;
III- Manter atuali zadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa
crvtl;
IV- Estabelecer a Política Municipal de Defesa Civil, articulada com o
Sistema Nacional de Defesa Civil, Sistema Estadual de Defesa Civil;
V- Elaborar o Plano Diretor de Defesa Civil para a implementação dos
programas de prevenção de desastres, preparação para emergências e
desastres, resposta aos desastres e reconstrução, visando atender às diferentes
modalidades de desastres com a agregaçáo dos órgãos governamentais e não
govemamentais com sede no Município, como integrantes do sisterna
Municipal de Defesa Civil, coordenando e supervisionando suas ações;
VI- Planejar em nível local as medidas pal:a proteção da população e do rneio
ambiente e as ações de resposta à emergência nuclear;
VII- Coordenar e conceder apoio técnico para as atividades de proteção
comunitária desenvolvidas nos Distritos do Município e pelo setor privado,
estimulando a evolução dos Núcleos Comunitários de Defesa Civil;
VIII- Elaborar, em conjunto çom a comunidade, estudos para avaliação e
mapeamento de áreas de risco e de ações que viabilizem a melhoria das
condições de proteção da população do Município;
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ITA§t.I§I rR§Êü1TUÊê.
§1)ir ax:ril> {ir.r*:}r.
p$?[: í:§iTU 11/\ M LJLiifl ]fÂt $[ l"|;\*lJÀl
§AEI]THT§ DO PNET§IT§
IX- Propor à autoridade coinpetente a decretação ou homologação de situação
todo o trânsito no território
I- Exercer as funções no plancjamento, e:laboraçáo e execução dos projetos
viários de trânsito, bem como na sinalizsÇáo,,
rede viária municipal;
II- Planejar, frscalizar, organizar e orientar
fiscalização e manutenção da
municipal, cumprindo e fazendo cumprir o que preceitua a Lei Federal no.
9.503, de 1997, Codigo de 'frânsito Brasileiro;
III- Formular e executar a Política Murriçipal de Trânsito, integrando-se ao
Sistema Nacional de Trânsito;
IV- Elabo rar e executar planos, projetos e programas para o Sistema Viário
Municipal, abrangendo as árear, urbana e rural, exercendo todas as atividades
Çonoernentes à Engenharia de lrânsito, lrrevistas no Código Nacional de
Trânsito e seus regulamentos:
V- Organizar, controlar e fiscaii,:ar os serviços de remoção de veículos, estada
de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios
estabelecidos pelo Conselho NTacional d* Defesa Civil;
X- Assessorar o Chefe do Executivo Municipal nas questões ligadas à defesa
crvrl;
XI- Elaborar e executar um programa permanente de proteção comunitária
para a preparação das comunidades locais;
XII- Elaborar a execução de programas de estudo, capacitação,
aperfeiçoamento, especialização e treinamento de pessoal para prover de
recursos humanos as atividades de defesa civil;
XIII- Em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas
e objetivos institucionais sob slia responsabilidade, apresentando ao Chefe do
Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o
cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de
Governo;
XIV- Desempenhar outras atividades aÍins.
§3" Dl Subsecretaria de Trânsito:
..g:qgll? .Çg ""u,,9.Ípqlgq *"ç ..gtgu '"pqÍ.$itr,r"p',i§q*#gg*ylg1ieo'q* n+. fo,fglg do
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GÀMT*§TE §O P*§T§IT§
inciso VII do art.'21 daLei Federal no.!,.503, de 1997, Código de Trânsito
Brasileiro;
VI- Planejar e exercer os ser,',iços tecnicos e administrativos referentes a
estudos, especificações, projetos, implantação, conservação, manutenção e
melhoria do sistema de circuiação viérrado Município,, de sinalização gráfica
- horizontal e vertical - e de sinalizaçáo lurninosa;
VII- Realizar estudos e pesquisas de tecriologia de engenharia de tráfego,
visando melhor fluidez e segurança no trârrsito;
VIII- Determinar restrições ao trso de vias publicas, mediante fiscalizaçáo d,e
horários e períodos para estacionar.rento de veículos, embarque e
deseúbarque de passageiros, carga e descarga;
XI- Elaborar estatísticas de acidentes de tr ânsito;
X- Coordenar e gerir o Fundo lVlunicipal cle Segu rançaPública - FMSP.
Art. 69. Para os fins do disposto nesta seçã.o, entende-se pol:
I- Segurança: a preservação da ordenr pública, exercida no âmbito do
Município; como força auxiliar', quando solicitada pelas instituições federal e
estadual;
II- Serviços próprios do Município: aqueles que se relacionam intimamente
com as atribuições do Poder Público, tais como: segurança, trânsito, higiene e
saúde públicos, educação, assistência soçial, meio ambiente e outros que
objetivem facilitar a vida do indivíduo na coletividade, garantindo o seu bemestar;
III- Bens publicos municipais: aqueles de toda natu.rezae espécie, de domínio
público municipal, sejam eles corpóreos or-r incorpóreos.
