| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da competência, atribuições e estrutura do Fundo Social de Solidariedade do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
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IWllCIPIO IWTAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
// LEI COMPLEMENTAR N.o 239/2026
DE 8 DE MAIO DE 2026.
"Dispõe . sob_re a regulamenta(ão da competência,
atribuições e estrutura do FundÓ Social de Solidariedade
do Município de Taguaí, Estado de são Paulo, e dá
outras providências."
Eder Carlos Fogaça da Cruz, prçfeito do município' de Taguaí, Estado de
São Paulo,' no uso de suas atribuições legais, FÁZ SABER qúe a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Artigo 10 - O Fundo Social de Solidariedade, órgão integrante da Administração
Púbtica Direta, vinculado ao Gabinete dá Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade
mobi-tiiar a comunidade, promover ações solidárias e desenvolver programas
.complementares de atendimento às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade
social, sem prejuízo das competências da’Secretaria Municipal de Assistência Social e das
ações do Sistéma único de Assistência Socia1 (SUAS).
CAPÍTULO II
Das Atribuições
Artigo 20 - São competências do Fundo Social de Solidariedade, sem prejuízos
de outras de natureza similar:
I –, promover càmpanhas de arrecadação e distribuição de alimentos, roupa 9’ e
outrds bQns essenciais;
II – incentivar'o voluntariado e a participação comunitária;
III – desenvolver ações de qualificação profissional e geração de renda;
IV – apoiar entidades sociais e iniciativas comunitárias;
V – promover ações - emergenciais em situações d’e vulnerabilidade ob
calamidade;
ub e.
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Vi – articular parcerias com órgãos públi’cos e entidades privadas;
VII – mobilizar recursos materiais, financeiros e humanos para o
desenvolvimento de- suas ações. /
CAPÍTULO III
Da Estrutura Organizacional
Artigo 30 - O Fundo Social de Solidariedade terá a seguinte estrutura:
I – PresIdência;
iI – Conselho DéliberatÊvo;
iII -' Apoio Administrativo e Operacional.
Secção 1
Do Presidente
Artigo 40 - O Presidente do Fundo gocial será eleito pelos membrog do
Conselho Deliberativo, em pleito aberto, realizado nominalmente sób a condução do,
membro mais idoso do colegiado.
Parágrafo único. O Presidente do Fundo Social terá as seguintes atribuições:
I – planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Fundo Social;
II – represenÊár o Fundo Social junto a órgãos públicos e êntidades privadas;
III – autorizar e acompanhar- a execução qe programas, projetos e campanhas;
IV – gerir e supervisionar a aplicação dos recursos financêi-ros;
V – bromover a captação de recursos e parcerias institucionais;
Vl 1– propor ações voltadas à promoção social e à mobilização comunitária;
ViI – indicar os membros do Conselho Deliberativo;
\
VIII – expedÊr atos administrativo-s necessáriôs ad furicionamento do Fundó;
IX – apresentar relatórios periódicos das aÉividades desenvolvidas.
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Artigo 50 - Com o objetivo de assessorar o Presidente e gerir a estrutura
organizacional do Fundo Social fica criado, no quadro funcional da Administração Municipal
o cargo de provimehto em-corAissão de Diretor do Fundo Social de Solidariedade, cujas
atribuição, requisitos de investidura e demais regras constas no Anexo I desta Lei.
/
Secção II
Do Conselho Deliberativo
Artigo 60 - O Conselho Deliberativo será composto por 05 (cinco) membros e
03 (três) suplentes, designados pelo Prefeito Municipal por meio de decreto, dos quais 03
(três) membros titulares' e 02 (dois) membros suplentes devem ser oriundos do Poder
Público e os demais da sociedade civil.
$ 1. O mandato será de 02 (dois) -anos, permitida 01 (uma) recondução.
$ 20 A função não será remunerada, sendo considerada serviço público
relevante .
Artigo 70 São competências do Conselho Deliberativo, sem prejuízos de outras
de n*atureza similar:
1'– deliberar sobre programas, projetos e campanhàs;
II – acompanhar a aplicação dos recursos;
III - emitir parecer anual sobre as atividades do Fundo;
IV – propor ações e melhorias.
Secção III
Do Apoio Administrativo e Operacional
Artigo 80 Compete ao Poder Executivo prestar o suporte administratiyo, técnico
e operqcional necessário ao regular funcionamento do Fundo Soêi-al de Solidariedade,
assegurando os meios indispensáveis à execução de suas finalidades institucionais.
$ 1o O apoio de. que trata o 'caput' compreenderá, dentre outros :
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I : a disponibilização de recursos humanos e estrutura administrativa;
II - o fornecimento de bens materiais, equipamentos e serviços necessários;
III – o suporte técnico, contábil, jurídico e financeiro;
IV – a execução orçamentária, fi-~Àanceira e patrimonial, por rneio do's órgãos
cofnpetentes;
b
V – a manutenção de sistemas de controle, acompanhamento e prestação de
contas, em conformidade com a legislação vigente.
$ 2ÇI O suporte prestado pelo Poder Executivo não afasta a responsabilidade
dos gestores do Fundo quanto à correta aplicação dos recursos -e ao cumprimento de suas
finalidades legais.
\
$ 30 1 As atiVidades de apoio serão realizadas pelos órgãos da Administração
Direta, observadas suas competências Íegais e regulamentares, sob coordenação do Poder
Executivo .
' CApÍTULO IV
Das Receitas
Artigo 90 Constituem receitas do Fundo_Social :
\
I – dotações orçamentárias do Município;
II – transferências de outros entes;
III – recursos provenientes de campanhas e eventos;
IV – rendimentos financeiros;
V – outras receitas destinadas ao Fundo.
Artigo IO Os recursos Éerão depositados erfl conta específica e aplicados ,
exclusivamente nas finalidades desta -Lei, observadas as normas da Lei Federal n.o -
4.320/1964 e da Lei Federal n.o 101/2.000.
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bb 6:
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CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Artigo 11 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias.
Artigo 12 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal n.o 349, de 16 de junho de 1983 e
o Decreto n.o 259, de 30 de junho de 1983.
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Taguaí, 8 de maio de 2.026
'ogaça da C
Fr 9W6 Municipa
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Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
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Secretáni
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ANEXO 1
Cargo de Provimento Comissionado
Cargo
Quantidade
Requisitos
D
01 (um
Ensino- Superior Completo,
preferencialmente nas áreas de Serviço
Social, Psicologia, Pedagogia ou áreas
Referência Salarial
Carga Horária
Atribuições
afins
Ref. 600
Integral
4
Exercer função de direção superior, com
responsabilidade pela. coordenação da
definição de- diretrizes estratégicas,
estabelecimento de metas e priorização
de ações do Fundo Social definidas pela
Presidência, em consonância com o
plano de governo e as políticas públicas
setoriais; prestar assessoramento direto
e imediato à Presidência, mediante a
elaboração de análises, notas técnicas,
pareceres e proposições voltadas - à
formulação, implementação e avaliação
de polítiCas de promoção e assistência
sociãl; exercer chefia hierárquica so_bre
as unidades e equipes vinculadas ao
Fundo, compreendendo a coordenadão,
orientação, supervisão e controle das
atividades administrativas e finalísticas:
com foco bm resultados e conformidade
normativa; planejar, coordenar e
supervisionar/ em nível estratlégi t_o .e
gerencial, a execução.- de program.as,
projetos e ações institücionais, vedada a
execução de atividades meramente
técnicas, operacionais ou burocráticas;'
auxiliar na articulação institucional com
órgãos e entidades da Administração
PúbIIca, bem como com organizações da
sociedade civil, visando à integração de
ações, celebração 'de parcerias- e
otimização de recursos; assessorar a
autoridade superior na definição de
diretrizes orçamentárias e na alocação
de recursos/ acompanhando a execução
sob o prisma estratégico, sem prejuízo
das competências dos órgãos técnieos;
supervisionar, validar e ehcamÊnhar
/
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P
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Capital das Confecções
.CNPJ 46.223.723/0001-50
relatórios gerenciais planos de
trabalho, instrumentos de planejamen[o
e prestações de contas, garantindo'
aderênciá às normas legais e aos
princípios da administração pública;
zelar pela observância dos princípios
constitücio-nais da Administração Pública
(legalidade, irTlpessoalidade,
moralidade, publicidade e eficIência)/
bem como pelo cumprimento das
nor.mas de controle interno e externo;
exercer outras atribuições correlatas às
funções de d ireçêo, chefia e
assessoramento conforme
determinação da autoridade superior
a'
©2
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