| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5774 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA), E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.732/2024 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 735.369,40 (SETECENTOS E TRINTA E CINCO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) PARA ACERTO DE CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL |
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LEI Nº 5.774/2025
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA), E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.732/2024 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 735.369,40 (SETECENTOS E TRINTA E CINCO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) PARA ACERTO DE CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão
02
Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária
17
Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos
Unidade Executora
01
Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos
Função
15
Urbanismo
Subfunção
452
Serviços Urbanos
Programa
0006
Serviços Urbanos
Projeto/Atividade
2322
Atividades da Secretaria Municipal de Administração
Meta PPA
Meta Física
Unidade de Medida
01
Percentual
2022
2023
2024
2025
Meta PPA
0
0
0
100%
100%
Custo Financeiro por Exercício
2022
2023
2024
2025
Meta PPA
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 380.521,40
R$ 380.521,40
Justificativa das modificações: Abertura de dotação por anulação para acerto de contabilização das despesas do contrato Funap 2024/00003, considerando a inexistência de dotação no orçamento vigente.
Órgão
02
Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária
01
Gabinete do Prefeito
Unidade Executora
01
Gabinete do Prefeito
Função
04
Administração
Subfunção
122
Administração Geral
Programa
0002
Suporte Administrativo
Projeto/Atividade
2349
Atividades do Gabinete
Meta PPA
Meta Física
Unidade de Medida
01
Percentual
2022
2023
2024
2025
Meta PPA
0
0
0
100%
100%
Custo Financeiro por Exercício
2022
2023
2024
2025
Meta PPA
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$276.848,00
R$ 276.848,00
Justificativa das modificações: Abertura de dotação por anulação para acerto de contabilização referente as despesas do convênio GSSP/ATP 029/21 - programa de atividade delegada, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 5.305/2019, considerando a inexistência de categoria contábil especifica no orçamento vigente.
Órgão
02
Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária
09
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Executora
01
Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Função
23
Comercio e Serviços
Subfunção
691
Promoção Comercial
Programa
0015
Desenvolve Garça
Projeto/Atividade
2353
Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Meta PPA
Meta Física
Unidade de Medida
01
Percentual
2022
2023
2024
2025
Meta PPA
0
0
0
100%
100%
Custo Financeiro por Exercício
2022
2023
2024
2025
Meta PPA
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 78.000,00
R$ 78.000,00
Justificativa das modificações: Abertura de dotação por anulação para acerto de contabilização de despesas com o vale alimentação por inexistência de dotação com categoria contábil especifica na secretaria.
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.732/2024, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão
02
Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária
17
Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos
Unidade Executora
01
Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos
Função
15
Urbanismo
Subfunção
452
Serviços Urbanos
Programa
0006
Serviços Urbanos
Projeto/Atividade
2322
Atividades da Secretaria Municipal de Administração
Meta LDO
2025
Meta Física Para o Exercício
100%
Unidade de Medida
Percentual
Custo Financeiro por Exercício
R$ 380.521,40
Órgão
02
Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária
01
Gabinete do Prefeito
Unidade Executora
01
Gabinete do Prefeito
Função
04
Administração
Subfunção
122
Administração Geral
Programa
0002
Suporte Administrativo
Projeto/Atividade
2349
Atividades do Gabinete
Meta LDO
2025
Meta Física Para o Exercício
100%
Unidade de Medida
Percentual
Custo Financeiro por Exercício
R$ 276.848,00
Órgão
02
Prefeitura Municipal de Garça
Unidade Orçamentária
09
Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico e turismo
Unidade Executora
01
Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Função
23
Comercio e Serviços
Subfunção
691
Promoção Comercial
Programa
0015
Desenvolve Garça
Projeto/Atividade
2353
Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Meta LDO
2025
Meta Física Para o Exercício
100%
Unidade de Medida
Percentual
Custo Financeiro por Exercício
R$ 78.000,00
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 735.369,40 (setecentos e trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), cuja cobertura far-se-á através de anulações parciais das seguintes dotações:
Dotação
02.17. 01 – 15.452.0006.2322.0000- ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
611
3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
R$ 380.521,40
Dotação
02.01. 01 – 04.122.0002.2349.0001 - ATIVIDADE DELEGADA/ PATRULHA RURAL.
581
3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
R$ 276.848,00
Dotação
02.19.01- 04.122.0002.2346.0000- ATIVIDADE DA SECRETARIA DE GOVERNO E COORDENAÇÃO POLITICA
847
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
R$ 78.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 19 de março de 2025.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
FABRÍCIO TAMURA
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
bc.
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS