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norma nº 5864/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5864 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026), PARA INCLUIR AÇÕES NAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO, TRÂNSITO, GESTÃO AMBIENTAL, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 800.0000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS), COM RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO DE 2025.
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LEI Nº 5.864/2026



ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026), PARA INCLUIR AÇÕES NAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO, TRÂNSITO, GESTÃO AMBIENTAL, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 800.0000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS), COM RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO DE 2025.



O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814, de 2025 (Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029), passa a vigorar com a inclusão das ações e respectivos valores constantes desta Lei.

“ANEXO III

PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2026 A 2029



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

13

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Unidade Executora

01

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Função

15

Urbanismo

Subfunção

451

Infraestrutura Urbana

Programa

1500

Desenvolvimento Urbano

Projeto/Atividade

1510

Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Meta Física

Unidade de Medida

100

Percentual

2026

2027

2028

2029



100%

0%

0%

0%

CUSTO TOTAL

R$ 100.000,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 100.000,00

Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos do tesouro, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, visando à execução de ações voltadas ao Planejamento e Desenvolvimento Urbano.



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

13

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Unidade Executora

01

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Função

15

Urbanismo

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

1500

Desenvolvimento Urbano

Projeto/Atividade

1512

Atividades do Departamento de Trânsito

Ação

Reprogramação de recursos de superávit financeiro para manutenção das atividades do Departamento de Trânsito.

Meta Física

Unidade de Medida

100

Percentual

2026

2027

2028

2029



100%

0%

0%

0%

CUSTO TOTAL

R$ 300.000,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 300.000,00

Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos tesouro, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, visando à execução de ações voltadas as Atividades do Departamento de Trânsito



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

14

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade Executora

01

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Função

18

Gestão Ambiental

Subfunção

541

Preservação e Conservação Ambiental

Programa

1800

Meio Ambiente

Projeto/Atividade

1800

Atividades de Gestão Ambiental

Meta Física

Unidade de Medida

100

Percentual

2026

2027

2028

2029



100%

0%

0%

0%

CUSTO TOTAL

R$ 100.000,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 100.000,00

Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos tesouro, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, visando à execução de ações voltadas ao Manutenções dos Serviços Prestados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

15

Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora

01

Secretaria Municipal de Obras

Função

15

Urbanismo

Subfunção

451

Infraestrutura Urbana

Programa

1501

Obras e manutenções

Projeto/Atividade

1520

Atividade da Secretaria Municipal de Obras

Ação

Reprogramação de recursos de superávit financeiro para manutenção das atividades de conservação de pavimentação, guias e sarjetas.

Meta Física

Unidade de Medida

100

Percentual

2026

2027

2028

2029



100%

0%

0%

0%

CUSTO TOTAL

R$ 100.000,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 100.000,00

Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos tesouro, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, visando à execução de ações voltadas à manutenções dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Obras.



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

15

Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora

02

Almoxarifado de Manutenções

Função

15

Urbanismo

Subfunção

451

Infraestrutura Urbana

Programa

1501

Obras e manutenções

Projeto/Atividade

1520

Atividade da Secretaria Municipal de Obras

Ação

Reprogramação de recursos de superávit financeiro para manutenção das atividades do almoxarifado de manutenções.

Meta Física

Unidade de Medida

100

Percentual

2026

2027

2028

2029



100%

0%

0%

0%

CUSTO TOTAL

R$ 100.000,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 100.000,00

Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos tesouro, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, visando à execução de ações voltadas à manutenções dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Obras.



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

16

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Executora

01

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Função

15

Urbanismo

Subfunção

452

Serviços Urbanos

Programa

1502

Serviços Urbanos

Projeto/Atividade

1530

Atividade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Meta Física

Unidade de Medida

100

Percentual

2026

2027

2028

2029



100%

0%

0%

0%

CUSTO TOTAL

R$ 100.000,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 100.000,00

Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos tesouro, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.“



Art. 2º O Anexo II, da Lei Municipal nº 5.813, de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026), passa a vigorar com a inclusão das ações e respectivos valores constantes desta Lei.



“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Programas de Governo – Anexo II



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

13

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Unidade Executora

01

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Função

15

Urbanismo

Subfunção

451

Infraestrutura Urbana

Programa

1500

Desenvolvimento Urbano

Projeto/Atividade

1510

Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Meta Física Para o Exercício 2026

100%

Unidade de Medida

Percentual

Custo Financeiro por Exercício

R$ 100.000,00



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

13

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Unidade Executora

01

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Função

15

Urbanismo

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

1500

Desenvolvimento Urbano

Projeto/Atividade

1512

Atividades do Departamento de Trânsito

Ação

Reprogramação de recursos de superávit financeiro para manutenção das atividades do Departamento de Trânsito.

Meta Física Para o Exercício 2026

100%

Unidade de Medida

Percentual

Custo Financeiro por Exercício

R$ 300.000,00



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

14

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade Executora

01

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Função

18

Gestão Ambiental

Subfunção

541

Preservação e Conservação Ambiental

Programa

1800

Meio Ambiente

Projeto/Atividade

1800

Atividades de Gestão Ambiental

Meta Física Para o Exercício 2026

100%

Unidade de Medida

Percentual

Custo Financeiro por Exercício

R$ R$ 100.000,00



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

15

Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora

01

Secretaria Municipal de Obras

Função

15

Urbanismo

Subfunção

451

Infraestrutura Urbana

Programa

1501

Obras e manutenções

Projeto/Atividade

1520

Atividade da Secretaria Municipal de Obras

Ação

Reprogramação de recursos de superávit financeiro para manutenção das atividades de conservação de pavimentação, guias e sarjetas.

Meta Física Para o Exercício 2026

100%

Unidade de Medida

Percentual

Custo Financeiro por Exercício

R$ R$ 100.000,00



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

15

Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora

02

Almoxarifado de Manutenções

Função

15

Urbanismo

Subfunção

451

Infraestrutura Urbana

Programa

1501

Obras e manutenções

Projeto/Atividade

1520

Atividade da Secretaria Municipal de Obras

Ação

Reprogramação de recursos de superávit financeiro para manutenção das atividades do almoxarifado de manutenções.

Meta Física Para o Exercício 2026

100%

Unidade de Medida

Percentual

Custo Financeiro por Exercício

R$ R$ 100.000,00



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

16

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Executora

01

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Função

15

Urbanismo

Subfunção

452

Serviços Urbanos

Programa

1502

Serviços Urbanos

Projeto/Atividade

1530

Atividade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Meta Física Para o Exercício 2026

100%

Unidade de Medida

Percentual

Custo Financeiro por Exercício

R$ R$ 100.000,00”



Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado à execução das ações mencionadas nos artigos anteriores, cuja cobertura dar-se-á por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.



                                         Art. 4º O crédito adicional especial autorizado por esta Lei poderá ser suplementado por Decreto, observados os limites estabelecidos na legislação vigente.



                                         Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Garça, 27 de março de 2026.

JOSÉ ALCIDES FANECO 

PREFEITO MUNICIPAL





FABRÍCIO TAMURA

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO



Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. -

vcm



BIANCA CAMPOS

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS

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