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norma nº 73/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaCONSOLIDA OS TÍTULOS HONORÍFICOS E AS HOMENAGENS CONCEDIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 073/2025



Consolida OS TÍTULOS HONORÍFICOS E AS HOMENAGENS CONCEDIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA e dá outras providências



A Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte decreto legislativo:



Art. 1º Este Decreto Legislativo consolida os títulos honoríficos e as homenagens do Município de Garça, outorgados no âmbito do Poder Legislativo.

Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes títulos honoríficos, como maiores honrarias do Município de Garça:

I – “Cidadão Garcense”, conferido às pessoas que não sejam naturais deste Município, mas tenham prestado relevantes serviços à causa pública ou à população garcense, podendo ser outorgado, ainda, às personalidades da Administração Estadual ou Federal que tenham prestado reconhecidos serviços à cidade;

II – “Cidadão Benemérito”, outorgado aos cidadãos naturais do Município de Garça que tenham prestado relevantes serviços à causa pública ou à população, dentro ou fora do âmbito desta comuna.

§ 1º As honrarias de que trata este artigo deverão respeitar os seguintes critérios:



I – conter justificativa detalhada de sua outorga, destacando quais trabalhos relevantes ao município e a seus cidadãos foram prestados, evidenciando, se for o caso, quais trabalhos voluntários desempenhados e para quais causas contribuiu; e



II – recair sobre pessoa de notório conhecimento público, além de possuir idoneidade moral e reputação ilibada.



§ 2º Cada Vereador poderá outorgar um título honorífico de cada modalidade por legislatura, a ser deliberado através de Projeto de Decreto Legislativo.



Art. 3º Serão concedidas, no âmbito da Câmara Municipal, as seguintes homenagens:



I – prêmio de “Mérito Esportivo”, outorgado aos esportistas garcenses que tenham conquistado títulos, troféus e medalhas em competições esportivas regionais, estaduais, nacionais e internacionais, observados os seguintes procedimentos:

a)  cada Vereador poderá indicar um esportista, mediante ofício dirigido à Mesa Diretora, informando os títulos conquistados no respectivo ano;

b) após a indicação, a Mesa Diretora expedirá Ato ratificando os nomes dos homenageados;

II – prêmio “Atirador Destaque”, concedido a um integrante da turma de atiradores, matriculado no Tiro de Guerra deste Município, que tenha se destacado no serviço militar ao longo do ano, devendo a indicação ser realizada pelo Chefe de Instrução e ratificada por Ato da Mesa Diretora;

III – prêmio “Servidor Público Destaque”, visando homenagear a dedicação ao serviço público, assiduidade e lisura dos servidores municipais, observados os seguintes procedimentos:

a) cada Vereador poderá indicar um servidor público efetivo, comissionado ou temporário, da Administração Direta ou Indireta de qualquer dos Poderes, mediante ofício dirigido à Mesa Diretora;

b) após a indicação, a Mesa Diretora expedirá Ato ratificando os nomes dos homenageados;

IV – prêmio “Policial Padrão”, a ser outorgado aos policiais que se destacaram na realização de suas atividades no Município, podendo ser indicando um representante das seguintes corporações: 



a)	Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar Rodoviária, Polícia Civil, Delegacia de Defesa da Mulher e Policial Penal; 



b) a indicação de cada corporação conterá o nome e a biografia dos homenageados, devendo ser ratificada por Ato da Mesa Diretora;



V – prêmio “Empreendedor Destaque”, destinado a reconhecer e valorizar os empreendedores que se destacaram por suas contribuições no desenvolvimento econômico, cultural e socioambiental de nossa comunidade, inclusive em ações afirmativas de proteção ao meio ambiente e inclusivas de pessoas com deficiência, pessoas idosas e de crianças e adolescentes, observando-se os seguintes preceitos: 



será outorgada no primeiro e no terceiro ano de cada Legislatura, sempre no mês de outubro; 



será indicado um homenageado por Vereador, mediante ofício dirigido à Mesa Diretora, contendo a justificativa correspondente; 



c) após a indicação, a Mesa Diretora expedirá Ato ratificando os nomes dos homenageados;



VI – prêmio “Trabalhador da Saúde Destaque”, concedido aos profissionais da saúde que se destacaram na execução de suas atividades no Município, bem como no atendimento realizado aos pacientes, cuja indicação será realizada e justificada pela Entidade Sindical da categoria, limitada a oito homenageados, e pela Secretaria Municipal de Saúde, até o limite de duas indicações, as quais serão ratificadas por Ato da Mesa Diretora;

VII – comenda “Zumbi dos Palmares”, outorgada no mês de novembro a uma personalidade preta ou parda que tenha contribuído para a promoção da igualdade racial, da cultura afro-brasileira ou combate ao racismo, devendo a indicação ser realizada por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, mediante projeto de Decreto Legislativo;

VIII – prêmio “Mulher Destaque”, outorgado às personalidades femininas que se destacaram pelo seu trabalho em prol do desenvolvimento da cidade em diversos setores, observados os seguintes procedimentos:



a)  será outorgado anualmente, sempre no mês de março, quando se comemora o “Dia Internacional da Mulher”;



b) cada Vereador poderá indicar uma homenageada, mediante ofício dirigido à Mesa Diretora, contendo a justificativa correspondente;

c) após a indicação, a Mesa Diretora expedirá Ato ratificando os nomes das homenageadas;

Art. 4º Poderão ser realizadas solenidades para a entrega de honrarias e homenagens, desde que solicitadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, obedecida a disponibilidade do Plenário e os preceitos do Regimento Interno.



Art. 5º Os certificados, diplomas ou placas deverão conter, pelo menos, o brasão do Município, a indicação da Câmara Municipal de Garça, o nome do autor da propositura, se for o caso, bem como número da norma que originou a sua concessão.

Art. 6º Fica vedado o protocolo de proposições e a outorga de títulos e homenagens durante os anos em que se realizarem eleições municipais.



Art. 7º Fica autorizada a criação de até quatro títulos ou homenagens por legislatura.



Art. 8º A Mesa Diretora regulamentará, no que couber, o disposto neste Decreto Legislativo.



Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.



Art. 10. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.



Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto no Decreto Legislativo nº 01, de 15 de fevereiro de 2018.



S. Sessões, 25 setembro de 2025



Raquel Sartori

Presidente





Paulo André Faneco

1º Secretário



Registrado e Publicado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Garça, na data supra.





Antonio Marcos Pereira

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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