IV- Em coordenação corn a Secretaria Municipal de Planejamento, , monitorar
e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob
sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as
propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos
compromissos assumidos com a populaçãc no Plano de Governo.
Art.70. A Subsecretaria Municipal de Del.bsa Civil terá o poder de polícia
administrativa para notifical, irrlerditar, clesinterditar, demolir, requisitar,
81
ffigffi§l',* rJ$i TT§ITU XÂ MUN ICJ TÂL T}T iTÂfi UÂI §ÀBI1T§T§ DO PNEFHITO
penetrar na propriedade, remover pessoas e multar de acordo com suas
atri buições institucionais.
Parágrafo único. Lei específica determinarâ a tipificação da conduta passível de
punição e os valores aplicáveis a cada modalidade de infração.
Art" 71. A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, para
desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica de
Cargos em Comissão e Função de Chefia:
Denominação Símbolo Quant
Secretário Municipal SM 01
Subsecrelário de Segurança SS 01
Subsecretário de Defesa Civil SS 01
Subsecretário de Transito SS 01
Chefe de Gabinete DAS-1 01
Diretor da Guarda Municipal DAS-2 01
Diretor de Planejamento em Defesa Civil DAS-2 01
Diretor de Operações em Defesa Civil DAS-2 01
Diretor de Monitoramento e Inteligênc,ia DAS-2 01
Diretor de Engenharia de Trânsito DAS-2 01
Diretor Operacional de Trânsito, DAS-2 01
Diretor de Administração de Trânsito DAS-2 01
Diretor de Educaçào para o Trânsito DAS-2 01
Diretor de Infraestrutura e Logística DAS-2 01
Gerente de Controle de Autuações de Trânsito DAS-3 01
Gerente de Documentação Adrninistrativa de Trânsito DAS-3 01
Gerente de Manutenção de Equipamentos de Trânsito DAS-3 01
Gerente de Estudos e Projetos de Trânsito DAS-3 01
Gerente de Monitoramento DAS-3 01
Gerente de Inteligência DAS-3 01
Gerente de Sinalização e Manutenção de Equipamentos DAS-3 01
Coordenador do Grupamento de Educação Preventiva
(GEP) DAS-4 01
Coordenador da Guarda Munici DAS-4 01
82
\
Coordenador de Inteligência DAS-4 0,1
Coordenador Operacional de Trânsito DAS-4 0l
Coordenador de Engenharia de Defesa Civi DAS-4 01
Coordenador de Gabinetç e Gestão Integr,a.da (GGIM) DAS-4 01
Coordenador de Monitoramento DAS-4 01
Coordenador PROEIS DAS-4 01
Supervisor Operacional de Trânsito DAS-4 08
Supervisor Operacional de Defesa Civil DAS-4 01
Supervisor PROtrIS DAS-5 08
Assessor de Inteligência DAS-5 05
Assessor de Defesa Civil DAS-7 10
Assessor de Especial de Transito DAS-5 17
Assessor Técnico de Processo ATP 01
# tT#Fl'#í 1 uo*r*r:rE Do P*EFErro
Arl. 72. O Gabinete de Gestão Integrada }/tunicipal - GGIM têm as seguintes
atribuições:
I- Agrlizar a comunicação entre os órgãos que o integram, apoiando as ações
e programas de órgãos e ehtidades r:unicipais, estaduais e federais,
responsáveis pela frscalização, seguranÇa pública e defesa social, t7a
prevenção e repressão da violência e da criminalidade;
II- Contribuir para harmoniz ar a atuação e a integração operacional dos órgãos
e entidades municipais, estaduais e ferJerais de fiscalização,, prevenção,
investigação e informaçáo, respeitando suas competências e atribuições, por
meio de diagnósticos, planejamento, irnplemenÍaÇào e monitorarnento de
políticas de segurança pública e de defesa social;
IIII- Buscar e analisar dados estatísticor coletados e armazenados pelas
instituições de segurança pública, assim úomo, receber e analisar as demandas
provenientes do conselho comirnitário cie segurança de Itaguaí;
IV- Encaminhar sugestões e solicitações .às execuções das tarefas de
fiscalização aos órgãos municipais responsáveis por esta atuação e aos órgãos
estaduais e federais que cuidam da segurança pubiica;
83
I
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# IIffiY,#í ;
*o"r*r:ÍE Do FREFEIT'
V- Encaminhar determinações concem.entes às execuções de tarefas de
policiamento, trânsito e defesa civil aos ói:gãos municipais responsáveis;
VI- Viabilizar a criação e o desenvolvimento de um banco de dados de ações
fiscais e institucionais interligado com os diversos órgãos setoriais da
Admin i stração Pública;
VII- Discutir conjuntamente cs problenias, o intercâmbio de informações, a
definição de prioridades de ação e a articulação dos programas de prevenção
da violência no âmbito municipal;
VIII- Padronizar procedimeiltos administrativos, visando aperfeiçoar a
integraçáo dos diversos órgãos de flscalizaçáo e de segurança pública; "
IX- Mediar o planejamento operacional, tâtico e estratégico entre os órgãos
que o integram;
X- Deliberar sobre ações e i:rformaçõe,r necessárias à elaboração do Plano
Municipal de Segurança Pública de Itagut.í;
XI- Solic itar a colaboração de entidadr:s públicas ou privadas, no que for
necessário ao cumprimento de suas atribuições, desde que justi frcad,a a
necessidade;
XII- Convocar os titulares de órgãos setoriais da Administração Municipal
para patÍicipar de suas reuitiões, sempre que na pauta constar assunto
relacionado às atribuições de s.ras pastas;
KII- Gerir o Sistema Municipal de Videomonitoramento de Itaguaí,
promovendo suas atualizaç,ões, manutenÇões e ampliação;
XIV- Desempenhar outras atividades afln.,.
