| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação dos cargos de Secretários Municipais e dos cargos de provimentos comissionado que especifica no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de são Paulo, e dá outras providências. |
| native_id | 1306 |
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MUNICIPIO DBTAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR N.o 241/2026
DE 08 DE MAIO DE 2026.
"Dispõe sobre a criação_ dos cargos de Secretários
Municipais e dos cargos de provimentos comissionado
que especifica ho quadro de servidores públicos da
Prefeitura Municipal de Taguaí, estado de São Paulo, e
dá .outras providências.
Eder Carlos Fogaça da CrÜz, prefeito do município dê Tagüaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas. atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo lo Fica criado no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal
de TaguaÍ,„ Estado de São Paulo, 01’ (um) cargo $ecretário Municipal de Esportes e 01 (um)
cargo de -Secretário Municipal da Cultura, ambos de provimento comissionado, cujas
atribuições, requisitos de inve'stidura e vencimentos são as constantes do Anexo I, que passa
a fazer parte integrante dessa Lei.
Artigo 20 Fica criado .no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal
Je Taguaí, Estado de .São P.aulo, 01 (um) cargo de Diretor de Contabilidade e 01- (um) cargo
de Difetor de Regularização _Fundiária Urbana (REURB), ambos de -provimento comiss}onado,
cujas atribuições, requisitos de investid’ura e vencimentos são as constantes do Anexo II, que
passa a fazer parte integrante dessa Lei.
Artigo 3a O artigo'lo da Lei Complementar n.o 202, de 19 de maio de 2.025, a
qual dispõe sobre a criação 'de cargos çomissÉonados,' funções gratificadas 'e alteração de
referência remuneratória do cargo que- especifica no quadro de servidores públicos da
Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Pa,ulo e dá' outras providências, ,passa a vigorar
da seguinte forma:
"Art. lo Ficam criados no quadro de servidores públicos da Préfeitura Municipal de
Taguai, Estado de São Paulo,, 01 (um) cargo~ de Diretor de Departamento de
TecnoloQià da -Informação e 01 (um) cargO Diretor de Planejamerito, ambos de
provimento comissionado, cujas atribuições, requisitos de investidura, e
:$)
Praça Expedieionári© Antônio Rarnano de Oliveira, ng 44 . Centro - CEP 18890-091 - Taguaí - SP
Fone: {14) 3386-9040 .. www.taguai. 3p.gov.br ' E-mail: gabinet©@taguai.sp.gov.br
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MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
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vencimentos são as constantes do ànexo I, que passa a*fazer parte integrante
dessa Lei.!’
\ Artigo 40 O Anexo I da Lei Complementar n.o 202, de 19 de maio de 2.025, a
qual dispõe sobre a criação de cargos comissionados, funções gratificadas e alteração de
referência remuneratória do cargo que e$pecifÊca no quadro de servidores públicos da
Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Pâulo e dá outras providências, no que se refere
unica'mente ao cargo-de Diretor de Planejamento, passa a vigorar de acordo com o Anexo III,
que basia a fazer parte integrante dessa Lei .
Artigo- SO O artigo 25 da Lei Complementar n:o 542, de 18 de novembro de
1,992, a qual dispõe sobre o novo regime jurídico único e planos de classificação de cargos e
empregos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo e dá
outras providências, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 25 O horário de trabalho do pessoal burocrático será de 40 (quarenta)
horas semanais."
Artigo 60 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotaçdes orçamentárias próprias, consignàdas no orçamento -vigente é
suplementadas, se necessário.
.Artigo 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Taguaí, 8 de maio de 2.026
Üaça da Cruz
Municipal
Publicaáa :gistrada na Secretaria da PrefeitÚra Municipal de Taquaí, na data sup-ra
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CM(i 6
KeI CrMri; Carniato
S .Municipal re'
Praça Expedicionária Antônio Romano de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP 18890-091 ' Taguaí - SP
Fone: {14) 3386-904Q - www.taguai. sp.gov.br - E-mail: gabinéte@taguai.sp.gov. br
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MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
ANEXO I
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
CARgO: 01
mÊNCIA: 800 R$ 6.047,69
r
r
ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente o Prçfeito na formulação, definição e
implementação de políticas públicas voltadas à cultura, patrimônio histórico e promoção da.s
manifestações culturais do Município; dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as ações,
programas e projetos da Secretaria Municipal de Cultura, estabelecendo diretrizes
estratégicas para o desenvolvifnento cultural local; promover, fomentar e difundir as
diversas expressões culturais, artÍ$ticas e tradicionais, assçgurando o acesso da população
à cultura e incentivando a valorização da identidade cultural do Município.
Coordenar a elaboração e execução do planejamento estratégico da área cultural, propondo
políticas, programas e projetos, bem como articulando convênios, parcerias e captqção de
recursos junto a órgãos públicos e entidades privadas; representar o Município junto a
órgãos governamentais, instituições culturais, conselhos, fundações e demais entidades
relacionadas à . cultura; - supervisionar a gestão, preservação e valorização do patrimônio
cultural material e imaterial do Munieípio, em articulação com os órgãos competentes;
assessorar na elaboração da proposta orçamentár.ia da Secretaria, bem como acompanhar
a ’ execução orçamentária e financeira dos programas e ações culturais; promover e
coordenar eventos culturais, festivais, expoéições, oficinas e demais atividades que
incentiverh a produção cultural e a partÊcipação da comunidade.
Articular ações intersetoriais com outras Secretarias Municipais, especialmente nas áreas de
educação, turismo, esporte e assistência social, visando à integração e fortalecimento. das
políticas públicas culturais; supervisionar e orientar a gestão de equipamentos culturais
municipais, como bibliotecas, museus, centros culturais, teatros e espaços de memória,
assegurando seu adequado funcionamento e acesso público; coordenar e supervisiónar a
implementação de políticas de incentivo à cultura, incluindo editais, prêmios, chamamentos
públicos e, quando houver, instrumentos como fundos e leis de incentivo; promover a
transparência e o controle social das ações culturais, assegurando a publicidade das
informações e o atendimento às . demandas dos órgãos de controle e da sociedade;
incentivar a formação, capacitação e valorização de agentes culturais, artistas e produtores
locais; CQordenar e supervisionar a celebração, execução e préstação de contas de
convênios, termos de parceria e demais instrumentos firmados na área cultural; exercer
outras atribuições de direção, coordenação e asséssoramento que Ihe fórem conferidas pelo
Préfeito, compatíve.is com a natureza do cargo.
@:
ub
Praça Expêdicionário Antônio Romano de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP 18890-091 - Taguaí ' SP
Fone: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br - E-tnait: gabinete@taWai,sp-ge3v-br
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MUNICIPIO DE TAGUAI
' Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES
CARGO: 01.
REFERÊNCIA: 800
CARGA HõFA1
0
r leto
ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente o Prefeito na' formulaçãÓ, 'definição e
implementação-de políticas públicas voltadas ao esporte e lazer, alinhadas ao plano de
governo e às demandas da população; dirigir, planejar, coordenar 'e supervisionar as ações,
programas e projetos da Secretaria MuniCipal de Esportes, estabelecendo diretrizes
estratégicas para o desenVolvimento esportivo no âmbito municipal; promover o fomento
ao esporte educacional, de participação e de rendimento, incentivando a inclusão social, a
formação de atletas e a melhoria da qualidade de vida _da população; coordenar a
elaboração e execução do planejamento estratégico d-a área esportiva, bem como propor
programas, convênios e parcerias com entidades púbIIcas e privadas, visando a ampliação
das ações e captação de recursos; representar o Município junto a órgãos governamentais,
entidades esportivas, federações, confederações e demais instituições relacionadas ao
esporte e lazer; supervisionar a gestão, manutenção e utilização dos equipamentos
esportivos municipais, assegurando SLia adequada Conservação, funcionamento e acesso
pela comunidade; assegsorar na elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, bem
como acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas e projetos
esportivos; promover e coordenar eventos esportivos, competições, campeonatos e
atividades de lazer, incentivando a participação comunitária e o desenvolvimento local;
articular ações intersetoriais com outras Secretafias Municipais, especialmente nas áreas' de
educação, ,saúde, assistência social e cultura, visando a integração de políticas públicas;
supervisionar e orientar as atividades administrativas da Secretaria, garantindo a eficiência
dos serviços prestados e o cumprimento das normas legais e regulamentares; incentivar
programas de formação e capacitação de profissionais da área esportiva, bem como apoiar
iniciativas voltadas ao voluntariado e à organização comunitária no esporte; coordenar e
supervisionar a celebração, ~execução e prestação de contas de convênios, termos de
parceria e demais instrumentos firmados na área esportiva; promover a transparência' das
ações da Secretaria, assegurando à .divulgação de informações e o - atendimento às
demandas dos órgãos de controle e da sociedade; exercer outrãs atribuições de direção,
coorderiação e assessoramento que Ihe .forem conferidâs pelo Prefeito, compatíveis com a
natureza do cargo.
dll)
Praça Expedicionária Antônio Rornano de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP 18890,091 ’ Taguaí ' SP
Fone: {14} 338&904© - www.taguaf .sp.gov.br - E-maiÉ: gabinete@taguai.sp.gov.br
IF
MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ46.223.723/0001-50 ,
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADOS ’
DIRETOR DE CONTABILIDADE
CARGO: 01
REFERÊ
1
REQUISITO$: Ensino s.uperior completo em Ciências
órgão de classe respectivo
6
Contábeis com inscrição no
ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente o Prefeito na formulação, análise e
acompanhamento- das políticas públicas relacionadas à gestão contábil, financeira e
fiscal do Mu.nicípio, oferecbndo suporte técnico-estratégico para a tomada de dedisões;
dirigir, planejar, coordenar .e- supervisionar as atividades da área de contabilidade da
Prefeitura Municipal, estabelecendo diretrizes, nofmas internas e procedimentos,
asseguraúdo a eficiência, a transparência e a conformidade da gestão contábil;
orientar e acompanhar a execução dos serviços contábeis, 'promovendo a adequada
aplicação das normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e demais legislações pertinentes, sem
prejuízo da delegação das atividades operacionais à equipe técnica; atuar como
representante da Administração Municipal junto aos órgãos de corltrole interno e
externo, instituições governamentais e demais entidades, em matérias de natureza
contábil, fiscal e financeira;. asses'só'rar na elaboração e. no monitoramento dos
instrumentos de planejaménto e gestão fiscal, bem como na análise dos resultados
contábeis e financeiros, propondo medidas para o equilíbrio das contas públicas e o
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).; supervisionar, em nível
gerencial, a elaboração dos demonstrativos contábeis, relatórios fiscais e prestações de
contqs, *garantindo sua consistência, ternpestividade e aderência às normas legais,
respondendo institucionalrrlente pelas informações prestadas; coordenar, em nível
estratégico, os processos de prestação de contasi transparência- pública e àtendimento
às demandas dos' órgãos de' controle, assegurando o cumprimento de prazos e a
qualidade das i-nformações- di$ponibilizadas; orientar e supervisionar a gestão dos
sistemas eletrônicos de - contabilidade,- transparência e controle, promovendo sua
adequada utilização como ferramentas de gestão e apoio à decisão; coordenar e
supervisionar, em caráter diretivo, oq procedimentos 'relacionados às audiências
públicas e à divulgação das informações fiscais, garaótindo a transparência e o
controle social; dirigir e orientar a ahálise de parcerias, convênios e instrumentos
congêneres firmados com enti’dades. do terceiro setor, especialmente quanto aos
aspectos contábeis e de prestação de contas, emitindo diretrizes e pareceres em nível
gerencial; supervisionar e orÊentar, em nível estratégico, a contabilidade das
Associações de Pais e Mestres (APMs) vinculagas à rede municipal, promovendo a
padronização de procedimentos, a confórmtdade na aplicação dos .recursos e o
tP
e:
. Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira, ne 44 - Centro - CEP t§89Q-091 ' Taguaí - SP
Fone: {14) 3386-9040 - www.taguai.$p.g©v.br - E.mail: gabinete@taguai.sp.g©v.br
r
MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
adequado processo de prestação de contas; exercer outras atribuições de direção,
coordenação e assessoramento quê Ihe forem confertdas pela autoridade superior,
compatíveis com a natureza do cargo.
DIRETOR DE REG
CARGO: 01
REFERÊNCIA: 800
Ar
REQUISITOS: Ensino éuperior completo
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Prefeito, Secretários Municipais e demais autoridpdes na
formulação, implementação e avaliação de .’políticas públicas de regularização
fundiária; dirigir, planejar, coQrdenar e superviSionar as atividades relãcionadas à
política municipal de regularização fundiárià urbana (REURB), ern consonância com a
legislação vigente; estabelecer diretrizes, metas e prioridades para os programas e
projetos de REURB; promover a integração das ações de regularizaçãÓ fundiária com
as demais políticas públicas urbanas, habitacionais, ambientais e sociais; Propor a
edição de normas, regulamentos e atos administrativos necessárjos à execução da
i)olítica de regularização fundiária; articular-se com órgãos e entidades da
administração pública municipal, estadual e federal, bem como com a Poder Judiciário,
MinistérIo -Público, cartórios e demais instituições envolvidas nos p_rocessos de
regularização fundiária; representar o Município eCn reuniões, audiências públicas,
comissõés- e eventos - relacionados à REURB; promover a interlocução com
comunidades, lideranças locais e, beneficiários dos proce.ssos de Fegularização;
SupervisiÓnar a iàstrução, análise e acompanhamento dos procegsos administrativos
de regularizaçã–o fundiária; coordenar a elaboração de planos, pfogramas e relatÓrios
de .acompanhamento das ações de REURB; monitorar indicadores de desempenho e
resultados das políticas de regularização fundiária; propor melhorias nos fluxos 9
procedimentos administrativos; dirigir .e orientar as equipes técnicas e administrativas
vinculadas à área de REURB; delegar atribuições e acompanhar o desempenho dos
servidores sob sua responsabilidade; exercer outras atribuições de direção,
coordenação e assessoramentd que Ihe forem conferidas pela autoridade superior,
compatíveis com a natureza do cargo.
U LARIZAÇAÔ FUNDIÁRIA URBANA
R$ 6.047,69
/
W(p.
Praça Expediei©nári© Antônio Rornan© de Olíveira, ng 44 - CeIRío - CEP 18890-091 - Taguaí - SP
Fone: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br ' E-mail: gabinete@taguai-sp.gov.br
B R
MUNICIPIO DHHAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
AN–EXO III
MODIFICAÇÃO NO ANEXO I DA
LEI COMPLEMENTAR N.o 202/2.025
DIRETOR DE PLANEJAMENTO
CARGO: 01
REFERÊNCIA: 800
1
REQUISITOS: Ensino superior completo
R$ 6.047,69
ATRIBUIÇÕES: Assessorar diretamente - o Prefeito no desempenho de suas
atribuições, especialmente quanto à formulação, análise e acompanhamento das
políticas públicas ’ relacionadas ao planejamento governamental, desenvolvimento
urbano e gestão estratégica do Município; dirigir, planejar, coordenar e supervisionar,
em nível 'estratégico, a elaboração do planejamento municipal, incluindo os
instrumentos de planejamento orçamentário – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias .(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOAy – promovendo a orientação
normativa, metodol’ógica e sistemática aos demais órgãos -da Administração,
assegurando a integração das ações governamentais; articular, coQrdenar e
supervisionar, em nível gerencial, os processos de captação e negociação de recursos
junto a órgãos e instituições nacionais, bem como acompanhar e avaliar a aplicação
dos recursos obtidos, com foco em resultados e conformidade; dirigir e coordenar a
elaboração do Plano Diretor MunIcipal, bem como supervisionar, após sua vigência; seu
aeompanhamento, avaliação e atualização, garantindo sua efetiva implementação e
integração às políticas públicas; coordenar, em nível estratégico, o planejamento e o
desenvolvimento das ações do Governo Municipal, promovendo o alinhamento entre
diretrizes, programas e resultados da Administração, eM consonância com o PPA, a
LDO e a LOA; assessorar e supervisionar, em caráter- diretivo, a formulação e
implementação da política de expansão urbana, estabelecendo diretrizes e
acompanhando sua execução pelos órgãos competentes; çoordenar e supervisionar a
realização, sistematização e divulgação de estudos e pesquisas socioeconômicas dê
interesse da Administração Pública, com vistas a subsidiar o processo decisório e a
elaboração dos instrumentoé de planejamento; promover e coordenar, em nível
estratégico, o acompanhamento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal,
propondo medidas de modernização, racionalização e adequação administrativa; dirigir
eorientar, em nível estratégico, a política de gestão administrêtiva do Poder Executivo,
especialmente no que se refere à organização de processos administrativos e
gerenciais., à integração sistêmica e à definição de diretri4es relacionadas' à gestão de
recursos human.os, materiais, logística e compras. pú.blicas; coordenar e supervisionar a
implementação de práticas de governança, planejamento estratégico, gestão por
resultados e inovação no âmbito da Administração Pública Municipal; exercer outras
atribuições de direção, coordenação e assessoramento que Ihe forem determinadas
pela autoridade superior, compatíveis com a natureza dQ carÜo.
JaDe:
Êraça Expediei©nário Antônio Romana de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP 18890-091 - Taguaí - SP
Fone: {14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br - E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br