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norma nº 40/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaPrevê diretrizes para a instituição de políticas públicas de fortalecimento de vínculos familiares.
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EMENDA n.º 40

À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO



“Prevê diretrizes para a instituição de políticas públicas de fortalecimento de vínculos familiares.”

 



A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 33, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:



                    Art. 1.º O Art. 4º da Lei Orgânica do Município de Socorro fica acrescido do Inciso VII, com a seguinte redação:



(...)



VII – Valorizar a família e os vínculos familiares.

 

Art. 2.º A Lei Orgânica do Município de Socorro passa a vigorar com o acréscimo da seguinte redação: 



“art.145-A O Município instituirá políticas públicas de fortalecimento de vínculos familiares, visando garantir a preservação das relações parentais, conjugais e intergeracionais, o equilíbrio entre o trabalho e a família, vínculos familiares e habilidades parentais, coibir a violência no âmbito de suas relações, assegurando a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram.”



Art. 3.o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.



                  Câmara Municipal da Estância de Socorro, 04 de abril de 2023.





MESA DIRETORA

EMENDA n.º 40

À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO





Airton B. Domingues de Souza

Presidente





Marco Antonio Zanesco

1º Secretário





Alexandre Aparecido de Godoi

2º Secretário















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