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norma nº 5806/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5806 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GARÇA A SEMANA DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.806/2025



INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GARÇA A SEMANA DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



Art. 1º Fica incluído o inciso V ao § 3º do artigo 2º da Lei nº 5.161, de 04 de outubro de 2017, passando a contar com a seguinte redação:



“Art. 2º [...]

...

§ 3º [..]

...

V - semana da Mulher, a ser comemorada anualmente na semana que compreender o dia 8 de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher;”



Art. 2º A Semana da Mulher terá como objetivos:



I – reconhecer e valorizar a participação da mulher na política, incentivando sua representação nos espaços de poder e decisão;

II – promover debates e ações voltadas à formulação e implementação de políticas públicas em prol da saúde da mulher, incluindo prevenção, diagnóstico precoce e acolhimento;

III – estimular o empreendedorismo feminino, por meio de oficinas, palestras, feiras e atividades voltadas ao fortalecimento da autonomia econômica da mulher;

IV – desenvolver ações de cuidado e promoção da saúde mental e emocional da mulher, com atenção especial à escuta qualificada e ao suporte psicológico;

V – oferecer apoio institucional às mães solo e às mães de filhos atípicos, promovendo inclusão, acesso a direitos, e políticas específicas de acolhimento e suporte;

VI – conscientizar a população sobre os desafios enfrentados pelas mulheres em diversas esferas da sociedade e fomentar o respeito à igualdade de gênero.



Art. 3º Durante a Semana da Mulher, o Poder Público poderá promover, em parceria com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, órgãos públicos e iniciativa privada, ações como:



I – campanhas educativas;

II – rodas de conversa, palestras, fóruns, seminários e oficinas temáticas;

III – mutirões de atendimento à saúde da mulher;

IV – espaços de apoio e orientação jurídica e psicossocial;

V – atividades culturais e exposições sobre o protagonismo feminino.



Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitada a legislação vigente.



Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.



Garça, 21 de agosto de 2025.









JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL







FABRÍCIO TAMURA

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO



Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.

vcm.





BIANCA CAMPOS

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS







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