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norma nº 90/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 90 / 2019
Date 2019-01-17
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO, FIXA NOVO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 90 DE 17 DE JANEIRO DE 2019
Concede reposição salarial a todos os
servidores ativos, inativos e ocupantes de
cargos de provimento em comissão do Poder
Executivo, fixa novo valor do auxílio
alimentação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos
servidores públicos ativos e inativos do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE,
do Quadro do Magistério Público Municipal, do Quadro de Empregados Públicos do
Programa Saúde da Família - PSF, aos ocupantes de cargos em comissão e aos
ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar, reposição salarial de 3,43% (três vírgula
quarenta e três por cento), conforme disposto no inciso X do art. 37 da Constituição
Federal.
$ 1º. O percentual total mencionado no caput deste artigo incidirá sobre
todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo.
$ 2º. O percentual de reposição salarial mencionado no caput deste artigo
refere-se ao índice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2018.
Art. 2º. O percentual total mencionado no artigo anterior é devido a partir
do mês de janeiro de 2019, inclusive, tendo em vista a data base do servidor público
municipal, ficando autorizado o Poder Executivo a realizar os pagamentos retroativos
ao referido mês, caso seja necessário.
Art. 3º. Ficam substituídos os anexos Il da Lei Complementar Municipal nº
46, de 05 de novembro de 2014 e Ill da Lei Complementar Municipal nº 31 de 12 de
janeiro de 2012, respectivamente, pelos Anexos | e Il da presente Lei
Complementar.
Art. 4º. Fica refixado o auxílio alimentação instituído pela Lei nº 1.591 de
03 de novembro de 2014, no valor de R$ 235,00 (Duzentos e trinta e cinco reais).
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º. O “caput” do art. 1º da Lei nº 1.591 de 03 de novembro de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído, a título de indenização, auxílio alimentação aos
servidores ativos da Administração Pública Municipal, no valor R$235,00 (Duzentos
e trinta e cinco reais), mensais.”
Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2019, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambaçá, em 17 de janeiro de 2019.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO | - QPPE
LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2019
AGENTE DE SERVIÇOS GERAM LEVE
Vencimento (R$)
AGENTE DE NERVIÇOS PÚBLICOS.
AN ÍAR AMENA TRATIVO,
AURA De ENFERMAGEM
A DO
ALL JAR DE CANOHATORIO DE ANAL
RECERCIONINTA
1.890,61] 2.367,75] 3
928.42 [2445/71 [31
Rá:
X 251,66 | | 1.966: “464 62 | 5.165,
1.785,08 | 2.276,60 | 500835 [2 544.87 322706 |
1.830,99 | 2.322,13]
2.046,48 | 259540 | 329180
[10,490,16/ 15.304 1
[5.271,4á] 5
8 436.67/10.700,00] 13.570 16]
6605.51]19914.00] 13:541,58
FE
E 13
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO Il - QUADRO DO MAGISTÉRIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2019
1. TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL - 20 HORAS
Vencimento (R$,
Níveis / Classes a E Mr Dr: e t Ig A j ES
Nível | - Magistério | 1.281,49 pus posa pu 1.557,66 ue pra pç 1.893,34 | 1.988,01 | 2.087,41 | 2.191,78
Nível Il - |
Licenciatura Plena | 1.473,71 | 1.547,40 | 1.624,77
Nível Ill - Pós-
graduação 1.694,77 | 1.779,51 | 1.868,48
Nivel IV -
Mestrado/Doutorado | 2.287,94 | 2.402,34 | 2.522,45
1.706,01 | 1.791,31 | 1.880,87 | 1.974,92 | 2.073,66 | 2.177,35 | 2.286,21 | 2.400,52 | 2.520,55
1.961,91 [asno dó 2.163,00 | 2.271,15 | 2.384,71 | 2.503,95 | 2.629,15 | 2.760,60 | 2.898,63
2.648,58 | 2.781,01 | 2.920,06 | 3.066,06 | 3.219,36 | 3.380,33 | 3.549,35 | 3.726,81 | 3.913,1£
2. TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL - 40 HORAS
Vencimento (R$)
Níveis / Classes als c d Te f g o o
4.383,57
Nível | - Magistério | 2.562,98 | 2.691,13 | 2.825,69 | 2.966,97 | 3.115,32 | 3.271,08 | 3.434,64 | 3.606,37 | 3.786,69 | 3.976,02 | 4.174,82
Nivel Il -
Licenciatura Plena | 2.947,43 | 3.094,80 | 3.249,54 | 3.412,02 | 3.582,62 | 3.761,75 | 3.949,83 | 4.147,33 | 4.354,69 | 4.572,43 | 4.801,05 | 5.041,1C
Nível III - Pós-
graduação ppa 3.559,02 | 3.736,97 | 3.923,82 | 4.120,01 | 4.326,01 | 4.542,31 | 4.769,42 | 5.007,90 prqua pg 5.797,27
Nível IV -
sinos nrdo | ras anqo PU o poa 5.840,11 | 6.132,12 | 6.438,72 | 6.760,66 | 7.098,69 | 7.453,63 | 7.826,31
Coeficientes (%,
Níveis / Classes a | b e d ' e f
Nível | - Magistério 1 | 1,05 1,05 1,05 1,05 | 1,05
Nivel Il - Licenciatura |
Plena 115 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05
Nível Ill - Pós- | | |
graduação 1,15 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05
Nível IV - | | |
Mestrado/Doutorado 1,35 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANA
ANEXO Ill - QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2019
CARGOS EM COMISSÃO
Assessor Jurídico do Prefeito 5.276,31
Chefe de Gabinete 5.276,31
Assessor Técnico Jurídico 5.054,57
Diretor do Departamento Administrativo CC-02/A 5.054,57
Diretor do Departamento de Compras CC-02/A 5.054,57
Diretor do Departamento de Contabilidade CC-02/A 5.054,57
Diretor do Departamento de Finanças CC-02/A 5.054,57
Diretor do Departamento de Licitação CC-02/A 5.054,57
Diretor do Departamento de Planejamento CC-02/A 5.054,57
Diretor do Departamento de RH CC-02/A 5.054,57
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos CC-02/A 5.054,57
Diretor do Departamento de Tributação CC-02/A 5.054,57
Chefe da Divisão de Documentação Pessoal Cc-02/8 3.834,70
Diretor do Departamento de Cultura Cc-02/B 3.834,70
Diretor do Departamento de Educação Cc-02/B 3.834,70
Diretor do Departamento de Meio Ambiente cc-02/8 3.834,70
Diretor do Departamento de Obras Públicas cc-02/8 3.834,70
Diretor do Departamento de Saúde Cc-02/8 3.834,70
Diretor do Departamento de Tec. da Informação Cc-02/8 3.834,70
Diretor do Departamento De Turismo Cc-02/8 3.834,70
Diretor do Hospital Municipal cc-02/8 3.834,70
Diretor do Pronto Socorro Municipal Cc-02/B 3.834,70
Chefe da Divisão da Orquestra Sinfônica do Município de Cambará CC-02/0 3.221,13
Chefe da Divisão do Almoxarifado Central 3.221,13
Diretor de Agendamento de Usuários do SUS 3.221,13
Diretor do Departamento De Urbanismo 3.221,18
Diretor do Departamento de Ação Social 3.221,13
Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária Cc-02/c 8.221,13
Diretor do Departamento de Esporte e Lazer Cc-02/c 3.221,13
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Cc-02/0 3.221,13
Diretor do Departamento Rodoviário Municipal Cc-02/€ 3.221,13
7
E
m
z
Q
z
m
=
[o]
pa
E
eo
1
17
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO IV - QUADRO DO PSF
LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2019
Salário (R$)
Agente Comunitário de Saúde 1.390,78
Agente de Controle de Endemias 1.390,78
Artesão 1.390,78
Atendente de Consultório Dentário 1.390,78
Auxiliar em Saúde Bucal 1.390,78
Dentista 2.862,66
Educador Físico 2.862,66
Enfermeiro 3.976,99
Médico — | 10.290,62
Técnico em Enfermagem 1.478,14
Técnico em Higiene Dental 1.478,14
Técnico em Prótese 1.478,14
ANEXO V- QUADRO DE CONSELHEIROS TUTELARES
LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2019
Salário (R$)
Conselheiro Tutelar | 1.270,29

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