| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4822 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | assegura às mulheres o direito à presença de um acompanhante, nos procedimentos médicos que necessitam de sedação parcial ou total, no Município de Socorro. |
| native_id | 404 |
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LEI Nº 4822/2024
Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ___/___/______
Edição ____/______
“Assegura às mulheres o direito à presença de um acompanhante, nos procedimentos médicos que necessitam de sedação parcial ou total, no Município de Socorro”.
DE AUTORIA DO VEREADOR Aírton Benedito Domingues de Souza - MDB
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica assegurado às mulheres o direito à presença de um acompanhante, nos procedimentos médicos que necessitam de sedação parcial ou total, no Município de Socorro.
Parágrafo único - A presença do acompanhante será permitida desde o início até o final do procedimento a que a mulher estará submetida.
Artigo 2º - O direito de que trata esta Lei é válido para procedimentos realizados em qualquer estabelecimento de saúde, tanto na rede pública quanto na rede privada.
Art. 3º - É dever da unidade de saúde acomodar o acompanhante da mulher durante todo o período da realização do procedimento médico.
Art. 4º - O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, se pertencente à rede privada de saúde, a multa no valor de 50 Unidade Fiscal do Município da Estância de Socorro – “UFMES”, dobrada a cada nova reincidência.
Parágrafo único - Sendo o infrator pertencente à rede pública municipal de saúde, responderá o agente público responsável nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 23 de outubro de 2024
Publique-se.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrativo
Lauren Salgueiro Bonfá
Procuradora Jurídica