| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5863 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | ESTABELECE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 102232 |
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L E I Nº 5.863/2026 ESTABELECE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, será feita pela aplicação do percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) sobre os subsídios dos Secretários Municipais, correspondente ao índice IPCA-IBGE acumulado nos últimos doze meses, passando o art. 1º da Lei nº 5.734, de 4 de julho de 2024, a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados: (...) III – Secretários Municipais: R$ 6.967,24 (seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos). (...)” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Garça, 27 de março de 2026. JOSÉ ALCIDES FANECO PREFEITO MUNICIPAL FABRÍCIO TAMURA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. - vcm. BIANCA CAMPOS DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS