| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5846 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 3.308, DE 11 DE MARÇO DE 1999 (CÓDIGO DE PROTEÇÃO AO VERDE DO MUNICÍPIO), PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A RETIRADA DE TRONCOS DE ÁRVORES SUPRIMIDAS |
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LEI Nº 5.846/2026
ALTERA A LEI Nº 3.308, DE 11 DE MARÇO DE 1999 (CÓDIGO DE PROTEÇÃO AO VERDE DO MUNICÍPIO), PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A RETIRADA DE TRONCOS DE ÁRVORES SUPRIMIDAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 3.308, de 11 de março de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 8-A. A supressão de vegetação de porte arbóreo implica, obrigatoriamente, na retirada integral do tronco remanescente, incluindo sua base, após o corte da árvore.
§ 1º A retirada do tronco deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da supressão, salvo apresentação de justificativa técnica ao órgão ambiental competente.
§ 2º Quando a supressão ocorrer a pedido do proprietário do imóvel ou de concessionária de serviço público, a remoção do tronco e a restauração do passeio afetado será de exclusiva responsabilidade do solicitante, observadas as normas técnicas aplicáveis.
§ 3º Quando a supressão for executada pelo Município, competirá ao órgão responsável promover a completa remoção do tronco e a adequada restauração do passeio afetado.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 07 de janeiro de 2026.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
EM SUBSTITUIÇÃO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
vcm.