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norma nº 4726/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4726 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaDispõe sobre a afixação de cartazes de divulgação da ‘Lei do Minuto Seguinte – Lei Federal n° 12.845/2013’, no âmbito do Município de Socorro, em equipamentos públicos de saúde
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LEI  Nº 4726/2024





  	

“Dispõe sobre a afixação de cartazes de divulgação da ‘Lei do Minuto Seguinte – Lei Federal n° 12.845/2013’, no âmbito do Município de Socorro, em equipamentos públicos de saúde.”     

Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ___/___/______



Edição ____/______

     

DE AUTORIA DO VEREADOR Airton Benedito Domingues de Souza - MDB





O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:





Art. 1º - Ficam obrigados a afixar em local de fácil visualização, cartazes informando às pessoas sobre a “Lei do minuto seguinte - Lei Federal nº 12.845/2013”, nos seguintes locais:

I - Hospitais públicos integrantes da rede SUS (Sistema Único de Saúde) instalados no município de Socorro;

II - Centros de Saúde;

III - Unidades de Pronto Atendimento (UPAs);

IV - ônibus de empresas concessionárias que circulam no Município de Socorro.



Art. 2º - O descumprimento desta Lei acarretará:

I - em advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias;

II - em caso de reincidência ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I deste artigo, será aplicado ao infrator multa no valor de 100 UFMES.





Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 04 de abril de 2024

Publique-se.





Josué Ricardo Lopes 

Prefeito Municipal

Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrativo





Lauren Salgueiro Bonfá

Procuradora Jurídica

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