br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

norma nº 98/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 98 / 2019
Date 2019-11-13
EmentaDispõe sobre o Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Cambará – Estado do Paraná, nos termos dos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal e art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e dá outras providências.
native_id2022

Originating matéria

matéria 4942 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 14

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1.226 — Cambará-PR — 86390-000 — (43) 3532-8800
LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
SÚMULA: " Dispõe sobre o Controle Interno no
âmbito da Câmara Municipal de Cambará -
Estado do Paraná, nos termos dos aris. 31, 70 e
74 da Constituição Federal e art. 59 da Lei
Complementar nº 101/2000 e dá outras
providências.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO |
DO CONCEITO, DAS FINALIDADES E ATIVIDADES ESSENCIAIS DO CONTROLE
INTERNO
Art. 1º Controles Internos são práticas operacionais usadas para ajudar a
Administração, de forma coordenada, a garantir o alcance de seus objetivos e metas,
dentro dos preceitos da legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade.
Art. 2º O Controle Interno visa ao assessoramento do Presidente da Mesa
Diretora do Poder Legislativo de Cambará/PR na supervisão da correta gestão dos
recursos públicos, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional, patrimonial e administrativa.
81º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, para atingir as finalidades constitucionais, consubstancia-se nas técnicas
de trabalho desenvolvidas no âmbito do Controle Interno.
82º As atividades de controle intemo se darão de forma prévia,
subsequente, e sempre que possivel, de forma concomitante aos atos controlados.
Art. 3º O Controle Inteno da Câmara Municipal de Cambará tem como
finalidades:
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil. 1.229 - Cambará-PR — 86390-000 — (43) 3532-8800
|— acompanhar e avaliar o cumprimento da programação das atividades
e projetos;
H — apreciar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial quanto à
legitimidade, legalidade, eficiência e eficácia;
Ill — elaboração de relatórios mensal e anual,
IV — salvaguardar os ativos;
V — preservar os interesses da Câmara contra ilegalidade, erros,
fraudes e outras práticas irregulares;
VI — comunicar os órgãos de controle, Tribunal de Contas e Ministério
Público, na ausência de tomada de providências pelos gestores, no prazo previsto
nesta Lei;
Vil — o aperfeiçoamento da gestão da Câmara nos aspectos de
formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das
atividades.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA, MANDATO E COMPETÊNCIAS DO CONTROLE
INTERNO
Art. 4º A designação do Coordenador do Sistema de Controle Interno
caberá unicamente ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, dentre os servidores da
Câmara Municipal de Cambará que disponham de capacitação para o exercício do
cargo, levando em consideração os recursos humanos da entidade mediante a
seguinte ordem de preferência:
| —- formação compativel com o exercicio do cargo;
Il — servidor com experiência na área de licitações e contratos,
Hi — maior tempo de experiência na administração pública;
IV — rodízio de servidores efetivos e estáveis, quando possível.
& 1º Não poderão ser designados para o exercicio da Função de que trata
o caput os servidores que:
| —- sejam contratados por excepcional interesse público;
| — estiverem em estágio probatório;
WI — tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em
julgado;
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1.22% — Cambará-PR — B6F90-000 — (43) 3332-8800
IV — realizem atividade político-partidária;
V — exerçam, concomitantemente com a atividade pública, qualquer outra
atividade profissional.
& 2º Constitui exceção à regra prevista no parágrafo anterior, inciso Il,
quando se impuser à realização de concurso público para investidura em cargo de
Coordenador do Sistema de Controle Interno.
Art. 5º O Controle Interno deve contar com infraestrutura especifica para o
desenvolvimento dos trabalhos como sala, quando possível dentro da infraestrutura
pertencente à Câmara, além de móveis, equipamentos e acesso a sistemas.
Art. 6º Para a função de Coordenador do Sistema de Controle Interno, o
servidor nomeado deverá ser afastado das atribuições do cargo de origem nos casos
em que tais atividades desempenhadas sejam atos de gestão ou diretamente
fiscalizadas pelo referido Coordenador, por força do princípio da segregação de
funções.
