| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUINDO A CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI 1170/2025. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 005/2025 – PODER LEGISLATIVO) (AUTORIA: VEREADORES RAFAEL DE JESUS VENTURA E MARCOS ANTONIO RODRIGUES) SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUINDO A CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Procedimento Operacional Padrão (POP) no âmbito da administração pública municipal, incluindo a Câmara Municipal, visando padronizar, organizar e garantir a eficiência na execução das atividades desempenhadas pelos servidores públicos. Art. 2º O POP tem por objetivos: I - Estabelecer diretrizes para a execução das atividades administrativas e operacionais; II - Garantir a uniformidade e a segurança na prestação dos serviços públicos; III - Minimizar erros e desperdícios; IV - Facilitar o treinamento e a capacitação dos servidores; V - Assegurar a transparência e o controle sobre os processos administrativos. Art. 3º A elaboração e revisão dos POPs serão de responsabilidade de cada órgão municipal e da Câmara Municipal, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração e da Mesa Diretora da Câmara, devendo conter no mínimo: I - Objetivo do procedimento; II - Responsáveis pela execução; III - Etapas detalhadas do processo; IV - Recursos necessários; V - Critérios de verificação e controle. Art. 4º Os POPs deverão ser revisados periodicamente e sempre que houver alteração significativa nos processos administrativos e operacionais. Art. 5º Os servidores públicos municipais e os servidores da Câmara Municipal terão acesso irrestrito aos POPs referentes às suas respectivas funções, e sua observação será obrigatória no exercício das atividades. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Campo do Tenente/PR, 28 de abril de 2025. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal INES MARIA WERNER Secretária de Administração e Finanças. Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se. 30/06/2025, 16:55 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/583AF0AE/44cf45595eea08c9b0dbf01fa63b60a244cf45595eea08c9b0dbf01fa63b60a2 1/2 Publicado por: Zeila de Fatima Cavalheiro Urban Código Identificador:583AF0AE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/04/2025. Edição 3266 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/06/2025, 16:55 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/583AF0AE/44cf45595eea08c9b0dbf01fa63b60a244cf45595eea08c9b0dbf01fa63b60a2 2/2