| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4727 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Institui o sistema QR CODE de informações turísticas, culturais, ambientais, administrativas e de interesse público no Município de Socorro e dá outras providências. |
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LEI Nº 4727/2024
“Institui o sistema QR CODE de informações turísticas, culturais, ambientais, administrativas e de interesse público no Município de Socorro e dá outras providências.”
Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ___/___/______
Edição ____/______
DE AUTORIA DO VEREADOR Airton Benedito Domingues de Souza - MDB
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A presente Lei institui no Município de Socorro o Sistema QR CODE de informações turísticas, culturais, ambientais, administrativas e de serviços de interesse público.
Art. 2º - Nos locais de interesse de informação dos munícipes e visitantes da cidade de Socorro, será afixado gradativamente um adesivo com QR CODE, em espaço de fácil acesso e visibilidade para leitura por smartphone, mediante acesso à página da rede mundial de computadores, com informações a respeito de:
I - Prestação de Serviços Públicos: conteúdo acerca das principais informações sobre o serviço prestado, a fim de facilitar o acesso e utilização do mesmo;
II - Turismo, Esporte e Cultura: informações úteis sobre aquele espaço e evento;
III - Mobilidade Urbana: informações a respeito das placas de logradouro, principais avenidas, praças e parques.
Art. 3º - Poderá o Poder Público Municipal contar com parcerias com o setor privado para a implantação, ampliação e divulgação da utilização deste sistema.
Art. 4º - O sistema de QR CODE deverá obrigatoriamente estar em Língua Portuguesa, podendo ser acrescentados outros idiomas a critério dos órgãos turísticos e culturais do Município de Socorro.
Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo, regulamentar através de Decreto a presente Lei, no que julgar necessário.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 04 de abril de 2024
Publique-se.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrativo
Lauren Salgueiro Bonfá
Procuradora Jurídica