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norma nº 1170/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1170 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUINDO A CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI 1170/2025. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 005/2025 – PODER
LEGISLATIVO) (AUTORIA: VEREADORES RAFAEL DE JESUS
VENTURA E MARCOS ANTONIO RODRIGUES)
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO
DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL
PADRÃO (POP) NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,
INCLUINDO A CÂMARA MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de
Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Procedimento Operacional Padrão
(POP) no âmbito da administração pública municipal,
incluindo a Câmara Municipal, visando padronizar, organizar e
garantir a eficiência na execução das atividades
desempenhadas pelos servidores públicos.
Art. 2º O POP tem por objetivos:
I - Estabelecer diretrizes para a execução das atividades
administrativas e operacionais;
II - Garantir a uniformidade e a segurança na prestação dos
serviços públicos;
III - Minimizar erros e desperdícios;
IV - Facilitar o treinamento e a capacitação dos servidores;
V - Assegurar a transparência e o controle sobre os processos
administrativos.
Art. 3º A elaboração e revisão dos POPs serão de
responsabilidade de cada órgão municipal e da Câmara
Municipal, sob a supervisão da Secretaria Municipal de
Administração e da Mesa Diretora da Câmara, devendo conter
no mínimo:
I - Objetivo do procedimento;
II - Responsáveis pela execução;
III - Etapas detalhadas do processo;
IV - Recursos necessários;
V - Critérios de verificação e controle.
Art. 4º Os POPs deverão ser revisados periodicamente e
sempre que houver alteração significativa nos processos
administrativos e operacionais.
Art. 5º Os servidores públicos municipais e os servidores da
Câmara Municipal terão acesso irrestrito aos POPs referentes
às suas respectivas funções, e sua observação será obrigatória
no exercício das atividades.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo do Tenente/PR, 28 de abril de 2025.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
INES MARIA WERNER
Secretária de Administração e Finanças.
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
30/06/2025, 16:55 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/583AF0AE/44cf45595eea08c9b0dbf01fa63b60a244cf45595eea08c9b0dbf01fa63b60a2 1/2
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:583AF0AE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/04/2025. Edição 3266
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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30/06/2025, 16:55 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente
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