| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4547 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra os idosos. |
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LEI Nº 4547/2023
Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ___/___/______
Edição ____/______
“Dispõe sobre a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra os idosos.”
DE AUTORIA DO VEREADOR Airton Benedito Domingues de Souza – MDB
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica instituída a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra os idosos.
Art. 2° - A Campanha de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra os idosos consiste em um conjunto de ações informativas, preventivas e repressivas acerca dos golpes mais comumente praticados contra a população da terceira idade, priorizando os seguintes temas:
I - Prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra o idoso;
II - Proteção e auxílio às vítimas de golpes financeiros;
III – Divulgação massiva dos golpes mais praticados e meios para evitá-los;
IV – Orientação das condutas a serem tomadas após constatação de que foi vítima de um golpe.
Art. 3° - Art. 3º A Campanha tem o intuito de combater também:
I - A violência financeira institucional, entendida como a contratação de empréstimos oferecidos por agentes financeiros sem consentimento ou sem pleno conhecimento dos idosos quanto às regras e consequências dos contratos;
II - A violência financeira ou patrimonial no âmbito familiar ou comunitário, que se verifica por meio da exploração ilegal de recursos dos idosos, perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade, tais como:
a) apropriação indébita de recursos financeiros ou bens;
b) administração fraudulenta de cartão de benefícios previdenciários.
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 19 de abril de 2023
Publique-se.
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrativo
Lauren Salgueiro Bonfá
Procuradora Jurídica