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norma nº 4549/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4549 / 2023
Date 2023-04-19
Ementa“Dá nova redação aos artigos 1º e 11 da Lei Municipal nº 3.764 de 23/10/2013, que ‘Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de compromisso de estágio no âmbito do serviço público municipal e dá providências correlatas’
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LEI  Nº 4549/2023



        

Lei publicada no Jornal Oficial de Socorro na data de ___/___/______



Edição ____/______

“Dá nova redação aos artigos 1º e 11 da Lei Municipal nº 3.764 de 23/10/2013, que ‘Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de compromisso de estágio no âmbito do serviço público municipal e dá providências correlatas’”

 



             

DE AUTORIA DO VEREADOR Airton Benedito Domingues de Souza – MDB

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E É SANCIONADA E PROMULGADA A SEGUINTE LEI:



Art. 1º - Os arts. 1º e 11 da Lei Municipal nº 3.764 de 23/10/2013, passam a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 1º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo municipais autorizados a celebrar termos de compromisso de estágio com estudantes regularmente matriculados e que estejam efetivamente frequentando estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, para atuarem no âmbito do serviço público municipal, no âmbito de suas respectivas esferas. 

Parágrafo Único – .........................................”



“Art. 11. Ficam o Executivo e Legislativo municipais, no âmbito de suas esferas, autorizados a celebrar convênio com entidade de integração de estagiários ao mercado de trabalho, para a execução desta lei.”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 19 de abril de 2023

Publique-se.





Josué Ricardo Lopes 

Prefeito Municipal



Publicado no Jornal Oficial de Socorro e afixado no mural do Centro Administrativo



Lauren Salgueiro Bonfá

Procuradora Jurídica 

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