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norma nº 4767/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4767 / 2024
Date 2024-06-17
Ementadispõe sobre a permissão para permuta de área pública por área particular, conforme especifica
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matéria 2254 →

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LEI  Nº 4767/2024





Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ___/___/______



Edição ____/______

“Dispõe sobre a permissão para permuta de área pública por área particular, conforme especifica”.       

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:



Art. 1º - Fica autorizada a permuta de terreno público, com área equivalente a 314,33m² (trezentos e quatorze metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), fração do imóvel objeto da matrícula n° 20.855 do Livro 2-RG do Ofício de Registro de Imóveis local, pela área particular de interesse público a ser utilizada para complementação do perímetro do terreno onde está sendo implantada a Avenida Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com área equivalente a 333,66 m² (trezentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), fração do imóvel objeto da matrícula n° 8.958 do Livro 2-RG do Ofício de Registro de Imóveis local.



Art. 2º - As áreas as quais se pretendem as permutas foram precedidas de avaliações, e integram a presente lei sob a forma de anexos, bem como as descrições de seus perímetros.



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 21 de junho de 2024

Publique-se.





Josué Ricardo Lopes 

Prefeito Municipal

Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrativo





Lauren Salgueiro Bonfá

Procuradora Jurídica

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