| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2019 |
| Date | 2019-01-17 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO, FIXA NOVO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 90 DE 17 DE JANEIRO DE 2019 Concede reposição salarial a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo, fixa novo valor do auxílio alimentação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos ativos e inativos do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, do Quadro do Magistério Público Municipal, do Quadro de Empregados Públicos do Programa Saúde da Família - PSF, aos ocupantes de cargos em comissão e aos ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar, reposição salarial de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento), conforme disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. $ 1º. O percentual total mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo. $ 2º. O percentual de reposição salarial mencionado no caput deste artigo refere-se ao índice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2018. Art. 2º. O percentual total mencionado no artigo anterior é devido a partir do mês de janeiro de 2019, inclusive, tendo em vista a data base do servidor público municipal, ficando autorizado o Poder Executivo a realizar os pagamentos retroativos ao referido mês, caso seja necessário. Art. 3º. Ficam substituídos os anexos Il da Lei Complementar Municipal nº 46, de 05 de novembro de 2014 e Ill da Lei Complementar Municipal nº 31 de 12 de janeiro de 2012, respectivamente, pelos Anexos | e Il da presente Lei Complementar. Art. 4º. Fica refixado o auxílio alimentação instituído pela Lei nº 1.591 de 03 de novembro de 2014, no valor de R$ 235,00 (Duzentos e trinta e cinco reais). MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Art. 5º. O “caput” do art. 1º da Lei nº 1.591 de 03 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído, a título de indenização, auxílio alimentação aos servidores ativos da Administração Pública Municipal, no valor R$235,00 (Duzentos e trinta e cinco reais), mensais.” Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambaçá, em 17 de janeiro de 2019. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ ANEXO | - QPPE LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2019 AGENTE DE SERVIÇOS GERAM LEVE Vencimento (R$) AGENTE DE NERVIÇOS PÚBLICOS. AN ÍAR AMENA TRATIVO, AURA De ENFERMAGEM A DO ALL JAR DE CANOHATORIO DE ANAL RECERCIONINTA 1.890,61] 2.367,75] 3 928.42 [2445/71 [31 Rá: X 251,66 | | 1.966: “464 62 | 5.165, 1.785,08 | 2.276,60 | 500835 [2 544.87 322706 | 1.830,99 | 2.322,13] 2.046,48 | 259540 | 329180 [10,490,16/ 15.304 1 [5.271,4á] 5 8 436.67/10.700,00] 13.570 16] 6605.51]19914.00] 13:541,58 FE E 13 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ ANEXO Il - QUADRO DO MAGISTÉRIO LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2019 1. TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL - 20 HORAS Vencimento (R$, Níveis / Classes a E Mr Dr: e t Ig A j ES Nível | - Magistério | 1.281,49 pus posa pu 1.557,66 ue pra pç 1.893,34 | 1.988,01 | 2.087,41 | 2.191,78 Nível Il - | Licenciatura Plena | 1.473,71 | 1.547,40 | 1.624,77 Nível Ill - Pós- graduação 1.694,77 | 1.779,51 | 1.868,48 Nivel IV - Mestrado/Doutorado | 2.287,94 | 2.402,34 | 2.522,45 1.706,01 | 1.791,31 | 1.880,87 | 1.974,92 | 2.073,66 | 2.177,35 | 2.286,21 | 2.400,52 | 2.520,55 1.961,91 [asno dó 2.163,00 | 2.271,15 | 2.384,71 | 2.503,95 | 2.629,15 | 2.760,60 | 2.898,63 2.648,58 | 2.781,01 | 2.920,06 | 3.066,06 | 3.219,36 | 