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norma nº 5/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE SANITÁRIO E VISITADOR SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2024

DE 09 DE ABRIL DE 2024









“DISPÕE sobre VENCIMENTOS DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE SANITÁRIO E VISITADOR SANITÁRIO e dÁ outras providências”.



    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, I, da Constituição Federal;



FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:



Art. 1°. Fica estabelecido aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes Sanitários e Visitadores Sanitários do Município de Planalto vencimento salarial de acordo com a tabela do Anexo I da presente Lei, cujo piso salarial não será inferior a 2 (dois) salários mínimos nacional vigente. 



§1º. A presente atualização salarial deverá correr com o reajuste anual do salário mínimo nacional. 



§ 2º. Os Agente Comunitário de Saúde, Agente Sanitário e Visitador Sanitário fazem jus à aposentadoria especial e adicional de insalubridade, em razão dos riscos inerentes as suas atividades.



Art. 2º. Os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento dos vencimentos ou quaisquer outras vantagens dessas categorias não serão objeto de inclusão nos cálculos para fins do limite de despesa com pessoal.  



Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. 



PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO/ SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”,  09  de  abril de 2024.





OLIMPIO SEVERINO DA SILVA

   PREFEITO MUNICIPAL





Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.





ALEXANDRE ORTUNHO

  OAB/SP 332934







ROSÂNGELA CHAVES

	                               SECRETARIA GERAL INTERNA   

   

 













ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2024 - TABELA DE REFERÊNCIA DOS EMPREGOS DE COMBATE A ENDEMIAS.













REFERÊNCIA

VALOR



CE1

2.840,00



CE2

2.982,00



CE3

3.131,10



CE4

3.287,66



CE5

3.452,04



CE6

3.624,64



CE7

3.805,87



CE8

3.996,17



CE9

4.195,97



CE10

4.405,77



CE11

4.626,06



 

 















AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

AGENTE SANITÁRIO

 

VISITADOR SANITÁRIO

 































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