| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | Estabelece procedimentos para a elaboração do Termo de Referência - TR, para aquisição de bens e contratação de serviços e obras de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. |
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ESTADODO RIO DE JANEIRO Omani Municipal de Mangaratiba PUBLICADOEM: JCL) NO JORNAL RESOLUÇÃO N°09 DE 08 DE MAIO DE 2025. ANO ED.N2 PAG. "ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA - TR, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE QUE TRATA A LEI FEDERAL N° 14.133, DE 10 DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL". 0 Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Do Objeto Art.1°- Esta Resolução dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência - TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras de que trata a Lei Federal n° 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Seção II Das Definições Art.2°- Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se: I- Termo de Referência - TR: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos noart. 6°, XXIII, da Lei Federal n° 14.133/2021, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação, II- Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la; III- Areatécnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; e IV- Equipe de planejamento da contra o: conjunto de agentes que reúnem as mpetências necessárias à ompleta execução das etapas de ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicosoperacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros. §1° Os papéis de requisitante e deareatécnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso Ill do caput. §2° A definição dos requisitantes, dasareastécnicas e da equipe de planejamento da contratação não ensejara, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais do órgão. CAPÍTULO II ELABORAÇÃO Seção I Das Diretrizes gerais Art.3°- 0 Termo de Referência - TR, a partir dos Estudos Técnicos Preliminares — ETP, se elaborados, definirá o objeto para atendimento da necessidade, a ser enviado para o setor de contratações no prazo definido no calendário de contratação de que trata oart. 6° do Decreto n° 10.947, de 25 de janeiro de 2022. §1° Os processos de contratação direta de que trata oart. 72 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, serão instruidos com o TR, observado em especial os arts. 8° e 10° da Instrução Normativa SEGES/ME n° 81 de novembro de 2022. §2° 0 Termo de Referência - TRserautilizado pelo órgão como referência para a análise e avaliação da conformidade da proposta, em relação ao licitante provisoriamente vencedor. Art.4°- 0 Termo de Referência - TR deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual, além de outros instrumentos de planejamento da Administração. Art.5°- 0 Termo de Referência - TRseraelaborado conjuntamente por servidores daareatécnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação. Seção II Do Conteúdo Art.6° Deverão constar do Termo de Referência desta Resolução os seguintes parâmetros e elementos descritivos contidos no ANEXO ONICO: I- Definição do objeto, incluidos: 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba a) Sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; b) A especificação do bem ou serviço, preferencialmente conforme catálogo eletrônico ou impresso de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; c) A indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; d) A especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; e) Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes, quando elaborados, ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; f) Descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; g) Requisitos da contratação; II- Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu inicio até o seu encerramento; III- Modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade; IV- Critérios de medição e de pagamento; V- Forma e critérios de seleção do fornecedor, optando-se pelo critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no § 10 doart. 36 da Lei n° 14.133/2021, sempre que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração, VI- Estimativas do valor da contratação, nos termos da Resolução de Pesquisa de Preços, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; e VII- Adequação orçamentária, quando não se tratar de sistema de registro de preços. ParágrafoCalico. Na hipótese de o processo de contratação não dispor de estudo técnico preliminar(art. 14 da Instrução Normativa n° 58°, de 8 de agosto de 2022): a) A fundamentação da contratação, conforme disposto no inciso II deste artigo, consistirá em justificativa de mérito para a contratação e do quantitativo pleiteado; b) 0 TR deverá apresentar demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de planejamento do órgão. Mair o Bichara .(Dr.Mair) Vice-Presidente Nilton Carl antiago arros to go) Presidente angar (iba, 08 de maio de 2025. 4 ué Santos Josué_ 2° Secretário ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba SeçãoIII Das Exceções à elaboração do Termo de Referencia Art.7°- A elaboração do Termo de Referência é dispensada na hipótese do inciso Ill doart. 75° da Lei n° 14.133/2021, nas adesões a atas de registro de pregos e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentoscontinuos. Parágrafo Único. Nas adesões a atas de registro de preços de que trata o caput, o estudo técnico preliminar deverá conter as informações que bem caracterizam a contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação do serviço. CAPÍTULO Ill DISPOSIÇÕES FINAIS Seção (mica Das Orientações Gerais Art.8°- 0 Termo de Referência deverá ser divulgado em sitio eletrônico oficial na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso. Art.9°- Os casos omissos serão dirimidos pelo Poder Legislativo, que poderá expedir normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais. Art.10- Essa Resolu0o,entra em vigor na data da sua publicação. CecíI léro Cabral (C abral) 1 retária ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba ANEXO ÚNICO ORGA 0 (Processo Administrativo n°. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Aquisição de, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 2 3 1.2 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3 0 objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo. 1 4 0 prazo de vigência da contratação é de contados do(a) , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. OU 1.5 0 prazo de vigência da contratação é de (máximo de 5 anos) contados do(a) , prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5.1 0 fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que [...], sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando [. ] OU o Estudo Técnico Preliminar OU os termos da Nota Técnica .../.... 1.6 0 contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação vigência da contratação. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico especifico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2 0objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [ANO], conforme detalhamento a seguir: I)ID PCA no PNCP: [. ]; ii Data de publicação no PNCP: [...]; HD Iddo item no PCA: [...]; Iv) Classe/Grupo: [...]; Identificador da Futura Contratação: [...]. OU 2.3 0 objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [ANO], conforme consta das informações básicas desse termo de referência. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO 0 CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico especifico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO SustentabiIidade: 4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1 [... 4.1.2 [...] Indicação de marcas ou modelos(Art.41, inciso I, da Lei n° 14.133, de 2021): 4.2 Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares: (...) Da vedação de contratação de marca ou produto 4.3 Diante das conclusões extraídas do processo n°. , a Administração não aceitará o fornecimento dos seguintes produtos/marcas: 4.3.1 4.3.2 4.3.3 Da exigência de amostra: 4.4 Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados. 4.5 Serão exigidas amostras dos seguintes itens: 4.5.1 ... 4.5.2 4.5.3 4.6 As amostras poderão ser entregues no endereço , no prazo limite de , sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega. 4.7 É facultada prorrogação o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada nochatpelo interessado, antes de findo o prazo. 4.8 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada. 4.9 Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões minimos de aceitabilidade: 4.9.1 Itens (....): ; 6 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Man garatiba 4.9.2 Itens (....): 4.10 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 4.11 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-6 com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência. 4.12Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 4.13 Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de ( ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 4.14Os interessados deverão colocará disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em linguaportuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. Da exigência de carta de solidariedade: 4,15Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato. Subcontratação: 4.16Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. OU 4.17 É. admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições: 4.17.1 Évedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste em: (. ..) 4.17.2 A subcontratação fica limitada a [parcela permitida/percentual] 4.180 contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação subcontratação, caso admitida. Garantia da contratação 4.19 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei n° 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. OU 4.20Será exigida a garantia da contratação de que tratam osarts. 96 e seguintes da Lei n° 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato. 4.21 Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato. 4.22 A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato. 4.23 0contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação. 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega O prazo de entrega dos bens é de dias, contados do(a) em remessa única. OU 5 1 As parcelas serão entregues nos seguintes prazos e condições: Parcela Composição da parcela Prazo de entrega 1a ... unidades do item ..., ... unidades do item ... 2a ... unidades do item ..., ... unidades do item ... 3a ... unidades do item ..., ... unidades do item ... [...] ... unidades do item ..., ... unidades do item ... 5.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos ( ) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5 3 Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço [ s4No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a ) (dias ou meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terçosetc.) do prazo total recomendado pelo fabricante. is Garantia, manutenção e assistência técnica. 5.6 Oprazo de garantia é aquele estabelecido na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) OU 5.7 Oprazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, nominim, meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 58 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. OU 59 Oprazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no _ ( ) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5.10 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5 11 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas especificas. 5 12 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de pegas, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 5 Is As peças que apresentarem vicio ou defeito no período de vigência da garantia ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba deverão ser substituidas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 5 14 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vicio ou defeito no prazo de até ( ) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 5 15 Oprazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.16 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 5!? Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 5.18 0 custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 5 19 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 61 0 contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n° 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 64 Oórgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 65 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 9 ESTADODO RIO DE JANEIRO Camara Municipal de Man garatiba Fiscalização: 6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n° 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 6.7 0 fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto n° 11.246, de 2022, art. 22, VI); 6.7.1 0 fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei n° 14.133, de 2021, art. 117, §1°, e Decreto n°11.246, de 2022, art. 22, II); 6.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto n° 11.246, de 2022, art. 22, III); 6.7.3 0 fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto n° 11.246, de 2022, art. 22, IV). 6.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto n° 11.246, de 2022, art. 22, V). 6.7.5 0 fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou prorrogação contratual (Decreto n° 11.246, de 2022, art. 22, VII). Fiscalização Administrativa 6.8 0 fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário(Art. 23, I e II, do Decreto n° 11.246, de 2022). 6.8.1 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto n° 11.246, de 2022, art. 23, IV). 6.9 Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá ás seguintes rotinas: 6.9.1 (...) 6.9.2 (...) 6.9.3 (...) 6.9.4 (...) Gestor do Contrato: 6.10 0gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico 10 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.11 0 gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.12 0 gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (13 0 gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.14 0 gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata oart. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6 15 0 gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6 16 0 gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento: 7.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituidos no prazo de .... (...) dias, a contar da notificação da contratada, ás suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 73 0 recebimento definitivo ocorrerá no prazo de XXXX(XXXX) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7,4Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba limite de que trata o inciso lidoart. 75 da Lei n° 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivoserade até XXXXX (XXX) dias Citeis. 7. 0 prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de O forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor doart. 143 da Lei n° 14.133, de 2021, comunicando-se a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine a parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.6 0prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia a liquidação de despesa, nãosera computado para os fins do recebimento definitivo. 7.7 0recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação: 7.Recebida Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias Citeis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 7H 0 prazo de que trata o item anteriorserareduzido a metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II doart. 75 da Lei n° 14.133, de 2021 7.9 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.9.1 o prazo de validade; 7.9.2 a data da emissão; 7.9.3 os dados do contrato e do órgão contratante; 7.9.4 o período respectivo de execução do contrato; 7.9.5 o valor a pagar; e 7.10eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstancia que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 7 11 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou a documentação mencionada noart. 68 da Lei n° 14.133, de 2021. 712 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificara manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com 12 7,7 S , • I S3‘46141144P:, 4444, 1 • 'INGARk1V ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.13 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. 0 prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.14 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.15 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.16Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento: 7.17 0 pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior. 7.l8 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice XXXX de correção monetária. Forma de pagamento: 7.19 0 pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.20Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.21 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.21.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.22 0 contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Antecipação de pagamento: 7,23 A presente contratação permite a antecipação de pagamento (parcial/total), conforme as regras previstas no presente tópico. 7,24 0contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo!... correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ (valor por extenso), tão logo (incluir condicionante —ex:seja assinado o termo de contrato, ou seja, prestada a garantia 13 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba etc.), para que o contratante efetue o pagamento antecipado. 7.25Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da seguinte forma: 7.25.1 R$.. (valor em extenso) quando do inicio da segunda etapa. 7.25.2 (. ) 7.26 Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto. 7.26.1 No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo á parcela não-executada do contrato. 7.26.2 0 valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será atualizado monetariamente pela variação acumulada do (especificar o índice de correção monetária a ser adotado), ou outro índice que venha a substitui-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução. 7.27 A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste instrumento. 7.28 Opagamento antecipado será efetuado no prazo máximo de até (....) dias, contados do recebimento do (recibo OU nota fiscal OU fatura OU documento idôneo). 7.29A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere o valor antecipado. 7.300 pagamento de que trata este item está condicionado à tomada das seguintes providências pelo contratado: 7.30.1 comprovação da execução da etapa imediatamente anterior do objeto pelo contratado, para a antecipação do valor remanescente; 7.30.2prestação da garantia adicional nas modalidades de que trata oart. 96 da Lei n° 14.133, de 2021, no percentual de %. 7.31 0 pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes. Cessão de crédito 7.32 É admitida a cessão fiduciária de direitos crediticios com instituição financeira, conforme as regras deste presente tópico. 