| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4770 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | institui gratuidade para sepultamento de pessoas de baixa renda e dá outras providências. |
| native_id | 336 |
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LEI Nº 4770/2024 Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ___/___/______ Edição ____/______ “ Institui gratuidade para sepultamento de pessoas de baixa renda e dá outras providências”. DE AUTORIA DO VEREADOR Airton Benedito Domingues de Souza - MDB O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a gratuidade para disponibilização de sepultura para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), do Governo Federal, que atendam as normas, regulamentos e exigências de enquadramento. Parágrafo Único - A gratuidade a ser instituída por esta Lei enquadra-se na categoria de benefício eventual. Art. 2º - O benefício autorizado no Artigo 1º abrange taxa de inumação, indenização ou reposição dos materiais e valor da mão de obra empregados na feitura, revestimento e impermeabilização da sepultura, implantada, tanto abaixo quanto acima do solo. Parágrafo Único - Caso a Administração Municipal opte por construir módulos de sepultamento vertical em lóculos, a gratuidade mencionada nesta Lei poderá ser aplicada a essa modalidade de inumação, conforme estabelecido em regulamento. Art. 3º - O beneficiário da gratuidade instituída por esta Lei será identificado a partir de estudos da realidade social da família, tendo como parâmetro as disposições da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Art. 4º - O órgão da Secretaria Municipal de Cidadania encarregado da elaboração do estudo da realidade social do beneficiário da gratuidade tratada nesta Lei deverá adotar mecanismos com vistas à prontidão na concessão do benefício. Art. 5º - A execução desta Lei deverá ser regulamentada pela Administração por Decreto do Prefeito, conforme seja a necessidade de natureza técnico-jurídica ou técnico-operacional. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 03 de julho de 2024 Publique-se. Josué Ricardo Lopes Prefeito Municipal Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrativo Lauren Salgueiro Bonfá Procuradora Jurídica