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norma nº 4755/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4755 / 2024
Date 2024-06-17
Ementaestabelece a obrigatoriedade de afixação de placas informativas em imóveis dos quais a Administração Pública é locatária e dá outras providências, no município de Socorro/SP
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LEI  Nº 4755/2024





Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ___/___/______



Edição ____/______

“Estabelece a obrigatoriedade de afixação de placas informativas em imóveis dos quais a Administração Pública é locatária e dá outras providências, no município de Socorro/SP.”        

DE AUTORIA DO VEREADOR Airton Benedito Domingues de Souza - MDB



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:



Art. 1º - Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Socorro obrigados a afixar, em local de fácil acesso e visualização, placa informativa nos imóveis dos quais são locatários.

§ 1º A placa informativa deve conter as seguintes informações:

I - data da locação;

II - valor da locação;

III - tempo de duração e objeto do contrato de locação.

§ 2º A obrigatoriedade de que trata o “caput” deste artigo restringe-se à entidade ou ao órgão locatário do imóvel.



Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 17 de junho de 2024

Publique-se.





Josué Ricardo Lopes 

Prefeito Municipal

Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrativo





Lauren Salgueiro Bonfá

Procuradora Jurídica

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