Parágrafo único. Para os demais cargos cujas atribuições originárias não
sejam atos de gestão ou diretamente fiscalizadas pelo Coordenador do Sistema de
Controle Interno, a regra disposta no caput poderá ser flexibilizada, em caso de a
Câmara Municipal contar com estrutura diminuta que possa prejudicar o andamento
dos trabalhos no órgão.
Art. 7º O Controle Interno visa orientar o Presidente da Câmara na
supervisão da correta gestão de recursos públicos, por meio de acompanhamento e
fiscalização das atividades da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e
administrativa da Câmara Municipal.
$1º O Controle Interno realizado por meio de função gratificada exercida
por servidor efetivo, com formação em curso superior, para mandato de 2 (dois) anos,
iniciando-se em janeiro de um ano e com término em dezembro do ano subsequente,
cujas atribuições estão previstas em lei específica, e terá remuneração de acordo com
o art. 1º, |, da Lei Complementar 66/2016.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Av: Brasil, 1229 = Cambará-PR — 86390-000 — (43) 3532-8800
82º O Coordenador do Sistema de Controle Interno não poderá ser
afastado de suas funções antes do encerramento do mandato ou do período para O
qual foi designado, exceto na hipótese de cometimento de ato irregular que, mediante
apuração em processo administrativo, assim justifique,
83º A nomeação do Coordenador do Sistema de Controle Intemo deverá
ocorrer no último mês de mandato do Presidente da Câmara para início do mandato
na gestão seguinte.
84º As atribuições do Controle Interno englobam as previstas nesta Lei,
além do previsto em Legislação Federal, Estadual e Municipal e art. 13 da Instrução
Normativa nº 15/2007 do Tribuna! de Contas do Estado do Paraná.
Art. 8º Compete ao Controle Interno:
| — realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria interna
nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional dos órgãos
da Câmara Municipal;
W— orientar o Presidente da Câmara e os demais órgãos
administrativos no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades, por
meio de procedimentos operacionais e comunicação oficial,
tl — avaliar & verificar a gestão dos administradores quanto à legalidade e
legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e
eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e demais sistemas
administrativos e operacionais;
IV — avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, da
execução do orçamento repassado pelo Poder Executivo e nos programas de
trabalho constantes do planejamento anual da Câmara Municipal;
V — avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e efetividade, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial,
VI — zelar pela qualidade e pela independência do Controle Interno;
VII — elaborar e submeter previamente ao Presidente da Câmara os
relatórios mensais e anuais,
vil — elaborar relatórios de auditoria, contendo as observações e
constatações feitas, bem como opinião conclusiva e sintética sobre falhas,
deficiências e áreas críticas que mereçam atenção especial;
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Av Brasil, 1229 — Cambará-PR — 86390-000 — (43) 3533-8800
IX - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras
estabelecidos pela legislação dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos
efetivados pela Câmara Municipal;
X — propor mecanismos para o exercício do controle orçamentário,
financeiro, patrimonial e administrativo sobre as ações da Câmara Municipal, quando
couber,
XI — normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais
referentes às atividades do Controle Intemo e dos órgãos integrantes da estrutura
administrativa da Câmara, observadas as disposições da Legislação Municipal,
Estadual e Federal,
Xi — acompanhar a implementação das recomendações feitas pelo
Coordenador do Sistema de Controle Interno e pelo Ministério Público e Tribunal de
Contas.
XI — emitir instruções normativas, relatórios, recomendações de
observância obrigatória na Câmara Municipal, com a finalidade de estabelecer a
padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer as dúvidas existentes.
XIV — assinar o Relatório de Gestão Fiscal, em conjunto com outras
autoridades responsáveis, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do Artigo
54 da Lei Complementar 101/00.
XV — enviar Relatório de Controle Interno da Câmara Municipal juntamente
com o PCA — Prestação de Contas Anuais, junto ao Tribunal de Contas.
Parágrafo único, O inciso Il refere-se à orientação ao Presidente da
Câmara nos assuntos pertinentes à área de competência do Controle Interno, não se
confundindo essa atividade com as de consultoria e assessoramento jurídico, contábil
que competem a seus respectivos órgãos.
Art. 9º Constituem objetos de exames específicos realizados pelo Controle
Interno:
| — os sistemas administrativos e operacionais de Controle Interno
administrativo utilizados na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional;
li— o sistema de pessoal, ativos e inativos;
WII — os contratos firmados com entidades públicas ou privadas,
IV -— os convênios, acordos e outros instrumentos similares,
[
|
|]
v
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Av: Brasil, 1.229 — Cambara-PR — 86390-000 — (43) 3532-8800
V-os processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade,
Vi-as obras, inclusive reformas;
VII — os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e
do patrimônio;
VIII — os atos administrativos que resultem direitos e obrigações para a
Câmara Municipal,
IX — os adiantamentos;
X-— a fixação e execução da despesa;
XI— os recursos recebidos do Poder Executivo;
XIl — a observância dos limites legais e constitucionais,
XII — a organização e gestão dos responsáveis pelos diversos setores
da Câmara Municipal;
XIV — acompanhamento das sindicâncias e processos disciplinares
relativos a servidores do Poder Legislativo.
Art. 10. Para o pleno exercicio de sua competência, o Controle Interno
deverá desempenhar, dentre outras, as seguintes atividades de controle:
| — Na gestão orçamentária e financeira
a) Avaliar a legalidade das alterações orçamentárias,
b) Acompanhar o Resultado Orçamentário, evitando que o mesmo
apresente-se deficitário sem justificativas;
c) Verificar a existência de projeções de impacto financeiro, quando
resultantes da criação de despesas de caráter continuado e outras que derivem da
expansão da atividade;
d) Verificar a elaboração de processos de execução orçamentária e
o encaminhamento mensal ao Presidente,
e) Analisar a realização das conciliações bancárias e sua qualidade;
f) Verificar se os pagamentos ocorrem sem incidência de multas e juros;
9) Avaliar a existência de saldos em contas de recursos consignados em
favor do INSS, RPPS não repassados aos órgãos credores, y
h)Avaliar as baixas de contas do Passivo Financeiro quanto a sua
pertinência;
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Av, Rrasil, 1.229 — Cambará-PR — 86390-000 — (433 3532-8800
i) Avaliar a existência de saldos de recursos consignados em folha de
pagamento — Diversos Credores;
j) Avaliar o sistema de controle feito com as despesas inscritas em Restos
a Pagar.
Il - Na gestão patrimonial:
a) Verificar a realização de inventários físicos periódicos dos bens
patrimoniais em períodos não superiores a 01 (um) ano;
b) Verificar se os bens de natureza permanente recebem números
sequenciais de registro patrimonial para identificação e inventário, por ocasião da
aquisição ou da incorporação ao patrimônio;
c) Verificar se os bens são registrados e se nos registros constam data de
aquisição, incorporação, transferência ou baixa, descrição do bem, quantidade, valor,
número do processo, identificação do responsável por sua guarda e conservação e
localização do bem;
d) Verificar a existência de arquivos de notas fiscais para bens móveis,
e) Verificar a existência de Termos de Responsabilidade/T' ransferência
sobre os bens;
f) Verificar a existência de conciliação entre o controle patrimonial e o
contábil;
9) Verificar a realização de inspeções periódicas no almoxarifado;
h) Verificar a existência de arquivos de registro de materiais que
contenham a data de entrada e saída do material, especificação, quantidade, custo e
sua destinação, com base nas requisições de materiais;
i) Verificar a existência de controles de máximo/mínimo de estoque e
consequente planejamento de compras;
ij) Verificar se os níveis de estoque são atualizados sistematicamente;
k) Verificar os controles existentes quanto ao atendimento das requisições
de materiais;
1) Verificar se o valor do estoque apurado no encerramento do exercício ]
vem sendo registrado no sistema patrimonial,
m) Verificar a existência de controles individuais de sa
contendo informações sobre marca, cor, ano de fabricação, tipo, número da nota
fiscal, modelo, número do motor e do chassi, placa e número de registro no Detran;
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1.229 - Cambara-PR — 86390-000 — (43) 3537-5800
n) Verificar se há controle de deslocamentos (quilometragem e/ou horas);
o) Verificar se há controle do consumo de combustíveis e lubrificantes;
p) Verificar a existência e adequação de diário de bordo para todos os
veiculos;
q) Verificar a existência de controles em separado em caso de veiculos
alugados de terceiros;
r) Verificar a existência de normas de controle para utilização dos
veiculos;
s) Verificar se as notas fiscais de prestação de serviços e/ou peças
utilizadas na frota são devidamente atestadas quanto à correta execução/utilização
antes de serem encaminhadas para pagamento.