Art.73. O Gabinete de Gestão Integrada Mutricipal de Itaguaí será composto por
membros natos e convidados permanentes, e, seu funcionamento será
disciplinado por Regimento Internu a ser aprovado por seus membros natos.
§ 1" O funcionamento do Gabinete rle Gestáo trntegrada Municipal de Itaguaí será
norteado pelos princípios da ação integracia, da interdisciplinaridade e da
pluriagencialidade, visando à definição coletrva das prioridades de ação.
84
ffi lffi,y6í
i
xxxt$§â$§sssh'§ssro
§2" Para atingir suas finalidades o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de
Itaguaí deverá operar por consenso, sem hierarquia e com o objetivo de
promover a articulação dos plogramas de ação govefframental nas áreas de
fiscalização, de segurança pública e de defe*qa social.
AÍt.74.Integrarão o Gabinete de üestão Integrada Municipal de Itaguaí, como
membros natos, os representantcs dos seguintes órgãos:
I- Representante da Secretaria Municipal cle Gabinete;
II- Representante da Secretaria N{unicipal de Meio Ambiente e Planejarnento;
III- Secretário Municipal de Ordern Públic.a e Limpeza Urbana;
IV- Secretário Municipal de Transportes;
V- Subsecretário Municipal de'1-rânsito;
VI- Subsecretário Municipal de Defesa Civil;
VII- Coordenador do Gabinete de Gestão Integrada Municipal;
§lo Integrarão ainda a estrutura do Gabinete: de Gestão tntêgrada Municipal de
Itaguaí representantes das seguintes entidades:
I- 50o Delegacia de Polícia Civil de Itaguaí;
rl- 24' Batalhão de Polícia Milirar do Estado do Rio de Janeiro;
III- Grupamento de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro;
IV- Delegacia de Polícia Rodoviá1ia Ferlcral/MJ.
§2" Os membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Itaguaí
representam a instância superior e colegiada, com funções de coordenação e
deliberação.
§3'Em situações específicas e em conforrr.r.idade às situações ou aos assuntos a
serem tratados, representantes de outros órgãos ou entidades poderão,
eventualmente, parlicipar do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Itaguaí,
na qualidade de membros convidados
rÍruLG III
DAS DISPOSIÇÕPS GERAÍS E TRANSITORIAS
Art. 75. A estrutura organizac.ional estahr-;lecida na presente Lei entrará ern
funcionamento, gradativamente, r:a medida em que os órgãos que a cornpõern
forem sendo implantados, segundo a conveniência da Administração e a
disponi bilidade de recursos.
85
*& IT+91'"#í
1
*o"rHE'rE Do PREFEIT.
Art.76. Cargos de provimento em comissã,o são os cargos de confiança, de livre
nomeação e exoneraçáo acritério do Prefeitr.i Municipal, conforme o disposto no
Art. 123 da Lei Orgânica.
Art.77. As funções gratificadas cqrrrespondentes a cargos de chefia constituem
vantagem transitória e serão privativas de ocupantes de cargos efetivo do quadro
do pessoal.
Parágrafo único. A designação para o exercício de função gratificada ocorr erá a
critério do Prefeito Municipal, conforme o disposto no Art. 123 dalei Orgânica,
por indicação do titular do órgão ,rnde se enr:ontra lotado o servidor.
Aft. 78. Para implantação da estrutura prevista nesta Lei e sua adequaçào ao
Orçamento Anual, fica o Poder Executivo autorizado a prolnover as
transposições, transferências e rernanejamentos de recursos conforme o disposto
na Constituição Federal,4ft. 169, inciso IV.
Art.79. Fica autorizado o Poder Executivo a praticar todos os atos necessários à
regulamentação desta Lei.
Art: 80. Os vencimentos dos cargos estão cr.lntidos no Anexo I desta Lei.
Aft. 81. As atribuições dos cargos estão conti,las no Anexo tI desta Lei.
AtÍ.82. Esta Lei entrará em vigor em na data cle sua publicaçáo,revogados todas
as disposições em contrário.
Itaguaí, 26 de fevereiro de 2025.
JESUS NETO
PREFF,ITO EM EXERCÍCIO
86