| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4755 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | estabelece a obrigatoriedade de afixação de placas informativas em imóveis dos quais a Administração Pública é locatária e dá outras providências, no município de Socorro/SP |
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LEI Nº 4755/2024 Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ___/___/______ Edição ____/______ “Estabelece a obrigatoriedade de afixação de placas informativas em imóveis dos quais a Administração Pública é locatária e dá outras providências, no município de Socorro/SP.” DE AUTORIA DO VEREADOR Airton Benedito Domingues de Souza - MDB O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Socorro obrigados a afixar, em local de fácil acesso e visualização, placa informativa nos imóveis dos quais são locatários. § 1º A placa informativa deve conter as seguintes informações: I - data da locação; II - valor da locação; III - tempo de duração e objeto do contrato de locação. § 2º A obrigatoriedade de que trata o “caput” deste artigo restringe-se à entidade ou ao órgão locatário do imóvel. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 17 de junho de 2024 Publique-se. Josué Ricardo Lopes Prefeito Municipal Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrativo Lauren Salgueiro Bonfá Procuradora Jurídica