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norma nº 33/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo para utilizar recursos provenientes da alienação de bens móveis inservíveis, obtidos por meio de leilão, para pagamento de contribuições previdenciárias patronais, e dá outras providências.
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 LEI Nº 033/2025

DE  30  DE SETEMBRO DE 2025





	“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para utilizar recursos provenientes da alienação de bens móveis inservíveis, obtidos por meio de leilão, para pagamento de contribuições previdenciárias patronais, e dá outras providências”. 



 Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente; 



 FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o montante de até R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais), acrescido dos rendimentos financeiros porventura apurados, proveniente da alienação de bens móveis inservíveis realizada por leilão público, exclusivamente para o pagamento de contribuições previdenciárias patronais devidas pelo Município ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS), no exercício de 2025, até o esgotamento do saldo específico.



Art. 2º - A aplicação de que trata esta Lei dá-se nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que admite a destinação de receita de capital oriunda da alienação de bens para despesas com os regimes de previdência social.



Art. 3º - A execução desta Lei observará a programação orçamentária vigente, podendo o Executivo, se necessário, promover os ajustes orçamentários cabíveis na forma da legislação aplicável.



Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy, 30 de setembro de 2025.





ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO

Prefeita Municipal



RODRIGO FELIX DA SILVA

  OAB/SP    487.235





Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.



ROSÂNGELA CHAVES

SECRETÁRIA GERAL INTERNA













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