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norma nº 5863/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5863 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaESTABELECE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
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L E I Nº 5.863/2026



ESTABELECE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.



O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, será feita pela aplicação do percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) sobre os subsídios dos Secretários Municipais, correspondente ao índice IPCA-IBGE acumulado nos últimos doze meses, passando o art. 1º da Lei nº 5.734, de 4 de julho de 2024, a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados:

(...)

III – Secretários Municipais: R$ 6.967,24 (seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos).

(...)”



Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.



Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.



Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.



Garça, 27 de março de 2026.





JOSÉ ALCIDES FANECO 

PREFEITO MUNICIPAL







FABRÍCIO TAMURA

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO



Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. -

vcm.





BIANCA CAMPOS

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

 ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS



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