3.380,33 | 3.549,35 | 3.726,81 | 3.913,1£ 2. TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL - 40 HORAS Vencimento (R$) Níveis / Classes als c d Te f g o o 4.383,57 Nível | - Magistério | 2.562,98 | 2.691,13 | 2.825,69 | 2.966,97 | 3.115,32 | 3.271,08 | 3.434,64 | 3.606,37 | 3.786,69 | 3.976,02 | 4.174,82 Nivel Il - Licenciatura Plena | 2.947,43 | 3.094,80 | 3.249,54 | 3.412,02 | 3.582,62 | 3.761,75 | 3.949,83 | 4.147,33 | 4.354,69 | 4.572,43 | 4.801,05 | 5.041,1C Nível III - Pós- graduação ppa 3.559,02 | 3.736,97 | 3.923,82 | 4.120,01 | 4.326,01 | 4.542,31 | 4.769,42 | 5.007,90 prqua pg 5.797,27 Nível IV - sinos nrdo | ras anqo PU o poa 5.840,11 | 6.132,12 | 6.438,72 | 6.760,66 | 7.098,69 | 7.453,63 | 7.826,31 Coeficientes (%, Níveis / Classes a | b e d ' e f Nível | - Magistério 1 | 1,05 1,05 1,05 1,05 | 1,05 Nivel Il - Licenciatura | Plena 115 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 Nível Ill - Pós- | | | graduação 1,15 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 Nível IV - | | | Mestrado/Doutorado 1,35 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANA ANEXO Ill - QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2019 CARGOS EM COMISSÃO Assessor Jurídico do Prefeito 5.276,31 Chefe de Gabinete 5.276,31 Assessor Técnico Jurídico 5.054,57 Diretor do Departamento Administrativo CC-02/A 5.054,57 Diretor do Departamento de Compras CC-02/A 5.054,57 Diretor do Departamento de Contabilidade CC-02/A 5.054,57 Diretor do Departamento de Finanças CC-02/A 5.054,57 Diretor do Departamento de Licitação CC-02/A 5.054,57 Diretor do Departamento de Planejamento CC-02/A 5.054,57 Diretor do Departamento de RH CC-02/A 5.054,57 Diretor do Departamento de Serviços Urbanos CC-02/A 5.054,57 Diretor do Departamento de Tributação CC-02/A 5.054,57 Chefe da Divisão de Documentação Pessoal Cc-02/8 3.834,70 Diretor do Departamento de Cultura Cc-02/B 3.834,70 Diretor do Departamento de Educação Cc-02/B 3.834,70 Diretor do Departamento de Meio Ambiente cc-02/8 3.834,70 Diretor do Departamento de Obras Públicas cc-02/8 3.834,70 Diretor do Departamento de Saúde Cc-02/8 3.834,70 Diretor do Departamento de Tec. da Informação Cc-02/8 3.834,70 Diretor do Departamento De Turismo Cc-02/8 3.834,70 Diretor do Hospital Municipal cc-02/8 3.834,70 Diretor do Pronto Socorro Municipal Cc-02/B 3.834,70 Chefe da Divisão da Orquestra Sinfônica do Município de Cambará CC-02/0 3.221,13 Chefe da Divisão do Almoxarifado Central 3.221,13 Diretor de Agendamento de Usuários do SUS 3.221,13 Diretor do Departamento De Urbanismo 3.221,18 Diretor do Departamento de Ação Social 3.221,13 Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária Cc-02/c 8.221,13 Diretor do Departamento de Esporte e Lazer Cc-02/c 3.221,13 Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Cc-02/0 3.221,13 Diretor do Departamento Rodoviário Municipal Cc-02/€ 3.221,13 7 E m z Q z m = [o] pa E eo 1 17 27 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ ANEXO IV - QUADRO DO PSF LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2019 Salário (R$) Agente Comunitário de Saúde 1.390,78 Agente de Controle de Endemias 1.390,78 Artesão 1.390,78 Atendente de Consultório Dentário 1.390,78 Auxiliar em Saúde Bucal 1.390,78 Dentista 2.862,66 Educador Físico 2.862,66 Enfermeiro 3.976,99 Médico — | 10.290,62 Técnico em Enfermagem 1.478,14 Técnico em Higiene Dental 1.478,14 Técnico em Prótese 1.478,14 ANEXO V- QUADRO DE CONSELHEIROS TUTELARES LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2019 Salário (R$) Conselheiro Tutelar | 1.270,29