| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2497 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de cargos que compõem o quadro permanente de servidores públicos municipais e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos 1 uvares Barradas, s/nº. — Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www.salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116 LEI Nº 2.497/2025 de 26 de maio de 2025. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS QUE COMPÕEM O QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FÁBIO GODOY GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atril-tções legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a «:guinte lei: Art. 1º. Ficam criados, no quadro permanente de servidores públicos municipais, os cargos conforme detalhamento a seguir: Art. 2º. As atribuições comuns do cargo previsto no art. 1º. estão constantes na Lei Complementar nº. 001/2023 e as atribuições específicas estão previstas no Anexo ! desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações nróprias constantes no Orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 26 de maio de 2025. Registrada e publicada em Wiári Eletrônico do município, de acordo Autógrafo nº. 2.539/2025 NA Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo Praça Domingos Tavares Barradas, s/nº. - Centro — Sales Oliveira - SP CEP. 14.660-000 Telefone: (16) 3852-0200 | www .salesoliveira.sp.gov.br CNPJ: 46.756.029/0001-07 — TE: 597.061.245.116 ANEXO I ROL DE ATRIBUIÇÕES ORIENTADOR SOCIAL 1. Desenvolver e coordenar atividades coletivas. como oficinas, rodas de conversa e 10. HI 12. workshops, voltadas ao fortal.cimento de vínculos familiares e comunitários, em conformidade com as diretrizes do SCFV (Art. 3º da Resolução CNAS nº 09/2014). Elaborar projetos pedagógicos que promovam a socialização, o protagonismo social e a autonomia dos usuários, com foco em crianças, adolescentes, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade. Identificar necessidades psicossociais dos usuários, encaminhando-os, quando ne- cessário, à equipe técnica do CRAS (assistente social e psicólogo). Mediar conflitos e facilitar processos de integração social, respeitando as diversi- dades culturais, geracionais « de gênero. Realizar visitas domiciliares e ações extramuros para mapear demandas sociais e fortalecer redes de apoio lucais (conforme Art. 4º da Resolução CNAS nº 09/2014). Estabelecer parcerias com escolas, unidades de saúde e conselhos comunitários pa- ra ampliar o acesso aos serviços socioassistenciais. Orientar usuários sobre direitos sociais, programas de transferência de renda e aces- so a políticas públicas, em linguagem acessível. Estimular a participação da comunidade em espaços coletivos (conselhos, fóruns), conforme princípios do SUA Documentar as atividades realizadas por meio de relatórios e fichas de atendimento, garantindo a sistematização das informações no sistema do CRAS. Participar de reuniões de.equipe para avaliar os impactos das intervenções e propor melhorias. Atuar preventivamente em casos de risco social (evasão escolar, trabalho infantil, isolamento de idosos), articulando com a rede de proteção. Implementar ações que fortaleçam a resiliência de famílias em situação de pobreza ou exclusão social.