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norma nº 5865/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5865 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026) E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.017.375,03 (UM MILHÃO, DEZESSETE MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E TRÊS CENTAVOS), PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO DE 2025, DESTINADO À EXECUÇÃO DE AÇÕES NAS ÁREAS DE DEFESA CIVIL, SAÚDE, TURISMO E CULTURA
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LEI Nº 5.865/2026



ALTERA O ANEXO III, DA LEI Nº 5.814/2025 (PLANO PLURIANUAL 2026–2029) E O ANEXO II, DA LEI Nº 5.813/2025 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026) E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.017.375,03 (UM MILHÃO, DEZESSETE MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E TRÊS CENTAVOS), PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO DE 2025, DESTINADO À EXECUÇÃO DE AÇÕES NAS ÁREAS DE DEFESA CIVIL, SAÚDE, TURISMO E CULTURA.



O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



Art. 1º O Anexo III, da Lei Municipal nº 5.814, de 2025 (Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029), passa a vigorar com a inclusão das ações e respectivos valores constantes desta Lei.

“ANEXO III

PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2026 A 2029



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

01

Gabinete do Prefeito

Unidade Executora

02

Cooperações Diversas

Função

06

Segurança Pública

Subfunção

182

Defesa Civil

Programa

4000

Integração Administrativa e Governança Municipal

Atividade 

4000

Gestão Integrada das Secretarias Municipais

Ação

Reprogramação de Recursos – FEBOM

Meta Física

Unidade de Medida

100

Percentual

2026

2027

2028

2029



100%

0%

0%

0%

CUSTO TOTAL

R$ 2.375,03

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 2.375,03

Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos do Fundo Especial de Bombeiros – FEBOM, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, visando ao fortalecimento das ações relacionadas à Defesa Civil e às atividades de apoio operacional.



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

10

Secretaria Municipal da Saúde

Unidade Executora

01

Secretaria da Saúde

Função

10

Saúde

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

1000

Gestão da Saúde

Atividade

1000

Atividades da Secretaria de Saúde

Ação

Reprogramação de Recursos (Setor de Ambulância)

Meta Física

Unidade de Medida

100

Percentual

2026

2027

2028

2029



100%

0%

0%

0%

CUSTO TOTAL

R$ 15.000,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 15.000,00

Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos do tesouro municipal e da Lei Complementar nº 176/2020, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, visando a manutenção e o aprimoramento dos serviços prestados pela Secretaria Municipal da Saúde, especialmente no setor de ambulância.





Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

07

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Executora

01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Função

23

Comércio e Serviços

Subfunção

695

Turismo

Programa

2302

Desenvolvimento e Valorização do Turismo Local

Atividade

2301

Realização e Apoio a Eventos Turísticos e de Divulgação Cultural

Meta Física

Unidade de Medida

100

Percentual

2026

2027

2028

2029



100%

0%

0%

0%

CUSTO TOTAL

R$ 500.000,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 500.000,00

Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos do tesouro municipal, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, visando ao desenvolvimento e a valorização do turismo local, por meio da realização e do apoio a eventos turísticos e ações de divulgação cultural.



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

11

Secretaria Municipal de Cultura

Unidade Executora

01

Secretaria Municipal de Cultura 

Função

13

Cultura

Subfunção

392

Difusão Cultural

Programa

1300

Apoio a Cultura

Atividade 

1300

Atividades da Secretaria de Cultura

Meta Física

Unidade de Medida

100

Percentual

2026

2027

2028

2029



100%

0%

0%

0%

CUSTO TOTAL

R$ 500.000,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 500.000,00

Justificativa das modificações: Inclusão de dotação orçamentária destinada à execução de despesas custeadas com recursos do tesouro municipal, provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, visando ao fortalecimento das ações de difusão e incentivo à cultura no Município.”



Art. 2º O Anexo II, da Lei Municipal nº 5.813, de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026), passa a vigorar com a inclusão das ações e respectivos valores constantes desta Lei.



“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Programas de Governo – Anexo II



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

01

Gabinete do Prefeito

Unidade Executora

02

Cooperações Diversas

Função

06

Segurança Pública

Subfunção

182

Defesa Civil

Programa

4000

Integração Administrativa e Governança Municipal

Atividade 

4000

Gestão Integrada das Secretarias Municipais

Ação

Reprogramação de Recursos – FEBOM

Meta Física Para o Exercício 2026

100%

Unidade de Medida

Percentual

Custo Financeiro por Exercício

R$ 2.375,03



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

10

Secretaria Municipal da Saúde

Unidade Executora

01

Secretaria da Saúde

Função

10

Saúde

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

1000

Gestão da Saúde

Atividade

1000

Atividades da Secretaria de Saúde

Ação

Reprogramação de Recursos (Setor de Ambulância)

Meta Física Para o Exercício 2026

100%

Unidade de Medida

Percentual

Custo Financeiro por Exercício

R$ 15.000,00



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

07

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Executora

01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Função

23

Comércio e Serviços

Subfunção

695

Turismo

Programa

2302

Desenvolvimento e Valorização do Turismo Local

Atividade 

2301

Realização e Apoio a Eventos Turísticos e de Divulgação Cultural

Meta Física Para o Exercício 2026

100%

Unidade de Medida

Percentual

Custo Financeiro por Exercício

R$ 500.000,00



Órgão

02

Poder Executivo

Unidade Orçamentária

11

Secretaria Municipal de Cultura

Unidade Executora

01

Secretaria Municipal de Cultura 

Função

13

Cultura

Subfunção

392

Difusão Cultural

Programa

1300

Apoio a Cultura

Atividade 

1300

Atividades da Secretaria de Cultura

Meta Física Para o Exercício 2026

100%

Unidade de Medida

Percentual

Custo Financeiro por Exercício

R$ 500.000,00”



Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.017.375,03 (um milhão, dezessete mil, trezentos e setenta e cinco reais e três centavos), destinado à execução das ações mencionadas nos artigos anteriores, cuja cobertura dar-se-á por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.



                                         Art. 4º O crédito adicional especial autorizado por esta Lei poderá ser suplementado por Decreto, observados os limites estabelecidos na legislação vigente.



                                         Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Garça, 27 de março de 2026.





JOSÉ ALCIDES FANECO 

PREFEITO MUNICIPAL







FABRÍCIO TAMURA

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO



Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. -

vcm.





BIANCA CAMPOS

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

 ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS



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