| Tipo | Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Prevê diretrizes para a instituição de políticas públicas de fortalecimento de vínculos familiares. |
| native_id | 35 |
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EMENDA n.º 40
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
“Prevê diretrizes para a instituição de políticas públicas de fortalecimento de vínculos familiares.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 33, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1.º O Art. 4º da Lei Orgânica do Município de Socorro fica acrescido do Inciso VII, com a seguinte redação:
(...)
VII – Valorizar a família e os vínculos familiares.
Art. 2.º A Lei Orgânica do Município de Socorro passa a vigorar com o acréscimo da seguinte redação:
“art.145-A O Município instituirá políticas públicas de fortalecimento de vínculos familiares, visando garantir a preservação das relações parentais, conjugais e intergeracionais, o equilíbrio entre o trabalho e a família, vínculos familiares e habilidades parentais, coibir a violência no âmbito de suas relações, assegurando a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram.”
Art. 3.o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 04 de abril de 2023.
MESA DIRETORA
EMENDA n.º 40
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Airton B. Domingues de Souza
Presidente
Marco Antonio Zanesco
1º Secretário
Alexandre Aparecido de Godoi
2º Secretário