| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5824 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATOS DE CESSÃO ONEROSA DE DIREITO À NOMEAÇÃO DE EVENTOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GARÇA (NAMING RIGHTS). |
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LEI Nº 5.824/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATOS DE CESSÃO ONEROSA DE DIREITO À NOMEAÇÃO DE EVENTOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GARÇA (NAMING RIGHTS) O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos de cessão onerosa de direito com a iniciativa privada, visando à nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais que desempenhem atividades dirigidas à saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente, mobilidade urbana e promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento, atendidos os requisitos previstos desta Lei. Art. 2º O contrato de cessão onerosa de direito à nomeação será precedido de procedimento licitatório para seleção dos interessados, mediante critérios previamente estabelecidos pelo órgão cedente, observada a legislação relativa às contratações públicas. § 1º As cessões onerosas de direito à nomeação terão, obrigatoriamente, prazo determinado de duração, a ser definido em Edital. § 2º O contrato deverá prever contrapartida pela associação de nome ou marca, na forma de pagamento mensal ou anual, em pecúnia, junto ao órgão cedente. § 3º O Município poderá fixar percentual do valor pecuniário passível de ser convertido, pelo parceiro, em benefícios ao próprio equipamento, através da promoção de benfeitorias, atividades de interesse coletivo, incentivos aos usuários do equipamento, além de outras ações de interesse público. Art. 3º A cessionária incluirá na placa de anúncio indicativo, presente na testada do equipamento público, sua marca após o nome do equipamento. § 1º As intervenções a serem desenvolvidas nos equipamentos e espaços públicos, por meio do contrato de cessão onerosa, ficam sujeitas à aprovação prévia do Poder Público, que determinará os padrões arquitetônicos e urbanísticos. § 2º A responsabilidade pelos custos de instalação ou substituição das placas de anúncio indicativo será sempre da cessionária. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Garça, 14 de outubro de 2025. JOSÉ ALCIDES FANECO PREFEITO MUNICIPAL FABRÍCIO TAMURA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. vcm. BIANCA CAMPOS DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS