| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5853 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 5.305, DE 28 DE JUNHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 5.853/2026 ALTERA A LEI Nº 5.305, DE 28 DE JUNHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O § 1º do artigo 1º da Lei nº 5.305, de 28 de junho de 2019, que cria a gratificação por desempenho de atividade delegada, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º A gratificação será calculada sobre os seguintes valores: I – 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada, para Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial; II – 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada, para Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.” Art. 2º Fica acrescido o § 4º ao artigo 1º da Lei nº 5.305, de 28 de junho de 2019, com a seguinte redação: “§ 4º A gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.” Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 20 de fevereiro de 2026. JOSÉ ALCIDES FANECO PREFEITO MUNICIPAL FABRÍCIO TAMURA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. - vcm. BIANCA CAMPOS DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS