| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | Cria a função gratificada de agente de recursos humanos na Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências. |
| native_id | 2 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Américo Brasiliense RESOLUÇÃO N2002/2022 DE 17 de fevereiro de 2022 Autoria: Mesa Diretora Cria a função gratificada de agente de recursos humanos na Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências. O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de fevereiro do corrente ano, promulga o seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1° Fica criada na Câmara Municipal de Américo Brasiliense a função gratificada de agente de recursos humanos. § 1° A função de agente de recursos humanos somente poderá ser exercida por servidor efetivo, possuidor de diploma de ensino superior oficialmente reconhecido. § 2° O servidor designado para a função de agente de recursos humanos fará jus a gratificação conforme legislação vigente. § 3° A gratificação prevista no § 2° não será cumulativa com outras gratificações, devendo o servidor optar expressamente sob qual atividade pretende perceber a gratificação. § 4° A gratificação disciplinada nesta resolução não será em nenhuma hipótese incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para fins de cálculo de décimo-terceiro e férias. Art. 2° São atribuições inerentes à função gratificada de agente de recursos humanos: I - planejar e promover os serviços relacionados ao pessoal dos quadros da Câmara Municipal; II - fazer, preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores da Câmara; III - encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos e os atos relativos ao pessoal da Câmara Municipal; IV - providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais; V - programar a revisão periódica do Plano de Cargos e Carreiras, organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara; VI - promover o registro na ficha funcional dos servidores, dos certificados dos cursos concedidos pela Câmara; 1 Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 Câmara Municipal de Américo Brasiliense VII - promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito; VIII - promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço; IX - promover a verificação dos dados relativos ao controle do saláriofamília, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor; X - promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento; XI - comunicar à Presidência irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara; XII - providenciar a geração de arquivos da folha de pagamento para consolidação com o sistema de contabilidade; XIII - promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro; XIV - promover a avaliação de desempenho funcional dos servidores do quadro administrativo; XV - fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles; e XVI - Exercer outras atividades correlatas. Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 42 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE Vereador-Presidente Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra. ) E IRA TANIA CARNEIRO RIOS Assistente Legislativo 2 Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br— Fone/ fax:- (16) 3392-1134