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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaCria a função gratificada de agente de recursos humanos na Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
RESOLUÇÃO N2002/2022 
DE 17 de fevereiro de 2022 
Autoria: Mesa Diretora 
Cria a função gratificada de agente de 
recursos humanos na Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense e dá outras providências. 
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO 
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas 
pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo 
Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 17 de fevereiro do corrente ano, promulga o seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° Fica criada na Câmara Municipal de Américo Brasiliense a função 
gratificada de agente de recursos humanos. 
§ 1° A função de agente de recursos humanos somente poderá ser exercida 
por servidor efetivo, possuidor de diploma de ensino superior oficialmente 
reconhecido. 
§ 2° O servidor designado para a função de agente de recursos humanos 
fará jus a gratificação conforme legislação vigente. 
§ 3° A gratificação prevista no § 2° não será cumulativa com outras 
gratificações, devendo o servidor optar expressamente sob qual atividade 
pretende perceber a gratificação. 
§ 4° A gratificação disciplinada nesta resolução não será em nenhuma 
hipótese incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para 
fins de cálculo de décimo-terceiro e férias. 
Art. 2° São atribuições inerentes à função gratificada de agente de recursos 
humanos: 
I - planejar e promover os serviços relacionados ao pessoal dos quadros da 
Câmara Municipal; 
II - fazer, preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, 
bem como promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os 
termos de posse dos servidores da Câmara; 
III - encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos e os 
atos relativos ao pessoal da Câmara Municipal; 
IV - providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, 
bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais; 
V - programar a revisão periódica do Plano de Cargos e Carreiras, 
organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara; 
VI - promover o registro na ficha funcional dos servidores, dos certificados 
dos cursos concedidos pela Câmara; 
1 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
VII - promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e 
qualquer efeito; 
VIII - promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de 
pagamento e tempo de serviço; 
IX - promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário￾família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos 
servidores, previstos na legislação em vigor; 
X - promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do 
pessoal da Câmara, supervisionando a organização e atualização dos 
registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como 
a preparação das respectivas folhas de pagamento; 
XI - comunicar à Presidência irregularidades que se relacionem com a 
administração de pessoal da Câmara; 
XII - providenciar a geração de arquivos da folha de pagamento para 
consolidação com o sistema de contabilidade; 
XIII - promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos 
servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro; 
XIV - promover a avaliação de desempenho funcional dos servidores do 
quadro administrativo; 
XV - fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações 
necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles; e 
XVI - Exercer outras atividades correlatas. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da 
dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 42 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 17 (dezessete) dias do mês de 
fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Vereador-Presidente 
Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra. 
) 
E IRA TANIA CARNEIRO RIOS 
Assistente Legislativo 
2 
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