| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 2017 |
| Date | 2017-05-19 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1761 |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.664 DE 19 DE MAIO DE 2017 SÚMULA: Concede reposição salarial a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos ativos e inativos do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, do Quadro de Empregados Públicos do Programa Saúde da Família - PSF, aos ocupantes de cargos em comissão e aos ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar, reposição salarial de 4,56% (Quatro virgula cinquenta e seis por cento) a título de reposição inflacionária, conforme disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 81º O percentual mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo. 82º O percentual mencionado no caput deste artigo refere-se ao período compreendido pelos meses de abril de 2016 a março de 2017. 83º O percentual mencionado no caput deste artigo é devido a partir do mês de abril de 2017, inclusive, tendo em vista a data base do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE e demais quadros, ressalvado o do Magistério Público Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo a realizar os pagamentos retroativos ao referido mês caso seja necessário. Art. 2º - Fica o percentual de reposição mencionado no caput do artigo anterior aplicado ao nível | - classe | de todas as Categorias previstas na tabela constante no anexo Il da Lei Complementar Municipal nº 67 de 27 de abril de 2016, reajustando-se os demais níveis e classes nos coeficientes definidos na própria tabela, passando a vigorar os valores atualizados de acordo com a tabela constante no Anexo | da presente Lei. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos ativos e inativos do Quadro do Magistério Público Municipal, reposição salarial de 6,57% (Seis virgula cinquenta e sete por cento) a título de reposição inflacionária, conforme disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 81º O percentual mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo. 82º O percentual mencionado no caput deste artigo refere-se ao período compreendido pelos meses de janeiro de 2016 a dezembro de 2016. 83º O percentual mencionado no caput deste artigo é devido a partir do mês de janeiro de 2017 tendo em vista a data base do Quadro do Magistério Público Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo a realizar os pagamentos retroativos ao referido mês. Art. 4º - Fica o percentual de reposição mencionado no caput do artigo anterior aplicado ao Nível | - Classe “a” das Tabelas constantes no Anexo Único da Lei Complementar nº 63, de 18 de março de 2016, reajustando-se os demais Níveis e Classes nos coeficientes definidos na própria tabela, passando a vigorar os valores atualizados de acordo com as Tabelas do Anexo Il da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 19 de maio de 2017. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS LEVE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS PESADO AGENTE DE MANUTENÇÃO AGENTE CPERACIONAL AUX DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COVEIRO GAR INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA INSTRUTOR DE MARCENARIA LAVADOR PEDREIRO TELEFONISTA » (30H18) VIGIA NOTURNO ICARGA HORÁRIA 40 H/S) | 1.057.96 | 135443 | 171775 AGENTE ADMINSTRATIVO AUXIAR DE COMEU TORO DENTÁRIO AUNILIAR DE FARMÁCIA ABENTE DE SERVIÇOS PUBLICOS AUXILIAR ADINHES TRATIVO AUXAIAR DE ENFERMAGEM AUKAJAR DE EPMDENOLOGIA AUXJAR DE LABORATÓRIO DE ANALISES MISPETOR DE ALUNOS uECâNCO MECANCO DE MAQ PESADAS MOTORISTA EM GERAL MOTORISTA DE OMBUS. OPERADOR DE NAO. FODOMARAS: PISCICULTOR ones) TEC, DE VIGILÂNCIA ANTARIA TEC EM HIGIENE DENTAL TEC EM AGRIMENSURA TEC EM AGROPECUARA TEC EM COMPUTAÇÃO TEC EM SEO E MED DO TRABALHO ANEXO | - LEI Nº 1664/2017 ACMINSTRADOR ARQUIVISTA BIBUOTECARIO BICQUIAÇO ECONOMISTA ENFERMEIRO ENGENHEIRO AGRONOMO ENGENHEIRO FLORESTAL ENGENHEIRO SANITARISTA FARMACÉUTICO MUTRIGIONISTA. PROFESSOR DE INFORMATICA ICARGA HORÁRIA 40 NS) INSTRUTOR DE INPORMARTCA ICARGA HORARIA 20 H15) ASSESSOR JURÍDICO DENTISTA FISIOTERAPEUTA FONGAUDIOLOGO TÉCNICO DESPORTIVO. ICARGA HORARIA 20 H13) ASSISTENTE SOCIAL PSICOLOGO TERAPEUTA OCUPACIONAL IGARGA HORÁRIA 30 H3) 1.409,15 1.381,52 | 1.752,10 1.787,14 | 182289 | 1.997,41 [1.158,05] 1.468,65 | 165265 | [334547] 424286 [118121] SO 1.498,06 | 1.899.90 | | 252298 | 3.199,75 | 4.058,06 2.624,91 [3.329,02] 4.222,00 | 1.437,33 NÍVEL HE [1.204,83] 152802 | 193790 | | 348062] 441427] 559837 1.558,58 | 1.228,93] mi 2.016,19 1.278,58] 1521,55 | 205651 | 3.550,24 | 4 502,56] 571033] [2323,05/2.946,18] 3.736,47 | 2.369,51 3.811,20 2416.90[3065.21] 388743 2677/41 | 339580] 4.306,44 | 2.730,95 | 3.483,51 [2465,24/3.126,52] 3.965.185 | |2514,54[3 189,05] 4,044,45 | 362124 [459261] 5.824,54 4 684,45 [ 5.941,03 3.767,54 [4 778.15 1.588,93 151867 3,693.67 8.059,85 3.842,09 E 2.785,57 ao dae [ser est 2.898,11 | 3,875,51] 4.661,43 | 1.651,04 EESERRGERNSE MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 8 332,60 6.459,25 [51] [ 6 [1392785 22.402,09 E z 14 206 ,42/ 18017,17/ 22.850,13 E 5 E |2.548,75/3232,49] 4,09957 | [2.59977/3.297,14] 4.181,56 | 2.651,76/3.363,08] 4.265,20 | TÉCNICO DE CONTABILIDADE ARQUITETO URBANISTA CIENTISTA SOCIAL CONTADOR, ENGENHEIRO CIVIL MÉDICO VETERINÁRIO (CARGA HORÁRIA 40 W/8) PROCURADOR JURÍDICO [327987 | 4.15967 | 827547 | CLASSE O E E ES [ 5045.56 | 6.399,50 | 8 116.11] 5.146,88 | 6.527,49 | 827,43 CLASSE e es o eo oem [562252] 6 399,34 | 10.652,36 | 4.327,72 4.41427 571033 5.824,54 11.761,10 11.996,32 = [497119] 630487 | [ 517202 [ 655938 ] [6.151,00 | 7.800,95 | 9,89349 |2598.28 | 3.202,71 | [2.648,20 | 3.358,56] 425947] [2701,17[3.425,73[ 434466 ] 2758,90/ 3.498,95 281407/3.568,92] 4,526 .26 2.870,35/3.640,30] 416,79 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ ANEXO Il - LEI Nº 1.664/2017 1. TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL - 20 HORAS i j | — 1.776,20 | 1.865,01 a 2.056,17 | 2.042,63 | 2.144,76 | 2.252,00 | 2.364,60 [ Vencimentos (R$) a db le d e lt 1.202,20 | 1.262,31 | 1.325,43 | 1.391,70 | 1.461,28 | 1.534,35 | 1,611,06 1.382,53 | 1.451,66 | 1.524,24 | 1.600,45 [ Níveis / Classes | Nível | - Magistério Nivel Il - Licenciatura Plena Nível III - Pós- raduação Nível IV - | I | Mestrado/Doutorado | 2.146,38 | 2.253,70 | 2.366,38 | 2.484,70 | 2.608,94 | 2.739,38 | 2.876,35 | 3.020,17 1.691,62 1.680,47 | 1.764,50 | 1.852,72 | 1.945,36 1.589,91 | 1.669,40 | 1.752 88 | 1.840,52 | 1.932,54 | 2.029,17 | 2.130,63 | 2.237,16 | 2.349,02 | 2.466,47 | 2.589,80:| 2.719,28 3.329,74 | 3.496,22 | 3.671,03 3.171,18 2. TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL - 40 HORAS [ Vencimentos (R$) a b cd [ae Ea [Lo ]Jh o I agistério | 2.404,40 | 2.524,62 po poa 2.922,56 | 3.068,69 | 3.222,13 | 3.383,23 | 3.552,39 | 3.730,01 | 3.916,51 | 4.112,34 Nível Il - Licesiciatura Plena 2.903,31 spuação [20090 3.360,95 | 3.529,00 | 3.705,44 | 3.890,72 | 4.085,25 | 4.289,52 | 4.503,99 | 4.729,19 3.179,82 | 3.338,81 | 3.505,75 | 3.681,04 peso 3.865,09 | 4.058,34 | 4.261,26 | 4.474,32 | 4.698,04 | 4.932,94 | 5.179,59 | 5.438,57 Mestrado/Doutorado | 4.292,76 | 4.507,39 | 4.732,76 | 4.969,40 pa ppa 5.752,70 | 6.040,34 | 6.342,36 | 6.659,47 | 6.992,45 | 7.342,07 Coeficientes (%, Níveis/Classes | a c d e | f g h i E” E ia Nível | - Magistério 1 105 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 Nível Il - Licenciatura | Plena 1,15 1,05 1,05 1,05 1,05 [Nivel il- Pós- 1,05 1,05 1,05 | 1,05 graduação 145 1,05 | 1,05 1.05 1,05 1,05 1,05 1,05 | 1,05 1,05 1,05 | 1,05 Nível |V - Mestrado/Doutorado 1,35 1,05 | 1,05 Rg 1.05 1,05 | 1,05 1,05 | 1,05 1,05 1,05 | 1,05 |