Ill — No sistema de pessoal ativo e inativo
a) Verificar a existência de registrosffichas funcionais e financeiras
individualizadas dos servidores efetivos, ativos e inativos, cargos em comissão e os
empregados contratados por prazo determinado;
b) Verificar a existência de registros contendo dados pessoais dos
servidores e empregados, atos e datas de admissões, cargos ocupados ou funções
exercidas, lotações, remunerações e alterações ocorridas em suas vidas funcionais;
c) Verificar a existência de registros atualizados das pensões e
aposentadorias concedidas, identificando os nomes dos beneficiários e as respectivas
fundamentações legais;
d) Verificar a efetividade dos controles de frequência;
e)Verífcar a existência de arquivos e prontuários atualizados e
organizados;
f) Verificar a realização de recadastramento periódico de servidores
inativos e pensionistas,
9) Efetuar análise da legalidade e legitimidade dos gastos com a
folha de pagamento;
h) Verificar a existência e emissão frequente de relatórios gerenciais
relativos a recursos humanos;
i) Verificar a adequabilidade da política de treinamento do ponto de vista!
da capacitação do servidor para desempenhar corretamente suas atribuições;
j) Verificar a existência de registros de avaliação funcional dos servidores;
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANA
Av. Brasil, 1.229 — Cambará-PR — 86390-000 — (43) 3532-8800
k) Verificar se o limite relativo a despesa de pessoal estabelecido pela
legislação está sendo cumprido.
IV — Nas licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes
a) Avaliar se todas as despesas foram precedidas de processo de licitação,
dispensa ou inexigibilidade;
b) Avaliar os processos licitatórios, de dispensa e inexigibilidades,
quanto a sua adequação a legislação;
c) Verificar se não existe a prática de fracionamento de licitação;
d) Verificar a existência de cadastro atualizado de empresas que
forneçam materiais ou equipamentos,
e) Verificar a existência de registros e atas das ações da comissão de
licitação;
f) Verificar a existência de procedimentos adequados para garantir a
realização de uma ampla análise de mercado, abrangendo pesquisa de preços,
número de potenciais fornecedores, peculiaridades de mercado, e outros, que
permitam ao gestor concluir pela conveniência e oportunidade da contratação, bem
como definir adequadamente as especificações técnicas do objeto e evitar O
comprometimento do caráter competitivo do certame;
9) Verificar a existência de princípios orientadores definidos,
modetos e padrões que facilitem a elaboração de editais dentro das normas previstas
na Lei de Licitações,
h) Verificar a existência de tabela de registro de preços e se o gestor
faz uso dela, compatibilizando os preços constantes das licitações com aqueles
registrados na tabela;
i) Verificar o controle quanto aos prazos de vigência para fins de extinção
ou prorrogação dos contratos firmados;
i) Verificar a existência de procedimentos documentados, estabelecendo os
mecanismos de controle da execução dos contratos, incluindo acompanhamento e
fiscalização da execução do mesmo.
