| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5825 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM BANHEIROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 5.825/2025 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM BANHEIROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica obrigatória a instalação de fraldários em banheiros públicos localizados no Município de Garça. Art. 2º Consideram-se banheiros públicos, para os efeitos desta Lei, aqueles situados em: I – praças, parques e demais espaços públicos de uso coletivo; II – estabelecimentos privados de uso coletivo que mantenham banheiros de acesso público; III – repartições públicas que possuam atendimento ao público. Art. 3º Os fraldários deverão: I – ser instalados em local acessível e seguro, de acordo com as normas técnicas; II – conter estrutura adequada para a troca de fraldas e descarte apropriado de lixo; III – estar devidamente sinalizados. Art. 4º A obrigação estabelecida nesta Lei aplica-se exclusivamente aos banheiros públicos construídos ou substancialmente reformados após a sua publicação, não sendo exigida adaptação imediata dos já existentes. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. Garça, 14 de outubro de 2025. JOSÉ ALCIDES FANECO PREFEITO MUNICIPAL FABRÍCIO TAMURA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. vcm BIANCA CAMPOS DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS