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norma nº 1664/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1664 / 2017
Date 2017-05-19
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.664 DE 19 DE MAIO DE 2017
SÚMULA: Concede reposição salarial a todos os servidores
ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em
comissão do Poder Executivo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
aos servidores públicos ativos e inativos do Quadro Próprio do Poder Executivo -
QPPE, do Quadro de Empregados Públicos do Programa Saúde da Família - PSF,
aos ocupantes de cargos em comissão e aos ocupantes do cargo de Conselheiro
Tutelar, reposição salarial de 4,56% (Quatro virgula cinquenta e seis por cento) a
título de reposição inflacionária, conforme disposto no inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal.
81º O percentual mencionado no caput deste artigo incidirá sobre
todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo.
82º O percentual mencionado no caput deste artigo refere-se ao
período compreendido pelos meses de abril de 2016 a março de 2017.
83º O percentual mencionado no caput deste artigo é devido a
partir do mês de abril de 2017, inclusive, tendo em vista a data base do Quadro
Próprio do Poder Executivo - QPPE e demais quadros, ressalvado o do Magistério
Público Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo a realizar os pagamentos
retroativos ao referido mês caso seja necessário.
Art. 2º - Fica o percentual de reposição mencionado no caput do
artigo anterior aplicado ao nível | - classe | de todas as Categorias previstas na
tabela constante no anexo Il da Lei Complementar Municipal nº 67 de 27 de abril de
2016, reajustando-se os demais níveis e classes nos coeficientes definidos na
própria tabela, passando a vigorar os valores atualizados de acordo com a tabela
constante no Anexo | da presente Lei.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
aos servidores públicos ativos e inativos do Quadro do Magistério Público Municipal,
reposição salarial de 6,57% (Seis virgula cinquenta e sete por cento) a título de
reposição inflacionária, conforme disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal.
81º O percentual mencionado no caput deste artigo incidirá sobre
todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo.
82º O percentual mencionado no caput deste artigo refere-se ao
período compreendido pelos meses de janeiro de 2016 a dezembro de 2016.
83º O percentual mencionado no caput deste artigo é devido a
partir do mês de janeiro de 2017 tendo em vista a data base do Quadro do
Magistério Público Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo a realizar os
pagamentos retroativos ao referido mês.
Art. 4º - Fica o percentual de reposição mencionado no caput do
artigo anterior aplicado ao Nível | - Classe “a” das Tabelas constantes no Anexo
Único da Lei Complementar nº 63, de 18 de março de 2016, reajustando-se os
demais Níveis e Classes nos coeficientes definidos na própria tabela, passando a
vigorar os valores atualizados de acordo com as Tabelas do Anexo Il da presente
Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 19 de maio de 2017.
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS LEVE
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS PESADO
AGENTE DE MANUTENÇÃO
AGENTE CPERACIONAL
AUX DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
COVEIRO
GAR
INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA
INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
INSTRUTOR DE MARCENARIA
LAVADOR
PEDREIRO
TELEFONISTA » (30H18)
VIGIA NOTURNO
ICARGA HORÁRIA 40 H/S)
| 1.057.96 | 135443 | 171775
AGENTE ADMINSTRATIVO AUXIAR
DE COMEU TORO DENTÁRIO
AUNILIAR DE FARMÁCIA
ABENTE DE SERVIÇOS PUBLICOS AUXILIAR
ADINHES TRATIVO AUXAIAR
DE ENFERMAGEM
AUKAJAR DE EPMDENOLOGIA
AUXJAR DE LABORATÓRIO DE ANALISES
MISPETOR DE ALUNOS
uECâNCO
MECANCO DE MAQ PESADAS
MOTORISTA EM GERAL
MOTORISTA DE OMBUS.
OPERADOR DE NAO. FODOMARAS:
PISCICULTOR
ones)
TEC, DE VIGILÂNCIA ANTARIA
TEC EM HIGIENE DENTAL
TEC EM AGRIMENSURA
TEC EM AGROPECUARA
TEC EM COMPUTAÇÃO
TEC EM SEO E MED DO TRABALHO
ANEXO | - LEI Nº 1664/2017
ACMINSTRADOR
ARQUIVISTA
BIBUOTECARIO
BICQUIAÇO
ECONOMISTA
ENFERMEIRO
ENGENHEIRO AGRONOMO
ENGENHEIRO FLORESTAL
ENGENHEIRO SANITARISTA
FARMACÉUTICO
MUTRIGIONISTA.
PROFESSOR DE INFORMATICA
ICARGA HORÁRIA 40 NS)
INSTRUTOR DE INPORMARTCA
ICARGA HORARIA 20 H15)
ASSESSOR JURÍDICO
DENTISTA
FISIOTERAPEUTA
FONGAUDIOLOGO
TÉCNICO DESPORTIVO.
ICARGA HORARIA 20 H13)
ASSISTENTE SOCIAL
PSICOLOGO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
IGARGA HORÁRIA 30 H3)
1.409,15
1.381,52 | 1.752,10
1.787,14
| 182289 |
1.997,41
[1.158,05] 1.468,65 | 165265 | [334547] 424286
[118121] SO
1.498,06 | 1.899.90 |
| 252298 | 3.199,75 | 4.058,06
2.624,91 [3.329,02] 4.222,00 |
1.437,33
NÍVEL
HE
[1.204,83] 152802 | 193790 | | 348062] 441427] 559837
1.558,58
| 1.228,93]
mi 2.016,19
1.278,58] 1521,55 | 205651
| 3.550,24 | 4 502,56] 571033]
[2323,05/2.946,18] 3.736,47 |
2.369,51 3.811,20
2416.90[3065.21] 388743
2677/41 | 339580] 4.306,44 |
2.730,95 | 3.483,51
[2465,24/3.126,52] 3.965.185 |
|2514,54[3 189,05] 4,044,45 |
362124 [459261] 5.824,54
4 684,45 [ 5.941,03
3.767,54 [4 778.15
1.588,93
151867
3,693.67
8.059,85
3.842,09 E
2.785,57 ao
dae [ser est
2.898,11 | 3,875,51] 4.661,43 |
1.651,04
EESERRGERNSE
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
8 332,60
6.459,25
[51]
[ 6 [1392785 22.402,09
E
z
14 206 ,42/ 18017,17/ 22.850,13
E
5
E
|2.548,75/3232,49] 4,09957 |
[2.59977/3.297,14] 4.181,56 |
2.651,76/3.363,08] 4.265,20 |
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
ARQUITETO URBANISTA
CIENTISTA SOCIAL
CONTADOR,
ENGENHEIRO CIVIL
MÉDICO VETERINÁRIO
(CARGA HORÁRIA 40 W/8)
PROCURADOR JURÍDICO
[327987 | 4.15967 | 827547 |
CLASSE
O E E ES
[ 5045.56 | 6.399,50 | 8 116.11]
5.146,88 | 6.527,49 | 827,43
CLASSE
e es o eo oem
[562252] 6 399,34 | 10.652,36 |
4.327,72
4.41427
571033
5.824,54
11.761,10
11.996,32
= [497119] 630487 |
[ 517202 [ 655938 ]
[6.151,00 | 7.800,95 | 9,89349
|2598.28 | 3.202,71 |
[2.648,20 | 3.358,56] 425947]
[2701,17[3.425,73[ 434466 ]
2758,90/ 3.498,95
281407/3.568,92] 4,526 .26
2.870,35/3.640,30] 416,79
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO Il - LEI Nº 1.664/2017
1. TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL - 20
HORAS
i j | —
1.776,20 | 1.865,01
a 2.056,17 |
2.042,63 | 2.144,76 | 2.252,00 | 2.364,60
[ Vencimentos (R$)
a db le d e lt
1.202,20 | 1.262,31 | 1.325,43 | 1.391,70 | 1.461,28 | 1.534,35 | 1,611,06
1.382,53 | 1.451,66 | 1.524,24 | 1.600,45
[ Níveis / Classes
| Nível | - Magistério
Nivel Il -
Licenciatura Plena
Nível III - Pós-
raduação
Nível IV - | I |
Mestrado/Doutorado | 2.146,38 | 2.253,70 | 2.366,38 | 2.484,70 | 2.608,94 | 2.739,38 | 2.876,35 | 3.020,17
1.691,62
1.680,47 | 1.764,50 | 1.852,72 | 1.945,36
1.589,91 | 1.669,40 | 1.752 88 | 1.840,52 | 1.932,54 | 2.029,17 | 2.130,63 | 2.237,16 | 2.349,02 | 2.466,47 | 2.589,80:| 2.719,28
3.329,74 | 3.496,22 | 3.671,03
3.171,18
2. TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL - 40
HORAS
[ Vencimentos (R$)
a b cd [ae Ea [Lo ]Jh o I
agistério | 2.404,40 | 2.524,62 po poa 2.922,56 | 3.068,69 | 3.222,13 | 3.383,23 | 3.552,39 | 3.730,01 | 3.916,51 | 4.112,34
Nível Il -
Licesiciatura Plena
2.903,31 spuação [20090 3.360,95 | 3.529,00 | 3.705,44 | 3.890,72 | 4.085,25 | 4.289,52 | 4.503,99 | 4.729,19
3.179,82 | 3.338,81 | 3.505,75 | 3.681,04
peso
3.865,09 | 4.058,34 | 4.261,26 | 4.474,32 | 4.698,04 | 4.932,94 | 5.179,59 | 5.438,57
Mestrado/Doutorado | 4.292,76 | 4.507,39 | 4.732,76 | 4.969,40 pa ppa 5.752,70 | 6.040,34 | 6.342,36 | 6.659,47 | 6.992,45 | 7.342,07
Coeficientes (%,
Níveis/Classes | a c d e | f g h i
E” E ia
Nível | - Magistério 1 105 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05
Nível Il - Licenciatura |
Plena 1,15 1,05 1,05 1,05 1,05
[Nivel il- Pós-
1,05 1,05 1,05 | 1,05
graduação 145 1,05 | 1,05 1.05 1,05 1,05 1,05 1,05 | 1,05 1,05 1,05 | 1,05
Nível |V -
Mestrado/Doutorado 1,35 1,05 | 1,05 Rg 1.05 1,05 | 1,05 1,05 | 1,05 1,05 1,05 | 1,05 |

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