V— Nas obras, inclusive reformas /
a) Verificar a existência de projetos; [
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Av: Brasil, 1.229 = Cambeará-PR — 86390000 — (43) 3532-8800
b) Verificar se as obras/serviços de engenharia foram precedidos de
procedimento licitatório;
c) Verificar se foi firmado contrato com a empresa executora e se o mesmo
foi complementado por aditivos;
d) Verificar se foi expedida ordem de início dos serviços e licenças
necessárias,
e) Verificar se os pagamentos foram efetuados de acordo com O boletim de
medição;
f) Verificar se as obras foram entregues mediante termo de recebimento.
VI — Nos adiantamentos
a) Verificar a existência de normas definindo as condições para realização
de despesas sob regime de adiantamento e as regras para a sua concessão e
prestação de contas,
b) Verificar a existência de ato administrativo definindo quem poderá
ser supridor e a forma de prestação das contas relativa ao adiantamento, conforme
estabelecido em legislação.
VII — Na fixação e execução da despesa
a) Verificar se a despesa foi fixada seguindo procedimentos técnicos de
projeção;
b) Verificar se a despesa apresenta consonância com a
programação das atividades e projetos;
c) Verificar se a despesa cumpre os estágios especificados na lei nº
4320/64;
d) Verificar a existência de despesas sem prévio empenho;
e) Verificar se os critérios de limitação de empenhos, no caso de resultado
da execução orçamentária estão sendo observados,
f) Avaliar se todos os empenhos estão devidamente assinados pelo
ordenador de despesas;
9) Avaliar a documentação que dá suporte às despesas realizadas;
h) Verificar a existência de descrições e especificações lançadas, de
forma clara e detalhada, nas notas de empenho, notas fiscais, recibos, cotações de/ |
preços e outros documentos assemelhados,
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1.229 Cambará-PR — 86390-000 — (45) 3532-5800
i) Verificar se nos processos de pagamento de despesas constam o nome
do credor, o valor exato a pagar, a unidade gestora responsável pelo pagamento, o
número da conta bancária, da nota de empenho e da nota fiscal respectiva,
j) Verificar a certificação da prestação do serviço ou recebimento do
material na nota fiscal;
k) Analisar a caracterização do interesse público na aquisição do bem ou
serviço;
|) Avaliar a regularidade fiscal dos fornecedores.
VIII- Na previsão e arrecadação da receita, inclusive de fundos
a) Verificar o controle da arrecadação e recolhimento da receita;
b) Avaliar se existe consonância entre a receita prevista e a
arrecadada;
c) Confrontar o valor contabilizado da receita com O valor efetivamente
arrecadado.
IX — Na observância dos limites legais
a) Verificar o Índice de execução da despesa com o limite orçamentário
estabelecido;
b) Verificar a observância do limite de gastos com pessoal.
X — Na organização e gestão institucional
a) Verificar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual,
b) Verificar o cumprimento dos prazos para publicação dos relatórios
da Lei Complementar nº 101/00;
c) Avaliar a gestão dos responsáveis pelos órgãos da Câmara Municipal,
visando comprovar sua legalidade e legitimidade e seus resultados quanto à eficiência
e eficácia na execução de suas competências regimentais,
d) Verificar a existência e qualidade de normas intemas para a
execução das rotinas de cada unidade;
e) Verificar a existência de manuais, fluxogramas, cálculos atuariais e
outros mecanismos que contribuam para a padronização e eficiência dos trabalhos
desenvolvidos;
f) Avaliar a segregação entre as funções desenvolvidas;
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1229 = Cambará-PR — 86390-000 — (47) 3532-8800
g) Avaliar se os servidores tem uma noção clara das suas
responsabilidades e das atribuições dos cargos ocupados.