7.33Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, conforme oart. 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7 34 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o 14 ESTADODO RIO DE JANEIRO Gilliam Municipal de Mangaratiba caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 7.35 A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta: 8. 1 0 fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGAO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo [MENOR PREÇO] OU [MAIOR DESCONTO]. Forma de fornecimento: 8.2 0fornecimento do objeto será [integral/parcelado/continuado]. Exigências de habilitação 83Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica: 8.4Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 8.5Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.6 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada verificação da autenticidade no sitio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/ptbr/empreendedor; 8.7Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal — SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.8Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede. 8.9Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; g 10 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 8.11 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata oart. 107 da Lei n°5.764, de 16 de dezembro 1971. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba 8 12 Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf —DAPou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. 8.13 Produtor Rural: matricula no Cadastro Especifico do INSS — CE!, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física. 8 14 Ato de autorização para o exercício da atividade de (especificar a atividade contratada sujeita à autorização), expedido por (especificar o órgão competente) nos termos doart. da (Lei/Decreto) n° 8.15 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.16 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.17Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social. 8,18 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); s 19 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei n°5.452, de 1° de maio de 1943; 20Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicilio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.21 Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicilio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.22 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicilio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.23 0fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 8,24Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicilio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples; 8.25 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei n° 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 8.26Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando; 16 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba 8.26.1 indicesde Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente(LC), e Solvência Geral(SG) superiores a 1 (um); 8.26.2 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 8.26.3 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 8.26.4 Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD aoSped. 8 27 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dosindicesde Liquidez Geral (LG), Solvência Geral(SG) e Liquidez Corrente(LC), será exigido para fins de habilitação [capital minimo] OU [patrimônio liquido minimo] de % [até 10%] do [valor total estimado da contratação] OU [valor total estimado da parcela pertinente]. 828 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei n° 14.133, de 2021, art. 65, §1°). 8.29 0atendimento dosindiceseconômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. Qualificação Técnica: 8.30Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional (escrever por extenso, se o caso), em plena validade; 8.30.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 8.30.2Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: 8.30.2.1 .... 8.30.2.2 .... 8,30.2.3 .... 8.30.2.4Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 8.30.2.5Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 8.30.2.6 0fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 8.30.2.7 Prova de atendimento aos requisitos , previstos na lei 8.31 Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 17 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba 8.31.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nosarts. 4°, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2° a 6° da Lei n. 5.764, de 1971; 8.31.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual — DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 8.31.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual; 8.31.4 0registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; 8.31.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e 831.6 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituidos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 8.31.7 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe oart. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO ,)I 0 custo estimado total da contratação é de R$... (por extenso), conforme custos unitários apostos na [tabela acima] OU [em anexo]. OU 9,2 0 valor de referência para aplicação do maior desconto corresponde a R$ OU 9 3 0 custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. 9.4 A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato. 9.5Em caso de licitação para Registro de Preços, os pregos registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situaçõe: 9,5,1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea "d" do inciso II do caput doart. 124 da Lei n° 14.133, de 2021; 9.5.2em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais 18 ESTADODO RIO DE JANEIRO Camara Municipal de Mangaratiba ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 953 serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação, ou () 5 4 poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA io As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Câmara. 10.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: [...]; IDFonte de Recursos: [...]; HDPrograma de Trabalho: [...]; Iv) Elemento de Despesa: [.. .]: V) Plano Interno: 10.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável 19