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norma nº 4547/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4547 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaDispõe sobre a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra os idosos.
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LEI  Nº 4547/2023



        

Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ___/___/______



Edição ____/______

“Dispõe sobre a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra os idosos.”



             

DE AUTORIA DO VEREADOR Airton Benedito Domingues de Souza – MDB

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:



Art. 1° - Fica instituída a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra os idosos.



Art. 2° - A Campanha de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra os idosos consiste em um conjunto de ações informativas, preventivas e repressivas acerca dos golpes mais comumente praticados contra a população da terceira idade, priorizando os seguintes temas:

I - Prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra o idoso;

II - Proteção e auxílio às vítimas de golpes financeiros;

III – Divulgação massiva dos golpes mais praticados e meios para evitá-los;

IV – Orientação das condutas a serem tomadas após constatação de que foi vítima de um golpe.



Art. 3° - Art. 3º A Campanha tem o intuito de combater também:

I - A violência financeira institucional, entendida como a contratação de empréstimos oferecidos por agentes financeiros sem consentimento ou sem pleno conhecimento dos idosos quanto às regras e consequências dos contratos;

II - A violência financeira ou patrimonial no âmbito familiar ou comunitário, que se verifica por meio da exploração ilegal de recursos dos idosos, perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade, tais como:

a) apropriação indébita de recursos financeiros ou bens;

b) administração fraudulenta de cartão de benefícios previdenciários.



Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.



Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 19 de abril de 2023

Publique-se.





Josué Ricardo Lopes 

Prefeito Municipal



Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrativo



Lauren Salgueiro Bonfá

Procuradora Jurídica 

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