CAPÍTULO ll
DA TOMADA DE PROVIDÊNCIAS E REQUISITOS DE RELATÓRIOS DE
AUDITORIA DO CONTROLE INTERNO
Art. 141 Verificada a ilegalidade de ato(s) ou contrato(s), o Coordenador do
Sistema de Controle Interno, de imediato, dará ciência ao Presidente da Câmara, a
fim de que o mesmo adote as providências e esclarecimentos necessários ao exato
cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados,
sob pena de responsabilidade solidária.
& 1º Regularizado a ilegalidade ou irregularidade apontada, o fato será
documentado e levado ao conhecimento do Presidente da Câmara e arquivado,
ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e ao Ministério
Público.
S 2º Em caso da não-tomada de providências pelo Presidente da Câmara
para a regularização da situação apontada em 60 (sessenta) dias, o Coordenador do
Sistema de Controle Interno comunicará em 15 (quinze) dias o fato ao Tribunal de
Contas do Estado do Paraná e ao Ministério Público, sob pena de responsabilização
solidária.
83º Na comunicação ao Chefe do Poder Legislativo, o Coordenador do
Sistema de Controle Interno indicará as providências que poderão ser adotadas para:
| - corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada;
Il - ressarcir o eventual dano causado ao erário;
HI - evitar ocorrências semelhantes.
Art. 12. O Coordenador do Sistema de Controle Interno irá elaborar
Relatórios de Auditoria, mensal e anual, contemplando, se for o caso, os Pontos de
Auditoria, identificando mudanças ou adaptações necessárias aos procedimentos e
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1.729 — Cambará-PR - 86390-000 — (43) 3532-8800
rotinas desenvolvidos, visando a agilidade, melhor controle e eficácia das operações,
contendo:
| - Objetivos do trabalho;
Il - Área auditada;
Ill - Metodologia de trabalho;
IV - Escopo do trabalho;
V - Pontos de auditoria identificados.
$1º O Controle Interno encaminhará via ofício ao Presidente e para cada
unidade auditada, os pontos de auditoria detectados, determinando o prazo de até 60
(sessenta) dias, em relação às ações corretivas, sob pena de ser oficiado ao
Ministério Público e ao Tribunal de Contas,
82º Os Relatórios mensais e anuais deverão ser disponibilizados no Portal
de Transparência.
CAPÍTULO IV
DAS GARANTIAS E TREINAMENTO DO CONTROLE INTERNO
Art. 13 Constitui-se em garantias do ocupante da Função de Coordenador
do Sistema de Controle Interno:
| — independência profissional para o desempenho das atividades na
Câmara Municipal;
Il — o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados
indispensáveis e necessários ao exercicio das funções de controle interno;
Ill — a impossibilidade de destituição da função antes do encerramento do
mandato ou do período para o qual foi designado, exceto na hipótese de cometimento
de ato irregular que, mediante apuração em processo administrativo, assim justifique.
8 1º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação do Controle Interno no desempenho de suas
funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e
penal,
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1.229 - Cambard-PR - 86390-000 — (431 3532-8800
$ 2º A previsão do inciso |l deste artigo não abrange documentos
confidenciais, conforme Decreto nº 7.845 de 14 de novembro de 2012 e Lei nº 12.527
de 18 de novembro de 2011.
& 3º O Coordenador do Sistema de Controle Interno deverá guardar sigilo
sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em
decorrência do exercicio de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a
elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena
de responsabilidade civil, administrativa e penal.
Art. 14 Deverá ser incentivado a realização de treinamento pelo
Coordenador do Sistema de Controle Interno, devendo este participar:
| - de qualquer processo de expansão da informatização municipal, com
vistas a proceder à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle
interno;
Il - do projeto à implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade
total municipal;
Ill - de cursos relacionados à sua área de atuação.
Art. 15 Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cambará, em 13 de novembro de 2019.
Preto dal, NETO
FT dé Cambará
Í A

open original →