| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4720 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Fixa os subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito e secretários do município de socorro/sp, para a legislatura de 2025 a 2028, e dá outras providências. |
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LEI Nº 4720/2024 “ FIXA OS SUBSÍDIOS MENSAIS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SOCORRO/SP, PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ___/___/______ Edição ____/______ DE AUTORIA DOS VEREADORES MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL Airton Benedito Domingues de Souza Presidente Marco Antonio Zanesco 1º Secretário Alexandre Aparecido de Godoi 2º Secretário O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica fixado o subsídio mensal dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Socorro, para a Legislatura que se inicia em 2025, nos termos do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, e do artigo 29, inciso VI, alínea ‘f’, da Constituição Federal, nos seguintes valores: Parágrafo 1º - A remuneração do Prefeito de Socorro é fixada na seguinte conformidade: I - R$ 19.360,78 (dezenove mil, trezentos e sessenta reais e setenta e oito centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025; II - R$ 21.296,85 (vinte e um mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), a partir de 1º de abril de 2027. Parágrafo 2º - A remuneração do Vice-Prefeito de Socorro é fixada na seguinte conformidade: I - R$ 15.531,30 (quinze mil, quinhentos e trinta e um reais e trinta centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025; II - R$ 17.084,43 (dezessete mil, oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos), a partir de 1º de abril de 2027. Parágrafo 3º - A remuneração dos Secretários Municipais de Socorro é fixada na seguinte conformidade: I - R$ 8.026,34 (oito mil, vinte e seis reais e trinta e quatro centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025; II - R$ 8.828,97 (oito mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos), a partir de 1º de abril de 2027. Art. 2º - Aplica-se aos Agentes Políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Socorro, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião da análise do Tema nº 484 de Repercussão Geral, fazendo jus ao percebimento de 13º salário. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas às disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 04 de abril de 2024 Publique-se. Josué Ricardo Lopes Prefeito Municipal Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrativo Lauren Salgueiro Bonfá Procuradora Jurídica