| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5864 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026), PARA INCLUIR AÇÕES NAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO, TRÂNSITO, GESTÃO AMBIENTAL, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 800.0000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS), COM RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO DE 2025. |
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LEI Nº 5.864/2026
ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026), PARA INCLUIR AÇÕES NAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO, TRÂNSITO, GESTÃO AMBIENTAL, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 800.0000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS), COM RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO DE 2025.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814, de 2025 (Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029), passa a vigorar com a inclusão das ações e respectivos valores constantes desta Lei.
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2026 A 2029
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
13
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Unidade Executora
01
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Função
15
Urbanismo
Subfunção
451
Infraestrutura Urbana
Programa
1500
Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade
1510
Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Meta Física
Unidade de Medida
100
Percentual
2026
2027
2028
2029
100%
0%
0%
0%
CUSTO TOTAL
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos do tesouro, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, visando à execução de ações voltadas ao Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
13
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Unidade Executora
01
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Função
15
Urbanismo
Subfunção
122
Administração Geral
Programa
1500
Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade
1512
Atividades do Departamento de Trânsito
Ação
Reprogramação de recursos de superávit financeiro para manutenção das atividades do Departamento de Trânsito.
Meta Física
Unidade de Medida
100
Percentual
2026
2027
2028
2029
100%
0%
0%
0%
CUSTO TOTAL
R$ 300.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 300.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos tesouro, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, visando à execução de ações voltadas as Atividades do Departamento de Trânsito
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
14
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Executora
01
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função
18
Gestão Ambiental
Subfunção
541
Preservação e Conservação Ambiental
Programa
1800
Meio Ambiente
Projeto/Atividade
1800
Atividades de Gestão Ambiental
Meta Física
Unidade de Medida
100
Percentual
2026
2027
2028
2029
100%
0%
0%
0%
CUSTO TOTAL
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos tesouro, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, visando à execução de ações voltadas ao Manutenções dos Serviços Prestados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
15
Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora
01
Secretaria Municipal de Obras
Função
15
Urbanismo
Subfunção
451
Infraestrutura Urbana
Programa
1501
Obras e manutenções
Projeto/Atividade
1520
Atividade da Secretaria Municipal de Obras
Ação
Reprogramação de recursos de superávit financeiro para manutenção das atividades de conservação de pavimentação, guias e sarjetas.
Meta Física
Unidade de Medida
100
Percentual
2026
2027
2028
2029
100%
0%
0%
0%
CUSTO TOTAL
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos tesouro, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, visando à execução de ações voltadas à manutenções dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Obras.
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
15
Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora
02
Almoxarifado de Manutenções
Função
15
Urbanismo
Subfunção
451
Infraestrutura Urbana
Programa
1501
Obras e manutenções
Projeto/Atividade
1520
Atividade da Secretaria Municipal de Obras
Ação
Reprogramação de recursos de superávit financeiro para manutenção das atividades do almoxarifado de manutenções.
Meta Física
Unidade de Medida
100
Percentual
2026
2027
2028
2029
100%
0%
0%
0%
CUSTO TOTAL
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos tesouro, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, visando à execução de ações voltadas à manutenções dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Obras.
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
16
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Unidade Executora
01
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Função
15
Urbanismo
Subfunção
452
Serviços Urbanos
Programa
1502
Serviços Urbanos
Projeto/Atividade
1530
Atividade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Meta Física
Unidade de Medida
100
Percentual
2026
2027
2028
2029
100%
0%
0%
0%
CUSTO TOTAL
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos tesouro, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.“
Art. 2º O Anexo II, da Lei Municipal nº 5.813, de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026), passa a vigorar com a inclusão das ações e respectivos valores constantes desta Lei.
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo II
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
13
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Unidade Executora
01
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Função
15
Urbanismo
Subfunção
451
Infraestrutura Urbana
Programa
1500
Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade
1510
Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Meta Física Para o Exercício 2026
100%
Unidade de Medida
Percentual
Custo Financeiro por Exercício
R$ 100.000,00
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
13
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Unidade Executora
01
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Função
15
Urbanismo
Subfunção
122
Administração Geral
Programa
1500
Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade
1512
Atividades do Departamento de Trânsito
Ação
Reprogramação de recursos de superávit financeiro para manutenção das atividades do Departamento de Trânsito.
Meta Física Para o Exercício 2026
100%
Unidade de Medida
Percentual
Custo Financeiro por Exercício
R$ 300.000,00
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
14
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Executora
01
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função
18
Gestão Ambiental
Subfunção
541
Preservação e Conservação Ambiental
Programa
1800
Meio Ambiente
Projeto/Atividade
1800
Atividades de Gestão Ambiental
Meta Física Para o Exercício 2026
100%
Unidade de Medida
Percentual
Custo Financeiro por Exercício
R$ R$ 100.000,00
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
15
Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora
01
Secretaria Municipal de Obras
Função
15
Urbanismo
Subfunção
451
Infraestrutura Urbana
Programa
1501
Obras e manutenções
Projeto/Atividade
1520
Atividade da Secretaria Municipal de Obras
Ação
Reprogramação de recursos de superávit financeiro para manutenção das atividades de conservação de pavimentação, guias e sarjetas.
Meta Física Para o Exercício 2026
100%
Unidade de Medida
Percentual
Custo Financeiro por Exercício
R$ R$ 100.000,00
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
15
Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora
02
Almoxarifado de Manutenções
Função
15
Urbanismo
Subfunção
451
Infraestrutura Urbana
Programa
1501
Obras e manutenções
Projeto/Atividade
1520
Atividade da Secretaria Municipal de Obras
Ação
Reprogramação de recursos de superávit financeiro para manutenção das atividades do almoxarifado de manutenções.
Meta Física Para o Exercício 2026
100%
Unidade de Medida
Percentual
Custo Financeiro por Exercício
R$ R$ 100.000,00
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
16
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Unidade Executora
01
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Função
15
Urbanismo
Subfunção
452
Serviços Urbanos
Programa
1502
Serviços Urbanos
Projeto/Atividade
1530
Atividade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Meta Física Para o Exercício 2026
100%
Unidade de Medida
Percentual
Custo Financeiro por Exercício
R$ R$ 100.000,00”
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado à execução das ações mencionadas nos artigos anteriores, cuja cobertura dar-se-á por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º O crédito adicional especial autorizado por esta Lei poderá ser suplementado por Decreto, observados os limites estabelecidos na legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Garça, 27 de março de 2026.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
FABRÍCIO TAMURA
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. -
vcm
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS