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norma nº 289/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 289 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaDispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Itapuí e dá providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI COMPLEMENTAR Nº 289
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a reorganização do
Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério Público do Município de
Itapuí e dá providências correlatas.
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO |
Do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério e seus Objetivos
Art.1º Esta Lei reorganiza o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério
Público Municipal de Itapuí e o seu Quadro de Pessoal, nos termos das
disposições constitucionais e legais vigentes.
Art.2º A reorganização e adequação da carreira do Magistério tem como
fundamentos:
|- o atendimento à Legislação Educacional Pátria, especialmente ao
disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e naResolução nº
02/2009, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação;
Il- a valorização profissional do integrante do Quadro do Magistério
Público Municipal, observados:
a) a oferta de Programa permanente de formação continuada, acessível a
todo docente, com vistas ao aperfeiçoamento profissional e à promoção
horizontal e progressão na carreira, de acordo com as necessidades do
Sistema Municipal de Ensino;
b) o estabelecimento de normas e critérios que privilegiem, para fins de
promoção e progressão na carreira, a titulação, experiência, desempenho,
dedicação exclusiva, atualização e aperfeiçoamento profissional;
c) a evolução do salário inicial, por meio de enquadramento em níveis e
graus de salário compatíveis com as promoções e progressões na carreira;
d) a avaliação periódica de desempenho individual como requisito
necessário para o desenvolvimento na carreira, que levará em conta a análise
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de indicadores qualitativos e quantitativos, bem como a transparência e
objetividade do processo de avaliação, visando assegurar que o resultado possa
ser analisado pelo avaliado e pelo Sistema, com vistas à superação das
dificuldades detectadas para o desempenho profissional e do próprio Sistema.
Art.3º Para efeito desta Lei integram a carreira do Magistério Público Municipal
os servidores que desempenham as atividades de docência ou as de suporte
pedagógico à docência, isto é, direçãoou administração, planejamento,
inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacional, exercidas na
Educação Básica Pública, em suas diversas etapas e modalidades.
Art.4º As disposições desta Lei não se aplicam aos servidores que integram o
quadro de apoio escolar.
SEÇÃO I
Dos Conceitos Básicos
Art.5º Para efeito desta Lei considera-se:
| - Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas ao docente do
Magistério, criado por lei, com denominação própria, número certo e salário
pago pelos cofres públicos;
Il- Cargo em comissão: cargo preenchido por ocupante transitório, da confiança
da autoridade nomeante;
Ill — Função: o conjunto de atividades concernentes a um determinado cargo,
exercidas em caráter temporário;
IV- Função de confiança: atribuição de funções específicas e destinadas
ao exercício de atividades de chefia, direção eassessoramento, e outras a
serem discriminadas, acessíveis mediante designação do Prefeito Municipal,
somente aos docentes investidos em cargos efetivos das carreiras da Prefeitura
Municipal de Itapuí;
V — Classe de docentes: grupamento de cargos da mesma natureza funcional e
grau de responsabilidade, mesmo nível de vencimento, mesma denominação e
substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade
para seu exercício;
VI - Classe de Suporte Pedagógico: categoria de profissionais domesmo rol,
conforme disposto no Anexo desta Lei;
VII - Referência: a posição numérica de uma ou mais classes dentro de
uma carreira, alteráveis pela progiessão;
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VIII - Grau: a posição do docente dentro de uma referência, alteráveis pela
promoção;
IX - Padrão: o conjunto de numérico e alfabético (referência mais grau) disposto
na tabela de vencimentos;
X - Quadro do Magistério: é a expressão da estrutura organizacional, definida
por cargos públicos de investidura mediante concurso público de provas e
títulos, cargos em comissão e funções de confiança de designação por ato da
autoridade competente, estabelecida com base nos recursos humanos
necessários à obtenção dos objetivos da Administração Municipal na área da
Educação;
XI - Carreira do Magistério: conjunto de classes da mesma naturezade trabalho,
escalonadas segundo o nível de complexidade e o grau de responsabilidade;
XII - Rede Municipal de Ensino: conjunto de estabelecimentos de ensino e
órgãos que compõem o Sisterna Municipal de Educação Básica Pública
Municipal;
XIII - Provimento: o ato administrativo por meio do qual a autoridade competente
designa alguém para titularizar um cargo público;
XIV — Progressão: a passagem de um docente de uma referência para outra
dentro da mesma classe;
XV - Promoção: a elevação do docente de um grau para outro dentro de uma
mesma referência;
XVI - Salário: a retripuição pecuniária pelo exercício dasatribuições do cargo ou
função pública;
XVII - Remuneração: o salário, acrescido das vantagens
pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei;
XIX - Exercício: o desempenho efetivo das atribuições cometidas a um cargo.
CAPÍTULO Il
DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
SEÇÃO |
Da Constituição
Art.6º O Quadro do Magistério Público Municipal é constituído das seguintes
classes, nos termos do Anexo, que faz parte integrante desta Lei:
| - Classes de Docentes:
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) Professor de Educação Infantil;
b) Professor de Educação Básica |;
) Professor de Educação Básica II.
Il — Classes de Suporte Pedagógico:
a) Professor Coordenador Pedagógico;
b) Vice-Diretor de Escola;
c) Diretor de Escola;
d) Psicopedagogo.
81º Os integrantes das classes de docentes serão remunerados conforme
tabelas de vencimentos, dispostos na legislação vigente.
82º Será concedida Gratificação aos titulares de cargo efetivo do Quadro
do Magistério Público Municipal, designados para o exercício de funções
de confiança de Professor Coordenador Pedagógico, Vice-Diretor de Escola e
Diretor de Escola, as quais levarão em consideração a modalidade de ensino
em que atuar o servidor designado, nos termos do disposto no Anexo desta Lei.
83º O docente titular de dois cargos do Quadro do Magistério Público Municipal
poderá ser designado para o exercício de função de confiança, ocasião em que
ficará afastado de suas atribuições primárias para exercer a função de
confiança, percebendo para tanto a remuneração correspondente a ambos os
cargos originários, com acréscimo da gratificação correspondente à função de
confiança, nos termos e valores dispostos no Anexo desta Lei.
84º Para efeito do cumprimento da jornada de trabalho, ao ser investido em
função de confiança, o docente fica à disposição do Poder Executivo.
SEÇÃO Il
Do Campo de Atuação
Art.7º Os integrantes das ciasses de docentes exercerão suas atividades na
seguinte conformidade:
| - Professor de Educação Infantil: na Educação Infantil, nas modalidades de
Creche e Pré-escola;
II - Professor de Educação Básica |: nos anos iniciais do Ensino Fundamental
e na Educação de Jovens e Adultos equivalentes aosanos iniciais do Ensino
Fundamental;
Ill - Professor de Educação Básica Il: nos anos iniciais do Ensino Fundamental
e na Educaçãode Jovens e Adultos equivalentes aos anos iniciais do Ensino
Fundamental.
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Parágrafo único. A descrição detalhada das atribuições das classes de
docentes consta do Anexo desta Lei.
Art.8º Os ocupantes de cargos e funções de suporte pedagógico atuarão nos
diferentes níveis da Educação Básica, observado o seu campo de atuação,
estabelecido no Anexo desta Lei.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
SEÇÃO |
Das Formas de Provimento
Art.9º Os cargos do Quadro do Magistério Público Municipal serâoprovidos na
seguinte conformidade:
| - Classes de Docentes: Concurso público de provas e títulos e nomeação;
Il — Classes de Suporte Pedagógico: designação para função de confiança de
Professor Coordenador Pedagógico, Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola;
e concurso público de provas ou de provas e títulos e nomeação para
Psicopedagogo.
Parágrafo único. O provimento dos cargos públicos será regido pelo regime
jurídico estatutário estabelecido pela Lei Complementar nº 241, de 13 de
dezembro de 2019.
Art.10 A experiência docente mínima, pré-requisito exigido para o exercício
profissional de funções de suporte pedagógico, está estabelecida no Anexo
desta Lei,adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado.
SEÇÃO I
Do Estágio Probatório
Art.11 Após o provimento do cargo em caráter efetivo, o docente será submetido
a estágio probatório de 3(três) anos, onde seu exercício profissional será
avaliado e, se aprovado, tornará efetivo no exercício do cargo público, nos
termos da legislação municipal vigente.
81º Para fins de contagem de tempo de estágio probatório somente se
considera o tempo de posse investido no respectivo cargo a ser avaliado , não
sendo computável o tempo de serviço prestado em outra entidade estatal, nem
o período de exercício de função pública a título provisório.
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82º O docente aprovado, mediante regular processo de Avaliação de
Desempenho, terá sua efetivação no público.
83º O docente que estiver em período de estágio probatório poderá
ser designado para função de confiança de suporte pedagógico, com a
correspondente suspensão daquele período enquanto subsistir a designação.
84º Aplica-se para todos os fins aos servidores do magistério público municipal
de Itapuí, que não forem contrários ao disposto nesta Lei as disposições da Lei
Complementar nº 241, de 13 de dezembro de 2019.
SEÇÃO III
Do Convurso Público
Art.12 A investidura nos cargos efetivos que compõem o Quadro doMagistério
Público Municipal de Itapuí far-se-á por meio de aprovação em concurso público
de provas ou de provas e títulos.
Art.13 O prazo de validade do concurso público será de até 2(dois)anos, a
contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma vez, por
até igual período.
Art.14 Os concursos públicos reger-se-ão por instruções especiais, fixadas em
Edital e na legislação vigente.
SEÇÃO IV
Dos Requisitos
Art.15 Os requisitos para o provimento dos cargos das classes dedocentes e
cargos e funções de suporte pedagógico ficam estabelecidos em conformidade
com o Anexo desta Lei.
Art.16 Para os cargos e funções com exigência de qualificação em nível
superior serão considerados tão somente os diplomas decursos
realizados em instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da
Educação, devidamente registrados.
SEÇÃO V
Da Contratação Temporária de Funções Docentes
Art.17 Para atender à necessidade temporária de excepcionalinteresse público,
nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, contratar-se-á pessoal
para funções docentes, por tempo determinado, observado o disposto na
legislação municipal vigente.
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SEÇÃO VI
Da Jornada de Trabalho das Classes de Docentes
Art.18 Os integrantes das classes de docentes ficam sujeitos às seguintes
jornadas de trabalho:
| - Professor de Educação Infantil: 24 (vinte e quatro) horas semanaisde trabalho
cumpridas da seguinte forma:
a) 16 (dezesseis) horas-aula em atividades com alunos:
b) 2 (duas) horas-aula de trabalho pedagógico na unidade escolar em
atividades coletivas com os pares;
c) 4 (quatro) horas-aula de trabalho pedagógico na unidade escolar em
atividades orientadas pela coordenação pedagógica;
d) 2 (duas) hora-aula de trabalho pedagógico em local de livre escolhapelo
docente.
Il - Professor de Educação Básica | —- PEB |: 30 (trinta) horassemanais de
trabalho cumpridas da seguinte forma:
a) 20 (vinte) horas-aula em atividades com alunos;
b) 2 (duas) horas-aula de trabalho pedagógico na unidade escolar ematividades
coletivas com os pares;
c) 5 (cinco) horas-aula de trabalho pedagógico na unidade escolar ematividades
orientadas pela coordenação pedagógica;
d) 3 (três) horas-aula de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo
docente.
HI - Professor de Educação Básica Il - PEB Il: Jornada inicial: 24 (vinte e quatro)
horas semanais de trabalho cumpridas da seguinte forma:
a) 16 (dezesseis) horas-aula em atividades com alunos;
b) 2 (duas) horas-aula de trabalho pedagógico na unidade escolar em
atividades coletivas com os pares;
c) 4 (quatro) horas-aula de trabalho pedagógico na unidade escolar em
atividades orientadas pela coordenação pedagógica;
d) 2 (duas) hora-aula de trabalho pedagógico em local de livre escolhapelo
docente.
IV - Jornada completa: 40 (quarenta) horas semanais de trabalhocumpridas da
seguinte forma:
a) 26 (vinte e seis) horas-aula em atividades com alunos;
b)2 (duas) horas-aula de trabalho pedagógico na unidade escolar ematividades
coletivas com os pares;
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c)8 (oito) horas-aula de trabalho pedagógico na unidade escolar ematividades
orientadas pela coordenação pedagógica;
d)4 (quatro) hora-aula de trabalho pedagógico em local de livre escolhapelo
docente.
81º - As horas de trabalho pedagógico, cumpridas na unidade escolar,em
atividades coletivas ou dirigidas pela coordenação pedagógica, destinam-se a
atividades de estudos, planejamento e avaliação e se constituem num tempo de
reflexão, preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a
administração da unidade escolar, às reuniões pedagógicas, à articulação com
as famílias e a comunidade.
82º - As horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente
constituem-se num tempo para atividades de estudo, planejamento e avaliação
em que o docente cumprirá individualmente em local de sua livre escolha.
8 3º - As horas de trabalho pedagógico a que se refere o 81º deste artigo serão
cumpridas em horário fixado pela direção da unidade escolar ou da Diretoria
Municipal de Educação.
8 4º - A Diretoria Municipal de Educação poderá convocar os docentes para
participarem de atividades de .estudo, planejamento e avaliação em horário
diverso daquele fixado para o cumprirmentc das horas de trabalho pedagógico,
efetuando-se a devida compensação, e, as ausências à convocação,
caracterizarão faltas correspondentes ao período para o qual os servidores
foram convocados.
8 5º - O docente afastado das atividades inerentes ao seu cargo para ocupar
cargo ou função de suporte pedagógico não fará jus às horas de trabalho
pedagógico.
86º - No caso de o conjunto de horas a serem cumpridas for inferior à fixada nos
incisos | a Ill deste artigo, restará configurada a carga reduzida de trabalho
docente, devendo o mesmo completar a jornada de trabalho que estiver sujeito,
de outras para as quais estiver legalmente habilitado na mesma ou em outras
unidades escolares do município, obedecida a seguinte ordem de preferência:
| - quanto à unidade escolar, em primeiro lugar aquela em que se encontra;
Il - em outras unidades escolares, de acordo com a sua ordem declassificação
e após o atendimento da constituição da jornada dos docentes da própria
unidade escolar;
Ill - quanto à disciplina, em. primeiro iugar a que é própria do cargo nas
disciplinas em que tiver habilitação ou experiência comprovada.
IV - não sendo possível completar a jornada nos casos previstos nos incisos
anteriores, o docente cumprirá sua jornada dé trabalho na rede municipal de
ensino, a critério da Diretoria. Municipal de Educação, em atividades
relacionadas a:
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a) colaborar no processo de integração escola-comunidade:
b) projetos educacionais de interesse da administração pública nas unidades
municipais;
c) ministrar aulas de reforço, adaptação e recuperação de alunos com
aproveitamento insuficiente.
87º Para efeito do cálculo da remuneração mensal, o mês será considerado
como de 5 (cinco) semanas.
88º - Ocorrendo redução de classes e/ou aulas em virtude de alteração da
organização curricular ou diminuição do número de classes, o docente ocupante
de função temporária será dispensado e o docente ocupante de cargo efetivo
deverá completar a jornada a que estiver sujeito em qualquer unidade escolar
do Município, mediante exercício da docência de habilitação própria do cargo ou
de disciplinas afins para as quais estiver legalmente habilitado e observadas as
seguintes regras de preferência:
“e ;
| - quanto à unidade escolar, em primeiro lugar aquela em que seencontra;
Il - quanto à classe ou disciplina, em primeiro lugar a que lhe é própria.
89º - As disposições constantes no 88º deste artigo aplicam-se tão somente aos
Professores de Educação Básica IlL- PEB II.
Art.19 As jornadas de trabalho, previstas nesta Lei Complementar, não se
aplicam aos docentes contratados por tempo determinado, que deverão ser
retribuídos conforme a jornada de trabalho que efetivamentevierem a cumprir.
Art.20 Compõem a jornada de trabalho o conjunto de horas ematividades
com alunos, atividades de trabalho pedagógico na unidade escolar, coletiva com
os pares ou não e atividades de trabalho pedagógico de livre escolha pelo
docente.
81º Qualquer que seja a jornada, a mesma será constituída por horasde
trabalho em atividades com alunos e.horas de trabalho pedagógico, nos termos
do Anexo VIl desta Lei.
82º Poderá haver acúmulo de emprego, cargo e funções nas hipóteses
permitidas pela Constituição Federal, desde que se verifique o cumprimento dos
seguintes requisitos: .
| - compatibilidade de horários;
Il - comprovação de viabilidade de acesso aos locais de trabalho pormeios
normais de transporte;
III - intervalo entre o término de uma jornada e início da outra de, nomínimo,
1 (uma) hora.
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83º Caberá à Diretoria Municipai de Educação examinar a legalidade da
acumulação, autorizando ou não o acúmulo.
84º O intervalo constante do inciso Ill do 82º deste artigo poderá ser reduzido
para até 30 (trinta) minutos, quando os locais de trabalho se situarem próximos
ea critério da autoridade competente, Ra que nãohaja prejuízo para o serviço
público.
SUBSEÇÃO |
Das Faltas
Art. 21 O docente que faltar na totalidade de sua jornada diária de trabalho terá
consignado “falta-dia”.
81º O descumprimento de parte da jornada de trabalho diária, inclusive as horas
de trabalho pedagógico na unidade escolar, serácaracterizada como “falta-
hora”.
82º O não comparecimento do docente nos dias letivos ou de convocação
acarretará a consignação de “falta-dia” ou “falta-hora”, conforme o caso.
Art.22 O docente que faltar ao serviço deverá informar por escrito por escrito, a
justificativa da falta, junto a direção, em até 48h(quarenta e oito horas) do seu
retorno àsatividades.
81º Para a justificação de qualquer falta será exigida documentação
comprobatória do motivo alegado pelo docente.
82º Decidido o pedido de justificação da falta, será o requerimento
encaminhado imediatamente à Divisão de RecursosHumanos para as devidas
anotações no prontuário do docente.
Art.23 Serão consideradas injustificadas as faltas em que o docente
não comprovar justo, abrangido pela legislação vigente.
81º O docente sofrerá o desconto pecuniário em seus salários correspondente
à falta, inclusive a parcela do DSR — Descanso Semanal Remunerado, nos
termos da legislação vigente, e não terá o período considerado como de
efetivo exercício paratodos os efeitos.
82º Demais disposições referentes a faltas do docente público municipal devem
ser aplicados os dispositivos constantes na Lei Complementar nº 241, de 13 de
dezembro de 2019.
SEÇÃO VII
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Das Horas de Tr.ibaiiio Pedagógico
Art. 24 As Horas de Trabalho Pedagógico a serem cumpridas na unidade
escolar, em atividades coletivas ou não, deverão ser destinadas a estudos,
planejamento, preparação e avaliação do trabaiho didático, à colaboração com
a administração da unidade escolar, as reuniões e outras atividades
pedagógicas e de estudos, atendimento a pais ou responsáveis legais,
articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, conforme as
determinações da Direção da unidade escolar.
$1º As Horas de Trabalho Pedagógico Coletivas deverão ser cumpridas em
conjunto com seus pares, em horário predefinido e organizadas pela própria
unidade escolar, devendo ser desenvolvidas as seguintes atividades:
| - Construir e implementar o projeto pedagógico da escola;
Il - articular as ações educacionais desenvolvidas pelos diferentes segmentos
da escola, visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
HI - identificar as alternativas pedagógicas que concorrem para a redução dos
índices de evasão e repetência;
IV - possibilitar a reflexão sobre a prática docente;
V - favorecer o intercâmbio de experiências;
VI - promover o aperfeiçoamento individual e coletivo doseducadores,
VIl- acompanhar e avaliar, de forma * sistemática, o processoensino-
aprendizagem;
VIII - outras atividades correlatas.
82º As Horas de Trabalho Pedagógico em local de livre escolha destinam-se à
preparação de aulas, à avaliação, à correção de trabalhos de alunos e a outras
atividades correlatas.
83º As Horas de Trabalho' Pedagógico Individuais deverão ser
cumpridas na própria unidade escolar, devendo ser desenvolvidas asseguintes
atividades:
I- preparação de aulas e provas;
Il — correção de cadernos e provas,
HI — atividades de estudo e planejamento;
IV - atendimento a pais de alunos;
V — outras atividades correlatas.
84º O Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo e/ou Individual poderá ser
cumprido, a critério da Diretoria Municipal deEducação, em local diverso da
unidade escolar, bem como dos dias «horários previamente estabelecidos,
no caso de atividades deforniação continuada programadas, sendo
promovidas as devidas compensações. ,
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85º No caso de ausência às atividades programadas, conforme dispõe o
parágrafo anterior, caracterizará falta correspondente ao período para o qual
os docentes foram convocados.
86º O docente designado para exercer cargo em comissão ou funçãode suporte
pedagógico não fará jus às horas de trabalho pedagógico.
87º Os docentes titulares de cargos com jornadas de cento e vinte ou cento e
cinquenta horas/mês, poderão exercer carga suplementar de trabalho até o
limite total de duzentas horas/mês, entendendo-se por carga suplementar de
trabalho o número de horas prestadas pelo docente além daquelas fixadas para
a jornada de trabalho a que estiver sujeito.
Art.25 As horas prestadas a títuio de carga suplementar de trabalho são
constituídas de horas em atividades com alunos, horas de trabalho pedagógico
na escola ou em local de livre escolha desde que autorizado pela direção
escolar.
SEÇÃO VIII
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art.26 Ficará em disponibilidade o docente efetivo que por qualquer motivo
ficar sem classe e/ou jornada de aula ou sede de exercício.
$1º O docente em disponibilidade ficará à disposição da Diretoria Municipal de
Educação e será por ela designado para as substituições ou para o exercício de
atividades inerentes ou correlatas às do Magistério, obedecidas as suas
habilitações.
82º Constituirá falta grave, sujeita às penalidades legais, a recusa por parte do
docente em disponibilidade em exercer as atividades para as quais for
regularmente designado.
83º Fica assegurado ao docenie em disponibilidade o direito de retornar às
funções de origem, caso sejam restabelecidas a classe e/ou jornada de aulas
ou sede de exercício. Et
84º Não havendo possibilidade de aproveitamento do docente, nos termos do
81º, o mesmo ficará em disponibilidade remuneradaproporcional ao seu
tempo de serviço, de acordo com as disposiçõesdo 83º, art. 41, da Constituição
Federal.
CAPÍTULO IV
DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO E SUA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO |
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Da Carreira
Art.27 A carreira do Quadro do Magistério Público Municipalpermitirá
promoção e progressão de seus “integrantes, titulares de cargo efetivo,
distribuídos pelos respectivos níveis e graus.
* SEÇÃO II
Da Remuneração
Art.28 A remuneração dos integrantes do Quadro do Magistério Público
Municipal será constituída do salário-base contemplado com promoção e
progressão funcional, definidos por percentuais nos níveis e graus das classes,
de acordo com tabelas constantes do Anexo desta Lei, acrescidas das
vantagens pecuniárias estabelecidas na legislação vigente.
Art.29 O reajuste salarial dos integrantes do Quadro do Magistério Público
Municipal será feito com base nos recursos financeiros aplicados na
Educação, nos termos da Constituição Federal elegislação educacional,
e será definido pelo Poder Executivo, mediante autorização legislativa.
Art.30 As tabelas de salários são compostas de níveis e graus, correspondendo
o primeiro nível e grau ao salário inicial daclasse e os demais às
promoções e progressões funcionais previstas na legislação vigente.
Art.31 Não será permitida incorporação de quaisquer gratificações ou
bonificações por função ou outros aos salários dos integrantes do Quadro do
Magistério Público Municipal.
SEÇÃO III
Do Desenvolvimento na Carreira
Art. 32 O desenvolvimento do titular de cargo efetivo na carreirado Magistério
dar-se-á mediante as seguintes modalidades:
I - promoção pela via acadêmica, ou seja, por meio de títulos acadêmicos
obtidos em grau superior de ensino, sendo limitada pela amplitude de níveis
existentes na tabela de salários;
II - progressão pela via não acadêmica, considerando-se os cursos de
atualização e aperfeiçoamento, mérito por assiduidade, dedicação exclusiva
no cargo e avaliação de desempenho, sendo limitada pela amplitudede graus
existentes na tabela de salários.
81º Para requerer a promoção ou a progressão, o interessado deveráprotocolar,
no mês de fevereiro de cada ano, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal
de Itapuí, solicitação, acompanhada de documentos comprobatórios, que será
analisada a partir dos critérios estabelecidos nesta Lei.
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82º A promoção ou a progressão serao concedidas após parecer favorável de
Comissão, no prazo de 90 (noventa dias).
83º A Comissão a que alude o parágrafo anterior será nomeada por Portaria e
será composta por:
|- 2(dois) representantes da Diretoria Municipal de Educação,sendo um
deles o presidente;
- f(um) representante dos cargos e funções de suportepedagógico,
escolhido pelos pares;
Wll- 1(um) representante dos cargos docentes, escolhido pelos pares.
84º Os representantes dos incisos | e Ill do parágrafo anteriorserão indicados
pelo Chefe do Poder Executivo.
Art.33 Os títulos acadêmicos e cursos de atualização eaperfeiçoamento
utilizados em uma das modalidades de pramoção ou progressão não poderão
ser utilizados na outra.
Art. 34 A concessão das proinuções e das progressões funcionais ficarão
adstritas à disponibilidade financeira do exercício, a seravaliada pelo setor
competente, tendo por parâmeiro os limites de despesa total com pessoal
previsto no art. 19, inciso Ill e art. 20, inciso Ill, alínea “b” da Lei Federal nº 101,
de 04 de maio de2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
81º Do despacho que, eventualmente, indeferir a concessão da promoção ou
progressão pelas razões contidas no caput desteartigo, deverá constar
a justificativa do contador ou de outro servidor responsável e o processo ficará
suspenso.
82º Cessado o impedimento financeiro, serão concedidas as promoções e
progressões, tendo, os docentes que tiveram o processosuspenso, prevalência
sobre os demais.
83º Para fins de aplicação do disposto no parágrafo 2º, ficafixado o mês
de Fevereiro de cada ano para revisão dos pedidos de promoção e progressão
indeferidos no(s) exercício(s) antericr(es).
84º No caso da concessão da promoção ou progressão, o benefício será a partir
do mês subsequente à data do deferimento.
SEÇÃO |V
Da Promoção Funcional pela via acadêmica
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Art. 35 A promoção funcional cio titular, de cargo efetivo do Quadro do
Magistério Público Municipal será concretizada por meiode enquadramento
vertical em níveis retribuitórios superiores, mediante requerimento
acompanhado da apresentação de diploma ou certificado de conclusão total do
curso, na seguinte conformidade:
1 curso de Pós-graduação na área da Educação, com duração mínimade
360 horas: 1(um) nível;
II - curso de Pós-graduação em nível de Mestrado na área da
Educação: 1(um) nível; :
III - curso de Pós-graduação em nível de Doutorado na área da
Educação: 1(um) nível.
81º Só será concedida 1(uma) promoção para cada nível de pós- graduação
previstos nos incisos anteriores, ainda que o docente apresente diploma ou
certificado de cursos distintos.
82º Deverão ser cumpridos “peio reduêrente, simultaneamente, osseguintes
critérios para efeito da concessão da premoção:
1 -— Ser efetivo, ou seja, ter cumprido estágio probatório de3(três)
anos; !
11 -— Não ter sofrido qualquer tipo de penalidade disciplinar nosúltimos
3(três) anos;
III -— Interstício mínimo de 3(três) anos, contados da última promoção;
Iv —Ter3 (três) avaliações de desempenho satisfatórias,
v - não ter sido afastado ou licenciado de seu cargo, por mais de 6(seis)
meses nos últimos 3(três)anos;
vI - Apresentar diploma ou certificado de conclusão de curso.
vII - Não se ausentado do serviço por mais de um dia por ano fora das
hipóteses de ausência consideradas como efetivo exercício, dispostas no artigo
73 da Lei Complementar nº 241/2019.
83º Interromperá o interstício para conclusão do estágio probatório todo e
qualquer afastamento por prazo igual! cu superior a G(seis) meses, exceto se
decorrer de licença-maternidade, matamento de doença profissionalou acidente
de trabalho.
84º O afastamento para ocupar. função de confiança do Quadro do Magistério
não interromperá o interstício de tempo no cargo docente.
85º Os docentes titulares de cargo efetivo do Quadro do Magistério que
exercerem função de confiança de suporte pedagógico farão jus à promoção
funcional no seu cargo de origem, nos termos deste artigo, desde que para a
função gratificada não se exija o nível acadêmico como requisito de nomeação.
86º O docente fará jus ao recebimento relativo ao novo enquadramento a partir
do mês subsequente ao do deferimento do requerimento.
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89º - Não será concedida nova promoção ao servidor que já tenha alcançado.
SEÇÃO V
Da Progressão Funcional
Art. 36 A progressão funcional dos doçentes titulares de cargo efetivo do Quadro
do Magistério Público Municipal será concretizada mediante avaliação de
desempenho por comissão própria cujas regras observando-se as disposições
gerais de progressão funcional do servidor público municipal dispostos em
legislação municipal vigente.
81º Interromperá o interstício de tempo todo e qualquer afastamento por prazo
igual ou superior a 6(seis) meses, exceto sedecorrer de licença-maternidade,
tratamento de doença profissionalou acidente de trabalho.
82º O afastamento para ocupar função de confiança do Quadro do Magistério
não interromperá o interstício de tempo no cargo docente.
83º Os docentes titulares de cargo efetivo do Quadro doMagistério afastados
para o exercício de função de confiança de suporte pedagógico farão jus à
progressão funcional no seu cargo de origem, nos termos deste artigo.
84º A cada progressão o docente evoluirá apenas 1(um) grau, ainda que possua
pontuação superior à exigida nesta Lei.
85º O docente fará jus ao recebimento relativo ao novo enquadramento a partir
do mês subsequente ao do deferimento do requerimento.
Art.37 A ausência do docente mais de uma vez por ano fora das hipóteses legais
previstas no artigo 73 da Lei Complementar nº 241/2019, são causas impeditivas
da aplicação da progressão funcional no intrínseco, preservada a avaliação de
desempenho para fins de arquivo à ficha do servidor.
SEÇÃO VI
Dos Programas de Desenvolvimento Profissional
Art.38 A Prefeitura, no cumprimento do disposto nos artigos 67 e 87 da Lei
Federal nº 9.394/96, empenhar-se-á para implementar programas de
desenvolvimento e aperfeiçoamento para os integrantes do Quadro do
Magistério Público Municipal em exercício, por meio de cursos de capacitação
e atualização em serviço, assegurando-se,no mínimo, 30(trinta) horas de cursos
anuais.
81º Os Programas de que trata o caput deste artigo poderão ser desenvolvidos
em parceria com instituições que rmantenham atividades na área de Educação.
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82º Deverão levar em consideração as prioridades das áreascurriculares, a
situação funcional dos docentes e a atualização demetodologias diversificadas,
inclusive as que utilizam recurses deEducação à distância.
SEÇÃO VII
Dos Salários
Art.39 Os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal terão seus
salários fixados em tabela de vencimentos nos termos da legislação municipal
vigente, enquadradas nas referências e disposições anexas a esta Lei,
resguardado a percepção do piso nacional estabelecido.
SEÇÃO VIII
Das Vantagens
Art. 40 Ficam garantidas aos integrantes do Quadro do Magistério Público
Municipal todas as vafitágeris ; prévistas “na legislaçãomunicipal em vigor
inerentes aos servidores públicos municipais, exceto àquelas que, por sua
natureza sejam idênticas ou semelhantes para sua obtenção, não havendo
possibilidade de cumulação dessas aplicações.
Art. 41 Além de outras vantagens previstas na legislação municipal em vigor, o
titular de cargo do Quadro do Magistério Público Municipal designado para o
exercício de função de suporte pedagógico fará jus ao recebimento de
Gratificação nos termos previstos no anexo desta Lei.
CAPÍTULO V
DOS AFASTAMENTOS
Art.42 Além de outras hipóteses previstas na legislação vigente, odocente
poderá ser afastado do exercício do cargo, respeitado o interesse da
Administração Municipal para:
I - prover cargo em comissão ou função de suporte pedagógico naRede
Municipal de Ensino;
II -exercer atividades inerentes ou correlatas às do Magistério, em cargo
ou funções previstas nas unidades de ensino ou órgãosda Diretoria Municipal
de Educação; dom A
III - exercer cargo ou substituir ocupante de cargo quandoeste estiver
afastado, desde que habilitado. -
81º O tempo de serviço dos docentes afastados para exercer em substituição
cargos ou funções de suporte pedagógico, bem como para o exercício do cargo
em comissão de Secretário Municipal de Educação ou equivalente será contado
para todos os fins, exceto para fins de estágio probatório.
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82º Consideram-se atividades correlatas às do Magistério aquelas relacionadas
com a docência em outras modalidades de ensino, bem como as de natureza
técnica, relativas ao desenvolvimento de estudos, planejamento, pesquisas,
supervisão, coordenação, orientação em currículos, administração escolar,
orientação educacional, capacitação de docentes, apoio técnico-pedagógico,
assessoramento e assistência técnica exercidos em unidades e/ou órgãos de
Educação do Município.
Art. 43 Quando o afastamento se der para exercício de cargo ou função não
relacionado com a área da Educação, será concedido sem ônus para os
recursos financeiros vinculados à manutenção edesenvolvimento do
ensino.
Art. 44 Aplicar-se-á aos docentes do Quadro do Magistério Público Municipal,
no que couberem, as disposições relativas a outros afastamentos, previstas na
legislação municipal vigente.
“CAPÍTULO Vi
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSE E/OU AULAS
SEÇÃO II
Da Atribuição de Classe e/ou Aulas
Art. 45 Compete à Diretoria Municipal de Educação organizar e realizar o
processo anual de atribuição de classes e/ou aulas.
Art. 46 Para fins de atribuição de classes e/ou aulas, os docentes do mesmo
campo de atuação das classes e das aulas a serem atribuídas serão
classificados, observados a situação funcional, ahabilitação, o tempo de serviço,
os títulos e outros critérios, naforma a ser regulamentada pela administração.
Art.47 A atribuição de classes e/ou aulas para os docentescontratados
por prazo determinado para funções docentes será feitade acordo com a
classificação do processo seletivo, nos termos previstos nesta Lei.
. CAPÍTULO VII
DAS FÉRIAS E DO RECESSO ESCOLAR
- SEÇÃO! -
Das Férias
Art. 48 Os docentes do Magistério Público Municipal usufruirão de 30(trinta) dias
de férias anuais em período, preferencialmente, coincidente com o do calendário
escolar.
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Parágrafo único. Os docentes gozarão férias, de formaproporcional,
nos termos deste artigo, independentemente de possuir ou não o interstício de
um ano de exercício no cargo.
Art. 49 Os ocupantes de cargos e funções de suporte pedagógico gozarão férias
conforme escala a ser elaborada pela Diretoria Municipal de Educação.
SEÇÃO Il
Do Recesso Escolar
Art. 50 O recesso escolar, nunca inferior a 10(dez) dias, será previsto no
calendário escolar e suspenderá as atividades docentes com os alunos.
Parágrafo único. No recesso escolar os docentes poderão ser
convocados para: :
I - participar das atividades dedicadas ao planejamento e à
avaliação;
TI - participar de cursos de aperfeiçoamento, seminários,
palestras, orientações técnicas e outras formas de formação continuada.
CAPÍTULO VIII
DOS DEVERES E DIREITOS DOS DOCENTES DO QUADRO DO
MAGISTÉRIO
SEÇÃO!
Dos Deveres
Art. 51 O docente do Quadro do Magistério Público Municipal tem o dever
constante de considerar a relevância social de suas atribuições, mantendo
conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional, em razão da qual,
além das obrigações previstas em outras normas comuns aos demais
servidores, deverá:
E — conhecer e respeitar as leis;
II — preservar os princípios, os ideais e os fins da Educação
por meio do desempenho profissional;
III —- empenhar-se na educação integral do aluno, incutindo-
lhe o
espírito de solidariedade humana, de justiça e cooperação, O
respeito às autoridades constituídas e o amo! à pátria;
IV — respeitar a integridade moral do aluno;
v — desempenhar atribuições e funções específicas do
Magistériocom eficiência, zelo e presteza;
VI — manter o espírito de colaboração com a equipe da escola
e da comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade
democrática;
VII — ser assíduo e pontual, comunicando com antecedência
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suas ausências, e na impossibilidade, justificando no primeiro dia de retorno ao
trabalho;
VIII — participar do Conselho de Escola e/ou APM —
Associação de Pais e Mestres, quando eleito para tal;
IX — manter a direção da unidade escolar informada sobre o
desenvolvimento do processo educacional, expondo suas críticas e
apresentando sugestões para a sua melhoria;
x — buscar o seu constante aperfeiçoamento profissional por
meio de participação em cursos, reuniões e seminários, sem prejuízo de suas
funções;
XI — cumprir as ordens superiores e comunicar à direção da
unidadeescolar, de imediato, todas as irregularidades de que tiver
conhecimento no local de trabalho;
XII - respeitar o aluno como sujeito do processo
educacional e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado, e, não
submetê-lo a situação humilhante cu degradante;
XIII -— zeiar pela defesa dos direitos profissionais e pela
reputação dos educadores, « «ar B
XIV - participar uu processo de planejamento, execução e
avaliação e de todas as atividades inerentes e correlatas ao processo de ensino
e aprendizagem;
XV — tratar de maneira igual a todos os alunos, pais,
servidoresdo Quadro do Magistério e demais membros da equipe escolar;
xvI - abster-se do cigarro na presença do aluno e dentro
da
escola;
XVII -— impedir toda e qualquer manifestação de preconceito
social,racial, religioso e ideológico;
XVIII - acatar as decisões do Conselho de Escola,
observando alegislação vigenie,
XIX comparecer ao local de trabalho adequadamente trajado;
XX — não se utilizar de palavras e gestos pornográficos
ouobscenos;
xxI1 -manter a ética e o sigilo profissional,
xxII - fornecer elementos para a permanente atualização de
seus assentamentos, junto aos órgãos da administração,
XXIII - considerar 08 principios psicopedagógicos, a realidade
socioeconômica da clientela escolar e as diretrizes da política educacional na
escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de
avaliação do processo ensino eaprendizagem; .. .
XXIV - paíticipar, das Horas de Trabalho Pedagógico na
unidadeescolar de acordo com a previsão constante nesta Lei, bem como
comparecer a todas as convocações e reuniões de cunho didático-
pedagógicas, determinadas pela Diretoria Municipal de Educação;
XXV — exercer as atribuições de seu cargo com eficiência
ededicação.
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Parágrafo único. É vedado ao docente do Quadro do Magistério Público
Municipal:
1 - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada ou retirar-se do
local de trabalho no horário de expediente semprévia autorização do
superior imediato;
II - faltar com o respeito aos alunos, aos pais e aos demais servidores e
desacatar as autoridades constituídas;
III - impedir que o aluno participe das atividades escolares em razão de
qualquer carência material;
Iv - discriminar o aluno e démais servidores por preconceito de qualquer
natureza; :
v -— fazer uso, durante sua jornada 'de trabalho, de aparelhocelular
ou qualquer outro equipamento eletrônico para fins pessoais.
vI -— demais disposições
Art. 52 Ocorrendo quaisquer das infrações previstas neste artigo será
instaurado Processo Administrativo Disciplinar, respeitado o contraditório e a
ampla defesa, aplicando-se as penalidadesprevistas na legislação vigente.
SEÇÃO II
Dos Direitos
Art. 53 Os direitos dos docentes do Quadro do Magistério Público Municipal,
respeitados os demais previstos em lei, consistem em:
1 -— ter ao seu alcance informações educacionais, bibliografias, material
didático e outros instrumentos, bem como contar com assistência técnica que
auxilie e estimule a melhoria de seu desempenho profissional e a ampliação de
seus conhecimentos;
TI — ter assegurada a oportunidade de frequentar cursos de
aperfeiçoamento e treinamento que visem à melhoria de seu desempenho e
aprimoramento profissional;
III -— dispor no ambiente de trabalho, de instalações e material técnico-
pedagógico suficientes e adequados para que possa exercer com eficácia suas
funções; .
tv — ter a liberdade de escolha e de utilização de materiais didáticos
complementares aos adotados oficialmente pela municipalidade, de
procedimentos didáticos e de instrumentos de avaliação do processo ensino e
aprendizagem, dentro dos princípiospsicopedagógicos, objetivando alicerçar o
respeito à pessoa humanae a construção do bem comum, sem comprometer a
linha pedagógica adotada; :
v — receber remuneração de acordo com o nível correspondente à
habilitação, tempo de serviço 'e regime de trabalho, de acordo como
estabelecido por esta Lei;
vI receber remuneração por serviço do nível a que pertence;
vII — ter assegurada a igualdade de tratamento no plano técnico-
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pedagógico independente do regime jurídico a que estiver sujeito;
VIII -receber, por meio do serviço especializado de Educação, assistência
ao exercício profissional; .
IX — participar como integrante do Conselho de Escola, dos estudos e
deliberações que afetam o processo educacional;
x -— participar do processo de planejamento, execução e avaliaçãodas
atividades escolares;
XI -— reunir-se para tratar de assuntos de interesse da categoria eda
Educação em geral, sem prejuízo das atividades escolares;
XII - participar das eleições dos membros do Conselho Municipal de
Educação e do Conselho do Fundo de Mariutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização do Magistério — FUNDEB, ou outro Fundo que
venha a sucedê-lo;
XIII - gozo de férias anuais de 30(trinta) dias e um terço de remuneração
conforme legislação constitucional.
CAPÍTULO IX |
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 54 Observados os requisitos legais haverá substituições durante o
impedimento legal e temporário dos docentes.
81º A substituição dos docentes poderá ser exercida por docente doQuadro do
Magistério Público Municipal que possua habilitação parao desempenho das
atribuições inerentes ao cargo substituído e será regulamentada por Portaria.
82º Na impossibilidade de se atribuir a substituição a docente titular de cargo,
esta poderá ser exercida por docente contratado por tempo determinado
classificado em Processo Seletivo definido em legislação própria.
CAPÍTULO x
DA VACÂNCIA
Art. 55 A vacância de cargos docentes do Quadro do Magistério Público
Municipal ocorrerá nas hipóteses de exoneração, demissão, dispensa e
falecimento.
CAPÍTULO XI )
DA DISPENSA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
Art.56 A dispensa das funções temporárias de docentes dar-se-á quando:
E - for provido cargo de natureza docente;
Eds - da reassunção do titular do caigo;
III - for extinto o cargo de natureza docente;
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Iv -expirar-se o prazo da cor” «tação.
CAPÍTULO XI
DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL E DA READAPTAÇÃO
Art. 57 O docente incapacitado parcial ou totalmente para oexercício das
funções próprias de seu cargo será readaptado de acordo com a legislação
específica do órgão previdenciário.
Art. 58 A readaptação ocorrerá em cargo ou função compatível coma sua
capacidade funcional em unidade escolar ou outros órgãos pertencentes à
Diretoria Municipal de Educação, observados os seguintes requisitos:
1 - areadaptação não acarretará diminuição de salários;
II -a carga horária de trabalho do readaptado será a mesma do cargo de
seu provimento originário 2 à $:
III -não serão conteplados com pontos de efetivo exercício no Magistério
e com pontos de unidade escolar, para fins de atribuição de classes ou aulas;
IV -não farão jus às promoções e progressões funcionais previstas
nesta Lei. o sia eg
81º Havendo restabelecimento da capacidade de trabalho, assim constatado em
inspeção médica, cessa a readaptação, devendo o readaptado retornar ao cargo
originário.
82º O readaptado não pode, sob qualquer pretexto, negar-se a se submeter à
inspeção médica periódica, que será realizada mediante convocação feita pela
Administração Municipal ou pelo órgáoprevidenciário.
83º Se o readaptado negar-se a submeter à inspeção médica periódica será
instaurado Processo Administrativo Disciplinar.
CAPÍTULO XII
DA APOSENTADORIA
Art. 59 Os docentes da carreira do Magistério, ao se aposentarem, terão seus
proventos calculados na forma prevista na Constituição Federal e na legislação
previdenciária vigente. a
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
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Art.60 Os atuais integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal ficam
enquadrados conforme dispor a tabela de vencimentos vigente.
81º Os docentes serão enquadrados na tabela de salários em níveise graus
cujos valores sejam iguais ou imediatamente superiores ao atual valor recebido,
considerando-se as promoções e progressões funcionais que obtiveram ao
longo da carreira, na classe a que pertencem, respeitada a jornada semanal de
trabalho a que estiverem sujeitos.
82º Na impossibilidade de enquadramento do docente, na forma estabelecida
no parágrafo anterior, o mesmo será enquadrado em grau e nível
correspondente às promoções e progressões previstas nesta Lei, recebendo a
diferença de salário apurada a título de vantagem pessoal.
83º A vantagem pessoal prevista no parágrafo anterior seráreajustada na
mesma data e no mesmo índice concedido a título de revisão geral anual aos
servidores municipais, e será considerada para fins de cálculo das demais
vantagens do docente. '
Art.61 Aplicam-se subsidiariamente aos integrantes do Quadro do Magistério
Público Municipal, naquilo que com a presente Lei não conflitar, as disposições
constantes na Lei Complementar 241/2019, e demais leis municipais.
Art.62 Fica criada a Comissão Paritária de Acompanhamento da Carreira e da
Qualidade dos Serviços Educacionais, cujos membros terão suas designações
pelo prazo máximo de 3(três) anos, com a atribuição de estudar as condições
de trabalho e propor políticas públicas voltadas ao bom desempenho profissional
e à qualidade dosserviços educacionais prestados à comunidade.
Art.63 A Comissão terá a seguinte composição:
I — (dois) representantes da Diretoria Municipal de
Educação sendo um deles o presidente;
II — um) representante dos cargos e funções de
suportepedagógico, escolhido pelos pares;
III — (um) representante dos cargos de docentes,
escolhidopelos pares. -
81º As designações serão efetuadas por ato do Chefe do Poder
Executivo, observadas as indicações de cada segmento.
82º O eventual desligamento dos representantes ensejará nova
indicação, no caso do inciso | e a nomeação do seguinte na lista de votação, no
caso dos incisos Il e III.
Art.64 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar os atos
necessários à execução da presente Lei.
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suportepedagógico, escolhido pelos pares;
III - (um) representante dos cargos de docentes,
escolhidopelos pares.
81º As designações serão efetuadas por ato do Chefe do Poder
Executivo, observadas as indicações de cada segmento.
82º O eventual desligamento dos representantes ensejará nova
indicação, no caso do inciso | e a nomeação do seguinte na lista de votação,
no caso dos incisos Il e III.
Art.64 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar os atos
necessários à execução da presente Lei.
Art.65 As despesas decorrentes da execução da presente Leicorrerão por
conta de dotação própria consignada em orçamento, suplementada, se
necessário.
Art.66 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.67 Revogam-se a Lei Municipal nº 2227, de 18 de julho de 2007 e
alterações posteriores.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e
arquivado junto ao setor administrativo próprio.
Itapuí, 29 de Dezembro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
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CLASSE DE DOCENTES
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Denominação Quant. Denominação Quant.
Professor de Pré-Escola 36 Professor de 70
Professor de Educação Infantil 34 Educação Infantil
Professor de Educação Básica 39 Professor de 39
I | Educação Básica |
Professor de Educação Física 04 |
Professor de Arte e Professor 05 | Professor de 10
de Inglês 1 «| Educação Básica Il
Professor de Educação 01 | * de acordo
Especial | | com a carga
o A. horária
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ANEXO li
CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
SITUAÇÃO ATUAL ER SITUAÇÃO NOVA
Denominação | Quant. Tabela Denominação Quant.
Professor [09 [0 = Professor Coordenador 09
Coordenador | Pedagógico
Pedagógico
ViceDiretorde [01 | - | Vice-Diretor de Escola 01
Escola
Diretor de 05 Eno Diretor de Escola 05
Escola |
Psicopedagogo 01 - | Psicopedagogo 01
Supervisor de 01 - Supervidor de Ensino 01
Ensino
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ANEXO Ill
Denominação Campo de atuação Gratificação
(R$)
Reajustável de acordo com
o índice de reajuste geral
= do servidor público
Educação Infantil - Creche 2.000,00
Professor Coordenador | Educação Infantil - Pré-escola 2.000,00
Pedagógico “Ensino Fundamental 2.000,00
Educação Infantil - Creche — 3.000,00
Vice-Diretor de Escola Educação Infantil — Pré-escola 3.000,00
Ensino Fundamental 3.000,00
Educação Infantil -- Creche 4.000,00
Diretor de Escola Educação Intantil — Pré-escola 4.000,00
Ensino Fundamental 4.000,00
Escolas e Creches Públicas 5.000,00
Supervisor de Ensino AD
Municipais
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ANEXO IV
DENOMINAÇÃO | ATRIBUICÕES DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
PROFESSOR |
| COORDENADO
R PEDAGÓGICO |
| modo que haja a
| construção,
' execução e” *
' da(s) unidade(s)
Coordenaras | Assessorar a Direção da unidade escolar nas.
pedagógicas
escolar(es), de
articulação e
mobilização da
equipe escolar na |
| avaliação do |
projeto
pedagógico da
escola.
| atividades | atividades pedagógicas atinentes à área da
coordenação;
' Coordenar a elaboração, execução e avaliação do
projeto pedagógico atinente à modalidade da
coordenação;
' Subsidiar a equipe escolar com dados de
' desempenho dos alunos;
Acompanhar e controlar o desenvolvimento do |
projeto pedagógico pertinente;
“Acompanhar e coordenar as atividades de
recuperação paralela da aprendizagem dos alunos,
bem como a classificação e reclassificação dos
| mesmos;
'- Garantir que a HTPC contribua para a formação
| do docente;
Preparar e coordenar as atividades realizadas
pelos professores nas horas de trabalho
pedagógico coletivo;
' Zelar para que os alunos cumpram a carga horária
| necessária;
| Prestar assistência técnica, propondo técnicas e
| procedimentos, sugerindo materiais didáticos e
organizando as atividades;
| Garantir a integração de todos os docentes no
desenvolvimento do projeto pedagógico;
| Interagir com as famílias dos alunos que tenham
frequência insuficiente ou apresentem desempenho |
insatisfatório;
| Assessorar a Direção da Escola, especialmente
| quanto a:
“agrupamento de alunos;
“organização de horário de aulas e do calendário
escolar;
| utilização dos recursos didáticos da escola.
- Garantir a execução dos planos de ensino;
'- Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos
pianús de ensino. |
| Executar tarefas correlatas às acima descritas e as
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| | | Participar da elaboração das propostas
| | | pedagógicas das unidades escolares da rede |
| municipal de ensino;
Coordenar e participar de todas as atividades
| | pedagógicas das unidades escolares,
| Articular ações educacionais desenvolvidas pelos |
| | diferentes segmentos das unidades escolares,
visando à melhoria da qualidade de ensino;
| | Propor medidas para avaliar de forma sistemática |
| 9S processos de ensino e aprendizagem; |
Apontar e propor soluções para os problemas
| educacionais a serem tratados;
Coordenar as atividades de todos os projetos
| educacionais desenvolvidos nas unidades
| escolares,
- Realizar estudos e pesquisas relacionados a
| atividades de ensino, utilizando documentação e
"outras fontes de informações e analisando os |
resuitados de métodos utilizados, para atualizare |
ampliar o próprio campo de conhecimento. |
- Analisar os métodos de ensino aplicados, |
orientando sobre a execução e a seleção dos
mesmos, bem como sobre o material didático a
utilizar, para assegurar a eficiência do processo
educativo. |
- Avaliar os resultados das atividades pedagógicas,
examinando fichas cumulativas, prontuários e
' relatório, analisando conceitos emitidos sobre |
alunos, indices de reprovação e cientificando-se |
| dos problemas surgidos, para aferir a eficácia dos
métodos aplicados e providenciar reformulações
| adequadas, quando necessário.
'- Promover a obtenção de materiais didáticos
| indispensáveis à realização de planos de ensino,
consultando a. Direção do estabelecimento, para
| assegurar 0 pleno cumprimento dos mesmos.
'"- Executar tarefas correlatas às acima descritas e
| as que forem determinadas pela. chefia imediata.
| | Atuar em - Responder pela Direção da Escola no horário Que | |
| VICE-DIRETOR | colaboração com | lhe fur confiada;
| DE ESCOLA | O Diretor de | - Substituir o Diretor de Escola em suas ausências
| | Escola e | e impedimentos, obedecendo ao rol de atividades |
| substituí-lo em | do Diretor; |
| suas ausências e | - Assessorar O Diretor no desempenho das
| impedimentos na | atribuições que lhe são próprias;
| direção de todas | j
“as atividades
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| pedagógicas e | Colaborar nas atividades relativas ao setor
administrativas | pedagógico, à manutenção e conservação do |
inerentes à prédio e mobiliário escolar;
| | unidade escolar e | - Ajudar no controle e recebimento da merenda
| ' comunidade. ' escolar
| | - Participar de estudos e deliberações que afetam o |
| processo educacional; |
| - Colaborar com o Diretor no cumprimento dos
' horários dos docentes, discentes e demais
servidores;
- Executar tarefas correlatas às acima descritas e
| | as que forem determinadas pela chefia imediata.
| diretor de | Dirigirtodas as | - Dirigir toda a política educacional na unidade
| escola | atividades | escolar. |
| pedagógicas e - Aplicar suas disciplinas aos servidores junto com |
[administrativas |O Departamento Municipal de Educação. |
| inerentes à | - Manter todo o material da unidade escolar
' unidade escolar e | inventariado e em dia.
| Comunidade. - Dirigir, construir, implementar e participar de
| “todas as atividades pedagógicas da unidade
| escolar.
“- Articular ações educacionais desenvolvidas pelos
| | | diferentes segmentos da unidade escolar, visando |
| | | à melhoria da qualidade de ensino. |
| - Possibilitar reflexão e a prática docente. |
- Favorecer o intercâmbio de experiências. |
- Acompanhar e avaliar de forma sistemática os
| processos de ensino e aprendizagem.
- Apontar e priorizar os problemas educacionais a
| serem efetuados. |
- Propor alternativas de resolver os problemas
| levantados.
'- Supervisionar as atividades e recuperação de
alunos.
'- Acompanhar todos os atos administrativos |
indispensáveis ao bom funcionamento da unidade
escolar, tais como: livro ponto, faltas, prontuário,
ofícios, etc.
- Comunicar ao superior toda e qualquer ausência
' da unidade escolar.
- Criar condições de organização, disciplina,
interação interpessoal. |
- Supervisionar a merenda escolar na unidade |
“escolar. . .
|“ Organizar os eventos cívicos e comemorativos da |
"unidade escolar. |
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Psicopedagogo |
|
Realizar
pesquisas,
| diagnósticos e
intervenção
' psicopedagógica
| em grupo ou
individual,
' procedendo ao
| estudo dos
| educadores e do
' comportamento
| do aluno em
relação ao
| sistema
| educacional, às
| técnicas de
ensino
empregadas e
aquelas a serem
adotadas.
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"= Assinar todos os documentos relativos à vida
| - Responder pelo cumprimento, no âmbito da |
escolar dos alunos, expedidos pela unidade
escolar.
escola, das leis, regulamentos e determinações,
bem como dos prazos para execução dos trabalhos |
estabelecidos pelas autoridades superiores. |
| - Apurar ou fazer apurar irregularidades de que |
' venha a tomar conhecimento no âmbito da escola e |
comunicar ao superior imediato. |
| - Executar tarefas correlatas às acima descritas e |
| as que forem determinadas pela chefia imediata.
'- Subordinar-se e cumprir todas as determinações
do Departamento Municipal de Educação. | |
- realizar diagnóstico e intervenção
psicopedagógica, mediante a utilização de
instrumentos e técnicas próprios de
“Psicopedagogia;
- utilizar métodos técnicos e instrumentos
| psicovedagógicos que tenham por finalidade a
pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção |
| relacionadas com a aprendizagem; |
— realizar consultoria e assessoria
psivcpedagógicas objetivando a identificação, a
compreensão e a análise dos problemas no
| processo de aprendizagem;
|-- apoiar os trabalhos realizados nos espaços
institucionais;
|- Proceder ao estudo do comportamento do aluno |
| em relação ao sistema educacional, às técnicas
| aprendizagem para colaborar no planejamento de
empregadas, e àquelas a serem adotadas,
baseando-se no conhecimento dos programas de |
' currículos escolares e na definição de técnicas de
' educação;
'- prestar atendimento à comunidade escolar,
| visando o desenvolvimento intelectual, emocional e |
| instituição de ensino; |
“— Participar da dinâmica das relações da
| comunidade educativa a fim de favorecer o
— | progesso de iitegração,
sociai do indivíduo;
-- rEalizar intervenção psicopedagógica visando à |
solução.dos problemas no processo de |
aprendizagem, tendo por enfoque o aprendizoua |
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|- Facilitar a aprendizagem de forma prazerosa,
atuando no tratamento do problema já instalado e |
na sua prevenção;
- Participar e compor equipe multiprofissional na
elaboração de projetos,
'- Realizar visitas domiciliares juntamente com |
| outros profissionais; |
| '- Participar das reuniões com a equipe
multiprofissional, inclusive com familiares dos
usuários;
| | - Promover orientações metodológicas de acordo
com as características dos indivíduos e grupos;
.- executar atividades correlatas determinadas pelo
Lo E * | seu superior imediato. O o
| SUPERVISOR assessorar, | - Assessorar o corpo docente para promoçã
o de
| DE ENSINO | orientar, | suas espectativas para melhorias do ambiente |
| | monitorar, | escalar; |
| acompanhar; 7 Realizar interlocução com a Diretoria de
| avaliar e | Educação em questões que versem sobre o
| subsidiar a aprimoramento e valorização da atividade docente; |
| equipe escolar no | - Realizar diagnosticos em relação a rede de
desenvolvimento | ensino e desenvolver
de capacidades e |
atitudes |
| necessárias para | .
| a promoção da |
' qualidade da
"educação e no
comprometiment
|ocomas
' aprendizagens
dos estudantes. |.
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FORMAS DE
DENOMINAÇÃO.
Professor de Concurso Publico de |
Educação Infantil Provas ou Provas e
— Titulos
Professor de Concurso Publico de
Educação Básica | Provas ou Provas e |
| CC Titulos
Professor de
Educação
Educação Básica.
H
Concurso Publico de |
Provas ou Provas e |
Títulos
Professor Designação em
Coordenador | função de confiança |
Pedagógico |
Designação em
Vice-Diretor funçãode confiança |
ANEXO V
Curso Normal nível médio ou superior ou Licenciatura
REQUISITOS DE PROVIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Plena em Pedagogia com habilitação específica para
atuar na Educação Infantil.
Curso Normal nível médio ou superior ou Licenciatura
Plena em Pedagogia com habilitação específica para
atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
em área própria ou formação em área
correspondente e complementação nos termos da
| Curso de Licenciatura Plena com habilitação específica
| Curso de nível superior em Pedagogia ou pós graduação
' em area da edcuação e experiência mínima de 3 anos
como docente no ensino básico.
Curso de nível superior em Pedagogia ou pós graduação |
err area da edcuação e experiência mínima de 5 anos
como docente no ensino básico.
res | E a ' Curso de nível superior em Pedagogia ou pós graduação
iretor de Escola Designação em . a rag
Epa ris ES gnaç ém area da edcuação e experiência mínima de 5 anos |
como docente no ensino básico..
| funçãode confiança |
1 —— e » asc
Psicopedagogo |Concurso Público de,
provas e títulos
t e Sa T
|
|
|
Supervidor de | Designação em
Ensino | função de confiança
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000. ITAPUÍ —- SP Fone (14) 3664-8040
como docente no ensino básico.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Curso de nível superior em nas áreas de Pedagogia ou
| Psicologia e especialização na área de Psicopedagogia |
| Curso de nível superior em Pedagogia ou pós graduação |
' em area da édcuação e experiência mínima de 10 anos
PREFEITURA: MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ANEXO VI
JORNADA | HORAS EM | HORAS DE | HORAS DE | HORAS DE
SEMANAL | ATIVIDADE | TRABALHO | TRABALHO | TRABALHO
(TOTAL) S com PEDAGÓGI | PEDAGÓGI | PEDAGÓGI
ALUNOS co co SOB co EM
COLETIVO | ORIENTAÇ | LOCAL
o ÃO LIVRE
15 10. 02 |. 03 00
16 11 02 03 00
18 12 [q 04 00
20 13 | ouço |O: "04 01
21 14 q 04 01
23 15 A "04 02
24 16 UU Mc fd. 0qÃí|]
IS O 2 |. 05 2.
27 18. 02 |. 05 — q
29 1 19 1) 002 4 058 | 03
30 2) | llo2Z” |. 05 03
32 Ca | 8 | 0 8
33 2 | 02. 06 03
35 23 o 03
36 24 Lo 02 | oo 03
38 25 1 02.0] .07 "04
40 26 020 | o 04
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