| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5865 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026) E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.017.375,03 (UM MILHÃO, DEZESSETE MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E TRÊS CENTAVOS), PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO DE 2025, DESTINADO À EXECUÇÃO DE AÇÕES NAS ÁREAS DE DEFESA CIVIL, SAÚDE, TURISMO E CULTURA |
| native_id | 102234 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 5.865/2026
ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026) E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.017.375,03 (UM MILHÃO, DEZESSETE MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E TRÊS CENTAVOS), PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO DE 2025, DESTINADO À EXECUÇÃO DE AÇÕES NAS ÁREAS DE DEFESA CIVIL, SAÚDE, TURISMO E CULTURA.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814, de 2025 (Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029), passa a vigorar com a inclusão das ações e respectivos valores constantes desta Lei.
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2026 A 2029
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
01
Gabinete do Prefeito
Unidade Executora
02
Cooperações Diversas
Função
06
Segurança Pública
Subfunção
182
Defesa Civil
Programa
4000
Integração Administrativa e Governança Municipal
Atividade
4000
Gestão Integrada das Secretarias Municipais
Ação
Reprogramação de Recursos – FEBOM
Meta Física
Unidade de Medida
100
Percentual
2026
2027
2028
2029
100%
0%
0%
0%
CUSTO TOTAL
R$ 2.375,03
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 2.375,03
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos do Fundo Especial de Bombeiros – FEBOM, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, visando ao fortalecimento das ações relacionadas à Defesa Civil e às atividades de apoio operacional.
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
10
Secretaria Municipal da Saúde
Unidade Executora
01
Secretaria da Saúde
Função
10
Saúde
Subfunção
122
Administração Geral
Programa
1000
Gestão da Saúde
Atividade
1000
Atividades da Secretaria de Saúde
Ação
Reprogramação de Recursos (Setor de Ambulância)
Meta Física
Unidade de Medida
100
Percentual
2026
2027
2028
2029
100%
0%
0%
0%
CUSTO TOTAL
R$ 15.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 15.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos do tesouro municipal e da Lei Complementar nº 176/2020, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, visando a manutenção e o aprimoramento dos serviços prestados pela Secretaria Municipal da Saúde, especialmente no setor de ambulância.
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
07
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Executora
01
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Função
23
Comércio e Serviços
Subfunção
695
Turismo
Programa
2302
Desenvolvimento e Valorização do Turismo Local
Atividade
2301
Realização e Apoio a Eventos Turísticos e de Divulgação Cultural
Meta Física
Unidade de Medida
100
Percentual
2026
2027
2028
2029
100%
0%
0%
0%
CUSTO TOTAL
R$ 500.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 500.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos do tesouro municipal, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, visando ao desenvolvimento e a valorização do turismo local, por meio da realização e do apoio a eventos turísticos e ações de divulgação cultural.
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
11
Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Executora
01
Secretaria Municipal de Cultura
Função
13
Cultura
Subfunção
392
Difusão Cultural
Programa
1300
Apoio a Cultura
Atividade
1300
Atividades da Secretaria de Cultura
Meta Física
Unidade de Medida
100
Percentual
2026
2027
2028
2029
100%
0%
0%
0%
CUSTO TOTAL
R$ 500.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 500.000,00
Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos do tesouro municipal, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, visando ao fortalecimento das ações de difusão e incentivo à cultura no Município.”
Art. 2º O Anexo II, da Lei Municipal nº 5.813, de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026), passa a vigorar com a inclusão das ações e respectivos valores constantes desta Lei.
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo II
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
01
Gabinete do Prefeito
Unidade Executora
02
Cooperações Diversas
Função
06
Segurança Pública
Subfunção
182
Defesa Civil
Programa
4000
Integração Administrativa e Governança Municipal
Atividade
4000
Gestão Integrada das Secretarias Municipais
Ação
Reprogramação de Recursos – FEBOM
Meta Física Para o Exercício 2026
100%
Unidade de Medida
Percentual
Custo Financeiro por Exercício
R$ 2.375,03
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
10
Secretaria Municipal da Saúde
Unidade Executora
01
Secretaria da Saúde
Função
10
Saúde
Subfunção
122
Administração Geral
Programa
1000
Gestão da Saúde
Atividade
1000
Atividades da Secretaria de Saúde
Ação
Reprogramação de Recursos (Setor de Ambulância)
Meta Física Para o Exercício 2026
100%
Unidade de Medida
Percentual
Custo Financeiro por Exercício
R$ 15.000,00
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
07
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Executora
01
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Função
23
Comércio e Serviços
Subfunção
695
Turismo
Programa
2302
Desenvolvimento e Valorização do Turismo Local
Atividade
2301
Realização e Apoio a Eventos Turísticos e de Divulgação Cultural
Meta Física Para o Exercício 2026
100%
Unidade de Medida
Percentual
Custo Financeiro por Exercício
R$ 500.000,00
Órgão
02
Poder Executivo
Unidade Orçamentária
11
Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Executora
01
Secretaria Municipal de Cultura
Função
13
Cultura
Subfunção
392
Difusão Cultural
Programa
1300
Apoio a Cultura
Atividade
1300
Atividades da Secretaria de Cultura
Meta Física Para o Exercício 2026
100%
Unidade de Medida
Percentual
Custo Financeiro por Exercício
R$ 500.000,00”
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.017.375,03 (um milhão, dezessete mil, trezentos e setenta e cinco reais e três centavos), destinado à execução das ações mencionadas nos artigos anteriores, cuja cobertura dar-se-á por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º O crédito adicional especial autorizado por esta Lei poderá ser suplementado por Decreto, observados os limites estabelecidos na legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Garça, 27 de março de 2026.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
FABRÍCIO TAMURA
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. -
vcm.
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS