br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

norma nº 4822/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4822 / 2024
Date 2024-10-23
Ementaassegura às mulheres o direito à presença de um acompanhante, nos procedimentos médicos que necessitam de sedação parcial ou total, no Município de Socorro.
native_id404

Originating matéria

matéria 2310 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI  Nº 4822/2024



        

Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ___/___/______



Edição ____/______

“Assegura às mulheres o direito à presença de um acompanhante, nos procedimentos médicos que necessitam de sedação parcial ou total, no Município de Socorro”.





DE AUTORIA DO VEREADOR Aírton Benedito Domingues de Souza - MDB





O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:





Art. 1º - Fica assegurado às mulheres o direito à presença de um acompanhante, nos procedimentos médicos que necessitam de sedação parcial ou total, no Município de Socorro.

Parágrafo único - A presença do acompanhante será permitida desde o início até o final do procedimento a que a mulher estará submetida.



Artigo 2º - O direito de que trata esta Lei é válido para procedimentos realizados em qualquer estabelecimento de saúde, tanto na rede pública quanto na rede privada.



Art. 3º - É dever da unidade de saúde acomodar o acompanhante da mulher durante todo o período da realização do procedimento médico.



Art. 4º - O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, se pertencente à rede privada de saúde, a multa no valor de 50 Unidade Fiscal do Município da Estância de Socorro – “UFMES”, dobrada a cada nova reincidência.

Parágrafo único - Sendo o infrator pertencente à rede pública municipal de saúde, responderá o agente público responsável nos termos da legislação vigente.



Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 23 de outubro de 2024



Publique-se.







Josué Ricardo Lopes 

Prefeito Municipal



Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrativo





Lauren Salgueiro Bonfá

Procuradora Jurídica

	



open original →